{"id":1936,"date":"2013-04-20T19:22:49","date_gmt":"2013-04-20T22:22:49","guid":{"rendered":"http:\/\/aacrimesc.com.br\/site\/?p=1936"},"modified":"2017-01-01T17:59:03","modified_gmt":"2017-01-01T19:59:03","slug":"decisao-do-stf-retrocesso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/decisao-do-stf-retrocesso\/","title":{"rendered":"Decis\u00e3o do STF e o retrocesso quanto aos direitos fundamentais"},"content":{"rendered":"<p>Na semana que passou o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou mais um caso em que havia sido reconhecida a repercuss\u00e3o geral, o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 453000 (ac\u00f3rd\u00e3o ainda n\u00e3o publicado). A quest\u00e3o dizia respeito ao instituto da reincid\u00eancia, previsto em nosso C\u00f3digo Penal no artigo 61, inciso I.<\/p>\n<p>O principal argumento do recurso era que o agravamento da pena pela reincid\u00eancia configurava bis in idem, pois o individuo estaria sendo duplamente penalizado pelo mesmo crime, ou seja, por aquele delito que j\u00e1 havia cumprido pena.<\/p>\n<p>O recurso foi rejeitado a unanimidade sob argumentos que a nosso sentir n\u00e3o convencem, dentre eles, de que \u201cas repercuss\u00f5es legais da reincid\u00eancia s\u00e3o diversas e n\u00e3o se restringem \u00e0 quest\u00e3o do agravamento da pena. Por essa raz\u00e3o, caso a regra fosse considerada inconstitucional, haveria o afastamento de diversas outras implica\u00e7\u00f5es que usam a reincid\u00eancia como crit\u00e9rio\u201de ainda que \u201cleva-se em conta, justamente, o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infra\u00e7\u00e3o penal\u201d.<\/p>\n<p>Afirmou-se tamb\u00e9m que \u201ca regra \u00e9 uma forma de se tratar igualmente os iguais, deixando a desigualdade para os desiguais. Finalmente destacou-se que a pena tem finalidade ressocializadora e preventiva, de modo que o condenado que volta a cometer novo crime demonstra que a pena n\u00e3o cumpriu nenhuma dessas finalidades\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 lament\u00e1vel que o STF,que vinha tomando decis\u00f5es com entendimento de vanguarda em muitas \u00e1reas, a exemplo da uni\u00e3o homoafetiva e das a\u00e7\u00f5es afirmativas de inclus\u00e3o social, utilize-se de argumentos retr\u00f3grados, arcaicos e superados para julgar mat\u00e9ria de tamanha relev\u00e2ncia, referendando o C\u00f3digo Penal de 1940, de consabida inspira\u00e7\u00e3o fascista, em detrimento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, de salutar natureza garantidora.<\/p>\n<p>Perdeu-se a oportunidade de, mais uma vez, demonstrar que o nosso Tribunal Maior est\u00e1 na dianteira no tocante a quest\u00f5es relacionadas aos direitos fundamentais, retroagindo em discuss\u00e3o de tanta envergadura.<\/p>\n<p>O STF tem compet\u00eancia n\u00e3o s\u00f3 para declarar inconstitucional parte de lei, como para declarar que dispositivos legais n\u00e3o tenham sido recepcionados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal por ferirem preceito fundamental.<\/p>\n<p>No caso espec\u00edfico deixou de adequar ao texto constitucional o instituto da reincid\u00eancia, ao declarar a constitucionalidade do dispositivo legal que aumenta a pena de um delito se o agente for considerado reincidente (art. 61, I, do CP), emprestando interpreta\u00e7\u00e3o totalmente contr\u00e1ria ao direito penal do fato, albergando o vetusto direito penal do autor, de raiz nazista, que fere a dignidade humana por apenar a pessoa pelo que ela \u00e9 ou foi, e n\u00e3o pelo ato que praticou, reafirmando o car\u00e1ter seletivo do sistema penal p\u00e1trio.<\/p>\n<p>\u00c9 indiscut\u00edvel que enquanto o Estado brasileiro n\u00e3o cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es constitucionais de concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais sociais, n\u00e3o se pode falar em tratar desigualmente os desiguais, muito menos em finalidade ressocializadora e preventiva da pena de pris\u00e3o, e caberia ao nosso Tribunal Constitucional, com base na realidade nacional, adequar nossas leis \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais uma vez, portanto, os direitos fundamentais perderam para a vis\u00e3o anacr\u00f4nica.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na semana que passou o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou mais um caso em que havia sido reconhecida a repercuss\u00e3o geral, o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-1936","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"acf":[],"jetpack_featured_media_url":"","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/1936","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=1936"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/1936\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=1936"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=1936"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=1936"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}