{"id":2525,"date":"2013-09-27T08:56:04","date_gmt":"2013-09-27T11:56:04","guid":{"rendered":"http:\/\/aacrimesc.com.br\/site\/?p=2525"},"modified":"2017-01-01T18:03:18","modified_gmt":"2017-01-01T20:03:18","slug":"da-inconstitucionjalidade-de-denuncia-anonima-no-processo-penal-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/da-inconstitucionjalidade-de-denuncia-anonima-no-processo-penal-brasileiro\/","title":{"rendered":"Da inconstitucionalidade de den\u00fancia an\u00f4nima no processo penal brasileiro"},"content":{"rendered":"<div>\n<p align=\"center\">DA INCONSTITUCIONALIDADE DE DEN\u00daNCIA AN\u00d4NIMA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO<\/p>\n<p>RESUMO: O estudo pretende questionar o uso de den\u00fancia an\u00f4nima ou ap\u00f3crifa no \u00e2mbito do processo penal brasileiro. Para tanto, parte-se tanto de uma an\u00e1lise constitucional do processo \u00a0penal, \u00a0compreendendo-o\u00a0 como \u00a0um \u00a0instrumento \u00a0de efic\u00e1cia\u00a0 \u00a0dos\u00a0 \u00a0direitos\u00a0 \u00a0fundamentais.\u00a0\u00a0 Conclui-se\u00a0 \u00a0pela\u00a0 \u00a0inconstitucionalidade \u00a0da utiliza\u00e7\u00e3o de den\u00fancia an\u00f4nima no sistema processual brasileiro por afronta direta \u00e0 garantia da veda\u00e7\u00e3o do anonimato e pela op\u00e7\u00e3o da carta de direitos pelo sistema acusat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Palavras-chave:\u00a0 \u00a0Den\u00fancia\u00a0 \u00a0an\u00f4nima.\u00a0 \u00a0Processo\u00a0 \u00a0Penal.\u00a0 \u00a0Constitui\u00e7\u00e3o.\u00a0 \u00a0Sistema\u00a0Acusat\u00f3rio.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">O presente trabalho surge a partir da necessidade de questionamento sobre as \u201cnovas\u201d formas de enfrentar a quest\u00e3o penal na realidade brasileira, no intuito \u00a0de \u00a0saber \u00a0se \u00a0esse denominado novo \u00a0n\u00e3o \u00a0\u00e9 \u00a0sen\u00e3o\u00a0 um \u00a0velho \u00a0com \u00a0outra roupagem, um passado no presente.<\/span><\/p>\n<p>O fen\u00f4meno de luta contra a \u201ccriminalidade\u201d, de enfrentamento do inimigo e de medo da viol\u00eancia, tem proporcionado mudan\u00e7as radicais nos modos de viver e de pensar a quest\u00e3o criminal. Dessa forma, o aumento vertiginoso de legisla\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, o desprezo de direitos e garantias constitucionais por meio de pr\u00e1ticas legislativas ordin\u00e1rias, de procedimentos judici\u00e1rios e da atua\u00e7\u00e3o no dia-a-dia das ag\u00eancias administrativas de controle demonstra como o combate ganha propor\u00e7\u00f5es que acabam por suplantar qualquer discuss\u00e3o sobre os direitos na seara penal.<\/p>\n<p>Nesse contexto, \u00e9 crescente o est\u00edmulo da m\u00eddia ao uso de den\u00fancias an\u00f4nimas por meio de centrais telef\u00f4nicas das pol\u00edcias judici\u00e1rias (especialmente as dos \u00a0Estados), \u00a0ou \u00a0mesmo \u00a0por \u00a0meio \u00a0da \u00a0internet, \u00a0que \u00a0se \u00a0mostram \u00a0como \u00a0forma\u00a0<span style=\"font-size: 13px;\">importante de luta contra o \u201ccrime\u201d, sem, no entanto, expor o indiv\u00edduo autor dessas den\u00fancias.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>Em muitos casos, os resultados dessas den\u00fancias culminam com a viola\u00e7\u00e3o de direitos e garantias constitucionais que t\u00eam respingos significativos no processo penal, ou seja, pris\u00f5es em flagrante, viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlios e escutas telef\u00f4nicas tem sido promovidas a partir desses elementos obtidos de forma n\u00e3o identificada.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o central do trabalho \u00e9 apontar as bases do atual modelo de processo penal e confront\u00e1-las sobre a licitude dessas pr\u00e1ticas no \u00e2mbito jur\u00eddico processual. \u00c9 dizer, que h\u00e1 limites impostos ao Estado no exerc\u00edcio do direito de\u00a0punir.<\/p>\n<p>Assim, compreendermos ser a Constitui\u00e7\u00e3o Federal o ponto fundante da discuss\u00e3o, a linha de partida para qualquer discuss\u00e3o sobre o tema, especialmente porque nela est\u00e1 inscrita uma relevante gama de direitos e garantias individuais que servem\u00a0 tanto \u00a0de \u00a0prote\u00e7\u00e3o dos \u00a0indiv\u00edduos contra \u00a0o \u00a0abuso\u00a0 do \u00a0poder, \u00a0quanto\u00a0 de legitima\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio direito de punir.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p>1. \u00a0CONSTITUI\u00c7\u00c3O, \u00a0DIREITOS \u00a0FUNDAMENTAIS\u00a0 \u00a0E \u00a0PROCESSO \u00a0PENAL:\u00a0 \u00a0O PROCESSO PENAL DEMOCR\u00c1TICO<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p>A necessidade de afirma\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o como ponto fundante do sistema jur\u00eddico brasileiro &#8211; e especialmente do processo penal &#8211; n\u00e3o \u00e9 outra sen\u00e3o a pr\u00f3pria necessidade de conforma\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional \u00e0s diretrizes\u00a0daquela.<\/p>\n<p>E\u00a0 isto n\u00e3o parte s\u00f3 da exist\u00eancia de um C\u00f3digo de Processo Penal desvinculado dos valores e preceitos consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, mas principalmente de \u00a0uma \u00a0tradi\u00e7\u00e3o\u00a0 dogm\u00e1tico-positivista que \u00a0teima\u00a0 em \u00a0enxergar a realidade a partir de uma janela inadequada.<\/p>\n<p>A tradi\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria herdada de longos per\u00edodos de proemin\u00eancia de sistemas jur\u00eddico-pol\u00edticos igualmente autorit\u00e1rios \u00e9 marcante no modo como se interpreta e se aplica a legisla\u00e7\u00e3o processual penal atualmente.<\/p>\n<p>No cen\u00e1rio jur\u00eddico, a conviv\u00eancia de um c\u00f3digo de processo penal abertamente vinculado aos interesses do Estado repressor no exerc\u00edcio de seu poder e de uma Constitui\u00e7\u00e3o empenhada em promover a m\u00e1xima afirma\u00e7\u00e3o dos d<span style=\"font-size: 13px;\">ireitos e garantias fundamentais da pessoa humana, como instrumento de prote\u00e7\u00e3o da vida e da dignidade, demonstra um verdadeiro abismo jur\u00eddico e imensas contradi\u00e7\u00f5es entre as normas de escal\u00e3o superior e inferior. O resultado desse impasse \u00e9 que o modo de aplica\u00e7\u00e3o do processo penal brasileiro desvela a invers\u00e3o do esquema piramidal, conturbando perversamente a teoria das fontes do direito.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>Dessa forma, preocupado com a quest\u00e3o, Aury Lopes Jr. afirma que a teoria processual penal no Brasil vive hoje um estado de crise, levando o autor a se questionar sobre os fundamentos de sua exist\u00eancia, ou, em outras palavras, sobre \u201co ponto fundante do discurso\u201d. Segundo Lopes Jr., o processo penal deve ser entendido \u201ccomo instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o das garantias constitucionais\u201d (LOPES JR., 2011, p. 7).<\/p>\n<p>Para Lopes Jr. (2011, p. 7), compreender o processo penal hoje \u00e9 fazer uma leitura desde o prisma constitucional, cujo desafio maior \u00e9 dar efic\u00e1cia ao rol de direitos fundamentais inscritos no texto da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p>Com enfoque na Teoria do Garantismo Jur\u00eddico desenvolvida por Luiggi Ferrajoli, Morais da Rosa desenvolve um percurso interessante, onde coloca em pauta a Constitui\u00e7\u00e3o como limite material de aplica\u00e7\u00e3o e de interpreta\u00e7\u00e3o do direito. Para o autor, o modelo garantista \u201cest\u00e1 baseado no respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana e seus Direitos Fundamentais, com sujei\u00e7\u00e3o formal e material das pr\u00e1ticas jur\u00eddicas aos conte\u00fados constitucionais\u201d (ROSA, 2011, p. 5, grifo do autor). Assim, o Poder fica atrelado indelevelmente ao extenso rol de direitos e garantias fundamentais elencados na Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo dele renunciar ou deixar de cumprir sob qualquer fundamento, estando estabelecido a partir disso a denominada pelo autor de esfera do indecid\u00edvel.<\/p>\n<p>O modelo democr\u00e1tico deve ser encarado como o pilar do processo penal pelo prisma constitucional, porque representa de forma definitiva os valores e conte\u00fados inscritos em seu texto e porque \u00e9 um l\u00f3cus privilegiado de garantia dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Tratando sobre o tema da democracia, Geraldo Prado entende que tal modelo visa primordialmente a promo\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es pol\u00edticas baseadas, sempre, na participa\u00e7\u00e3o popular. Para o autor a democracia deve se instituir no governo do povo (PRADO, 2006, p. 30).<\/p>\n<p>Para\u00a0\u00a0 \u00a0Aury\u00a0\u00a0 \u00a0Lopes\u00a0\u00a0 \u00a0Jr.,\u00a0\u00a0 \u00a0\u201ca\u00a0\u00a0 \u00a0uma\u00a0\u00a0 \u00a0Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0\u00a0 \u00a0democr\u00e1tica\u00a0\u00a0 \u00a0[&#8230;]\u00a0necessariamente deve corresponder um processo penal democr\u00e1tico, visto como\u00a0<span style=\"font-size: 13px;\">instrumento a servi\u00e7o da m\u00e1xima efic\u00e1cia do sistema de garantias constitucionais do indiv\u00edduo\u201d (LOPES JR., 2011, p. 7-8).<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>Lopes Jr. vislumbra tal aspecto a partir de uma fun\u00e7\u00e3o que chama de instrumentalidade constitucional do processo penal. Assim, para ele \u201co processo penal contempor\u00e2neo somente se legitima \u00e0 medida que se democratizar e for devidamente constitu\u00eddo a partir da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d (LOPES JR., 2011, p. 8, grifo do\u00a0autor).<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">V\u00ea-se, ent\u00e3o, que a garantia dos direitos individuais frente \u00e0 tutela penal do Estado, deve receber especial aten\u00e7\u00e3o porque guarda amplo respaldo no texto da Constitui\u00e7\u00e3o. Fazendo refer\u00eancia \u00e0 li\u00e7\u00e3o de Juarez Tavares, Aury Lopes Jr. afirma que \u201co que necessita ser legitimado e justificado \u00e9 o poder de punir, \u00e9 a interven\u00e7\u00e3o\u00a0 estatal \u00a0e \u00a0n\u00e3o \u00a0a \u00a0liberdade \u00a0individual\u201d. \u00a0Ainda, \u00a0continua \u00a0o \u00a0autor: \u00a0\u201cA liberdade individual [&#8230;] est\u00e1 amplamente consagrada no texto constitucional [&#8230;], sendo \u00a0mesmo\u00a0 um \u00a0pressuposto para \u00a0o \u00a0Estado \u00a0Democr\u00e1tico de \u00a0Direito \u00a0em \u00a0que vivemos (LOPES JR., 2011, p. 8-9).<\/span><\/p>\n<p>De todo o exposto at\u00e9 o momento ficam algumas quest\u00f5es de grande import\u00e2ncia: Como substancializar o ideal democr\u00e1tico dentro do processo penal, com vistas a garantir a efic\u00e1cia dos direitos fundamentais? Como estabelecer decis\u00f5es pol\u00edticas partindo da participa\u00e7\u00e3o popular no jogo processual?<\/p>\n<p>Para Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira, o processo constitucional deve se exprimir em: \u201cProcesso justo a ser realizado sob a instru\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria, perante juiz natural da causa, e no qual se exigia a participa\u00e7\u00e3o efetiva da defesa t\u00e9cnica, como\u00a0 \u00a0\u00fanica\u00a0 \u00a0forma\u00a0 \u00a0de\u00a0 \u00a0constru\u00e7\u00e3o\u00a0 \u00a0v\u00e1lida\u00a0 \u00a0do\u00a0 \u00a0convencimento\u00a0\u00a0 judicial.\u00a0 \u00a0E\u00a0 \u00a0o convencimento dever\u00e1 ser sempre motivado, como garantia do adequado exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o judicante e para que se possa impugn\u00e1-lo com maior amplitude perante o \u00f3rg\u00e3o recursal\u201d (OLIVEIRA, 2011, p. 8, grifo do autor).<\/p>\n<p>Dessa forma, o processo penal democr\u00e1tico deve constituir o lugar de participa\u00e7\u00e3o das partes dialeticamente, atuando de forma efetiva para a contribui\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o judicial justa, amparada na verdade constru\u00edda no \u00e2mbito do processo e balizada pela valora\u00e7\u00e3o de provas obtidas por meios l\u00edcitos, com todo o respeito das garantias e direitos fundamentais por parte do \u00f3rg\u00e3o julgador.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o judicial no Estado Democr\u00e1tico de Direito deixa, portanto, de ser um ato unilateral e individual, para se transformar na express\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o das partes que devem contribuir ativamente no convencimento do juiz.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">Para se submeter \u00e0 regra democr\u00e1tica o juiz deve tamb\u00e9m se pautar pelas regras constitucionais, como forma de substancializar o ideal democr\u00e1tico, promovendo decis\u00f5es judiciais que exprimam as balizas democr\u00e1ticas inscritas no texto Constitucional.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>Frisa-se a necessidade urgente de conforma\u00e7\u00e3o e de vincula\u00e7\u00e3o de todo o sistema processual penal brasileiro \u00e0s fontes constitucionais. Como bem colocado por Aury Lopes Jr., o processo penal brasileiro vive uma importante crise que se demonstra na teoria das fontes. Com isso, quer se dizer que, infelizmente, se aplica o processo penal ainda pelas bases infraconstitucionais marcadamente vinculadas ao modelo inquisitivo, renunciando-se a toda gama de princ\u00edpios e garantias constitucionalmente asseguradas com fundamento, quase sempre, na defesa social.<\/p>\n<p>Aplicar o processo penal a partir da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o aplicar o direito a partir do pr\u00f3prio direito. Toda a luta pela aplica\u00e7\u00e3o justa do processo penal contempor\u00e2neo n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o a luta pelo respeito \u00e0s regras do jogo pol\u00edtico- democr\u00e1tico, pelo respeito aos limites da constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9\u00a0 dizer que os fins n\u00e3o justificam os meios se n\u00e3o forem utilizados os instrumentos jur\u00eddicos assegurados na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como bem dito acima, em nenhum momento quer se instituir um estado de impunidade, aplicar o processo penal constitucionalmente assegurado n\u00e3o significa contribuir com a impunidade, pelo contr\u00e1rio, a necessidade do processo justo como pressuposto da puni\u00e7\u00e3o somente contribui para reafirmar a legitimidade ou n\u00e3o de uma condena\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p>2. MODELO INQUISITIVO E ACUSAT\u00d3RIO: CONFRONTA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">Samyra \u00a0Hyd\u00eae \u00a0Naspolini \u00a0(2006)\u00a0 aponta \u00a0que \u00a0a \u00a0inquisi\u00e7\u00e3o \u00a0\u00e9 \u00a0um \u00a0fato hist\u00f3rico que levanta as maiores controv\u00e9rsias entre os estudiosos do tema. A multiplicidade de pr\u00e1ticas, regionaliza\u00e7\u00e3o e o longo per\u00edodo hist\u00f3rico em que desenvolveu pode ser um explicativo dessa constata\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p>Assim, a inquisi\u00e7\u00e3o surge como modelo paradigm\u00e1tico dentro da Igreja Cat\u00f3lica, especialmente no seio do direito can\u00f4nico. A supera\u00e7\u00e3o do modelo processual acusat\u00f3rio antigo, predominante at\u00e9 o sec. XII se deu com o estudo do Direito Romano pela Universidade de Bolonha. Conforme Salo de Carvalho, o clero foi o respons\u00e1vel pela formaliza\u00e7\u00e3o e instiga\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a nos procedimentos\u00a0<span style=\"font-size: 13px;\">judiciais, sendo essa virada marcada pela revitaliza\u00e7\u00e3o do \u201cCorpus Iuris Civilis\u201d (CARVALHO, 2005, p. 39).<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>O car\u00e1ter p\u00fablico das den\u00fancias, o sigilo da identidade dos delatores, a\u00a0concentra\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de acusar, julgar e de produ\u00e7\u00e3o de provas em uma \u00fanica pessoa, o sistema tarifado de provas tendo na confiss\u00e3o a sua m\u00e1xima valora\u00e7\u00e3o e a autoriza\u00e7\u00e3o da tortura como mecanismo para obten\u00e7\u00e3o da confiss\u00e3o marcam significativamente todo o desenvolvimento do modelo inquisitivo de processo penal (CARVALHO, 2005, p. 39), tendo atingido o seu apogeu na idade Moderna, entre os s\u00e9culos XVI e XVIII na maior parte dos pa\u00edses da Europa Ocidental (NASPOLINI,\u00a02006).<\/p>\n<p>Michel Foucault descreve muito bem a forma como se desenvolveu o processo inquisitorial:<\/p>\n<p>era imposs\u00edvel ao acusado ter acesso \u00e0s pe\u00e7as do processo, imposs\u00edvel conhecer a identidade dos denunciadores, imposs\u00edvel fazer valer, at\u00e9 os \u00faltimos momentos do processo, os fatos justificativos, imposs\u00edvel ter um advogado,\u00a0 seja \u00a0para \u00a0verificar \u00a0a \u00a0regularidade\u00a0 do \u00a0processo, \u00a0seja \u00a0para participar da defesa. Por seu lado, o magistrado tinha o direito \u00a0de receber den\u00fancias an\u00f4nimas, \u00a0de esconder ao acusado a natureza da causa, de interrog\u00e1-lo de maneira capciosa, de usar insinua\u00e7\u00f5es. Ele constitu\u00eda, sozinho e com pleno poder, uma verdade com a qual investia o acusado; e essa verdade, os \u00a0ju\u00edzes \u00a0a \u00a0recebiam\u00a0 pronta, sob\u00a0 forma de \u00a0pe\u00e7as\u00a0 e \u00a0de relat\u00f3rios escritos; para eles, esses documentos sozinhos comprovaram; s\u00f3 encontravam o acusado uma vez para interrog\u00e1-lo antes da senten\u00e7a (FOUCAULT, 1987, p. 32, grifo nosso).<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">Sobre a quest\u00e3o da tortura no processo inquisitivo, Ana L\u00facia Sabadell retrata como ela se desenvolveu dentro deste modelo. Conforme a autora, a tortura judicial da inquisi\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser vislumbrada se n\u00e3o for levado em conta o sistema tarifado de prova ao qual ela estava estritamente vinculada (SABADELL,\u00a0<\/span>2002, p. 20).<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">Falando do sistema de provas tarifadas, Foucault afirma que a verdade no campo penal se transformou no \u201cresultado de uma arte complexa\u201d que obedecia a regras restritas ao conhecimento de especialistas, o que refor\u00e7ou o \u201cprinc\u00edpio do segredo\u201d. Para o autor, a informa\u00e7\u00e3o escrita e secreta, suas formalidades super rigorosas, constituiu-se numa \u201cm\u00e1quina\u201d capaz de \u201cproduzir a verdade na aus\u00eancia do acusado\u201d (FOUCAULT, 1987, p. 34).<\/span><\/p>\n<p>O meio mais eficaz de produzir a verdade \u201cnot\u00f3ria e manifesta\u201d no processo inquisitorial se dava pela confiss\u00e3o do acusado, momento em que pode ser sintetizado, segundo Michel Foucault (1987, p. 35), na vit\u00f3ria do inquisidor sobre o a<span style=\"font-size: 13px;\">cusado, que tinha o poder de incluir o acusado no \u201critual de produ\u00e7\u00e3o da verdade\u00a0<\/span><span style=\"font-size: 13px;\">penal\u201d.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">O processo inquisitorial1, especialmente a pr\u00e1tica da tortura judicial como meio de obten\u00e7\u00e3o da verdade dos fatos atrav\u00e9s da aceita\u00e7\u00e3o da culpa do acusado, demonstra a crueldade do paradigma, mas tamb\u00e9m uma perversa racionalidade institu\u00edda com o sistema de provas legais.<\/span><\/p>\n<p>Segundo Moraes, o processo inquisitorial pode ser compreendido n\u00e3o apenas como instrumento de controle da \u201ccriminalidade\u201d, mas, sobretudo, como meio de controle social. \u201cDeterminando n\u00e3o apenas o que seja crime, mas tamb\u00e9m quem o praticou e a pena a ser aplicada, tudo sob forma sigilosa, parcial e dirigida conforme a vontade do poder central. Inimigo e criminoso passam a ser express\u00f5es sin\u00f4nimas, assim como criminoso e herege e,\u00a0 silogisticamente, herege torna-se inimigo\u201d (MORAES, 2010, p. 51).<\/p>\n<p>O per\u00edodo em que vigeu o modelo inquisitorial \u00e9 de extrema import\u00e2ncia, visto que foi nele que se fundaram muitos dos princ\u00edpios que regeram nosso sistema de produ\u00e7\u00e3o da verdade processual penal e de puni\u00e7\u00e3o de delitos, al\u00e9m da pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o do crime.<\/p>\n<p>Os dogmas da verdade real, a necessidade de sigilo no inqu\u00e9rito policial ainda vigente, os dispositivos autorizadores de produ\u00e7\u00e3o de prova pelos magistrados no\u00a0 processo penal, al\u00e9m de dispositivos limitadores ao extremo das liberdades individuais em detrimento da defesa da sociedade (ordem p\u00fablica), nos reafirmam as perman\u00eancias\u00a0 do \u00a0paradigma \u00a0inquisitorial, \u00a0que \u00a0por \u00a0muitos \u00a0ainda \u00a0\u00e9 \u00a0aceito \u00a0como modelo de processo.<\/p>\n<p>O atual c\u00f3digo de processo penal redigido por Francisco Campos, abertamente ligado aos interesses do Estado na repress\u00e3o e inspirado no C\u00f3digo Rocco \u00a0italiano \u00a0do \u00a0per\u00edodo\u00a0 fascista, \u00a0demonstra\u00a0 como \u00a0os \u00a0direitos \u00a0e \u00a0garantias individuais foram suplantados pelo argumento de uma efic\u00e1cia da defesa social outorgada ao Estado por meio da repress\u00e3o \u00e0 criminalidade.<\/p>\n<p>Na exposi\u00e7\u00e3o de motivos de autoria do pr\u00f3prio Francisco Campos, \u00e9 poss\u00edvel perceber de forma clara as inten\u00e7\u00f5es a as liga\u00e7\u00f5es pol\u00edticas do CPP. Desde a afirma\u00e7\u00e3o da urg\u00eancia de que \u201dseja abolida a injustific\u00e1vel primazia do interesse do\u00a0indiv\u00edduo sobre a tutela social\u201d, at\u00e9 a restri\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do in d\u00fabio pro reo, p<span style=\"font-size: 13px;\">assando pela vis\u00e3o de garantias processuais como \u201cfavores\u201d ou \u201cfranquias\u201d concedidos pelo Estado aos r\u00e9us, obstando, com o excesso de garantias ent\u00e3o existentes, \u201ca aplica\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a penal\u201d.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>N\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil perceber que a legisla\u00e7\u00e3o processual penal no Brasil tem bases escancaradamente inquisitoriais herdadas de modelos de Estados em que o autoritarismo e a centralidade do poder marcaram. O per\u00edodo da ditadura militar brasileira ajudou a sedimentar ainda mais o senso comum te\u00f3rico punitivista n\u00e3o s\u00f3 no imagin\u00e1rio popular, mas especialmente, nas institui\u00e7\u00f5es destinadas hoje \u00e0 tutelar direitos e garantias dos indiv\u00edduos.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p>3. USO DE DEN\u00daNCIA AN\u00d4NIMA COMO VIOLA\u00c7\u00c3O\u00a0 DO PROCESSO PENAL DEMOCR\u00c1TICO: DA ILUCITUDE DA PROVA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">A quest\u00e3o que guiou o desenvolvimento deste trabalho e que agora se mostra de forma mais clara est\u00e1 relacionada com o aumento do uso de den\u00fancias an\u00f4nimas como meio de obten\u00e7\u00e3o de provas no \u00e2mbito processual penal brasileiro e, em alguns casos, como meio de in\u00edcio da pr\u00f3pria persecu\u00e7\u00e3o criminal.<\/span><\/p>\n<p>Inicialmente, destacamos que o anonimato assegurado em den\u00fancias de cometimento de condutas criminais est\u00e1 intimamente ligado com pr\u00e1ticas nascidas dentro do processo de matriz inquisit\u00f3ria, em que era permitido o denunciosismo sem \u00a0identifica\u00e7\u00e3o \u00a0do \u00a0autor, \u00a0possibilitando-se\u00a0 \u2013 \u00a0como \u00a0j\u00e1 \u00a0exposto \u00a0acima \u00a0\u2013 \u00a0a propositura de a\u00e7\u00e3o penal com base nesses elementos (LOPES, 2011; FOUCAULT,\u00a01987).<\/p>\n<p>Entretanto, apontamos para um conflito normativo no tocante ao tema, j\u00e1 que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal disciplina no inciso IV do art. 5\u00ba que \u201c\u00e9 livre a manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, sendo vedado o anonimato\u201d, al\u00e9m de assegurar no inciso V o direito de resposta, al\u00e9m da repara\u00e7\u00e3o por eventual dano moral, material ou \u00e0 imagem, decorrentes do exerc\u00edcio da garantia inscrita no inciso IV.<\/p>\n<p>Com isso, a garantia da liberdade de express\u00e3o e da veda\u00e7\u00e3o do anonimato, al\u00e9m do direito de repara\u00e7\u00e3o de dano por eventual viola\u00e7\u00e3o de direitos de terceiros decorrente do exerc\u00edcio dessa liberdade constitucional, somando-se aos limites impostos pela democratiza\u00e7\u00e3o do processo penal brasileiro, tornam a pr\u00e1tica de den\u00fancias an\u00f4nimas um meio ileg\u00edtimo de viola\u00e7\u00e3o de direitos e garantias do indiv\u00edduo por meio da persecu\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>Essa \u00e9 a premissa inicial que deve ser colocada, mas ela n\u00e3o deve ser encarada de maneira isolada, isso porque, como j\u00e1 apontado, o processo de puni\u00e7\u00e3o n\u00e3o acompanha somente limites a partir da jurisdicionalidade, ou da legalidade, h\u00e1 elementos extr\u00ednsecos que devem ser levados em conta na discuss\u00e3o, como a influ\u00eancia de pol\u00edticas criminais de \u201cdefesa social\u201d, o enorme apelo midi\u00e1tico naquilo que alguns autores chamam de controle penal informal, e at\u00e9 as tend\u00eancias eficientistas de gest\u00e3o do sistema de justi\u00e7a criminal.<\/p>\n<p>A \u00a0elei\u00e7\u00e3o pela\u00a0 Constitui\u00e7\u00e3o do \u00a0modelo acusat\u00f3rio de \u00a0processo penal determina a impossibilidade de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal e uma a\u00e7\u00e3o penal ser iniciada com base em den\u00fancias an\u00f4nimas. Para tanto, \u00e9 importante lembrar que historicamente nos sistemas acusat\u00f3rios as den\u00fancias eram feitas por particulares, mas sempre acompanhadas da identifica\u00e7\u00e3o do autor. O segredo quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do denunciante \u2013 repita-se! &#8211; est\u00e1 intimamente ligado \u00e0 uma tradi\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria que teve acolhimento no modelo inquisit\u00f3rio, onde o acusado sequer tinha conhecimento de \u00a0quaisquer elementos de \u00a0provas\u00a0 produzidos contra \u00a0ele, \u00a0sendo poss\u00edvel o in\u00edcio de processo cuja informa\u00e7\u00e3o decorresse de den\u00fancias an\u00f4nimas.<\/p>\n<p>Ressalta-se que atualmente o uso e o est\u00edmulo \u00e0 denuncia\u00e7\u00e3o an\u00f4nima faz parte, principalmente, de uma pol\u00edtica criminal de guerra \u00e0s drogas &#8211; especialmente nos grandes centros urbanos &#8211; sob o pretexto da persegui\u00e7\u00e3o das pessoas que eventualmente venham a formalizar den\u00fancias de pr\u00e1ticas de crimes relacionados com a lei de drogas.<\/p>\n<p>Segundo Nilo Batista, trata-se de uma \u201cpol\u00edtica criminal que elegeu a pr\u00f3pria guerra como m\u00e9todo, da pol\u00edtica criminal que se v\u00ea e se pretende guerra contra as drogas\u201d (BATISTA, 1998, p. 78-79). Um dos elementos dessa verdadeira cruzada contra as drogas \u00e9 a sataniza\u00e7\u00e3o do traficante que deve, assim, ser punido de qualquer modo.<\/p>\n<p>\u00c9\u00a0 cada vez mais comum na pr\u00e1tica judici\u00e1ria casos de policiais que violaram domic\u00edlios, por exemplo, sob o argumento de que receberam den\u00fancia an\u00f4nima da pr\u00e1tica de algum delito. Em muitos casos, a viola\u00e7\u00e3o de direitos e garantias fundamentais das pessoas \u00e9 perpetrada sob o \u00fanico elemento de existir uma determinada den\u00fancia an\u00f4nima da pr\u00e1tica de algum delito, sendo feitas buscas, apreens\u00f5es, \u00a0pris\u00f5es \u00a0em \u00a0flagrante, \u00a0e \u00a0at\u00e9 \u00a0mesmo \u00a0requerimentos\u00a0 de \u00a0escutas telef\u00f4nicas autorizadas, que mais tarde servir\u00e3o de elemento para valora\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>As den\u00fancias an\u00f4nimas servem, portanto, como subs\u00eddio pr\u00e1tico para que agentes de pol\u00edcia estejam autorizados a violarem domic\u00edlios, na forma do texto final do art. 5\u00ba, XI da Constitui\u00e7\u00e3o que descaracteriza a ilicitude da viola\u00e7\u00e3o da garantia. Sob esse argumento, e especialmente nos delitos em que a doutrina denomina de crimes permanentes, s\u00e3o realizadas as buscas domiciliares sem mandado judicial e efetuadas pris\u00f5es em flagrante.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, apontamos que se \u00e9 o pr\u00f3prio texto constitucional que veda o anonimato e que imp\u00f5em um processo penal acusat\u00f3rio, a viola\u00e7\u00e3o desses preceitos fundamentais deve resultar na contamina\u00e7\u00e3o de todo material probat\u00f3rio produzido por meio da den\u00fancia an\u00f4nima por conta da ilicitude, na forma do art. 5\u00ba, LVI da\u00a0CF\/88.<\/p>\n<p>Alguns poder\u00e3o argumentar contrariamente a esta posi\u00e7\u00e3o alegando que o\u00a0 CPP autoriza ao pr\u00f3prio delegado de pol\u00edcia, por exemplo, a\u00a0 instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial quando souber por quaisquer meios de not\u00edcia de pr\u00e1tica delituosa, tornando a discuss\u00e3o in\u00fatil, portanto.<\/p>\n<p>N\u00e3o somos favor\u00e1veis a essa posi\u00e7\u00e3o, principalmente porque se a autoridade policial receber a not\u00edcia an\u00f4nima de pr\u00e1tica de um crime, esta dever\u00e1, antes de instaurar o inqu\u00e9rito, proceder com o m\u00ednimo de cautela para verificar a veracidade dos fatos ali narrados, tomando cuidados no intuito de n\u00e3o violar indevidamente os direitos daquele sujeito apontado na den\u00fancia.<\/p>\n<p>Isso\u00a0 porque, a \u00a0viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio objeto de \u00a0den\u00fancia an\u00f4nima de tr\u00e1fico de drogas, por exemplo, que se constatar depois ser den\u00fancia falsa, sem fundamento, ser\u00e1 uma a\u00e7\u00e3o estatal que n\u00e3o guardar\u00e1 qualquer liga\u00e7\u00e3o com crit\u00e9rios de legalidade, por exemplo. H\u00e1 uma linha estreita entre as situa\u00e7\u00f5es em que ser\u00e1 considerada legal a viola\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio e as que n\u00e3o, entretanto, o fundamento ser\u00e1 o mesmo: a den\u00fancia an\u00f4nima. Como pode, ent\u00e3o, o mesmo fundamento ser para um caso ilegal, pass\u00edvel inclusive de condena\u00e7\u00e3o por abuso de autoridade, e para o outro ser totalmente legal? Onde est\u00e1 o limite a ser imposto nesse caso?<\/p>\n<p>Nesse \u00a0sentido, \u00a0Eug\u00eanio \u00a0Pacelli \u00a0de \u00a0Oliveira \u00a0se \u00a0posiciona \u00a0da \u00a0seguinte\u00a0<span style=\"font-size: 13px;\">forma:<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">observa-se que, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhan\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, a autoridade policial deve encetar dilig\u00eancias informais, isto \u00e9, no plano da apura\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do fato \u2013 e n\u00e3o da autoria \u2013 para comprova\u00e7\u00e3o da not\u00edcia. \u00c9 dizer: o \u00f3rg\u00e3o persecut\u00f3rio deve promover dilig\u00eancias para apurar se foi ou n\u00e3o, ou se est\u00e1 ou n\u00e3o, sendo praticada a alegada infra\u00e7\u00e3o penal. O que n\u00e3o se deve \u00e9 determinar a imediata instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial sem que se tenha demonstrada a infra\u00e7\u00e3o penal nem mesmo qualquer indicativo id\u00f4neo de sua exist\u00eancia. Em duas palavras, [&#8230;] deve-se agir com prud\u00eancia e discri\u00e7\u00e3o, sobretudo para evitar\u00a0<\/span><span style=\"font-size: 13px;\">a devassa indevida no patrim\u00f4nio moral de quem tenha sido, levianamente, apontado na dela\u00e7\u00e3o an\u00f4nima (OLIVEIRA, 2011, p. 55).<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>Infelizmente a pr\u00e1tica policial \u2013 tanto civil quanto militar \u2013 est\u00e1 repleta de casos e mais casos em que, com base somente em den\u00fancias an\u00f4nimas, s\u00e3o efetuadas dilig\u00eancias e pris\u00f5es em flagrante, com viola\u00e7\u00e3o de qualquer direito ou garantia constitucional.<\/p>\n<p>H\u00e1, nesse sentido, uma verdadeira terceiriza\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal que pode, em muitos casos, ser imposta sob argumentos falsos e enganosos sem que, no entanto, a pessoa investigada ou que teve seus direitos violados, possa sequer \u00a0requerer \u00a0a \u00a0repara\u00e7\u00e3o \u00a0do \u00a0dano \u00a0daquele \u00a0que \u00a0praticou \u00a0uma \u00a0denuncia\u00e7\u00e3o\u00a0caluniosa.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">O \u00a0que \u00a0se \u00a0percebe \u00a0\u00e9 \u00a0uma \u00a0verdadeira\u00a0 institucionaliza\u00e7\u00e3o da \u00a0den\u00fancia an\u00f4nima como meio de investiga\u00e7\u00e3o e prova no processo penal brasileiro, processo esse totalmente desvinculado dos valores defendidos na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p>Os servi\u00e7os de intelig\u00eancia das pol\u00edcias judici\u00e1rias, com isso, tendem a se tornarem centrais telef\u00f4nicas para recebimento de den\u00fancias an\u00f4nimas, que s\u00e3o transformadas, por sua vez, em um elemento especial de produ\u00e7\u00e3o da verdade nas investiga\u00e7\u00f5es criminais e mais \u00e0 frente nas a\u00e7\u00f5es penais.<\/p>\n<p>Percebe-se tamb\u00e9m uma verdadeira assun\u00e7\u00e3o de um direito penal do autor relacionado ao tema das den\u00fancias an\u00f4nimas, \u00e9 como se n\u00e3o se conseguisse mais \u00a0separar\u00a0 as \u00a0figuras \u00a0do \u00a0crime \u00a0e \u00a0do \u00a0criminoso.\u00a0 A \u00a0figura \u00a0do \u00a0traficante\u00a0 \u00e9 emblem\u00e1tica nesse sentido, pois ela exprime essa fus\u00e3o, essa indissocia\u00e7\u00e3o inevit\u00e1vel que pode at\u00e9 nos remeter \u00e0 figura do herege, em que se fundiam as no\u00e7\u00f5es de criminoso e pecador.<\/p>\n<p>\u00c9 urgente se impor uma leitura do tema a partir dos valores inscritos no texto da Constitui\u00e7\u00e3o, em que a dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos inerentes a essa condi\u00e7\u00e3o, sejam efetivados na pr\u00e1tica processual no Brasil.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p>4. A POSI\u00c7\u00c3O DOS TRIBUNAIS \u00a0SUPERIORES E A AUS\u00caNCIA DE EFIC\u00c1CIA CONSTITUCIONAL<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">O Supremo Tribunal Federal tem pouco enfrentado a quest\u00e3o. A primeira oportunidade que o tribunal se deparou com o tema da den\u00fancia an\u00f4nima n\u00e3o foi\u00a0<\/span><span style=\"font-size: 13px;\">vinculada \u00e0 esfera criminal. Foi no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 24405\/DF2 de relatoria do Ministro Carlos Veloso, em que se discutia a constitucionalidade do sigilo do objeto e da pr\u00f3pria autoria de den\u00fancias de irregularidades perante o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>No julgamento, o pleno do STF decidiu pela inconstitucionalidade da parte do regimento interno do TCU que assegurava o sigilo e o anonimato das den\u00fancias de irregularidades apresentadas perante o \u00f3rg\u00e3o. O fundamento da decis\u00e3o se deu justamente com base nos incisos IV, V, X e XXXIII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Tratando do problema do anonimato na esfera processual penal, o caso paradigm\u00e1tico votado pelo STF, especificamente pela primeira turma, de relatoria do Ministro Marcos Aur\u00e9lio foi o HC n\u00ba 84827\/TO.<\/p>\n<p>O caso concreto d\u00e1 conta de que ap\u00f3s o recebimento de carta an\u00f4nima que\u00a0 \u00a0relatava\u00a0 \u00a0o\u00a0 \u00a0caso\u00a0 \u00a0de\u00a0 \u00a0suposta\u00a0 \u00a0participa\u00e7\u00e3o\u00a0\u00a0 de\u00a0 \u00a0um\u00a0 \u00a0juiz\u00a0 \u00a0de\u00a0 \u00a0direito\u00a0 \u00a0e desembargadores do Tocantins em um esquema de vendas de decis\u00f5es judiciais, tendo o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal requisitado a abertura de not\u00edcia-crime no STJ como conseq\u00fc\u00eancia da carta ap\u00f3crifa.<\/p>\n<p>Do \u00a0teor \u00a0das \u00a0raz\u00f5es\u00a0 do \u00a0voto \u00a0do \u00a0Ministro \u00a0Marco \u00a0Aur\u00e9lio, \u00a0extra\u00edmos \u00a0a seguinte posi\u00e7\u00e3o: \u201cAo se agasalhar a \u00f3ptica \u00a0da den\u00fancia an\u00f4nima , mediante carta ap\u00f3crifa, ter-se-\u00e1 aberta a porta aberta \u00e0 vindita, \u00e0 atua\u00e7\u00e3o voltada t\u00e3o-somente para prejudicar desafetos, algu\u00e9m que tenha contrariado interesses\u201d.<\/p>\n<p>Ainda afirma o Ministro no voto:<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">A envergadura do tema contrasta, a mais n\u00e3o poder, com a vida democr\u00e1tica, com a seguran\u00e7a jur\u00eddica que deve se fazer presente no dia-a- dia dos cidad\u00e3os. A esta altura, acolher a referida pr\u00e1tica \u00e9 dar asa \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o desse procedimento, passando-se a viver \u00e9poca de terror, em que a honra das pessoa ficar\u00e1 ao sabor de paix\u00f5es conden\u00e1veis, n\u00e3o tendo elas meio de incriminar aquele que venha a implementar verdadeira cal\u00fania.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">J\u00e1 no julgamento do HC n\u00ba 95244\/PE, tamb\u00e9m da primeira turma do STF, cuja relatoria foi do Ministro Dias Toffoli, assentou-se o entendimento de que \u00e9 poss\u00edvel a abertura de inqu\u00e9rito policial a partir de den\u00fancia an\u00f4nima, desde que esta venha acompanhada de outros elementos probat\u00f3rios.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">Segundo o voto do relator, \u201cde fato, assentou o entendimento de que \u00e9 vedada e persecu\u00e7\u00e3o penal iniciada com base, exclusivamente, em den\u00fancia an\u00f4nima. Firmou-se a\u00a0 orienta\u00e7\u00e3o de que a\u00a0 autoridade policial, ao receber uma den\u00fancia an\u00f4nima, deve antes realizar dilig\u00eancias preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa \u201cden\u00fancia s\u00e3o materialmente verdadeiros, para, s\u00f3 ent\u00e3o, iniciar as investiga\u00e7\u00f5es\u201d.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>Dessa forma, compreendemos que o STF se posiciona no sentido de ser inadmiss\u00edvel a den\u00fancia an\u00f4nima desde que ela seja o \u00fanico elemento que embase a abertura do inqu\u00e9rito ou a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>S\u00e3o \u00a0poucos\u00a0 os \u00a0casos \u00a0que \u00a0decididos pelo \u00a0Supremo \u00a0cuja \u00a0tem\u00e1tica \u00a0se centrou\u00a0 \u00a0na\u00a0 \u00a0constitucionalidade\u00a0\u00a0 da\u00a0 \u00a0den\u00fancia\u00a0 \u00a0an\u00f4nima.\u00a0 \u00a0Entretanto,\u00a0 \u00a0h\u00e1\u00a0 \u00a0dois precedentes que devem ser ressaltados e que servem de paradigma para os casos subseq\u00fcentes, que s\u00e3o o Mandado de Seguran\u00e7a 24405\/DF de 2003 e o Habeas Corpus 84827\/TO de 2007. Outrossim, e apesar de haver julgados paradigmas, o Supremo n\u00e3o tem dado a aten\u00e7\u00e3o merecida ao tema, deixando de aprofundar a discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 o STJ3 \u00a0vem enfrentando muito mal o tema, admitindo a possibilidade\u00a0<span style=\"font-size: 13px;\">de utiliza\u00e7\u00e3o de den\u00fancias an\u00f4nimas no processo penal, utilizando para tanto uma suposta valora\u00e7\u00e3o de \u201cprinc\u00edpios constitucionais\u201d, tal como o princ\u00edpio da seguran\u00e7a p\u00fablica e \u00a0da \u00a0obrigatoriedade de \u00a0investiga\u00e7\u00e3o do \u00a0minist\u00e9rio p\u00fablico,\u00a0 sempre em detrimento da garantia da veda\u00e7\u00e3o do anonimato que tem a sua efic\u00e1cia totalmente esvaziada por este tribunal.<\/span><\/p>\n<p>Entretanto, h\u00e1 posi\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que se posicionam contra a utiliza\u00e7\u00e3o da den\u00fancia an\u00f4nima como meio de prova no processo penal. Exemplo disso \u00e9\u00a0 o\u00a0 HC n\u00ba \u00a0190.334\/SP de relatoria do Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, da Quinta Turma, julgado em 10\/05\/2011 e publicado no DJe em 09\/06\/2011.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">A premissa colocada por Geraldo Prado sob o d\u00e9ficit de constitucionaliza\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas e da cultura jur\u00eddica deve ser enfrentada\u00a0<\/span><span style=\"font-size: 13px;\">com seriedade. Concordamos com sua posi\u00e7\u00e3o de que no Brasil n\u00e3o se concretizou uma ruptura \u00a0com o elemento autorit\u00e1rio que permeou grande parte de nossa hist\u00f3ria, mas sim uma incorpora\u00e7\u00e3o das estruturas e pessoas ao novo regime democr\u00e1tico (PRADO, 2006, p. 37).<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p>O tema da den\u00fancia an\u00f4nima n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o uma pr\u00e1tica incorporada ao \u201cnovo\u201d, assim como o sigilo no inqu\u00e9rito policial, e as autoriza\u00e7\u00f5es legais de produ\u00e7\u00e3o de prova de of\u00edcio pelo juiz na fase pr\u00e9 e processual. Mas alertamos que esse tal \u201cnovo\u201d recauchutado que teima a reaparecer n\u00e3o deve ser entendido com tanto entusiasmo por aqueles que, sob o argumento da puni\u00e7\u00e3o a qualquer custo, tiram da manga velhos truques para nos impressionar.<\/p>\n<p>Sabemos do grande desafio que \u00e9 a constitucionaliza\u00e7\u00e3o e a democratiza\u00e7\u00e3o de \u00a0uma\u00a0 cultura super \u00a0arraigada na \u00a0cultura brasileira que inaugurou em 1988 o seu respiro democr\u00e1tico. Duas d\u00e9cadas e meia depois de sua promulga\u00e7\u00e3o, ainda \u00a0estamos discutindo sobre a aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de princ\u00edpios e preceitos constitucionais, sobre a efetividade do texto da Carta\u00a0Maior.<\/p>\n<p>\u00c9\u00a0 preciso que\u00a0 lembremos e \u00a0relembremos ent\u00e3o, os \u00a0valores, os axiomas que constituem o l\u00e9xico constitucional que elegeu a forma democr\u00e1tica de Estado, e como conseq\u00fc\u00eancia inevit\u00e1vel, a forma democr\u00e1tica de processo penal, tendo no sistema acusat\u00f3rio o lugar privilegiado de resguardo dos direitos e garantias inscritos em seu seio.<\/p>\n<p>Dessa forma, a pr\u00e1tica de den\u00fancia an\u00f4nima como forma de deflagrar investiga\u00e7\u00f5es policiais e a\u00e7\u00f5es penais mostra-se incompat\u00edvel com os valores inseridos na Constitui\u00e7\u00e3o, uma vez que viola a veda\u00e7\u00e3o do anonimato,\u00a0 al\u00e9m \u00a0de \u00a0n\u00e3o \u00a0permitir \u00a0que \u00a0o \u00a0sujeito \u00a0lesado \u00a0por \u00a0den\u00fancias caluniosas tenha meios de ver seu dano reparado.<\/p>\n<p>Compreendermos que toda a informa\u00e7\u00e3o e o material probat\u00f3rio decorrente da den\u00fancia an\u00f4nima devem ser encarados como provas il\u00edcitas, portanto, imprest\u00e1veis para o processo, isso tudo em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 5\u00ba, LVI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<\/div>\n<p>NOTAS DE RODAP\u00c9<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1 \u00a0Dois foram os escritos mais importantes e que retratam muito bem o esp\u00edrito da Inquisi\u00e7\u00e3o, o \u201cDirectorium Inuisitorum\u201d de\u00a01376 (Manual dos Inquisidores) e o \u201cMalleus Maleficarum\u201d de 1489 (Martelo das Feiticeiras). O primeiro sendo utilizado extensamente na chamada Inquisi\u00e7\u00e3o Espanhola e nos pa\u00edses da pen\u00ednsula ib\u00e9rica e o segundo utilizado nos pa\u00edses germ\u00e2nicos.<\/p>\n<p>2 EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. DEN\u00daNCIA. ANONIMATO. LEI 8.443, DE 1992. LEI 8.112\/90, ART. 144. C.F., ART. 5\u00ba, IV, V, X, XXXIII e XXXV. I. &#8211; A Lei 8.443, de 1992, estabelece que qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico ou sindicato \u00e9 parte leg\u00edtima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. A apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 em car\u00e1ter sigiloso, at\u00e9 decis\u00e3o definitiva sobre a mat\u00e9ria. Decidindo, o Tribunal manter\u00e1 ou n\u00e3o o sigilo quanto ao objeto e \u00e0 autoria da den\u00fancia (\u00a7 1\u00ba do art. 55). Estabeleceu o TCU, ent\u00e3o, no seu Regimento Interno, que, quanto \u00e0 autoria da den\u00fancia, ser\u00e1 mantido o sigilo: inconstitucionalidade diante do disposto no art. 5\u00ba, incisos V, X, XXXIII e XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. II. &#8211; Mandado de Seguran\u00e7a deferido. (MS 24405 \/ DF &#8211; DISTRITO FEDERAL &#8211; Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO &#8211; Julgamento: \u00a003\/12\/2003 &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: \u00a0Tribunal Pleno)<\/p>\n<p>3 HC n\u00ba 2012 204.778\/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04\/10\/2012, DJe 29\/11; RMS n\u00ba 38.010\/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em\u00a002\/05\/2013, DJe 16\/05\/2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p>BATISTA. \u00a0Nilo. \u00a0Fragmentos \u00a0de \u00a0um \u00a0discurso \u00a0sedicioso. \u00a0In: \u00a0Discursos \u00a0Sediciosos:\u00a0<span style=\"font-size: 13px;\">crime, direito e sociedade. Ano I, n\u00ba 1. 1\u00ba semestre 2006. Rio de Janeiro: Revan, 1996.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/span><span style=\"font-size: 13px;\">. Pol\u00edtica criminal com derramamento de sangue. Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Ano 3, n. 5 e 6. Instituto Carioca de Criminologia. Rio de Janeiro: Revan, 1998, pp. 77-94.<\/span><\/p>\n<p>CARVALHO, \u00a0Salo \u00a0de. \u00a0Revisita \u00a0\u00e0 \u00a0descontru\u00e7\u00e3o \u00a0do \u00a0modelo \u00a0jur\u00eddico \u00a0inquisitorial. \u00a0In:\u00a0<span style=\"font-size: 13px;\">Revista \u00a0da Faculdade \u00a0de Direito. \u00a0Universidade Federal do Paran\u00e1, Curitiba, v. 42, p.\u00a0<\/span>35-56, 2005.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/span>. Pena e garantias. \u00a03 ed. Rio de Janeiro: Lumem J\u00faris, 2008.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<\/span><span style=\"font-size: 13px;\">. \u00a0A pol\u00edtica \u00a0criminal de drogas \u00a0no Brasil. \u00a04\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumem J\u00faris,\u00a0<\/span>2010.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">FOUCAULT, \u00a0Michel. \u00a0Vigiar\u00a0 \u00a0e \u00a0punir:\u00a0 \u00a0nascimento \u00a0da \u00a0pris\u00e3o. \u00a0Tradu\u00e7\u00e3o \u00a0de \u00a0Raquel\u00a0<\/span>Ramalhete. Petr\u00f3polis: Vozes, 1987.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 13px;\">LOPES JR., Aury. Direito \u00a0processual penal e sua conformidade constitucional. Vol. I. 7\u00aa ed. Rio de Janeiro: L\u00famen J\u00faris, 2011.<\/span><\/p>\n<p>MORAES, \u00a0Maur\u00edcio \u00a0Zanoide \u00a0de. \u00a0Presun\u00e7\u00e3o\u00a0 \u00a0de \u00a0inoc\u00eancia \u00a0no\u00a0 \u00a0processo \u00a0penal brasileiro: an\u00e1lise de sua estrutura normativa para a elabora\u00e7\u00e3o legislativa e para a decis\u00e3o judicial. Rio de Janeiro: L\u00famem J\u00faris, 2010.<\/p>\n<p>NASPOLINI, Samyra Hayd\u00e9e. Aspectos hist\u00f3ricos, pol\u00edticos e legais da inquisi\u00e7\u00e3o. In: Fundamentos de hist\u00f3ria do direito. \u00a0Antonio Carlos Wolkmer (Org.) Belo Horizonte: Del Rey, 2006.<\/p>\n<p>OLIVEIRA. E ug\u00eanio Pacelli de. Curso \u00a0de processo penal. \u00a014\u00aa Ed, Rio de Janeiro: L\u00famen J\u00faris, 2011.<\/p>\n<p>PRADO, Geraldo. Sistema acusat\u00f3rio: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 4\u00aa ed. Rio de Janeiro: L\u00famen J\u00faris, 2006.<\/p>\n<p>ROSA, Alexandre Morais da. Garantismo jur\u00eddico e controle de constitucionalidade material: \u00a0aportes hermen\u00eauticos. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: L\u00famen J\u00faris, 2011.<\/p>\n<p>SABADELL. Ana L\u00facia. Evolu\u00e7\u00f5es e rupturas no processo penal: a pesquisa historiogr\u00e1fico-jur\u00eddica sobre a tortura. In: Verso e reverso \u00a0do controle penal: (d\u00eas)aprisionando a sociedade da cultura punitiva. Vera Regina Pereira de Andrade (Org.). Florian\u00f3polis: Funda\u00e7\u00e3o Boiteux, 2002.<\/p>\n<p>ZAFFARONI, Eug\u00eanio Raul; BATISTA, Nilo. Direito \u00a0Penal Brasileiro \u2013 vol. I. Rio de Janeiro: Revan, 2006.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DA INCONSTITUCIONALIDADE DE DEN\u00daNCIA AN\u00d4NIMA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO RESUMO: O estudo pretende questionar o uso de den\u00fancia an\u00f4nima ou ap\u00f3crifa no \u00e2mbito do processo penal<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":"","jetpack_post_was_ever_published":false},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-2525","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"acf":[],"jetpack_featured_media_url":"","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/2525","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=2525"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/2525\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=2525"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=2525"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=2525"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}