{"id":6247,"date":"2018-11-13T09:00:50","date_gmt":"2018-11-13T11:00:50","guid":{"rendered":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/?p=6247"},"modified":"2018-11-13T21:13:29","modified_gmt":"2018-11-13T23:13:29","slug":"o-impedimento-processual-penal-consequente-bate-volta-criado-pelo-stf-ao-restringir-o-foro-por-prerrogativa-de-funcao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/o-impedimento-processual-penal-consequente-bate-volta-criado-pelo-stf-ao-restringir-o-foro-por-prerrogativa-de-funcao\/","title":{"rendered":"O impedimento processual penal \u201cconsequente\/bate-volta\u201d criado pelo STF ao restringir o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><strong><em>I &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O presente artigo analisa um dos diversos <em>desdobramentos<\/em> que a redefini\u00e7\u00e3o do alcance do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o realizada pelo STF na AP 937 QO\/RJ (<em>julgada em 03.05.2018<\/em>) acarreta sobre as a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias, no tocante a compet\u00eancia para julgamento de eventual recurso contra a senten\u00e7a que venha a ser proferida em sede de primeiro grau ap\u00f3s o fim do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para fins did\u00e1ticos, chamaremos de \u201c<em>impedimento consequente<\/em>\u201d ou \u201c<em>impedimento bate-volta<\/em>\u201d o efeito gerado pelo precedente citado e que \u00e9 tematizado neste artigo. A nomina\u00e7\u00e3o e percep\u00e7\u00e3o de novos institutos jur\u00eddicos jamais acompanhar\u00e1 o mesmo ritmo com que s\u00e3o praticadosos atos judicias heterodoxos que os criam.Tornou-se recorrente o emprego de novos nomes jur\u00eddicos para fen\u00f4menos antes n\u00e3o detectados, do que \u00e9 exemplo a \u201c<em>compet\u00eancia esponja ou \u00e0 la carte<\/em>\u201d<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a> para rotular a absor\u00e7\u00e3o geral de casos penais, de modo assemelhado ao \u201c<em>ju\u00edzo universal falimentar<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Pois bem, a superveniente cessa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia penal origin\u00e1ria \u2013 <em>por for\u00e7a do precedente AP 937 QO\/RJ ou outra causa de perda do foro por prerrogativa, como a extin\u00e7\u00e3o do mandato<\/em> \u2013 torna poss\u00edvel que Turma Julgadora de Tribunal volte a reexaminar a mesma a\u00e7\u00e3o penal, que \u00e9 enviada ao primeiro grau e l\u00e1 \u00e9 sentenciada, e sobe posteriormente ao Tribunal em sede recursal? Estar\u00e1 a Turma Julgadora preventa ou impedida para julgar recursos contra decis\u00f5es emanadas do Ju\u00edzo de Primeiro Grau, que passou a ser competente ap\u00f3s a perda do foro pelo r\u00e9u? Em outras palavras, haveria uma esp\u00e9cie de \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d, a vedar o exerc\u00edcio jurisdicional nestas condi\u00e7\u00f5es, nos termos do art. 252, III, do CPP?<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 por demais importante, uma vez que ap\u00f3s o julgamento da aludida quest\u00e3o de ordem na a\u00e7\u00e3o penal n. 937, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que &#8220;<em>o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exerc\u00edcio do cargo e relacionados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es desempenhadas<\/em>\u201d<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, e in\u00fameras a\u00e7\u00f5es penais que tramitavam originariamente naquela Corte passaram a ser remetidas aos ju\u00edzes de primeiro grau<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>E como n\u00e3o poderia ser diferente, a reinterpreta\u00e7\u00e3o que o STF deuao art. 102,inc. I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da CFRB\/88, rapidamente foi replicada pelos tribunais p\u00e1trios<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, a vista de normasconstitucionais com dispositivos semelhantes que igualmente resultavam em excessivas hip\u00f3teses de prerrogativa de foro em mat\u00e9ria penal, seja na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal (<em>art. 105, I, \u201ca\u201d<\/em><a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\"><em><strong>[5]<\/strong><\/em><\/a>) ou ainda insculpidas nas Constitui\u00e7\u00f5es dos Estados, os quais, por for\u00e7a do princ\u00edpio a simetria, organizaram-sede forma sim\u00e9trica a prevista para a Uni\u00e3o(<em>art. 25<\/em><a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\"><em><strong>[6]<\/strong><\/em><\/a><em>, caput, CFRB\/88<\/em>).<\/p>\n<p>Trata-se de situa\u00e7\u00e3o at\u00edpica e n\u00e3o regulada expressamente nos regimentos internos e muito menos no C\u00f3digo de Processo Penal, e por incidir sobre o sens\u00edvel tema da garantia do Juiz Natural, j\u00e1 que pode resultar em infring\u00eancia ao <em>pressuposto de validade do processo tangente ao juiz imparcial<\/em>, a solu\u00e7\u00e3o demanda um processo de indaga\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica voltado a encontrar crit\u00e9rios solucionadores que enalte\u00e7am a m\u00e1xima efic\u00e1cia das normas constitucionais.<\/p>\n<p>Afinal de contas, no Estado Democr\u00e1tico de Direito, os operadores do direito, e sobretudo os jurisdicionados, devem saber pr\u00e9via e antecipadamente<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> a quem o arcabou\u00e7o normativo atribui a compet\u00eancia para examinar recursos e de quem o Processo Penal Constitucional retirou essa fun\u00e7\u00e3o com base na exist\u00eancia de impedimento, caracter\u00edstica marcante do princ\u00edpio do Juiz Natural.<\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>II \u2013 Da defini\u00e7\u00e3o conceitual do \u201cimpedimento consequente\u201dou\u201cimpedimento<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>bate-volta\u201d resultante do julgamento da AP 937 QO\/RJ no STF<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Criamos a express\u00e3o \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d para definir o fen\u00f4meno jur\u00eddico-processual resultante do julgamento da AP 937 QO\/RJ no STF.<\/p>\n<p>A aludida decis\u00e3o do STF criou situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas novas que orbitam em um \u201cv\u00e1cuo normativo\u201d, e \u00e9 neste contexto que o \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d surge para rotular um desses efeitos, incidente no caso do pr\u00f3prio STF, STJ e dos Tribunais de Justi\u00e7a e Tribunais Regionais Federais.<\/p>\n<p>Segundo o crit\u00e9rio objetivo fixado pelo STF na AP 937 QO\/RJ, a superveni\u00eancia de qualquer causa que possa esvaziar a <strong><em>compet\u00eancia penal ordin\u00e1ria<\/em><\/strong> para processo e julgamento de a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria ter\u00e1 como limite temporal \u201c<strong><em>o final da instru\u00e7\u00e3o processual, com a publica\u00e7\u00e3o do despacho de intima\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finai<\/em><\/strong>s\u201d, ap\u00f3s o que \u201c<strong><em>a compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es penais <u>n\u00e3o ser\u00e1 mais afetada<\/u> em raz\u00e3o de o agente p\u00fablico vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava,<u>qualquer que seja o motivo<\/u><\/em><\/strong>\u201d<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Isso significa que se a perda do foro privilegiado se der antes do encerramento da instru\u00e7\u00e3o processual, a a\u00e7\u00e3o penal ser\u00e1 remetida ao ju\u00edzo de primeiro grau, ao qual caber\u00e1 prolatar senten\u00e7a. A quest\u00e3o que se p\u00f5e ent\u00e3o \u00e9 a seguinte:poder\u00e1 haver julgamento do recurso contra esta senten\u00e7a de primeiro graupor aquelemesmo \u00f3rg\u00e3o jurisdicional tribunal\u00edcio,que antes da perda do foro exerceu compet\u00eancia ordin\u00e1ria na a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria?<\/p>\n<p>Imagine-se a situa\u00e7\u00e3o corriqueira no caso de prefeitos municipais com foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o perante os Tribunais de Justi\u00e7a \/ Tribunais Regionais Federais (<em>art. 29, X, da CFRB\/88<\/em>) e que tenham a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria contra si deflagrada,na qual foram prolatados diversos julgamentos por \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio do Tribunal (<em>decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva, sequestro de bens, afastamento do cargo, intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, e <strong>recebimento de den\u00fancia<\/strong>, dentre outras<\/em>).Se antes do encerramento da instru\u00e7\u00e3o processual lhes sobrev\u00e9m fato que enseja a perda do foro especial (<em>ren\u00fancia, fim do mandato, assun\u00e7\u00e3o de outro cargo, etc<\/em>), a a\u00e7\u00e3o penal dever\u00e1 ser remetida ao juiz de primeiro grau, a quem, como dito, <strong><em>caber\u00e1 a continuidade do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional ordin\u00e1ria<\/em><\/strong>. A ele caber\u00e1 sentenciar. E a apela\u00e7\u00e3o criminal contra esta senten\u00e7a poder\u00e1 ser julgada pela C\u00e2mara\/Turma Criminal que igualmente exerceu jurisdi\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria na mesma a\u00e7\u00e3o penal?<\/p>\n<p>Entende-se quen\u00e3o, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do Juiz Natural (<em>art. 5\u00ba, XXXVII e LIII, da CF\/88, art. 8.1 do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, art. 625 e art. 252, III, ambos do CPP<\/em>) e de caracteriza\u00e7\u00e3o de nulidade absoluta (<em>art. 564, I, do CPP<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\"><strong>[9]<\/strong><\/a><\/em>), exatamente por efeito do \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d,materializado na situa\u00e7\u00e3o de o pr\u00e9vio exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o judicante ordin\u00e1ria (<em>julgar igualmente a um juiz de primeiro grau<\/em>) <strong>impedir<\/strong>(art. 252, III, do CPP) que a C\u00e2mara\/Turma Criminal de Tribunais de Justi\u00e7a \/ Cortes Regionais Federais volte a judicar agora na fase recursal daquela mesma a\u00e7\u00e3o em que j\u00e1 atuou como \u201c<em>juiz da causa<\/em>\u201d origin\u00e1ria, que foi baixada ao primeiro grau ante a cessa\u00e7\u00e3o do foro especial e l\u00e1 foi sentenciada, e ent\u00e3o\u201c<em>bateu e voltou<\/em>\u201d ao Tribunal com recurso contra a senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Trata-se de situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o regulada expressamente, at\u00e9 porque a decis\u00e3o do STF foi prolatada em 03.05.2018 e os votos ainda n\u00e3o foram publicados, de modo a ser ainda incipiente a forma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia. N\u00e3o obstante, \u00e9 objetivamente afer\u00edvel a presun\u00e7\u00e3o absoluta (<em>jure et jure<\/em>) de <strong><em>parcialidade objetiva<\/em><\/strong> do Desembargador Relator da a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria e<strong><em>parcialidade objetiva<\/em><\/strong> dos demais membros da Turma\/C\u00e2mara Criminal que atuaram previamente, e agora, n\u00e3o lhes pode ser dado sindicar suas pr\u00f3prias decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Da\u00ed a incid\u00eancia deste \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>Isso porque tais \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais j\u00e1 exerceram seus of\u00edcios judicantes em inst\u00e2ncias diversas (<em>compet\u00eancia ordin\u00e1ria<\/em>), quando decidiram sobre v\u00e1rios temas na a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria,como, por exemplo, decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva, sequestro de bens, afastamento do cargo, intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, e <strong>recebimento de den\u00fancia<\/strong>, dentre outras.<\/p>\n<p>Nesse contexto, n\u00e3o restam d\u00favidas de que o \u201c<em>juiz de primeiro grau<\/em>\u201d, ou seja, o \u201c<em>juiz da causa<\/em>\u201d era o Tribunal de Justi\u00e7a\/Tribunal Regional Federal, por sua Turma Criminal, vez que exercia sua <em>compet\u00eancia ordin\u00e1ria<\/em> ao decretar as diversas medidas j\u00e1 exemplificadas (<em>pris\u00e3o, intercepta\u00e7\u00e3o, busca e apreens\u00e3o, bloqueio de bens, <strong>recebimento de den\u00fancia<\/strong>, etc<\/em>).<\/p>\n<p>Entretanto, com a perda do foro em mat\u00e9ria penal (<em>forte no precedente STF na AP 937 QO\/RJ ou outra causa admiss\u00edvel<\/em>), o of\u00edcio <strong>jurisdicional ordin\u00e1rio<\/strong> (<em>compet\u00eancias ordin\u00e1rias de \u201cJuiz de Primeiro Grau<\/em>\u201d) transfere-se para o Ju\u00edzo competente em primeiro grau.<\/p>\n<p>Da\u00ed o impedimento da Turma Julgadora do Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justi\u00e7a, uma vez que enquanto <em>ju\u00edzes da causa na a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria<\/em>, proferiram diversas decis\u00f5es, como o recebimento da den\u00fancia, concess\u00e3o de medidas cautelares pessoais e reais, etc. <strong><em><u>E o fizeram, portanto, na fun\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria conferida ao Tribunal, e n\u00e3o nas fun\u00e7\u00f5es recursais<\/u><\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>Com a baixa da a\u00e7\u00e3o penal para o ju\u00edzo de primeiro grau, a Turma Julgadora do Tribunal, que antes exerceu compet\u00eancia ordin\u00e1ria,<strong><em><u>voltou a ser inst\u00e2ncia recursal por excel\u00eancia<\/u><\/em><\/strong>. N\u00e3o pode, por efeito do art. 5\u00ba, XXXVII e LIII , da CF\/88 e art. 252, III, do CPP, revisar suas pr\u00f3prias decis\u00f5es ou exercer judicatura em processos para os quais o plexo normativo p\u00e1trio lhe atribui a presun\u00e7\u00e3o \u201c<em>jure et jure<\/em>\u201d de parcialidade objetiva.<\/p>\n<p>Com efeito, os Tribunais de Justi\u00e7a<strong><em><u>exercem 03 grandes compet\u00eancias<\/u><\/em><\/strong> e que os revelam como <strong><em><u>\u201c03 Tribunais distintos\u201d<\/u><\/em>dentro de uma mesma Corte<\/strong>.<\/p>\n<p><strong><em>(i)<\/em><\/strong><strong><em><u>Exerce compet\u00eancia ordin\u00e1ria<\/u><\/em><\/strong>: como qualquer juiz de primeiro grau, julga a\u00e7\u00f5es (origin\u00e1rias), realiza instru\u00e7\u00e3o (<em>ora diretamente, ora por delega\u00e7\u00e3o<\/em>) e profere o primeiro julgamento em demandas.<\/p>\n<p><strong><em>(ii)<\/em><\/strong><strong><em><u>Exerce compet\u00eancia recursal<\/u><\/em><\/strong>: aqui a \u00eanfase \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o revisora ou de cassa\u00e7\u00e3o da Corte, e \u00e9 a que acumula maior volume por ser a mais t\u00edpica das atribui\u00e7\u00f5es de um Tribunal de Justi\u00e7a ou Tribunal Regional, efetivando o duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><em>(iii)<u>Exercecompet\u00eancias constitucionais<\/u><\/em><\/strong>: como uma Corte Constitucional, nos julgamentos das a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade ou declarat\u00f3rias de constitucionalidade, por exemplo.<\/p>\n<p>No caso corriqueiro dos prefeitos municipais e \u00e0 luz das consequ\u00eancias advindas do precedente AP 937 QO\/RJ, teremos reiteradas situa\u00e7\u00f5es em que Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justi\u00e7a ter\u00e3o exercido em a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias <strong><u>a fun\u00e7\u00e3o judicial ordin\u00e1ria, tal qual um magistrado de primeiro grau<\/u><\/strong>. Com a baixa dos autos para o primeiro grau, a fun\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia ordin\u00e1ria <strong>ser\u00e3o continuadas<\/strong>pelo juiz de direito de primeiro grau. Nenhum destes Magistrados (<em>integrantes de Corte Regional Federal ou Tribunal Estadual, tampouco o juiz de primeiro grau<\/em>) poder\u00e1, portanto, oficiar e exercer compet\u00eancias recursais em a\u00e7\u00f5es penais que \u201c<em>bateram e voltaram<\/em>\u201d, ou seja, que foram remetidas ao primeiro grau e novamente foram enviadas ao Tribunal para exame de recursos, por estarem impedidos, nos termos do art. 252, III, do CPP:<\/p>\n<p>Art. 252. O juiz n\u00e3o poder\u00e1 exercer jurisdi\u00e7\u00e3o no processo em que:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>III &#8211; tiver funcionado como <strong>juiz de outra inst\u00e2ncia<\/strong>, pronunciando-se,<\/p>\n<p>de fato ou de direito, sobre a quest\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Portanto, nos casos em que os Desembargadores integrantes da Turma Julgadoraj\u00e1 tenham votadonas diversas decis\u00f5es tomadas na a\u00e7\u00e3o penal no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (<em>em inst\u00e2ncia de conhecimento<\/em>), <strong><em>impedidos estar\u00e3o para a judicatura<u>recursal<\/u> nos mesmos autos da a\u00e7\u00e3o penal remetida ao primeiro grau<\/em><\/strong>, porquanto sua atua\u00e7\u00e3o agora, em inst\u00e2ncia diversa, \u00e9 recursal, de modo a configurar o \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d, modalidade de impedimento objetivo positivado no art. 252, III, do CPP e nele visualizado a partir da releitura provocada pelo fen\u00f4meno criado ap\u00f3s o julgamento da AP 937 QO\/RJ pelo STF.<\/p>\n<p>Apesar do \u201c<em>mantra jur\u00eddico<\/em>\u201d apregoar interpreta\u00e7\u00e3o restritiva ao inciso III do art. 252 do CPP, ineg\u00e1vel que houve uma importante mudan\u00e7a na equa\u00e7\u00e3o e que altera seu resultado. O \u201c<em>texto normado<\/em>\u201d (art. 252, III, do CPP) continua exatamente o mesmo, mas foi \u201csacudido\u201d pelo julgamento da AP 937 QO\/RJ no STF, o que desvelou que a express\u00e3o \u201c<em>outra inst\u00e2ncia<\/em>\u201d do inciso III \u00e9 somente a ponta do \u201c<strong><em>iceberg<\/em><\/strong>\u201d da prote\u00e7\u00e3o decorrente do princ\u00edpio do Juiz Natural. O citado julgamento do STF, ao indiretamente \u201csacudir\u201d o texto positivado, fez emergir \u201c<em>parte submersa<\/em>\u201d do \u201c<strong><em>iceberg<\/em><\/strong>\u201d da norma relativa ao impedimento, de modo revelar estar inserido no inciso III o \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d, t\u00edpico em casos de a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00c9 que o conceito de \u201c<em>outra inst\u00e2ncia<\/em>\u201d positivado no inciso III do art. 252 do CPP n\u00e3o pode ser confundido ou resumido \u00e0 mera veda\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o judicante na mesma a\u00e7\u00e3o penal somente nos casos de ascens\u00e3o\/progress\u00e3o vertical funcional, isto \u00e9, de <em>progress\u00e3o do cargo de Juiz para o de Desembargador<\/em>. \u00c9 evidente que o juiz de primeiro grau que decide temas da a\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o pode voltar a judicar no mesmo feito quando ascende ao cargo de desembargador, <em><u>porque a\u00ed j\u00e1 estar\u00e1 desprovido da necess\u00e1ria imparcialidade, o que a lei presume de forma absoluta<\/u><\/em>.<\/p>\n<p>Ora, e n\u00e3o pode ficar atrelada \u00e0 ideia de ascens\u00e3o funcional do juiz porque o contr\u00e1rio tamb\u00e9m pode ocorrer. A an\u00e1lise do fen\u00f4meno de modo invertido nos ensina importante li\u00e7\u00e3o sobre o impedimento. Basta se ter em mira, por exemplo, a hip\u00f3tese de convoca\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea de juiz para atuar como substituto em Turma de Tribunal de Justi\u00e7a ou de Corte Regional Federal. Em tal caso, encerrada a convoca\u00e7\u00e3o, regressar\u00e1 ao cargo origin\u00e1rio de juiz de primeiro grau, e se enquanto substituto de Desembargador julgou habeas corpus, mandado de seguran\u00e7a, recurso em sentido estrito, carta testemunh\u00e1vel, reclama\u00e7\u00e3o, etc., em face de decis\u00e3o prolatada em a\u00e7\u00e3o penal que corre em primeiro grau e que foi alvo de sua delibera\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio da <strong><em><u>compet\u00eancia recursal no Tribunal<\/u><\/em><\/strong>, tal magistrado n\u00e3o poder\u00e1 atuar no feito ao reassumir suas fun\u00e7\u00f5es de juiz de primeiro grau. Estar\u00e1 impedido de exercer compet\u00eancia ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Essa conclus\u00e3o, al\u00e9m de l\u00f3gica, encontra eco no magist\u00e9rio doutrin\u00e1rio de Guilherme de Souza Nucci:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cAssim se tiver decidido qualquer tipo de quest\u00e3o excetuando-se despachos de mero expediente, pois a lei fala em mat\u00e9ria de fato ou direito em primeiro grau, n\u00e3o poder\u00e1 integrar colegiado de grau superior, para julgar recurso contra decis\u00e3o proferida no feito. <strong><u>Caso tenha sido convocado a integrar colegiado, sendo ainda juiz de primeira inst\u00e2ncia, tornando \u00e0 Vara, deve abster-se de decidir quest\u00e3o envolvendo o processo do qual participou, enquanto estava em segundo grau<\/u><\/strong> (&#8230;) (C\u00f3digo de Processo Penal Comentado. 13\u00aa ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forens, 2014. p. 606) &#8211; grifamos<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Portanto, a fim de recha\u00e7ar interpreta\u00e7\u00f5es dissociadas do escopo do impedimento previsto no art. 252, III, do CPP, que objetiva \u201c<strong><em><u>garantir a imparcialidade do magistrado, preservando, de tal forma, a indispens\u00e1vel isen\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional<\/u><\/em><\/strong>\u201d<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>, a norma veicula a express\u00e3o &#8220;outra inst\u00e2ncia&#8221;, sendo indiferente se a atua\u00e7\u00e3o preliminar\/anterior do magistrado se operou em grau hierarquicamente superior ou inferior. Presente esta atua\u00e7\u00e3o preliminar em fun\u00e7\u00e3o jurisdicional diversa, estar\u00e1 materializado o<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>O entendimento do <strong>STJ<\/strong>bem ilustra a interpreta\u00e7\u00e3o de que pouco importa se a pr\u00e9via atua\u00e7\u00e3o do magistrado se deu em grau hierarquicamente superior ou inferior. Identificada tal atua\u00e7\u00e3o, o impedimento ser\u00e1 inarred\u00e1vel:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. IMPEDIMENTO. ART. 252, III, DO CPP. <u>JUIZ QUE FUNCIONOU EM OUTRA INST\u00c2NCIA. GARANTIA DOS PRINC\u00cdPIOS DA IMPARCIALIDADE E DO DUPLO GRAU DE JURISDI\u00c7\u00c3O<\/u>. 1. Nos termos do artigo 252, III, do C\u00f3digo de Processo Penal, ocorre impedimento nos casos em que o juiz j\u00e1 tenha se manifestado, em outra inst\u00e2ncia, sobre a mesma quest\u00e3o de fato ou de direito. 2. <strong><u>O magistrado que participou do recebimento da den\u00fancia na condi\u00e7\u00e3o de Desembargador Federal Convocado perante a Corte Regional em face de prerrogativa de foro fica impedido de julgar a a\u00e7\u00e3o penal ap\u00f3s a remessa ao primeiro grau em virtude da perda do cargo, por for\u00e7a da garantia dos princ\u00edpios da imparcialidade e do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o<\/u><\/strong><u>. 3. Recurso provido<\/u>. (STJ, REsp 1456189 PE 2013\/0158748-7, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 12\/02\/2015, T6 &#8211; SEXTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 25\/02\/2015) &#8211; grifamos<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Do corpo do citado ac\u00f3rd\u00e3o do <strong>STJ<\/strong>, destaca-se: \u201c<strong><em>Vale anotar, a prop\u00f3sito, que a norma se refere apenas a &#8220;outra inst\u00e2ncia&#8221;, <u>n\u00e3o importando, para tanto, se a pr\u00e9via atua\u00e7\u00e3o do magistrado se deu em grau hierarquicamente superior ou inferior<\/u><\/em><\/strong>.\u201d<\/p>\n<p>Assim, segundo a precitada doutrina de escol e o emblem\u00e1tico precedente da Corte da Cidadania, resta abandonada a vis\u00e3o de que o impedimento se daria apenas na progress\u00e3o\/ascens\u00e3o vertical funcional do magistrado, de juiz para desembargador; em substitui\u00e7\u00e3o, assentou-se que, para fins de interpreta\u00e7\u00e3o do conceito de \u201c<em>outra inst\u00e2ncia<\/em>\u201d pouco importa \u201c<strong><em><u>se a pr\u00e9via atua\u00e7\u00e3o do magistrado se deu em grau hierarquicamente superior ou inferior<\/u><\/em><\/strong>\u201d<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Portanto, o impedimento se d\u00e1 tamb\u00e9m no decesso funcional. E, repita-se, segundo o citado lapidar julgado, n\u00e3o foi a subida ou descida funcional do magistrado que acarretou o <strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong> para atuar na mesma a\u00e7\u00e3o, mas, sim, o fato de ter integrado a composi\u00e7\u00e3o da Turma que, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia ordin\u00e1ria, recebeu a den\u00fancia de a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria contra prefeito. Com o encerramento do mandato eletivo, houve a remessa do processo \u00e0 vara criminal, e, entrementes, aquele juiz convocado que votou pelo recebimento da den\u00fancia no TRF veio a reassumir tal vara criminal e sentenciou \u00e0quela mesma a\u00e7\u00e3o penal, e isto foi suficiente para que o <strong>STJ<\/strong> reconhecesse a nulidade da senten\u00e7a que ent\u00e3o proferiu.<\/p>\n<p>Repita-se, nem ascens\u00e3o e nem decesso funcional. Nos casos cessa\u00e7\u00e3o do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o,o marco distintivo e que faz incidir a presun\u00e7\u00e3o legal de <strong><em>impedimento (consequente \/ bate-volta<\/em><\/strong>) \u00e9 o exerc\u00edcio inicial de compet\u00eancia ordin\u00e1ria (<em>recebimento de den\u00fancia, por exemplo<\/em>) na a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria e o posterior exerc\u00edcio de compet\u00eancia recursal tribunal\u00edcia no mesmo processo, independentemente da ordem que tenha ocorrido.<\/p>\n<p>Essa esp\u00e9cie de impedimento \u201c<strong><em>consequente \/ bate-volta<\/em><\/strong>\u201d n\u00e3o \u00e9 estranha no nosso ordenamento jur\u00eddico. Basta ver que o C\u00f3digo de Processo Penal retira do magistrado a compet\u00eancia para ser relator de revis\u00e3o criminal em processo-crime que tenha atuado.<\/p>\n<p>O CPP assenta no art. 625, <em>caput<\/em>, que a revis\u00e3o criminal deve ser distribu\u00edda a um relator e revisor, <em><u>instituindo expressamente a necessidade de que deva funcionar como relator um <strong>desembargador que n\u00e3o tenha pronunciado decis\u00e3o em qualquer fase do processo<\/strong><\/u><\/em>, faceta esta do princ\u00edpio do Juiz Natural que vem ao encontro da veda\u00e7\u00e3o de o Magistrado presumidamente impedido voltar a exercer jurisdi\u00e7\u00e3o para sindicar suas pr\u00f3prias decis\u00f5es, intelig\u00eancia que se aplica, com integral fidelidade, ao conceito de impedimento \u201c<strong><em>consequente \/ bate-volta<\/em><\/strong><em>\u201d<\/em> aqui tematizado.<\/p>\n<p>E conforme se ver\u00e1 adiante, o STF possui previs\u00e3o semelhante para o caso de embargos infringentes interpostos \u00e0 decis\u00e3o n\u00e3o un\u00e2nime. A solu\u00e7\u00e3o est\u00e1 preconizada no art. 76 do RISTF: \u201c<strong><em>Art. 76. <u>Se a decis\u00e3o embargada for de uma Turma<\/u>, far-se-\u00e1 a <u>distribui\u00e7\u00e3o dos embargos dentre os Ministros da outra<\/u>; se do Plen\u00e1rio, ser\u00e3o exclu\u00eddos da distribui\u00e7\u00e3o o Relator e o Revisor<\/em><\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>O STJ, enquanto admitia embargos infringentes, tinha id\u00eantica previs\u00e3o: \u201c<em>Art. 74. No caso de embargos infringentes e de diverg\u00eancia, apenas se far\u00e1 o sorteio de novo relator.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Assim, <strong>n\u00e3o se pode admitir<\/strong>, sob pena de malferimento da regra da interpreta\u00e7\u00e3o \u201c<em>pro homine<\/em>\u201d ou \u201c<em>favor persona<\/em>\u201d (artigo 29, CADH), <strong>hermen\u00eautica que diminua quaisquer das garantias inerentes ao exerc\u00edcio de direito humano ou que aumente restri\u00e7\u00f5es como condi\u00e7\u00e3o ao gozo de direito ou garantiafundamental<\/strong>, como vem a ser a interpreta\u00e7\u00e3o que atribui ao texto normado \u201c<strong><em><u>de outra inst\u00e2ncia<\/u><\/em><\/strong>\u201d (<em>art. 252, III, do CPP<\/em>) o mero significado que divide a atua\u00e7\u00e3o do Estado-Juiz entre inst\u00e2ncias de primeiro e segundo graus e ignora a possibilidade de exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es jurisdicionais ordin\u00e1rias e recursais nas condi\u00e7\u00f5es aqui referidas.<\/p>\n<p>Ora, al\u00e9m de o princ\u00edpio do \u201cJuiz Natural\u201d ser garantia constitucional (<em>art. 5\u00ba, XXXVII e LIII<\/em>), tamb\u00e9m \u00e9 princ\u00edpio plasmado no art. 8.1 da CADH e art. 93 e 14 do PIDCP, e deles se extrai n\u00e3o somente a proibi\u00e7\u00e3o de tribunais de exce\u00e7\u00e3o ou de subtra\u00e7\u00e3o da causa ao tribunal competente, mas, sobretudo, <strong><em>03 regras de prote\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong>, que s\u00e3o assim identificadas por Renato Brasileiro de Lima:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cComo anota AntonioScarance Fernandes, embora d\u00faplice a garantia do juiz natural (CF, art. 5\u00ba, XXXVII, LIII) manifestada com proibi\u00e7\u00e3o de tribunais extraordin\u00e1rios e com impedimento \u00e0 subtra\u00e7\u00e3o da causa ao tribunal competente, a express\u00e3o ampla dessas garantias desdobra-se em tr\u00eas regras de prote\u00e7\u00e3o: 1) s\u00f3 podem exercer jurisdi\u00e7\u00e3o os \u00f3rg\u00e3os institu\u00eddos pela Constitui\u00e7\u00e3o; 2) ningu\u00e9m pode ser julgado por \u00f3rg\u00e3o institu\u00eddo ap\u00f3s o fato; 3) <strong><u>entre os ju\u00edzes pr\u00e9-constitu\u00eddos vigora uma ordem taxativa de compet\u00eancias que excluiu qualquer alternativa deferida \u00e0 discricionariedade de quem quer que seja.<\/u><\/strong>\u201d (Manual de Processo Penal. 5. ed., Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 331) &#8211; grifamos<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, em tema de compet\u00eancia processual penal, n\u00e3o fica ao talante da Turma Julgadora e seus integrantes decidir. \u00c9 evidente que nossos ju\u00edzes e desembargadores s\u00e3o qualificados e virtuosos, e suas decis\u00f5es merecem respeito. Mas a maior virtude de um magistrado \u00e9 cumprir a lei, e, antes dela, cumprir a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>E da Constitui\u00e7\u00e3o Federal emanam balizas norteadoras que tornam desproporcional permitir-se que um mesmo \u00f3rg\u00e3o julgador venha a validar suas pr\u00f3prias decis\u00f5es.<\/p>\n<p>O conceito de impedimento \u201c<strong><em>consequente<\/em><\/strong>\u201d ou \u201c<strong><em>bate-volta<\/em><\/strong>\u201d est\u00e1 intimamente ligado a figura do impedimento objetivo e a necessidade de refor\u00e7ar a confian\u00e7a do jurisdicionado nos Tribunais, mediante o afastamento da apar\u00eancia de imparcialidade.<\/p>\n<p>Na Espanha, por exemplo, para evitar a apar\u00eancia de imparcialidade e refor\u00e7ar a confian\u00e7a do jurisdicionado nos Tribunais, adotou-se um sistema bif\u00e1sico em 1882, suprimido em 1967, mas restabelecido em 1988 a partir da Senten\u00e7a 145\/88 do Tribunal Constitucional Espanhol. Tal sistema preconiza uma separa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, de modo que h\u00e1 um juiz que instrui a fase pr\u00e9-processual (<em>busca e apreens\u00e3o, intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, pris\u00e3o cautelar, medidas assecurat\u00f3rias reais, etc<\/em>) e outro que preside a fase judicial e julga o feito, provid\u00eancia vocacionada a resguardar a imparcialidade do julgador<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos tamb\u00e9m reputa que em uma sociedade democr\u00e1tica os Tribunais devem efetivamente inspirar confian\u00e7a nos jurisdicionados, a qual se esvai na hip\u00f3tese de concentra\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es num mesmo juiz<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que a doutrina afirma que em face das conven\u00e7\u00f5es internacionais de direitos humanos de que \u00e9 signat\u00e1rio o Brasil, \u201c<em>\u00e9 ineg\u00e1vel que a imparcialidade do juiz \u00e9 uma garantia constitucional impl\u00edcita<\/em>\u201d<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a>, bem como que, em rela\u00e7\u00e3o ao art. 252, III, do CPP, \u201c<em>[a]<\/em><em>demais desse rol exemplificativo de hip\u00f3teses de suspei\u00e7\u00e3o e <strong>de impedimento<\/strong>, <strong>a garantia constitucional do devido processo legal e da convencionalidade internacional <u>permitem uma interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa e a considera\u00e7\u00e3o de outras situa\u00e7\u00f5es geradoras da perda da imparcialidade<\/u><\/strong><\/em>.\u201d<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a><\/p>\n<p>Portanto, falar em \u201c<em>outra inst\u00e2ncia<\/em>\u201d, como visto, \u00e9 falar em \u201c<strong><em>outra compet\u00eancia<\/em><\/strong>\u201d, em clara inclus\u00e3o das compet\u00eancias do \u00f3rg\u00e3o jurisdicional (<em>ordin\u00e1ria e recursal<\/em>). <em><u>E, neste tocante, um juiz que exerceu compet\u00eancia ordin\u00e1ria n\u00e3o pode oficiar no mesmo processo em sede de recurso de apela\u00e7\u00e3o<\/u><\/em>, sob pena de ser colocado a validar ou n\u00e3o decis\u00e3o de sua pr\u00f3pria lavra que \u00e9 objeto de impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 o que ocorrer\u00e1 na grande maioria dos casos envolvendo prefeitos de diversos munic\u00edpios do Brasil. As a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias contra tais alcaides majoritariamente ser\u00e3o remetidas ao primeiro grau ante a perda do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o. Enas hip\u00f3teses em que Turmas Julgadoras de Tribunal, dentre outras decis\u00f5es, j\u00e1tiverem recebido den\u00fancia em sede de a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1riacontra r\u00e9us que s\u00e3o prefeitos, a ulterior remessa do processo ao juiz de primeiro grau e a superveniente senten\u00e7a proferida pelo magistrado da vara,constitui causa apta a impedir (impedimento \u201c<strong><em>consequente<\/em><\/strong>\u201d ou \u201c<strong><em>bate-volta<\/em><\/strong>\u201d) que aquela Turma Julgadora volte a, na mesma a\u00e7\u00e3o penal, tornar a judicar na fase recursal para rever as pr\u00f3prias decis\u00f5es e atos decis\u00f3rios outros que derivaram de suas delibera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, a fim de garantir ao jurisdicionado a indispens\u00e1vel imparcialidade do magistrado para o exerc\u00edcio da <em>fun\u00e7\u00e3o jurisdicional penal<\/em>, bem como a fim de n\u00e3o expor os processos-criminais ao risco de anula\u00e7\u00e3o por afronta ao art. 5\u00ba, XXXVII e LIII, da CF\/88, art. 8.1 do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, art. 625 e art. 252, III, ambos do CPP, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que neste \u00faltimo dispositivo a express\u00e3o \u201c<em><u>outra inst\u00e2ncia<\/u><\/em>\u201d abarca o conceito de \u201c<em><u>outra compet\u00eancia jurisdicional<\/u><\/em>\u201d no contexto de exerc\u00edcio inicial de <strong>compet\u00eancia tribunal\u00edcia ordin\u00e1ria<\/strong> (<em>recebimento de den\u00fancia em a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria<\/em>) e tamb\u00e9m o posterior exerc\u00edcio de <strong>t\u00edpica compet\u00eancia recursal da Corte<\/strong> no mesmo processo, no contextoem que orecebimento da den\u00fancia tenha se dado no Tribunal em a\u00e7\u00e3o penal de compet\u00eancia origin\u00e1ria, ulteriormente enviada ao primeiro grau e l\u00e1 tenha sido sentenciada, sem o que se estaria <em><u>concedendo<\/u><\/em> a Magistrado presumidamente impedido <strong><em><u>poderpara sindicar suas pr\u00f3prias decis\u00f5es<\/u><\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>III \u2013 Crit\u00e9rios objetivos para aplica\u00e7\u00e3o do impedimento\u201cconsequente\/bate-volta\u201d no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justi\u00e7a,Tribunais de Justi\u00e7a e Tribunais Regionais Federais<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 exposto, a decis\u00e3o do STF na AP 937 QO\/RJcriou situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas novas, n\u00e3o reguladas expressamente em nenhum diploma legal, dentre as quais o \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d, al\u00e9m de outras que o tempo e a casu\u00edstica cuidar\u00e3o de revelar.<\/p>\n<p>E embora o \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d aparentemente esteja orbitando em um \u201cv\u00e1cuo normativo\u201d, a verdade \u00e9 que o sistema jur\u00eddico p\u00e1trio j\u00e1 disp\u00f5e de solu\u00e7\u00f5es previamente catalogadas e que podem ser aplicadas por analogia para regular a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Desde logo adverte-se que a <em>preven\u00e7\u00e3o<\/em> n\u00e3o \u00e9 uma delas. Isto porque a preven\u00e7\u00e3o, antes de revolver o problema do \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d, na verdade potencializa a imparcialidade<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a> e os riscos de nulidade absoluta, na medida em que autorizaria o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional tribunal\u00edcio a rever suas pr\u00f3prias decis\u00f5es mesmo quando j\u00e1 dissolvida a excepcional e critic\u00e1vel \u201c<em>inst\u00e2ncia \u00fanica<\/em>\u201d causada pelo foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, o que se p\u00f5e em flagrante rota de colis\u00e3o com o vi\u00e9s protetivo e democr\u00e1tico do princ\u00edpio do Juiz Natural.<\/p>\n<p>Afinal, um juiz prevento, em certa medida, \u00e9 \u201c<em>juiz contaminado<\/em>\u201d e n\u00e3o pode julgar, conforme tem assentado o Tribunal Europeu de Direitos Humanos em sua evolutiva jurisprud\u00eancia<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>. Mais grave ainda seria lhe permitir examinar recursos de suas pr\u00f3prias decis\u00f5es.<\/p>\n<p>De outro lado, mesmo no caso de supress\u00e3o do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do foro penal \u201c<em>ratione personae<\/em>\u201d, a possibilidade de o mesmo \u00f3rg\u00e3o jurisdicional sindicar suas pr\u00f3prias decis\u00f5es sempre foi vista como exce\u00e7\u00e3o e nunca foi imune \u00e0s severas cr\u00edticas, inclusive do Ministro Roberto Barroso<a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a>.<\/p>\n<p>O conte\u00fado do t\u00f3pico \u201cII\u201d deste artigo j\u00e1 enfatizou que o \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio de Tribunal que tenha prolatado decis\u00f5es na a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria fica impedido para, ao depois, julgar recurso de apela\u00e7\u00e3o contra a senten\u00e7a prolatada em primeiro grau depois que a a\u00e7\u00e3o desceu em raz\u00e3o do fim do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas, ent\u00e3o, surge a indaga\u00e7\u00e3o: se a preven\u00e7\u00e3o n\u00e3o soluciona e sim robustece a nulidade por quebra da imparcialidade, qual o crit\u00e9rio a ser adotado?<\/p>\n<p>Apesar de vivemos na sociedade aberta de int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a>, \u00e9 a pr\u00f3pria Carta Magna que delimita de quem \u00e9 a \u00faltima palavra em tema constitucional. Nada mais oportuno, assim, do que voltar os olhos para o Supremo Tribunal Federal e buscar em sua estrutura e funcionamento um crit\u00e9rio, enfim, uma fonte normativa aplic\u00e1vel por analogia para solucionar o problema do \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>E ao incursionarmos no \u00e2mbito do STF prontamente encontramos norma que satisfatoriamente aponta para um caminho razo\u00e1velpara suprir a lacuna normativa.<\/p>\n<p>Trata-se do art. 76 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que, a bem do resguardo da imparcialidade dos Ministros, estabeleceu: \u201c<strong><em>Art. 76. <u>Se a decis\u00e3o embargada for de uma Turma<\/u>, far-se-\u00e1 a <u>distribui\u00e7\u00e3o dos embargos dentre os Ministros da outra<\/u>; se do Plen\u00e1rio, ser\u00e3o exclu\u00eddos da distribui\u00e7\u00e3o o Relator e o Revisor<\/em><\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>Sem embargo de o dispositivo legal supra versar sobre a distribui\u00e7\u00e3o do recurso penal de embargos infringentes e de nulidade no \u00e2mbito do STF,tal texto normativo \u00e9 um emblem\u00e1tico exemplo \u2013 <em>que deve ser replicado nos tribunais p\u00e1trios<\/em> \u2013da forma cuidadosa queo Excelso Pret\u00f3rio conferiu efetividade ao princ\u00edpio do Juiz Natural nas a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias de sua compet\u00eancia. A solu\u00e7\u00e3o encontrada l\u00e1foi a exclus\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o do recurso em rela\u00e7\u00e3oaos Ministros da Turma que tomaram parte na decis\u00e3o impugnada, exatamentepara contornar a presun\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de<strong><em>imparcialidade objetiva<\/em><\/strong> que pesa sobre ju\u00edzes que previamente atuaram na causa.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, no \u00e2mbito do recurso de embargos infringentes perante o Guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de preven\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, ali a preven\u00e7\u00e3o \u00e9 crit\u00e9rio excludente da compet\u00eancia jurisdicional do relator (<em>n\u00e3o poder\u00e1 ser relator o Ministro da Turma que atuou no processo gerador da decis\u00e3o impugnada<\/em>).O impedimento \u00e9 da Turma. E a solu\u00e7\u00e3o adotada no STF, em patente prest\u00edgio ao princ\u00edpio do Juiz Natural, repeliu a hip\u00f3tese de uma mesma Turma Julgadora do Excelso Pret\u00f3rio voltar a sindicar ato decis\u00f3rio de sua pr\u00f3pria lavra (<em>ao menos na condi\u00e7\u00e3o de relator\/revisor dos infringentes<\/em>), em que pese seus integrantes venham, ao depois, participar do julgamento no plen\u00e1rio (art. 6\u00ba, IV, RISTF).<\/p>\n<p>\u00c9 um esbo\u00e7o de solu\u00e7\u00e3o que pode ser aperfei\u00e7oado e servir de base para acomodar o efeito normativo da decis\u00e3o do STFconcernente ao fim do foro especial penal.<\/p>\n<p>Isso porque, no caso de julgamento do recurso penal de embargos infringentes e denulidade, a compet\u00eancia \u00e9 do Pleno do STF. Mas, na hip\u00f3tese de eventual recurso extraordin\u00e1rio ou <em>habeas corpus<\/em> tirado de\u201c<em>ex-a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria<\/em>\u201d (<em>que voltou ao primeiro grau, passou pelo TJ\/TRF, STJ e aportou no STF<\/em>), a compet\u00eancia para o processo e julgamento \u00e9 de uma dasTurmas do Excelso Pret\u00f3rio (RISTF, art. 9\u00ba, <em>I, \u201cj\u201d, e III<\/em>). Esta distin\u00e7\u00e3o \u00e9 muito relevante, uma vez que ser\u00e1 poss\u00edvel reconhecer o impedimento de uma Turma sem inviabilizar a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional pela outra Turma. Assim, o impedimento e exclus\u00e3o da Turma que j\u00e1 tenha previamente se manifestado n\u00e3o inviabiliza o funcionamento do Excelso Pret\u00f3rio, uma vez que sua estrutura conta com duas Turmas julgadoras.<\/p>\n<p>Temos, portanto, que se \u00e9 compet\u00eancia das Turmas do STF julgar a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias contra Deputados e Senadores (<em>art. 9\u00ba, I, \u201cj\u201d, RISTF<\/em>), n\u00e3o haver\u00e1 nenhum \u00f3bice ao reconhecimento do impedimento \u201c<strong><em>consequente\/bate-volta<\/em><\/strong>\u201d para julgar o recurso extraordin\u00e1rio ou <em>habeas corpus<\/em> tirados da \u201c<em>ex-a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria<\/em>\u201d que baixou ao primeiro grau e l\u00e1 foi sentenciada. N\u00e3o podem ser julgados pela mesma Turma e dever\u00e3o ser distribu\u00eddos livremente entre os integrantes da outra Turma do STF.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, \u00e9 falacioso o argumento de que o reconhecimento do impedimento \u201c<strong><em>consequente\/bate-volta<\/em><\/strong>\u201d nesses casos inviabilizaria o funcionamento do STF.<\/p>\n<p>Em sendo organicamente vi\u00e1vel o funcionamento do STF mesmo com a anota\u00e7\u00e3o de impedimento da Turma para julgar RE ou HCtirado da\u201c<em>ex-a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria<\/em>\u201d,h\u00edgida estar\u00e1 a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, de modo que o impedimento \u201c<em>consequente\/bate-volta<\/em>\u201dconstituisolu\u00e7\u00e3o apta a melhoratendera garantia constitucional e convencional do Juiz Natural, atentando-se \u00e0 realidade de quea imparcialidade do julgador constitui \u201c<em>princ\u00edpio supremo do processo<\/em>\u201d<a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a>.<\/p>\n<p>Parece-nos ser um crit\u00e9rio objetivo e razo\u00e1vel que bem resolve o aparente conflito normativo visualizado na necessidade de racionalizar os trabalhos no STF e na necessidade de se assegurar ao jurisdicionado a garantia constitucional e convencional de julgamento por juiz imparcial.<\/p>\n<p>Nessa \u00f3tica, a Turma do STF que proferiu decis\u00f5es em a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria est\u00e1 impedida para julgar HC`s ou RE`s advindos da mesma a\u00e7\u00e3o penal ap\u00f3s sua baixa ao primeiro grau.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito doSuperior Tribunal de Justi\u00e7a, o julgamento da a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria \u00e9 compet\u00eancia da Corte Especial (<em>RISTJ, art. 11, I<\/em>). Com a cessa\u00e7\u00e3o do foro penal especiale remessa das a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias ao primeiro grau (<em>nos moldes do julgado na APn n. 866\/DF, rel. Min. Salom\u00e3o<\/em>), a ulterior subida das \u201c<em>ex-a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias<\/em>\u201d novamente ao STJ se dar\u00e1 na forma de <em>habeas corpus<\/em>, recurso ordin\u00e1rio em <em>habeas corpus<\/em> ou recurso especial contra atos decis\u00f3rios de Tribunais de Justi\u00e7a ou Tribunais Regionais Federais, caso em que ser\u00e1 competente <strong><u>uma de suas Turmas Penais (<em>5\u00aa ou 6\u00aa Turma<\/em>)<\/u><\/strong> para realizar o julgamento (<em>RISTJ, art. 13, inc. I, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, II, \u201ca\u201d, e inc. IV<\/em>).<\/p>\n<p>J\u00e1 dissemos que enquanto o STJ admitia embargos infringentes, o art. 74 do RISTJ preconizava: \u201c<em>No caso de embargos infringentes e de diverg\u00eancia, apenas se far\u00e1 o sorteio de novo relator.<\/em>\u201d Os infringentes e embargos de diverg\u00eancia s\u00e3o de compet\u00eancia da Se\u00e7\u00e3o respectiva (<em>3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, no caso de Direito Penal<\/em>). A\u00ed o crit\u00e9rio para assegurar a funcionalidade da Corte e preservar a imparcialidade exigida dos ju\u00edzes \u00e9 o sorteio de novo relator, exclu\u00eddo da distribui\u00e7\u00e3o, por \u00f3bvio, o que exerceu a relatoria na Turma. \u00c9 uma solu\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, sem d\u00favida.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, \u00e9 f\u00e1cil ver a total pertin\u00eancia de aplica\u00e7\u00e3o ao STJ daquela constru\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tico-penal desenvolvida ao se definir o crit\u00e9rio a ser utilizado no STF. L\u00e1 e c\u00e1, para compatibilizar a perene necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o de seus trabalhos e com a imprescindibilidade de se garantir aos s\u00faditos brasileiros um julgamento por magistrado imparcial,exclui-se da distribui\u00e7\u00e3o o Ministro que j\u00e1 tenha sido relator\/revisor na a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria, e especificamente no caso do STF incidir\u00e1 sobre a Turma que ele integrar o impedimento \u201c<em>consequente\/bate-volta<\/em>\u201d. \u00c0 outra Turma, ent\u00e3o, caber\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o livre entre seus integrantes. Este racioc\u00ednio \u00e9 perfeitamente extens\u00edvel ao caso do STJ.<\/p>\n<p>Relembre-se que o STJ tem duas Turmas com compet\u00eancia para mat\u00e9rias de Direito Penal: a Quinta e Sexta Turmas.Se o Ministro que foi relator na a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria integrar, por exemplo, a Sexta Turma, depois que o feito \u201c<em>bater em primeiro grau e voltar<\/em>\u201d ao STJ, agora sob a forma de REsp, HC ou RHC, a Sexta Turma estar\u00e1 impedida para julgar tais impugna\u00e7\u00f5es. N\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzo ao funcionamento do STJ em raz\u00e3o da exist\u00eancia de outra Turma com id\u00eantica compet\u00eancia. No exemplo hipot\u00e9tico dado, eventual REsp, HC ou RHC dever\u00e1 ser distribu\u00eddo livremente entre os integrantes da Quinta Turma, ante ao impedimento \u201c<strong><em>consequente \/ bate-volta<\/em><\/strong>\u201d da Sexta Turma.<\/p>\n<p>O STF e o STJ j\u00e1 contam com sistema eletr\u00f4nico que permite a exclus\u00e3o de magistrados da distribui\u00e7\u00e3o ante a presen\u00e7a de impedimentos, o que torna sua efetiva\u00e7\u00e3o simpl\u00f3ria.<\/p>\n<p>No tocante aos <strong><em>Tribunais de Justi\u00e7a e Tribunais Regionais Federais<\/em><\/strong>, com maior raz\u00e3o o crit\u00e9rio acima desenvolvido deve nortear a solu\u00e7\u00e3o, porquanto \u201c<strong><em><u>ubieademratioibi idem jus<\/u><\/em><\/strong>\u201d<em>(onde houver o mesmo fundamento haver\u00e1 o mesmo direito)<\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 que o acolhimento do impedimento aqui tratado n\u00e3o produziria qualquer risco \u00e0 c\u00e9lere presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, como\u00e9 o caso, por exemplo, do Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina<u>, <\/u><strong><em><u>o qual conta com 05 C\u00e2maras com compet\u00eancia criminal recursal<\/u><\/em><\/strong>.<a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a> Da\u00ed que o impedimento de uma das 05 C\u00e2maras Criminais nos termos do <strong><em>impedimento consequente \/ bate-volta<\/em><\/strong>, <strong>conduziria \u00e0 mera redistribui\u00e7\u00e3o livre do feito para qualquer das outras quatro C\u00e2maras Criminais<\/strong>, o que de nenhum modo comprometeria o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O mesmo se diga no tocante ao Tribunal de Justi\u00e7a do <em><u>Estado de S\u00e3o Paulo, que possui <strong>16 C\u00e2maras Criminais<\/strong><\/u><\/em><a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>; <em><u>Estado do Rio Grande do Sul, composto por <strong>8 C\u00e2maras Criminas<\/strong><\/u><\/em><a href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>; do <em><u>Estado do Paran\u00e1, que conta com <strong>05 C\u00e2maras Criminas<\/strong><\/u><\/em><a href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a>, <em><u>Estado do Rio de Janeiro e suas <strong>8 C\u00e2maras Criminais<\/strong><\/u><\/em><a href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a>,\u00a0 de sorte a delinear que a proced\u00eancia da tese de impedimento aqui ventilada de nenhum modo limitaria o exerc\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, bastando a mera distribui\u00e7\u00e3o livre perante as demais C\u00e2maras Julgadoras, excetuada aquela que prolatou decis\u00f5es<a href=\"#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a> em sede de a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Evidentemente que o presente artigo n\u00e3o tem a pretens\u00e3o de exaurir o tema. Almeja-se que a instiga\u00e7\u00e3o \u00e0 reflex\u00e3o sobre esta modalidade de impedimento aponte, ao menos neste est\u00e1gio embrion\u00e1rio, contornos razo\u00e1veis e alinhados ao direito constitucional e convencional de julgamento por juiz imparcial. E mesmo nesta sede, \u00e9 poss\u00edvel antever que <strong><em>o reconhecimento do impedimento da Turma da qual \u00e9 membro o relator da a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria<\/em><\/strong> tanto no STF quanto no STJ, bem como nos Tribunais (<em>de Justi\u00e7a ou Regionais Federais<\/em>) \u00e9 medida que vem ao encontro da efetiva\u00e7\u00e3o do direito ao julgamento por juiz imparcial (<em>faceta do Juiz Natural<\/em>), sem, de outro lado, comprometer o funcionamento das aludidas Cortes de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; Momento adequado para argui\u00e7\u00e3odo impedimento<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201c<em>consequente\/bate-volta<\/em>\u201d da C\u00e2mara\/Turma Criminal<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Existe um procedimento padronizado nas Cortes que simploriamente falando traduz-se na publica\u00e7\u00e3o da ata de distribui\u00e7\u00e3o (<em>ato do distribuidor com ulterior homologa\u00e7\u00e3o pelo Presidente do Tribunal<\/em>)seguidoda conclus\u00e3o do processo ao Relator, e \u00e9 partir de ent\u00e3o que o Juiz\/Desembargador\/Ministroter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de impulsion\u00e1-lo, podendo o Relator prontamente reconhecer seu impedimento\/suspei\u00e7\u00e3o ou determinar a cita\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u para exercer atos defensivos (<em>apresentar resposta \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o se a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria; apresentar raz\u00f5es recursais no caso de apela\u00e7\u00e3o criminal; ou outra provid\u00eancia instada pelo magistrado Relator<\/em>).<\/p>\n<p>No caso do impedimento \u201c<strong><em>consequente \/ bate-volta<\/em><\/strong>\u201d, seria prematuro exigir que Defesa ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico o argua imediatamente ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da ata de distribui\u00e7\u00e3o. \u00c9 necess\u00e1rio que antes de mais nada o Relator primeiro receba os autos e ent\u00e3o tenha a oportunidade de prontamente reconhecer o impedimento. Em praticando atos que afirmem a compet\u00eancia e o desiderato de n\u00e3o o reconhecer<em>ex officio<\/em>, somente ent\u00e3o \u00e9 que surgir\u00e1 o interesse processual em ventilar o impedimento.<\/p>\n<p>Apesar disso, n\u00e3o se pode olvidar de que falar em risco de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do Juiz Natural \u00e9 tematizar nulidade absoluta, pelo que a doutrina de escol assenta: \u201c[&#8230;] <em>tratando-se de quest\u00e3o ligada ao devido processo legal, <strong><u>no que toca \u00e0 imparcialidade da jurisdi\u00e7\u00e3o<\/u><\/strong>, a suspei\u00e7\u00e3o, <strong><u>o impedimento<\/u><\/strong> ou a incompatibilidade poder\u00e3o <u>ser reconhecidos mesmo ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria<\/u> (exceto quando absolut\u00f3ria a decis\u00e3o, tendo em vista a veda\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o pro societate), <strong><u>se comprovada a viola\u00e7\u00e3o da imparcialidade do \u00f3rg\u00e3o julgador<\/u><\/strong>.<\/em>\u201d<a href=\"#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a>\u2013 grifamos<\/p>\n<p>\u00c9 que <strong><em><u>as nulidades absolutas n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 preclus\u00e3o<\/u><\/em><\/strong>, conceito ao qual se subsome com integral fidelidade a hip\u00f3tese de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do Juiz Natural (<em>art. 5\u00ba, XXXVII<a href=\"#_ftn28\" name=\"_ftnref28\"><strong>[28]<\/strong><\/a> e LIII<a href=\"#_ftn29\" name=\"_ftnref29\"><strong>[29]<\/strong><\/a>, da CF\/88<\/em>).<\/p>\n<p>V\u00edcios deste jaez, por serem graves e comprometerem a rela\u00e7\u00e3o processual, configuram \u201c<strong><em><u>nulidade absoluta, conforme se deduz da leitura do art. 564 do mesmo Digesto Processual e, portanto, pode ser declarada em qualquer momento processual<\/u><\/em><\/strong>\u201d<a href=\"#_ftn30\" name=\"_ftnref30\">[30]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, por quest\u00f5es de economia processual e celeridade na entrega de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, o momento adequado para argui\u00e7\u00e3o do impedimento \u201c<strong><em>consequente \/ bate-volta<\/em><\/strong>\u201d \u00e9 ap\u00f3s o primeiro ato de impulso oficial praticado pelo Relator integrante do \u00f3rg\u00e3o julgador impedido.Sem embargo, por caracterizar nulidade absoluta, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que seja arguido em outro momento, ante a inexist\u00eancia de preclus\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>V &#8211; Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No julgamento da AP 937 QO\/RJ no STF, houve uma importante mudan\u00e7a jurisprudencial ao se afirmar que haver\u00e1 foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o somente a quem haja cometido, \u201c<em>in officio<\/em>\u201d,fato criminoso que guarde estrita vincula\u00e7\u00e3o com o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo que titulariza. Fora desse caso, desaparece o foro penal especial <em>ratione personae<\/em> e as a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias devem ser remetidas aos ju\u00edzes de primeiro grau, salvo no caso de encerramento da instru\u00e7\u00e3o processual, caso em que haver\u00e1 <em>perpetuatiojurisdicionis<\/em>.<\/p>\n<p>Surge, nesse contexto, o \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d, t\u00edpico em casos de a\u00e7\u00f5es penais origin\u00e1rias remetidas ao primeiro grau ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do foro penal e novamente aportadas aos Tribunais para julgamento do respectivo recurso contra a senten\u00e7a do juiz de direito. O efeito do \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d \u00e9 revelar a parcialidade objetiva do Relator e demais integrantes da Turma\/C\u00e2mara Criminal que atuaram previamente em sede de a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria.N\u00e3o poder\u00e3o \u201crejulgar\u201d a a\u00e7\u00e3o na fase recursal ante a incid\u00eancia da presun\u00e7\u00e3o absoluta de parcialidade objetiva.<\/p>\n<p>Apesar de o sedutor \u201c<em>mantra jur\u00eddico<\/em>\u201d apregoar interpreta\u00e7\u00e3o restritiva ao inciso III do art. 252 do CPP, a limita\u00e7\u00e3o ao foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o operada pelo STFdemanda uma releitura constitucional do dispositivo que tipifica o impedimento decorrente de atua\u00e7\u00e3o pr\u00e9via no mesmo processo em \u201c<em>outra inst\u00e2ncia<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>O \u201c<em>texto normado<\/em>\u201d (art. 252, III, do CPP) continua exatamente o mesmo, mas foi \u201c<em>agitado<\/em>\u201d pelo julgamento da AP 937 QO\/RJ no STF, o que desvelou que a express\u00e3o \u201c<em>outra inst\u00e2ncia<\/em>\u201d do inciso III \u00e9 somente a ponta do \u201c<strong><em>iceberg<\/em><\/strong>\u201d da prote\u00e7\u00e3o decorrente do princ\u00edpio do Juiz Natural e do direito ao julgamento por juiz imparcial. O citado julgamento do Excelso Pret\u00f3rio, ao \u201csacudir\u201d o texto positivado, fez emergir \u201c<em>parte submersa<\/em>\u201d da norma relativa ao impedimento, de modo revelar estar inserido no inciso III o \u201c<strong><em>impedimento consequente \/ impedimento bate-volta<\/em><\/strong>\u201d, a ponto de obstar que a mesma Turma\/C\u00e2mara Criminal possa validar\/sindicar suas pr\u00f3prias decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Em sendo organicamente vi\u00e1vel o funcionamento do STF, STJ, TJ\u2019s e TRF\u2019s mesmo com a anota\u00e7\u00e3o de impedimento da Turma para julgar RE, RESP, Apela\u00e7\u00f5es Criminais ou HC\u2019s tirados da \u201c<em>ex-a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria<\/em>\u201d, h\u00edgido estar\u00e1 o exerc\u00edcio dapresta\u00e7\u00e3o jurisdicional, de modo que o <strong>impedimento \u201c<em>consequente\/bate-volta<\/em>\u201d<\/strong>constitui solu\u00e7\u00e3o apta a melhor atender a garantia constitucional e convencional do Juiz Natural e o direito ao julgamento por juiz imparcial.<\/p>\n<p>O <strong><em>reconhecimento do impedimento \u201cconsequente \/ bate-volta\u201d da Turma da qual \u00e9 membro o Relator da a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria<\/em><\/strong> tanto no STF quanto no STJ, bem como nos Tribunais (<em>de Justi\u00e7a ou Regionais Federais<\/em>) \u00e9 medida que vem ao encontro da efetiva\u00e7\u00e3o do direito ao julgamento por juiz imparcial (<em>faceta do Juiz Natural<\/em>), sem, de outro lado, comprometer o funcionamento das aludidas Cortes de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Por aplica\u00e7\u00e3o direta do art. 5\u00ba, XXXVII e LIII, da CF\/88, art. 8.1 do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, e incid\u00eancia anal\u00f3gica do art. 76 do RISTF e art. 625 do CPP, \u00e9 efeito do art. 252, III, do CPP determinar que eventual RE, REsp, HC, RHC ou apela\u00e7\u00e3o criminal deveser distribu\u00eddo livremente entre os integrantes deoutra(s) Turma(s), ante ao impedimento \u201c<strong><em>consequente \/ bate-volta<\/em><\/strong>\u201d daquela que previamente exerceu compet\u00eancia ordin\u00e1ria tribunal\u00edcia em a\u00e7\u00e3o penal origin\u00e1ria.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>Vide o artigo &lt;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-jun-16\/opiniao-supremo-retirado-competencia-sergio-moro\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-jun-16\/opiniao-supremo-retirado-competencia-sergio-moro<\/a>&gt;, acesso em 23.10.2018.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> AP 937 QO\/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 03.05.2018.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a>Inq 4693, Rel. Min. Dias T\u00f3ffoli, j. em 01.08.2018; Pet 7502 \/ DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. em 01.08.2018; Inq 4691 \/ DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 01.08.2018; Inq 4416 \/ DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 23.05.2018.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>J\u00e1 em 07.05.2018 o col. <strong>STJ<\/strong> a enviou ao primeiro grau a APn n. 866\/DF, movida em face do Governador do Estado da Para\u00edba, aplicando-se monocraticamente o entendimento do Excelso Pret\u00f3rio proclamado dias antes.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a>\u201c<em>Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a: I &#8211; processar e julgar, originariamente: a) nos <strong>crimes comuns, os Governadores<\/strong> dos Estados e do Distrito Federal [&#8230;]<\/em>\u201d<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> \u201c<em>Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constitui\u00e7\u00f5es e leis que adotarem, observados os princ\u00edpios desta Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> A defini\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio de Juiz Natural de Renato Brasileiro de Lima ilustra o pensamento: \u201c<em>O princ\u00edpio do juiz natural deve ser compreendido como o <strong><u>direito que cada cidad\u00e3o tem de saber, previamente, a autoridade que ir\u00e1 processar e julg\u00e1-lo<\/u><\/strong> caso venha a praticar uma conduta definida como infra\u00e7\u00e3o penal pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/em>\u201d (<em>Manual de Processo Penal<\/em>, 5. ed., Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 330) \u2013 grifos nossos<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a>A ata do julgamento est\u00e1 dispon\u00edvel no <a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4776682\">http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4776682<\/a><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a>\u201c<em>Art. 564.\u00a0 A nulidade ocorrer\u00e1 nos seguintes casos: I &#8211; por incompet\u00eancia, suspei\u00e7\u00e3o ou suborno do juiz;<\/em>\u201d<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a>STJ, HC 113.176\/AL, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04\/08\/2009, DJe 31\/08\/2009.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a>Vide precedente j\u00e1 citado: STJ, HC 113.176\/AL, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04\/08\/2009, DJe 31\/08\/2009.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a>Aury Lopes Jr., Ricardo Jacobsen Gloeckner.<strong><em>Investiga\u00e7\u00e3o Preliminar no Processo Penal<\/em><\/strong>. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014, p. 139\/140.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> Caso Piersack contra B\u00e9lgica, de 1\u00ba de outubro de 1982; e casoPerotePell\u00f3n contra Espanha, de 25 de julho de 2002.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a>BADAR\u00d3. Gustavo Henrique RighiIvahy. Artigo: \u201c<strong><em>Direito ao julgamento por juiz imparcial<\/em><\/strong>\u201d. Dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/badaroadvogados.com.br\/ano-2011-direito-ao-julgamento-por-juiz-imparcial-como-assegurar-a-imparcialidade-objetiva-no-juiz-nos-sistemas-em-que-nao-ha-a-funcao-do-juiz-de-garantias.html&gt;, acesso em 23.10.2018)<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a>Giacomolli. Nereu Jos\u00e9<strong>.<em>O Devido Processo Penal &#8211; abordagem conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica(cases da Corte Interamericana, do Tribunal Europeu e do STF)<\/em><\/strong>. S\u00e3o Paulo, Atlas, 2014, p. 232.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> O tema \u00e9 exposto no artigo \u201c<strong><em>Quem vai julgar o futuro processo da opera\u00e7\u00e3o \u2018Lava Jato\u2019?<\/em><\/strong>\u201d, escrito no CONJUR por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa: \u201c<em>A situa\u00e7\u00e3o \u00e9 substancialmente agravada quando percebemos que no Brasil, <strong>na contram\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o civilizat\u00f3ria do processo penal, a preven\u00e7\u00e3o \u00e9 uma causa de fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia<\/strong>, ou seja, o juiz prevento pelas decis\u00f5es que tomou na fase pr\u00e9-processual ser\u00e1 aquele que (no processo) ir\u00e1 julgar<strong>, quando nos pa\u00edses europeus (por for\u00e7a das reiteradas condena\u00e7\u00f5es do Tribunal Europeu de Direitos Humanos), est\u00e1 consagrado exatamente o oposto: <u>juiz prevento \u00e9 juiz contaminado, que n\u00e3o pode julgar<\/u><\/strong>.<\/em>\u201d (Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2014-nov-28\/limite-penal-quem-julgar-futuro-processo-operacao-lava-jato &gt;, acesso em 23.10.2018)<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a>TEDH, Caso Piersack vs. Be\u0301lgica, sentenc\u0327a de 01.10.1982; TEDH, Caso De Cubber vs. Be\u0301lgica, sentenc\u0327a de 26.10.1984; TEDH, Caso Pfiefer y Plankl vs. A\u0301ustria, sentenc\u0327a de 25.02.1992; TEDH, Caso Sainte-Marie vs. Franc\u0327a, sentenc\u0327a de 16.12.1992; TEDH, Caso Fey vs. A\u0301ustria, sentenc\u0327a de 24.02.1993; TEDH, Caso Padovani vs. Ita\u0301lia, sentenc\u0327a de 26.02.1993; TEDH, Caso Nortier vs. Pai\u0301ses Baixos, sentenc\u0327a de 24.08.1993; TEDH, Caso Saraiva de Carvalho vs. Portugal, sentenc\u0327a de 22.04.1994.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a>Para oMinistro Luis Roberto Barroso \u201c<em>o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o tem o problema de inviabilizar um segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. Eu sei que o Supremo j\u00e1 enfrentou essa quest\u00e3o, mas a verdade \u00e9 que Tribunais Internacionais de Direitos Humanos questionam o sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o \u00fanica trazido pelo foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d (STF, A\u00e7\u00e3o Penal 606\/MG, Rel. Min. Luis Roberto Barroso, j. em 12.08.2014).<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a>H\u00c4BERLE, Peter. Hermen\u00eautica Constitucional: a sociedade aberta de int\u00e9rpretes da constitui\u00e7\u00e3o: contribui\u00e7\u00e3o para a interpreta\u00e7\u00e3o pluralista e &#8216;procedimental&#8217; da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 2002<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a>Vide artigo https:\/\/www.conjur.com.br\/2014-nov-28\/limite-penal-quem-julgar-futuro-processo-operacao-lava-jato.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a><a href=\"https:\/\/www.tjsc.jus.br\/documents\/10181\/351971\/Composi%C3%A7%C3%A3o+das+C%C3%A2maras+Isoladas+e+Reunidas\/7ba9c8e7-5597-4d92-bea7-898cbf131bda\">https:\/\/www.tjsc.jus.br\/documents\/10181\/351971\/Composi%C3%A7%C3%A3o+das+C%C3%A2maras+Isoladas+e+Reunidas\/7ba9c8e7-5597-4d92-bea7-898cbf131bda<\/a><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a><a href=\"http:\/\/www.tjsp.jus.br\/Download\/SiteDema\/GruposCamarasDireitoCriminal.pdf\"><em>http:\/\/www.tjsp.jus.br\/Download\/SiteDema\/GruposCamarasDireitoCriminal.pdf<\/em><\/a><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a><a href=\"https:\/\/www.tjpr.jus.br\/composicao-dos-orgao-julgadores\"><em>https:\/\/www.tjpr.jus.br\/composicao-dos-orgao-julgadores<\/em><\/a><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a><a href=\"https:\/\/www.tjpr.jus.br\/composicao-dos-orgao-julgadores\"><em>https:\/\/www.tjpr.jus.br\/composicao-dos-orgao-julgadores<\/em><\/a><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a><a href=\"http:\/\/www.tjrj.jus.br\/web\/guest\/consultas\/magistrados\/orgaos-julgadores\"><em>http:\/\/www.tjrj.jus.br\/web\/guest\/consultas\/magistrados\/orgaos-julgadores<\/em><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a>Conforme enfatiza a doutrina \u201c<em>h\u00e1 determinados atos, em especial medidas cautelares pessoais que, por envolverem um mesmo tema a ser analisado na senten\u00e7a final, e por exigirem para seu deferimento um standard de prova consistente numa probabilidade elevada, por si s\u00f3, e independentemente da an\u00e1lise concreta da motiva\u00e7\u00e3o do ato, comprometem a imparcialidade objetiva do julgador, por exigirem uma pr\u00e9-concep\u00e7\u00e3o em grau elevado, que vincula psicologicamente o juiz, que tender\u00e1 a decidir no mesmo sentido na senten\u00e7a final. [&#8230;] o racioc\u00ednio acima desenvolvido vale para os ju\u00edzes de primeiro grau, <strong>mas tamb\u00e9m aos \u00f3rg\u00e3os colegiados em rela\u00e7\u00e3o aos relatores de <u>a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia origin\u00e1ria dos tribunais<\/u><\/strong>. Isso porque, o desembargador ou ministro competente que atuou na fase de investiga\u00e7\u00e3o, decretando medidas cautelares, ir\u00e1, depois, atuar no julgamento da a\u00e7\u00e3o penal. Mais do que isso, ser\u00e1 o seu relator, por for\u00e7a da regra de preven\u00e7\u00e3o do art. 83, c.c. art. 75, par\u00e1grafo \u00fanico, do CP<\/em>\u201d(BADAR\u00d3. Gustavo Henrique RighiIvahy. Artigo: \u201c<strong><em>Direito ao julgamento por juiz imparcial<\/em><\/strong>\u201d. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/badaroadvogados.com.br\/ano-2011-direito-ao-julgamento-por-juiz-imparcial-como-assegurar-a-imparcialidade-objetiva-no-juiz-nos-sistemas-em-que-nao-ha-a-funcao-do-juiz-de-garantias.html\">http:\/\/badaroadvogados.com.br\/ano-2011-direito-ao-julgamento-por-juiz-imparcial-como-assegurar-a-imparcialidade-objetiva-no-juiz-nos-sistemas-em-que-nao-ha-a-funcao-do-juiz-de-garantias.html<\/a> , acesso em 23.10.2018) \u2013 grifos nossos<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a>OLIVEIRA, Eug\u00eanio Pacelli de. <em>Curso de processo penal<\/em>. 11 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 267.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a><em>XXXVII \u2013 n\u00e3o haver\u00e1 ju\u00edzo ou tribunal de exce\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref29\" name=\"_ftn29\">[29]<\/a><em>LIII \u2013 ningu\u00e9m ser\u00e1 processado nem sentenciado sen\u00e3o pela autoridade competente;<\/em><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref30\" name=\"_ftn30\">[30]<\/a> RHC 118994, Relator(a):\u00a0 Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 01\/04\/2014, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>I &#8211; Introdu\u00e7\u00e3o &nbsp; O presente artigo analisa um dos diversos desdobramentos que a redefini\u00e7\u00e3o do alcance do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o realizada pelo STF<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-6247","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"acf":[],"jetpack_featured_media_url":"","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/6247","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=6247"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/6247\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=6247"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=6247"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=6247"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}