{"id":6320,"date":"2019-01-10T17:04:33","date_gmt":"2019-01-10T19:04:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/?p=6320"},"modified":"2019-01-10T17:04:33","modified_gmt":"2019-01-10T19:04:33","slug":"a-violacao-de-prerrogativas-da-advocacia-criminal-nos-dias-atuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/a-violacao-de-prerrogativas-da-advocacia-criminal-nos-dias-atuais\/","title":{"rendered":"A viola\u00e7\u00e3o de prerrogativas da advocacia criminal nos dias atuais"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 de hoje que se noticia um lament\u00e1vel acr\u00e9scimo de condutas que representam verdadeiros vitup\u00e9rios aos advogados, sobretudo aos advogados criminalistas, posto que s\u00e3o esses submetidos a tens\u00f5es muitas vezes n\u00e3o vividas por advogados de outras searas.<\/p>\n<p>Aos poucos se incute no seio da sociedade que o exerc\u00edcio da advocacia \u00e9 quase um delito, de modo que muitas vezes o advogado \u00e9 visto como obst\u00e1culo para consecu\u00e7\u00e3o de um fim, cuja supera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o raro, se reveste de sistem\u00e1ticas viola\u00e7\u00f5es das prerrogativas desses profissionais por aqueles que fazem parte das ag\u00eancias repressoras do Estado.<\/p>\n<p>Desse modo, de forma simpl\u00f3ria, as linhas a seguir se prop\u00f5em a expor 3 (tr\u00eas) prerrogativas das quais o advogado criminalista n\u00e3o deve abrir m\u00e3o e que s\u00e3o comumente violadas, sobretudo no \u00e2mbito das grandes opera\u00e7\u00f5es policiais. Abrir m\u00e3o dessas \u00e9, cada vez mais, esvaziar o sagrado direito individual \u00e0 ampla defesa, ao devido processo legal e, sobretudo, aos princ\u00edpios basilares da cidadania.<\/p>\n<p>Pontua-se, de in\u00edcio, que gravita no pensamento comum que as prerrogativas profissionais do advogado constituem-se em privil\u00e9gios, por\u00e9m, n\u00e3o se tratam de direitos que tutelam exclusivamente o seu exerc\u00edcio profissional, mas sim os direitos de seu constituinte, garantindo que esse goze, plenamente, dos direitos e garantias t\u00e3o arduamente conquistados e insculpidos na nossa Carta Maior.<\/p>\n<p>Para assegurar um eficaz e fiel desempenho da profiss\u00e3o, s\u00e3o asseguradas na Lei n\u00ba 8.906\/94 diversas prerrogativas profissionais que possibilitam, caso observadas, um exerc\u00edcio altivo e zeloso do advogado criminalista, o qual, frequentemente, luta contra o Estado e as suas institui\u00e7\u00f5es organizadas e munidas de poder.<\/p>\n<p>Listaremos algumas viola\u00e7\u00f5es de prerrogativas e quais os argumentos utilizados, em regra, para recha\u00e7\u00e1-las.<\/p>\n<p><strong>(I) Veda\u00e7\u00e3o ao advogado de acesso a autos de Inqu\u00e9rito Policial e procedimentos preparat\u00f3rios utilizados como fundamento para o oferecimento da den\u00fancia.<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o inqu\u00e9rito policial ser um procedimento persecut\u00f3rio, dispens\u00e1vel, inquisit\u00f3rio e de car\u00e1ter administrativo instaurado pela autoridade policial, com o fito de produzir elementos de informa\u00e7\u00e3o para que o titular da a\u00e7\u00e3o penal possa ingressar em ju\u00edzo, hoje n\u00e3o se afigura poss\u00edvel e razo\u00e1vel a implementa\u00e7\u00e3o de \u00f3bices a atua\u00e7\u00e3o do advogado criminalista nesse procedimento.<\/p>\n<p>Mesmo que o contradit\u00f3rio no inqu\u00e9rito policial seja deveras mitigado, \u00e9 direito do advogado que lhe seja franqueado o acesso aos autos desse procedimento, para que possa analisar e fiscalizar a prova j\u00e1 produzida, confrontando-a sob o prisma da legalidade.<\/p>\n<p>Mister, pois, que se permita a consulta, a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias e a an\u00e1lise meticulosa dos autos.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, albergando esse direito conferido ao advogado, disp\u00f5e o artigo 7\u00ba, inciso XIV, da Lei n\u00ba 8.906\/94, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>XIV &#8211; examinar, em qualquer institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel por conduzir investiga\u00e7\u00e3o, mesmo sem procura\u00e7\u00e3o, autos de flagrante e de investiga\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos \u00e0 autoridade, podendo copiar pe\u00e7as e tomar apontamentos, em meio f\u00edsico ou digital;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ademais, corroborando essa prerrogativa, editou o Supremo Tribunal Federal a S\u00famula Vinculante n. 14, a qual tem o seguinte teor:<\/p>\n<p>\u00c9 direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, j\u00e1 documentados em procedimento investigat\u00f3rio realizado por \u00f3rg\u00e3o com compet\u00eancia de pol\u00edcia judici\u00e1ria, digam respeito ao exerc\u00edcio do direito de defesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Importante pontuar que, n\u00e3o obstante esse direito do advogado, muitas vezes n\u00e3o se dar\u00e1 acesso ao advogado a medidas ou dilig\u00eancias que podem comprometer a efic\u00e1cia da investiga\u00e7\u00e3o ou sucesso da atividade instrut\u00f3ria, todavia, caso se negue o acesso total aos autos simplesmente por essas medidas estarem no bojo do caderno investigativo, impende argumentar &#8211; tanto em sede de pedido ao primeiro grau quanto por meio de impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a &#8211; \u00a0no sentido de que \u00e9 mister conceder acesso \u00e0s provas j\u00e1 documentadas alheias ao procedimento que corre em segredo, sugerindo-se que esse procedimento seja posto em autos apartados sigilosos e dando acesso \u00e0 outras provas e dilig\u00eancias j\u00e1 documentadas que n\u00e3o interfiram no sucesso dessas outras medidas.<\/p>\n<p>Dessa forma, todo e qualquer ensaio de proibi\u00e7\u00e3o de acesso aos autos da investiga\u00e7\u00e3o deve ser de plano recha\u00e7ado, sob pena de cada vez mais termos a advocacia cerceada, coagida e longe do papel que lhe \u00e9 exigido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>(II) Sigilo das comunica\u00e7\u00f5es entre o cliente e o advogado. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil, hoje, em casos envolvendo organiza\u00e7\u00e3o criminosa, por exemplo, que se encontre transcri\u00e7\u00f5es de conversas estampadas nos autos tendo como interlocutores os advogados e seus clientes, sem pudor algum por parte daqueles que as juntam no processo.<\/p>\n<p>Evidente pontuar, desde j\u00e1, que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal autoriza a intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, desde que por ordem judicial e nas hip\u00f3teses e na forma estabelecidas pela lei para fins de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou instru\u00e7\u00e3o processual penal. Todavia, ainda que a intercepta\u00e7\u00e3o dos telefones dos seus clientes tenha sido regular e contado com autoriza\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o \u00e9 nesse ponto que reside o problema.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o gira em torno do fato de que o artigo 7\u00ba, inciso II, do Estatuto da Advocacia \u00e9 expresso, no sentido de que constitui direito do advogado a inviolabilidade de seu escrit\u00f3rio ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspond\u00eancia escrita, eletr\u00f4nica, telef\u00f4nica e telem\u00e1tica, desde que relativas ao exerc\u00edcio da advocacia.<\/p>\n<p>Percebe-se, dessa maneira, que cotejando a Constitui\u00e7\u00e3o Federal com o dispositivo acima elencado, a comunica\u00e7\u00e3o entre o advogado e seu cliente, seja de forma escrita, eletr\u00f4nica, telem\u00e1tica ou telef\u00f4nica, est\u00e1 resguardada pelo sigilo quando relacionadas ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, n\u00e3o podendo ser violada, salvo em hip\u00f3teses espec\u00edficas, em que o pr\u00f3prio advogado \u00e9 investigado.<\/p>\n<p>Nota-se que\u00a0 essa pr\u00e1tica nociva, infelizmente comum em opera\u00e7\u00f5es policiais complexas, se constitui em uma clara viola\u00e7\u00e3o do sigilo profissional e tentativa de intimida\u00e7\u00e3o do livre exerc\u00edcio profissional, al\u00e9m de aniquilar o devido processo legal e a ampla defesa, uma vez que impede oadvogado e cliente de tratar livremente sobre a estrat\u00e9gia do processo criminal que os relaciona, impossibilitando, pois, que o processo penal possa ser minimamente justo e democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Compactuamos da opini\u00e3o que captados di\u00e1logos acidentais entre o advogado e cliente no bojo de uma intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica do investigado, os dados dessa intera\u00e7\u00e3o sigilosa nunca poder\u00e3o ser utilizados como conte\u00fado indici\u00e1rio ou probat\u00f3rio tendente a influir no processo. Muito pelo contr\u00e1rio, s\u00e3o elementos inoportunos e que devem, no m\u00ednimo, ser de plano exclu\u00eddos e desentranhados dos autos (artigo 157, \u00a7 3\u00ba, CPP) e, caso o juiz assim n\u00e3o o fa\u00e7a, reclama-se at\u00e9 mesmo a impetra\u00e7\u00e3o de <em>habeas corpus<\/em>, com o fito de invalidar a prova e retirar a conversa sigilosa dos autos.<\/p>\n<p>Hoje, geralmente os tribunais n\u00e3o invalidam a prova toda, apenas determinando que a conversa entre o advogado e cliente seja desentranhada dos autos ou que os di\u00e1logos sejam \u201criscados\u201d. Verificar o RHC 26704 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>(III)Restri\u00e7\u00f5es ao acesso do advogado ao acusado preso.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Verifica-se, sobretudo em desfavor dos advogados mais jovens, em in\u00edcio de carreira, a cria\u00e7\u00e3o de diversos obst\u00e1culos, dentre eles o impedimento de acesso ao constituinte para que possam conversar pessoalmente e de forma reservada como assegura a Lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Nesse caso, os olhos devem ser voltados para o artigo 7\u00ba, inciso VI, al\u00ednea <em>b<\/em>, do Estatuto da Advocacia, o qual aduz o seguinte:<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba S\u00e3o direitos do advogado:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>VI &#8211; ingressar livremente:<\/p>\n<ol>\n<li>b) nas salas e depend\u00eancias de audi\u00eancias, secretarias, cart\u00f3rios, of\u00edcios de justi\u00e7a, servi\u00e7os notariais e de registro, e, no caso de delegacias e pris\u00f5es, mesmo \u00a0\u00a0 fora da hora de expediente e independentemente da \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 presen\u00e7a de seus titulares;<\/li>\n<\/ol>\n<p>Em algumas unidades federativas chega-se ao absurdo de, por portaria, se estabelecer hor\u00e1rios para que o advogado tenha acesso aos presos cautelares \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia. Hip\u00f3teses iguais a esta ocorrem em todos os rinc\u00f5es deste vasto pa\u00eds. Vilipendia-se a prerrogativa estatut\u00e1ria, faz-se t\u00e1bua rasa de importante prerrogativa que deve ser posta \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da cidadania, do indiv\u00edduo que fora preso ou que se encontra sendo objeto de investiga\u00e7\u00e3o policial ou de um processo judicial.<\/p>\n<p>Em casos como esse, necess\u00e1rio que se acione a OAB para que o advogado tenha o acesso ao seu cliente de forma incondicionada, garantindo-se prerrogativa t\u00e3o basilar para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o e da cidadania.<\/p>\n<p>Por fim, percebe-se uma urgente necessidade de uni\u00e3o e combate incans\u00e1vel \u00e0s viola\u00e7\u00f5es de prerrogativas, pois se a Constitui\u00e7\u00e3o Federal ainda n\u00e3o bateu em todas as portas, ainda n\u00e3o adentrou nos calabou\u00e7os que s\u00e3o os pres\u00eddios brasileiros, ainda n\u00e3o perfurou a barreira dos por\u00f5es das delegacias de pol\u00edcia, o quadro, sem o devido combate, s\u00f3 tende a piorar.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o \u00e9 de hoje que se noticia um lament\u00e1vel acr\u00e9scimo de condutas que representam verdadeiros vitup\u00e9rios aos advogados, sobretudo aos advogados criminalistas, posto que s\u00e3o esses<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-6320","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"acf":[],"jetpack_featured_media_url":"","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/6320","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=6320"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/6320\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=6320"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=6320"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=6320"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}