{"id":6678,"date":"2019-07-10T14:00:59","date_gmt":"2019-07-10T17:00:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/?p=6678"},"modified":"2019-07-10T14:20:53","modified_gmt":"2019-07-10T17:20:53","slug":"a-superlotacao-do-sistema-penitenciario-brasileiro-como-causa-de-mitigacao-da-ressocializacao-dos-presos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/a-superlotacao-do-sistema-penitenciario-brasileiro-como-causa-de-mitigacao-da-ressocializacao-dos-presos\/","title":{"rendered":"A superlota\u00e7\u00e3o do sistema penitenci\u00e1rio brasileiro como causa de mitiga\u00e7\u00e3o da ressocializa\u00e7\u00e3o dos presos"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>1. Introdu\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O sistema penitenci\u00e1rio brasileiro \u00e9 considerado um dos\nmais ca\u00f3ticos do planeta em mat\u00e9ria de desrespeito aos direitos humanos,\nsobretudo ao princ\u00edpio maior previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 como um\ndos fundamentos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (art. 1\u00ba, III, da CRFB\/88),\nqual seja o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Alinhavado a este tema, temos que Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais\n(Lei n.\u00ba 7.210\/84), especificamente em seu artigo 1\u00ba j\u00e1 deixa bem claro que um\ndos principais objetivos da medida privativa de liberdade, diga-se pris\u00e3o,\npassa muito longe da \u201cmera puni\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O Estado Democr\u00e1tico de direito, j\u00e1 determinou no\nordenamento Constitucional, artigo 5\u00ba, inciso XLVII, al\u00ednea \u201ce\u201d, da CRFB\/88 que\nno Estado Brasileiro n\u00e3o haver\u00e1 penas cru\u00e9is.<\/p>\n\n\n\n<p>De outro norte a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\ndeixa claro (artigo 5\u00ba, XLIX) que \u00e9 assegurado aos presos que cumprem penas ou\nprovis\u00f3rios o pleno respeito \u00e0 sua integridade f\u00edsica e moral.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo importante destacar que atual situa\u00e7\u00e3o do sistema\npenitenci\u00e1rio brasileiro \u00e9 completamente insustent\u00e1vel, onde diversas den\u00fancias\npara \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos corriqueiramente s\u00e3o perpetradas,\nsobretudo em decorr\u00eancia da s\u00e9ria situa\u00e7\u00e3o da superpopula\u00e7\u00e3o que permeia este\nsistema, torturas f\u00edsicas, psicol\u00f3gicas, al\u00e9m do que, inexiste trabalho dentro\ndos estabelecimentos para maioria dos presos que l\u00e1 cumprem pena, muito menos\nestudo e acompanhamento m\u00e9dico e psicol\u00f3gico para com os apenados.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste vi\u00e9s, por \u00f3bvio o princ\u00edpio da dignidade da pessoa\nhumana vem seriamente sendo derru\u00eddo pelo Estado Brasileiro, que flagrantemente\nfinge n\u00e3o enxergar tais mazelas, sendo que neste cen\u00e1rio certamente torna-se\npraticamente impossibilitada qualquer pol\u00edtica tendente a ressocializa\u00e7\u00e3o dos\npresos para retorno a sociedade de maneira digna e, claro, melhores do que\nentraram no sistema.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. A Clara viola\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos\nPela Ca\u00f3tica Situa\u00e7\u00e3o de Superlota\u00e7\u00e3o do Sistema Penitenci\u00e1rio Brasileiro e a\nConsequente Mitiga\u00e7\u00e3o do Vi\u00e9s Ressocializador Objetivado Como Fun\u00e7\u00e3o da Pena\nPrivativa de Liberdade:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O Brasil h\u00e1 muito tempo atravessa situa\u00e7\u00e3o de evidente\nfal\u00eancia de seu sistema penitenci\u00e1rio, por \u00f3bvio fica a pergunta: como\nressocializar seres humanos que s\u00e3o colocados em situa\u00e7\u00f5es degradantes de\nsuperlota\u00e7\u00e3o, tortura psicol\u00f3gica, tortura f\u00edsica, que permanecem em ambientes\ncompletamente delet\u00e9rios e, em sua maioria sem acesso a familiares, trabalho,\neduca\u00e7\u00e3o e acompanhamento psicol\u00f3gico?<\/p>\n\n\n\n<p>A resposta evidentemente parece ser \u00fanica, tanto \u00e9 que o\ndesrespeito a dignidade da pessoa humana dos presos faz com que os objetivos\nprincipais de ressocializa\u00e7\u00e3o sejam fadados ao completo insucesso, gerando a\nt\u00e3o falada reincid\u00eancia que atinge n\u00edveis alarmantes em nosso pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Hoje dentre os presos que cumprem pena no territ\u00f3rio\nnacional, cerca de 70% (setenta por cento) destes voltam para a cadeia no Brasil,\ntais n\u00fameros s\u00e3o destacados h\u00e1 muitos anos pelos presidentes do Conselho\nNacional de Justi\u00e7a, conforme abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p>[&#8230;] N\u00fameros apurados pelo CNJ (Conselho\nNacional de Justi\u00e7a) apontam para uma taxa de reincid\u00eancia de 70% entre os\npresidi\u00e1rios brasileiros, alertava, em 2009, o ent\u00e3o presidente do STF (Supremo\nTribunal Federal) e do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Seu sucessor, o hoje\nex-ministro do STF C\u00e9sar Peluso, refor\u00e7ou o alerta dois anos depois, ao dizer\nque sete em cada dez presidi\u00e1rios brasileiros voltam \u00e0 cadeia. Apesar da\nseguran\u00e7a dos ministros que comandaram o CNJ ao apontar o percentual, o\nconselho ainda busca um n\u00famero que retrate com fidelidade a reincid\u00eancia nas\ncadeias brasileiras. Em mar\u00e7o de 2012, o Departamento de Pesquisas Judici\u00e1rias\ndo CNJ anunciou o in\u00edcio de um estudo, em parceria com o Ipea (Instituto de\nPesquisa Econ\u00f4mica Aplicada) para determinar a taxa de reincid\u00eancia criminal no\nBrasil, mas o levantamento ainda n\u00e3o foi finalizado. [&#8230;]. (Portal R7, acesso\nem 25\/08\/2015) <\/p>\n\n\n\n<p>Certamente a reintegra\u00e7\u00e3o dos presos \u00e0 sociedade deve ser\nfeita atrav\u00e9s do cumprimento das diretrizes previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\nde 1988, que protege e coloca como um dos principais fundamentos da rep\u00fablica o\nrespeito \u00e0 dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, CRFB\/88) e, ainda, como um\ndireito fundamental b\u00e1sico, que n\u00e3o haver\u00e1 penas cru\u00e9is (art. 5\u00ba, inciso XLVII,\nal\u00ednea \u201ce\u201d, da CRFB\/88), somado ao fato que o principal objetivo da pena n\u00e3o \u00e9\na \u201cpuni\u00e7\u00e3o pela mera puni\u00e7\u00e3o\u201d e, sim, aquele previsto no artigo 1\u00ba da Lei de\nExecu\u00e7\u00f5es Penais, qual seja de reintegra\u00e7\u00e3o do preso ao conv\u00edvio social\nrealizando a t\u00e3o almejada ressocializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Notadamente as penitenci\u00e1rias n\u00e3o devem servir apenas\ncomo locais que somente visem \u00e0 puni\u00e7\u00e3o das pessoas presas, primeiramente devem\nservir, sobretudo, como locais que dirijam a reabilita\u00e7\u00e3o dos seres humanos\natrav\u00e9s da ressocializa\u00e7\u00e3o, para assim garantir que estas pessoas retornem para\nsociedade com uma mentalidade que vise o bom e fraterno conv\u00edvio, bem como, o\nabandono das pr\u00e1ticas criminosas.<\/p>\n\n\n\n<p>Triste dizer, mais atualmente a situa\u00e7\u00e3o do sistema\npenitenci\u00e1rio brasileiro, flagrantemente com superpopula\u00e7\u00e3o e falta de\ncondi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas para com o respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, certamente,\nn\u00e3o possibilita a reintegra\u00e7\u00e3o dos presos \u00e0 sociedade, tal falha em suas\npol\u00edticas ressocializadoras, decorrente da flagrante viol\u00eancia estatal\ndesempenhada pelo desrespeito a condi\u00e7\u00e3o humana propagada de maneira reiterada\ndentro deste sistema, somente reproduz mais viol\u00eancia no psicol\u00f3gico daqueles\nque cumprem pena, sendo o resultado de tal viol\u00eancia a propaga\u00e7\u00e3o de mais\nbrutalidade, agora praticada por aqueles presos que retornam \u00e0 sociedade, o\nque, claro, torna praticamente imposs\u00edvel a ressocializa\u00e7\u00e3o destes, assim,\ncomo, resulta em quase certeza de reincid\u00eancia criminosa por parte dos apenados\nque deixam o sistema.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil e em diversos pa\u00edses subdesenvolvidos que\nassolam o planeta, a realidade das pris\u00f5es \u00e9 aterrorizante. Tais constru\u00e7\u00f5es\nque em nosso ordenamento jur\u00eddico deveriam ser utilizadas para punir de maneira\ndigna e ressocializar aqueles que cometem crimes somente resultam numa\ndegradante constata\u00e7\u00e3o, ou seja, que a pena privativa de liberdade, por si s\u00f3,\nn\u00e3o possui capacidade de ressocializar indiv\u00edduos que cometeram il\u00edcitos\npenais.<\/p>\n\n\n\n<p>A atual conjectura de tais estabelecimentos\npenitenci\u00e1rios com superlota\u00e7\u00e3o, com falta de trabalho para maioria dos\napenados, com falta de acesso a estudos, com falta de cursos\nprofissionalizantes, com not\u00f3rios tratamentos cru\u00e9is e degradantes, alinhados a\nfalta de acompanhamento psicol\u00f3gico dos presos \u00e9 o cen\u00e1rio ideal para que a\nviola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e, sobretudo do princ\u00edpio da dignidade da pessoa\nhumana, se sobressa\u00edsse em face do pr\u00f3prio objetivo principal previsto na Lei\nde Execu\u00e7\u00f5es Penais, qual seja o da ressocializa\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo preso para\nreintegra\u00e7\u00e3o futura \u00e0 sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por \u00f3bvio quando algu\u00e9m \u00e9 submetido \u00e0 priva\u00e7\u00e3o de sua\nliberdade atrav\u00e9s da pris\u00e3o, foi porque em tese cometeu um il\u00edcito penal,\ndevendo ser sancionado conforme prev\u00ea o ordenamento penal p\u00e1trio, por outro\nlado, al\u00e9m de meramente punido, aprisionamento em si, a pena, tem outra fun\u00e7\u00e3o\nprimordial, qual seja, buscar recuperar o indiv\u00edduo que foi afastado da\nsociedade por ter praticado crimes para que retorne ao conv\u00edvio social de\nmaneira harm\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n<p>Novamente questiona-se! Como ressocializar indiv\u00edduos que\nj\u00e1 de praxe fazem parte de uma minoria exclu\u00edda da sociedade e dos bens de\nconsumo e que quando cometem il\u00edcitos s\u00e3o jogados em pris\u00f5es onde as condi\u00e7\u00f5es\ns\u00e3o de completa insalubridade, superlota\u00e7\u00e3o, desrespeito e parcas condi\u00e7\u00f5es de\nrespeito as suas dignidades f\u00edsicas e psicol\u00f3gicas, ou, ainda, pior, onde\ninexiste qualquer tipo de incentivos das autoridades que busquem efetivamente\nreadequar esses indiv\u00edduos para o retorno digno ao conv\u00edvio social?<\/p>\n\n\n\n<p>A resposta certamente pode ser \u00fanica. Fica claro que na\natual condi\u00e7\u00e3o do sistema prisional brasileiro torna-se praticamente imposs\u00edvel\nressocializar os presos que cumprem pena, ali\u00e1s, muito pelo contr\u00e1rio, pois\ntoda a reprodu\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia estatal somente aumenta o n\u00edvel de viol\u00eancia\ndestes presos que retornam para a sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Em entrevista da Secret\u00e1ria da Justi\u00e7a, Cidadania e\nDireitos Humanos do Estado da Bahia, em Salvador, MURICY, concedida ao Jornal A\nTarde (17\/02\/2007), diz que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 inconveniente separar o preso, levando para\num ambiente em que ele perde a conex\u00e3o com a fam\u00edlia e o meio social, porque\nele vai criar v\u00ednculos afetivos com a popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria e continua, &#8211; cabe\u00e7a\nvazia \u00e9 oficina do dem\u00f4nio. \u00c9 preciso d\u00e1 trabalho para eles, digno, remunerado,\nque garanta inclusive sua sa\u00edda direta para o mercado de trabalho. No Brasil,\nesse tipo de a\u00e7\u00e3o ou \u00e9 inexistente ou, quando ocorre dificilmente est\u00e1\nprogramada para preparar a sa\u00edda do preso. Para que isso se efetive, \u00e9 preciso,\nobviamente, que se tenha uma pol\u00edtica carcer\u00e1ria que garanta a dignidade do\npreso em todos os sentidos, desde a pr\u00e1tica de atividade f\u00edsica at\u00e9 o acesso ao\ntrabalho profissionalizante. Tudo isso por uma quest\u00e3o fundamental: a necessidade\nde individualizar a pena. Sempre se diz isso. E nunca se faz. \u00c9 preciso criar a\nconsci\u00eancia social de que o respeito \u00e0 dignidade do preso e a prepara\u00e7\u00e3o para o\nretorno \u00e0 sociedade \u00e9 de interesse de todos. N\u00e3o se trata apenas de praticar um\ngesto humanit\u00e1rio \u2013 o que, por si s\u00f3, j\u00e1 seria um treinamento importante,\nporque a quest\u00e3o \u00e9tica n\u00e3o pode ser esquecida. Mas do ponto de vista\npragm\u00e1tico, a sociedade est\u00e1 trabalhando contra si mesma quando joga o preso no\npres\u00eddio e o abandona.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, como se v\u00ea hoje em dia \u00e9 tarefa praticamente\nimposs\u00edvel ressocializar seres humanos que s\u00e3o tratados como verdadeiros\n\u201canimais\u201d colocados em celas superlotadas, sem alimenta\u00e7\u00e3o adequada, sem\ncondi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas para com o respeito \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica e f\u00edsica destes, ademais,\nseres humanos que muitas vezes entraram no mundo da criminalidade por j\u00e1 serem\nexclu\u00eddos dos meios de produ\u00e7\u00e3o capitalistas, n\u00e3o tendo alternativa, muitas\nvezes para subsistirem, a n\u00e3o ser entrarem para o mundo obscuro da\ncriminalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre esse tema, vale ressaltar a realidade exposta por\nHUNGRIA (1955, p. 190):<\/p>\n\n\n\n<p>Os estabelecimentos da atualidade n\u00e3o passam\nde monumentos de estupidez. Para reajustar homens \u00e0 vida social invertem os\nprocessos l\u00f3gicos de socializa\u00e7\u00e3o; imp\u00f5em sil\u00eancio ao \u00fanico animal que fala;\nobrigam a regras que eliminam qualquer esfor\u00e7o de reconstru\u00e7\u00e3o moral para a\nvida livre do amanh\u00e3, induzem a um passivismo hip\u00f3crita pelo medo do castigo\ndisciplinar, ao inv\u00e9s de remodelar caracteres ao influxo de nobres e elevados\nmotivos; aviltam e desfibram, ao inv\u00e9s de incutirem o esp\u00edrito de hombridade, o\nsentimento de amor-pr\u00f3prio; pretendem, paradoxalmente, preparar para a\nliberdade mediante um sistema de cativeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>O Brasil possui grandiosa popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, tal\n\u00edndice \u00e9 retirado de dados de pesquisa junto ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, segundo\nnot\u00edcia vinculada ao portal de not\u00edcias UOL (acesso em 25\/08\/2015) hoje o\nBrasil tem:<\/p>\n\n\n\n<p>[&#8230;.]a quarta maior popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria do\nmundo, segundo dados divulgados nesta ter\u00e7a-feira (23) pelo Minist\u00e9rio da\nJusti\u00e7a referentes ao primeiro semestre de 2014. Em n\u00fameros absolutos, o Brasil\nalcan\u00e7ou a marca de 607.700 presos, atr\u00e1s apenas da R\u00fassia (673.800), China\n(1,6 milh\u00e3o) e Estados Unidos (2,2 milh\u00f5es). Quando se compara o n\u00famero de\npresos com o total da popula\u00e7\u00e3o, o Brasil tamb\u00e9m est\u00e1 em quarto lugar, atr\u00e1s da\nTail\u00e2ndia (3\u00ba), R\u00fassia (2\u00ba) e Estados Unidos (1\u00ba). Segundo o minist\u00e9rio, se a\ntaxa de pris\u00f5es continuar no mesmo ritmo, um em cada 10 brasileiros estar\u00e1\natr\u00e1s das grades em 2075. [&#8230;]<\/p>\n\n\n\n<p>Toda essa problem\u00e1tica de superlota\u00e7\u00e3o e tratamento cruel\ne degradante que passam os presos dentro do sistema penitenci\u00e1rio brasileiro\nsomente reflete-se numa \u00fanica certeza, dificilmente tal sistema resultar\u00e1 em\nbases minimamente adequadas para efetivar as diretrizes previstas na Lei de\nExecu\u00e7\u00f5es Penais, ou seja, Lei n.\u00ba 7.210\/84 que em seu artigo 1\u00ba diz que: \u201cA\nexecu\u00e7\u00e3o penal tem por objetivo efetivar as disposi\u00e7\u00f5es de senten\u00e7a ou decis\u00e3o\ncriminal e proporcionar condi\u00e7\u00f5es para a harm\u00f4nica integra\u00e7\u00e3o social do condenado\ne do internado.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A ressocializa\u00e7\u00e3o dos presos \u00e9 impratic\u00e1vel dentro da\natual realidade de superlota\u00e7\u00e3o do sistema e descumprimento reiterado por parte\ndo Estado Brasileiro das diretrizes de respeito para com a pessoa humana presa.<\/p>\n\n\n\n<p>O que se v\u00ea na verdade dentro do nosso sistema\npenitenci\u00e1rio \u00e9 uma \u201cverdadeira escola superior do crime\u201d, que por culpa da\nomiss\u00e3o estatal, que submetem os presidi\u00e1rios a situa\u00e7\u00f5es flagrantemente\nvioladoras do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, previsto expressamente\ncomo uma das bases da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (artigo 1\u00ba, inciso III, da\nCRFB\/88), gera dentro de tal sistema, al\u00e9m do fortalecimento de organiza\u00e7\u00f5es\ncriminosas que dominam o sistema, como por exemplo, o \u201cComando Vermelho\u201d, \u201cPCC\u201d\ne \u201cPGC\u201d, mais viol\u00eancia, pois, ao inv\u00e9s do Estado promover pol\u00edticas de\nressocializa\u00e7\u00e3o destas pessoas, a viol\u00eancia estatal gerada pelo descaso para\ncom que trata o sistema penitenci\u00e1rio e seus presos, somente gera mais revolta\naos presidi\u00e1rios, fazendo com que estes, ao deixarem o sistema, retornem ao\nconv\u00edvio social mais violentos e com maiores tend\u00eancias de praticarem novos\ncrimes.<\/p>\n\n\n\n<p>Afirma ZACARIAS (2006, p. 35) que: \u201cA execu\u00e7\u00e3o da pena\nimplica uma pol\u00edtica destinada \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o do preso, que \u00e9 al\u00e7ada de quem tem\njurisdi\u00e7\u00e3o sobre o estabelecimento onde ele est\u00e1 recluso.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio que sejam desenvolvidas a\u00e7\u00f5es de pol\u00edticas\nde penitenci\u00e1ria, medidas que ajudem na recupera\u00e7\u00e3o do apenado. N\u00e3o se pode\nesquecer que a execu\u00e7\u00e3o criminal passa pelas garantias constitucionais que infelizmente\nvem sendo reiteradamente desrespeitadas, sobretudo a que veda penas cru\u00e9is e,\nem linhas mais amplas o completo desrespeito ao princ\u00edpio da dignidade da\npessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Inaceit\u00e1vel que torturas psicol\u00f3gicas e f\u00edsicas em face\ndos presos que s\u00e3o mantidos em ambientes insalubres, superlotados e sem\ncondi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de cumprimento da pena com dignidade possam ser aceitas pelas\nautoridades.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais brasileira (Lei n.\u00ba 7.210\/84) \u00e9\numa das mais belas e completas leis que tratam da mat\u00e9ria de execu\u00e7\u00e3o da pena,\ncontudo, seu vi\u00e9s te\u00f3rico, na pr\u00e1tica, por culpa do Estado brasileiro que \u00e9\ncompletamente omisso em rela\u00e7\u00e3o a vergonhosa realidade carcer\u00e1ria brasileira,\nn\u00e3o vem funcionando, sobretudo no atinente a t\u00e3o almejada ressocializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido ZACARIAS (2006, p. 35) em continua\u00e7\u00e3o\ndestaca:<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de moderna, procurando racionalizar,\ndesburocratizar e flexibilizar o funcionamento do sistema prisional, a Lei de\nExecu\u00e7\u00f5es Penais n\u00e3o tem produzido os resultados concretos almejados por seus\nautores e esperados pela sociedade. Tal inefic\u00e1cia est\u00e1 na omiss\u00e3o do Poder\nExecutivo que, procurando de todas as formas dirimir e eximir-se de suas\nobriga\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas no plano social, at\u00e9 a presente data n\u00e3o houve investimentos\nnecess\u00e1rios em escolas, em f\u00e1bricas e fazendas-modelo, ou mesmo com\u00e9rcio; em\npessoal especializado e em organiza\u00e7\u00f5es encarregadas de encontrar postos de\ntrabalho para os presos em regime semi-aberto e aberto, principalmente para os\negressos dos estabelecimentos penais.<\/p>\n\n\n\n<p>Os ensinamentos do autor supracitado bem destacam que\nal\u00e9m da superlota\u00e7\u00e3o, outros problemas s\u00e3o respons\u00e1veis pelos altos \u00edndices de\nreincid\u00eancia acometidos pelos presos de nosso pa\u00eds. <\/p>\n\n\n\n<p>Primeiramente, porque al\u00e9m da superlota\u00e7\u00e3o, poucos presos\ntrabalham ou estudam, ali\u00e1s, uma minoria tem acesso a tais direitos b\u00e1sicos\ndentro do sistema prisional brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de estes possu\u00edrem direito ao trabalho intramuros,\nou seja, dentro dos estabelecimentos, a pr\u00f3pria lei, segundo o previsto no\nartigo 37 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais preconiza que: \u201cArt. 37. A presta\u00e7\u00e3o de\ntrabalho externo, a ser autorizada pela dire\u00e7\u00e3o do estabelecimento, depender\u00e1\nde aptid\u00e3o, disciplina e responsabilidade, al\u00e9m do cumprimento m\u00ednimo de 1\/6\n(um sexto) da pena.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O consagrado autor MIRABETE (2000, p. 41), fazendo um\ncoment\u00e1rio sobre o artigo 126 da LEP, bem esclarece a quest\u00e3o laborativa no\ncumprimento da pena:<\/p>\n\n\n\n<p>Constitui a execu\u00e7\u00e3o do trabalho um dever do\ncondenado, mas como deve ser ele valorizado como \u201cdireito social\u201d (60. da CF),\ndisp\u00f5e a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal que constitui direito do preso a \u201catribui\u00e7\u00e3o de\ntrabalho e sua remunera\u00e7\u00e3o\u201d (art. 41, II, da LEP). H\u00e1 assim, uma rela\u00e7\u00e3o de\ndireitos e deveres entre o Estado e o condenado em virtude da qual a\nadministra\u00e7\u00e3o est\u00e1 obrigada a possibilitar o trabalho ao preso e a este compete\ndesempenhar a atividade laborativa. [&#8230;] Comprovando o preso em regime fechado\nou semi-aberto que estava disposto ao trabalho, mas que n\u00e3o foi atendido pela\nadministra\u00e7\u00e3o, por falta de condi\u00e7\u00f5es mat\u00e9rias ou por des\u00eddia do respons\u00e1vel\npela omiss\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como negar o direito \u00e0 remi\u00e7\u00e3o pelos dias em que o\ncondenado deveria ter desempenhado seu labor. <\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, resta mais do que consagrado que a dignidade da\npessoa humana \u00e9 princ\u00edpio que deve ser amplamente respeitado em sede de\nexecu\u00e7\u00e3o penal, sendo claro que o trabalho \u00e9 direito de todo o preso, al\u00e9m do\nque, o respeito a sua integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica, s\u00e3o fatores que\ncertamente n\u00e3o combinam com um sistema prisional superlotado e consequentemente\ndegradante da condi\u00e7\u00e3o humana.<\/p>\n\n\n\n<p>A respeito do princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana, Alexandre\nde Moraes (2005, p.52) desta que \u00e9: <\/p>\n\n\n\n<p>[&#8230;] unidade aos direitos e garantias\nfundamentais, sendo inerente \u00e0s personalidades humanas. Esse fundamento afasta\na id\u00e9ia de predom\u00ednio de concep\u00e7\u00f5es transpessoalistas de Estado e Na\u00e7\u00e3o, em\ndetrimento da liberdade individual. A dignidade \u00e9 um valor espiritual e moral\ninerente \u00e0 pessoa, que se manifesta singularmente na autodetermina\u00e7\u00e3o\nconsciente e respons\u00e1vel da pr\u00f3pria vida e eu traz consigo a pretens\u00e3o ao\nrespeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um m\u00ednimo invulner\u00e1vel\nque todo estatuto deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam\nser feitas limita\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio de direitos fundamentais, mas sempre sem\nmenosprezar a necess\u00e1ria estima que merecem, todas as pessoas enquanto seres\nhumanos. (grifo nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, seguindo a trilha da dignidade da pessoa humana\ncomo princ\u00edpio maior a ser defendido e aplicado pelos Estados Democr\u00e1ticos, est\u00e1,\npor \u00f3bvio, expresso pelo ordenamento que a atual conjuntura de superlota\u00e7\u00e3o do\nsistema prisional brasileiro, al\u00e9m de desrespeitar fisicamente e\npsicologicamente os presos, coloca em cheque um dos principais objetivos\nesculpidos pela Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais, qual seja o de ressocializa\u00e7\u00e3o dos\npresos, o que, infelizmente, acarreta os altos \u00edndices de reincid\u00eancia delitiva\npor parte daqueles que j\u00e1 cumpriram pena, tornando o ciclo de retorno destes\npara as pris\u00f5es algo natural e at\u00e9 mesmo \u201cvicioso\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, importante destacar que a pr\u00f3pria\nDeclara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos enfatiza as garantias fundamentais a\nqual toda a pessoa humana minimamente deve ter como respeitada, em seu\npre\u00e2mbulo, traz os princ\u00edpio de igualdade entre todos os homens, al\u00e9m de\nliberdade, paz e justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais especificamente no artigo 3\u00ba da referida declara\u00e7\u00e3o,\nresta expresso que todos possuem direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade e \u00e0 seguran\u00e7a\npessoal, contudo, conforme exaustivamente destacado, o Estado Brasileiro que \u00e9\npa\u00eds signat\u00e1rio desta declara\u00e7\u00e3o, adotada e proclamada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 217 A\n(III) da Assembl\u00e9ia Geral das a\u00e7\u00f5es Unidas em 10 de dezembro de 1948 e assinada\npelo Brasil nesta mesma data, infelizmente, vem reiteradamente descumprido os\npreceitos por esta defendidos, violando assim importante instrumento de\nprote\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>E mais, verifica-se do artigo 5\u00ba da Declara\u00e7\u00e3o Universal\ndos Direitos Humanos que: \u201cNingu\u00e9m ser\u00e1 submetido \u00e0 tortura, nem a tratamento\nou castigo cruel, desumano ou degradante.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, al\u00e9m da garantia a integridade f\u00edsica do preso\nesculpida na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, bem como\ngarantida, por este mesmo diploma que a dignidade da pessoa humana \u00e9 princ\u00edpio\nbasilar da Rep\u00fablica, somado ao fato de que o Brasil adotou os termos da\nDeclara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, torna-se flagrantemente evidenciado\nque, infelizmente o Estado brasileiro vem desrespeitando suas pr\u00f3prias normas\ninternas e normas de direitos internacionais que adotou.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, cumpre-se destacar que al\u00e9m da Declara\u00e7\u00e3o\nUniversal de Direitos Humanos, o Brasil tamb\u00e9m adotou o texto destacado pela\nConven\u00e7\u00e3o Interamericana Sobre Direitos Humanos (Assinada na Confer\u00eancia\nEspecializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San Jos\u00e9, Costa Rica, em\n22 de novembro de 1969), onde pelo previsto nos artigos 5\u00ba, claramente\npercebe-se as diversas viola\u00e7\u00f5es praticadas pelo Estado brasileiro:<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 5.&nbsp; Direito \u00e0 integridade pessoal<\/p>\n\n\n\n<p>1.&nbsp;Toda pessoa tem o direito de que se\nrespeite sua integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral.<\/p>\n\n\n\n<p>2.Ningu\u00e9m deve ser submetido a torturas, nem\na penas ou tratos cru\u00e9is, desumanos ou degradantes.&nbsp; Toda pessoa privada\nda liberdade deve ser tratada com o respeito devido \u00e0 dignidade inerente ao ser\nhumano.<\/p>\n\n\n\n<p>3.&nbsp;A pena n\u00e3o pode passar da pessoa do\ndelinq\u00fcente.<\/p>\n\n\n\n<p>4.&nbsp;Os processados devem ficar separados\ndos condenados, salvo em circunst\u00e2ncias excepcionais, e ser submetidos a\ntratamento adequado \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de pessoas n\u00e3o condenadas.<\/p>\n\n\n\n<p>5.&nbsp;Os menores, quando puderem ser\nprocessados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal\nespecializado, com a maior rapidez poss\u00edvel, para seu tratamento.<\/p>\n\n\n\n<p>6.&nbsp;As penas privativas da liberdade\ndevem ter por finalidade essencial a reforma e a readapta\u00e7\u00e3o social dos\ncondenados.<\/p>\n\n\n\n<p>O Estado brasileiro infelizmente finge n\u00e3o ver aquilo que\nsua pr\u00f3pria lei, bem como as leis que versam sobre a prote\u00e7\u00e3o dos direitos\nhumanos determinam, sendo flagrantemente alvo de den\u00fancias em cortes\ninternacionais por viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos, sobretudo em seu falido\nsistema penitenci\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, a Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais, que vige no Brasil\ndesde 1984, em seu artigo 10 expressa que &nbsp;a assist\u00eancia aos presos \u00e9 dever do Estado, e afirma\ntamb\u00e9m que \u00e9 de sua responsabilidade uma assist\u00eancia material ao apenado, consistindo\nesta no fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio e instala\u00e7\u00f5es higi\u00eanicas,\nconsoante o Art. 12. A assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade do preso ter\u00e1 um car\u00e1ter preventivo\ne curativo, e contar\u00e1 com o atendimento m\u00e9dico, farmac\u00eautico e odontol\u00f3gico,\nconforme Art. 14.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, dentro desta \u00f3tica, certamente o Estado falha,\nsuperlota\u00e7\u00e3o, falta de garantias nos estabelecimentos penitenci\u00e1rios de\ncondi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas que respeitem a sa\u00fade f\u00edsica e ps\u00edquica dos presos, aliado a\nfalta de trabalho e educa\u00e7\u00e3o para estes dentro dos estabelecimentos, somente\nreflete-se de maneira negativa, resultando na completa impossibilidade material\nde garantir a t\u00e3o almejada ressocializa\u00e7\u00e3o dos criminosos.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, certamente, a dignidade da pessoa humana presa,\ndeveria ser de fato, amplamente garantida pelo Estado, como algo inalien\u00e1vel,\nsem margens para descuido e omiss\u00f5es, pois tal princ\u00edpio \u00e9 algo inerente e\nirrenunci\u00e1vel a qualquer ser humano.<\/p>\n\n\n\n<p>Por \u00f3bvio, o Estado deve adotar todas as pol\u00edticas que\ngarantam materialmente o respeito aos presos e, sobretudo, garantir condi\u00e7\u00f5es\nm\u00ednimas que visem o bom retorno destes para sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3.\nConclus\u00e3o:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente com base em tudo que foi escrito no presente\nestudo, nota-se claramente que o Sistema Penitenci\u00e1rio Brasileiro, n\u00e3o\npossibilita de maneira alguma a reintegra\u00e7\u00e3o dos presos \u00e0 sociedade e o\ncumprimento do objetivo de ressocializa\u00e7\u00e3o destes, uma vez que estes n\u00e3o s\u00e3o\ntratados como pessoas portadoras de direitos, mesmo sendo tais direitos\nexpressamente previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais,\nDeclara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, Conven\u00e7\u00e3o Interamericana de Direitos\nHumanos (Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica), entre outros diplomas legais.<\/p>\n\n\n\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, se tais condi\u00e7\u00f5es forem mantidas ou se\nagravarem, cada vez mais teremos a certeza que a ressocializa\u00e7\u00e3o dos presos\nrestar\u00e1 por completamente impossibilitada devido a completa omiss\u00e3o do Estado\nBrasileiro quanto ao respeito e garantias da dignidade da pessoa humana presa.<\/p>\n\n\n\n<p>Conclui-se que \u00e9 dever da sociedade brasileira adotar\npol\u00edticas que exijam por parte do Estado o cumprimento de suas Leis, para\nassim, quem sabe, termos um futuro onde o sistema prisional tenha\nverdadeiramente chances de recuperar indiv\u00edduos que cometeram crimes e\nreinseri-los na sociedade, pois, caso contr\u00e1rio, o \u201cciclo vicioso\u201d de incha\u00e7o\ndo sistema e reincid\u00eancia perdurar\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBIOGR\u00c1FICAS:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>JESUS,\nValentina Luiza de. Ressocializa\u00e7\u00e3o: mito ou realidade? Dispon\u00edvel em:\n&lt;http:\/\/na1312.my1blog.com\/2007\/09\/12\/ressocializacao-mito-ou-realidade\/&gt;.\nAcesso em 25 de agosto de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Portal\nR7, Reincid\u00eancia nos Pres\u00eddios Brasileiros: Dispon\u00edvel em:\n&lt;http:\/\/noticias.r7.com\/cidades\/juristas-estimam-em-70-a-reincidencia-nos-presidios-brasileiros\/&gt;.\nAcesso em 25 de agosto de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Portal\nUOL Not\u00edcias, Brasil tem 4\u00ba Maior Popula\u00e7\u00e3o Carcer\u00e1ria do Mundo, diz estudo MJ:\nDispon\u00edvel em:\nhttp:\/\/noticias.uol.com.br\/cotidiano\/ultimas-noticias\/2015\/06\/23\/prisoes-aumentam-e-brasil-tem-4-maior-populacao-carceraria-do-mundo.htm\/.\nAcesso em 25 de agosto de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>HUNGRIA,\nNelson, Coment\u00e1rio ao c\u00f3digo penal. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1955. V. 1,\nt. 1.<\/p>\n\n\n\n<p>MORAES.\nAlexandre, in Direito Constitucional, 17\u00b0. Ed. \u2013 S\u00e3o Paulo: Atlas, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>ZACARIAS,\nAndr\u00e9 Eduardo de Carvalho. Execu\u00e7\u00e3o Penal Comentada. 2 ed. S\u00e3o Paulo: Tend Ler,\n2006.<\/p>\n\n\n\n<p>MIRABETE,\nJulio Fabbrini,&nbsp;Execu\u00e7\u00e3o penal: coment\u00e1rios \u00e0 Lei no 7.210, de\n11\/7\/84.&nbsp;9. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2000.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. Introdu\u00e7\u00e3o: O sistema penitenci\u00e1rio brasileiro \u00e9 considerado um dos mais ca\u00f3ticos do planeta em mat\u00e9ria de desrespeito aos direitos humanos, sobretudo ao princ\u00edpio maior previsto<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-6678","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"acf":[],"jetpack_featured_media_url":"","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/6678","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=6678"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/6678\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=6678"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=6678"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=6678"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}