{"id":6926,"date":"2020-02-10T14:00:00","date_gmt":"2020-02-10T17:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/?p=6926"},"modified":"2020-02-10T14:37:05","modified_gmt":"2020-02-10T17:37:05","slug":"negociando-no-processo-penal-apos-a-lei-anticrime-acordo-de-nao-persecucao-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/negociando-no-processo-penal-apos-a-lei-anticrime-acordo-de-nao-persecucao-penal\/","title":{"rendered":"Negociando no processo penal ap\u00f3s a Lei Anticrime: acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal"},"content":{"rendered":"\n<p>Apesar de ainda enfrentar\nresist\u00eancia, a amplia\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os de consenso no processo penal brasileiro\nse consolida cada vez mais como uma certeza. Ap\u00f3s a cria\u00e7\u00e3o de instrumentos que\npermitem a ado\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de oportunidade e disponibilidade da a\u00e7\u00e3o penal<a href=\"#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>,\ncomo a transa\u00e7\u00e3o penal e a suspens\u00e3o condicional do processo da Lei n.\n9.099\/95, e a colabora\u00e7\u00e3o premiada da Lei n. 12.850\/2013, o ano de 2020 come\u00e7ou\ncom a entrada em vigor de mais um neg\u00f3cio jur\u00eddico processual na esfera penal &#8211;\no acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente tratado nas Resolu\u00e7\u00f5es\nn. 181\/2017 e 183\/2018 do Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, enquanto a\ndoutrina ainda se familiarizava e come\u00e7ava a discutir teoricamente o novo\ninstituto, o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal seguiu o mesmo caminho da\ncolabora\u00e7\u00e3o premiada &#8211; a pr\u00e1tica ultrapassou a teoria, e os acordos passaram a\nser firmados e executados antes mesmo de existir uma previs\u00e3o legal sobre o\nassunto. <\/p>\n\n\n\n<p>Segundo divulgado em relat\u00f3rio pela\n2\u00aa C\u00e2mara de Coordena\u00e7\u00e3o e Revis\u00e3o do MPF<a href=\"#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a>,\nno \u00e2mbito federal, o MPF firmou mais de mil acordos de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal at\u00e9\nnovembro de 2019, amparados somente nas resolu\u00e7\u00f5es do CNMP. Isso significa que\na realiza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos acordos era condicionada \u00e0 concord\u00e2ncia dos\nrepresentantes do Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) e dos magistrados, o que gerava uma\ngrande inseguran\u00e7a jur\u00eddica e discrep\u00e2ncia de tratamento do investigado, que\nbasicamente dependia da sorte de seu caso cair com quem aceitasse firmar o\nacordo (verdadeiro processo penal <em>a la\ncarte<\/em><a href=\"#_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>).<\/p>\n\n\n\n<p>Diante desta situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 com bons\nolhos que se v\u00ea a op\u00e7\u00e3o do legislador em regulamentar da forma devida, atrav\u00e9s\nde lei, o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal. A novidade faz parte do chamado\n\u201cPacote Anticrime\u201d &#8211; Lei n. 13.964\/2019 e repercutir\u00e1 bastante na pr\u00e1tica\nforense. <\/p>\n\n\n\n<p>O instituto possui uma ampla\naplicabilidade &#8211; a grande maioria dos delitos previstos no ordenamento jur\u00eddico\nbrasileiro possuem penas m\u00ednimas inferiores a 4 (quatro) anos e n\u00e3o exigem para\na sua configura\u00e7\u00e3o a pr\u00e1tica mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, requisitos\npara se propor o acordo. <\/p>\n\n\n\n<p>Como exemplos que permitir\u00e3o o\nacordo, caso preenchidas as exig\u00eancias legais, do C\u00f3digo Penal citam-se os\ncrimes de furto, dano, apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita, estelionato, recepta\u00e7\u00e3o, moeda\nfalsa, falsidade ideol\u00f3gica, peculato, concuss\u00e3o, corrup\u00e7\u00e3o passiva e ativa,\ndescaminho. Da legisla\u00e7\u00e3o extravagante indicam-se os crimes licitat\u00f3rios (Lei\nn. 8.666\/93), tribut\u00e1rios (Lei n. 8.137\/90), contra o sistema financeiro\nnacional (Lei n. 7.492\/86), e at\u00e9 mesmo lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613\/98) e\nintegrar organiza\u00e7\u00e3o criminosa (Lei n. 12.850\/13). <\/p>\n\n\n\n<p>Pelo que se v\u00ea, a nova realidade\nantecipa o jogo<a href=\"#_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a> para\na esfera pr\u00e9-processual, ou seja, durante a investiga\u00e7\u00e3o preliminar tanto\ndefesa quanto acusa\u00e7\u00e3o precisam estar preparadas para: evitar o in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o\npenal, negociando e firmando o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o, ou optar em seguir o\ncaminho tradicional do processo penal. <\/p>\n\n\n\n<p>Essa escolha \u00e9 a s\u00edntese da Justi\u00e7a\nPenal Negociada &#8211; \u00e0s partes s\u00e3o concedidas op\u00e7\u00f5es e, a partir da sua vontade\npr\u00f3pria, elas escolhem qual caminho seguir. Caso escolhida a via negocial, esta\nser\u00e1 pautada primordialmente pelo respeito aos princ\u00edpios da autonomia privada,\nlealdade, efici\u00eancia, consenso, boa-f\u00e9 e paridade de armas, tudo isto sob uma\nleitura constitucional da negocia\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>.\n<\/p>\n\n\n\n<p>Em consequ\u00eancia, todo esse contexto\nexige uma maior capacita\u00e7\u00e3o e preparo dos operadores que atuam na \u00e1rea\ncriminal, em especial da defesa, para lidar com uma cada vez maior\ninterdisciplinaridade do Direito. J\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais suficiente saber as regras de\nDireito Penal e Processo Penal, apenas. <\/p>\n\n\n\n<p>O bom operador, seja ele advogado ou\nrepresentante do MP, precisa dominar t\u00e9cnicas de investiga\u00e7\u00e3o, negocia\u00e7\u00e3o,\nconhecer a fundo as regras atinentes aos neg\u00f3cios jur\u00eddicos e ao direito contratual\n(ramos tradicionalmente do Direito Civil), e estar alinhado \u00e0s novas\ntecnologias, como a intelig\u00eancia artificial. \u00c9 aqui tamb\u00e9m que se consolida a\nimport\u00e2ncia de n\u00e3o s\u00f3 conhecer como tamb\u00e9m saber fazer investiga\u00e7\u00e3o defensiva<a href=\"#_ftn6\"><sup>[6]<\/sup><\/a>,\nconstante no Provimento n. 188\/18 do Conselho Federal da OAB.<\/p>\n\n\n\n<p>O intuito deste breve artigo \u00e9,\nportanto, desmistificar as cr\u00edticas ao acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal e\nauxiliar a capacita\u00e7\u00e3o dos profissionais a respeito deste novo neg\u00f3cio jur\u00eddico\nprocessual. <\/p>\n\n\n\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o trazida no artigo 28-A,\ninserido agora no C\u00f3digo de Processo Penal, esmi\u00fa\u00e7a em detalhes os requisitos\npara se propor o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, e supre algumas lacunas\nexistentes nas resolu\u00e7\u00f5es anteriores do CNMP, alvos de cr\u00edtica atrav\u00e9s das ADIs 5790 e 5793, que questionam a\nconstitucionalidade das normativas no STF.<\/p>\n\n\n\n<p>Indo direto ao ponto, de acordo com o\n<em>caput<\/em> do artigo, o acordo de n\u00e3o\npersecu\u00e7\u00e3o penal ser\u00e1 proposto quando: o caso n\u00e3o for de arquivamento; o\ninvestigado tenha confessado formalmente a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal; esta\ninfra\u00e7\u00e3o penal tenha sido praticada sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a e tenha pena\nm\u00ednima inferior a 4 (quatro) anos (j\u00e1 consideradas as causas de aumento e\ndiminui\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis ao caso concreto &#8211; \u00a71\u00ba). <\/p>\n\n\n\n<p>A reda\u00e7\u00e3o do <em>caput<\/em> permite as seguintes conclus\u00f5es: como o caso n\u00e3o \u00e9 de\narquivamento, isso significa que antes de propor o acordo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico\nj\u00e1 fez um ju\u00edzo de oportunidade da a\u00e7\u00e3o penal e constatou haver justa causa\npara o in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o. Contudo, em vez de oferecer a den\u00fancia, o MP disp\u00f5e da\na\u00e7\u00e3o penal, ou seja, exerce a sua discricionariedade enquanto titular da a\u00e7\u00e3o e\nprop\u00f5e o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal. Ademais, \u00e9 tamb\u00e9m a partir daqui que\nse infere que a iniciativa de propor o acordo parte do MP, e n\u00e3o da defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese essas constata\u00e7\u00f5es, a\naceita\u00e7\u00e3o do acordo deve ser vista como uma importante estrat\u00e9gia defensiva. O\nacordo afasta a necessidade do investigado ser processado criminalmente, o que\n\u00e9 uma vantagem, tendo em vista que o processo penal por si s\u00f3 j\u00e1 \u00e9 uma puni\u00e7\u00e3o.\nLogo, na pr\u00e1tica, o investigado possuir\u00e1 duas op\u00e7\u00f5es: negociar a formaliza\u00e7\u00e3o\ndo acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal ou partir para a defesa cl\u00e1ssica (processo\npenal tradicional, com resposta \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, alega\u00e7\u00f5es finais, etc).<\/p>\n\n\n\n<p>Caso escolhida a via negocial, com o\nacordo afasta-se a necessidade do processo penal e da poss\u00edvel aplica\u00e7\u00e3o de\npena privativa de liberdade, em caso de condena\u00e7\u00e3o. Isso porque ao investigado\nque firma acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o ser\u00e3o impostas penas<a href=\"#_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>, e\nsim, de forma cumulativa ou alternativa, as seguintes condi\u00e7\u00f5es: reparar o dano\nou restituir a coisa \u00e0 v\u00edtima, se poss\u00edvel; renunciar a bens provenientes do\ncrime; prestar servi\u00e7o \u00e0 comunidade; pagar presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria ou outra\ncondi\u00e7\u00e3o indicada pelo MP que seja proporcional e compat\u00edvel com a infra\u00e7\u00e3o\npenal imputada (art. 28-A, incisos I a V). <\/p>\n\n\n\n<p>Deste modo, \u00e9 de crucial import\u00e2ncia\nque o investigado e o seu defensor analisem todas as possibilidades antes de\naceitar o acordo. Este s\u00f3 servir\u00e1 quando representar o cen\u00e1rio mais ben\u00e9fico\nposs\u00edvel &#8211; por exemplo, quando as chances de condena\u00e7\u00e3o sejam altas. Caso\ncontr\u00e1rio, deve a defesa recusar a via negocial e empenhar-se fortemente na via\ntradicional de defesa, suscitando a rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria ou\nabsolvi\u00e7\u00e3o em sede de senten\u00e7a, a depender das especificidades dos autos. <\/p>\n\n\n\n<p>Em continuidade a an\u00e1lise legal, o\n\u00a72\u00ba especifica as hip\u00f3teses em que n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel propor acordo de n\u00e3o\npersecu\u00e7\u00e3o penal, quando: for cab\u00edvel transa\u00e7\u00e3o penal de compet\u00eancia do JECrim;\no agente ter sido beneficiado nos \u00faltimos 5 (cinco) anos por outro acordo de\nn\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o, transa\u00e7\u00e3o penal ou suspens\u00e3o condicional do processo; e nos\ncrimes praticados no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica, ou contra a mulher por\nraz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 aqui que se fazer uma an\u00e1lise\nespec\u00edfica da reda\u00e7\u00e3o do inciso II do \u00a72\u00ba. Nele consta que tamb\u00e9m n\u00e3o cabe\nacordo \u201cse o investigado for reincidente ou se houver elementos probat\u00f3rios que\nindiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se\ninsignificantes as infra\u00e7\u00f5es penais pret\u00e9ritas\u201d. <\/p>\n\n\n\n<p>Foi infeliz o legislador na reda\u00e7\u00e3o\nda segunda parte do inciso, primeiro ao mencionar \u201celementos probat\u00f3rios\u201d, que\nn\u00e3o existem na fase de investiga\u00e7\u00e3o, considerando que provas s\u00e3o produzidas em\nju\u00edzo, sob o crivo do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, e, segundo, por ter\nescolhido termos muito subjetivos que v\u00e3o em contram\u00e3o a toda a objetividade\nconstante no restante da disposi\u00e7\u00e3o do artigo<a href=\"#_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a>.\n<\/p>\n\n\n\n<p>Questiona-se, por exemplo, quais\nser\u00e3o os crit\u00e9rios para se considerar uma conduta criminal habitual? Feita a\ncr\u00edtica, entende-se que o intuito da veda\u00e7\u00e3o proposta neste inciso j\u00e1 restou\nplenamente abarcado pela reincid\u00eancia, motivo pelo qual \u00e9 importante atentar-se\ne muito para a recusa ao acordo quando feita sob este argumento subjetivo. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No terceiro par\u00e1grafo consta a\nnecessidade de se formalizar por escrito o acordo e a obrigatoriedade de que\nele seja firmado na presen\u00e7a do defensor. <\/p>\n\n\n\n<p>Acertou o legislador ao valorizar\nexpressamente o requisito da voluntariedade, ao dispor que, a fim de se\nverificar a voluntariedade do investigado, ser\u00e1 realizada a sua oitiva em ju\u00edzo\nem sede de audi\u00eancia espec\u00edfica para tal, com a presen\u00e7a do defensor (\u00a74\u00ba). <\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, no \u00a75\u00ba h\u00e1 uma confus\u00e3o a\nrespeito dos pap\u00e9is a serem desempenhados pelo juiz<a href=\"#_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>\ne pelas partes. O par\u00e1grafo afirma que se o juiz considerar \u201cinadequadas,\ninsuficientes ou abusivas as condi\u00e7\u00f5es dispostas no acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o\npenal, devolver\u00e1 os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que seja reformulada a\nproposta de acordo\u201d. Caso reformulada, ser\u00e1 necess\u00e1ria nova concord\u00e2ncia do\ninvestigado e do defensor. <\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, na Justi\u00e7a Penal Negociada,\no juiz \u00e9 parte na negocia\u00e7\u00e3o. Quem define os par\u00e2metros e as condi\u00e7\u00f5es a serem\nacordadas, ap\u00f3s o preenchimento dos requisitos legais, \u00e9 o Minist\u00e9rio P\u00fablico e\na defesa. No mesmo sentido da cr\u00edtica anterior, as express\u00f5es utilizadas na\nreda\u00e7\u00e3o s\u00e3o muito subjetivas, e se relacionam t\u00e3o somente a um ju\u00edzo de valor\nproferido pelo magistrado que, afirma-se mais uma vez, n\u00e3o \u00e9 parte da\nnegocia\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p>No momento de an\u00e1lise do acordo de\nn\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, antes de se proferir o ju\u00edzo homologat\u00f3rio, o papel do\njuiz deveria se restringir a analisar os requisitos de voluntariedade,\nlegalidade e regularidade do acordo, e a sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas\nnos incisos I a V do caput do art. 28-A, nos mesmos moldes que \u00e9 feito pelo\njuiz ao analisar o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada<a href=\"#_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>,\nj\u00e1 com as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei n. 13.964\/2019. \u00c9 necess\u00e1ria uma\nuniformidade de tratamento dos institutos atinentes \u00e0 Justi\u00e7a Penal Negociada,\nsob pena de gerar confus\u00e3o e inseguran\u00e7a jur\u00eddica. <\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no \u00a76\u00ba consta a necessidade de\nhomologa\u00e7\u00e3o judicial do acordo para que a sua execu\u00e7\u00e3o se inicie no ju\u00edzo de\nexecu\u00e7\u00e3o penal, que, por consequ\u00eancia, fiscalizar\u00e1 o seu andamento,\npermitindo-se assim a observ\u00e2ncia de todas as garantias do acusado. Este artigo\n\u00e9 de suma import\u00e2ncia e soluciona v\u00e1rios problemas que surgiram em raz\u00e3o da\naus\u00eancia de previs\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o judicial nos acordos firmados sob a \u00e9gide\ndas resolu\u00e7\u00f5es do CNMP.<\/p>\n\n\n\n<p>A proposta que n\u00e3o atender os\nrequisitos legais poder\u00e1 ser recusada pelo juiz, que devolver\u00e1 os autos ao MP\npara requerer dilig\u00eancias nas investiga\u00e7\u00f5es ou oferecer den\u00fancia (\u00a78\u00ba). A\nreda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo faz remessa ao previsto no \u00a75\u00ba, raz\u00e3o pela qual se submete\no leitor \u00e0s cr\u00edticas feitas anteriormente ao dispositivo. Da decis\u00e3o judicial\nque recusar a homologa\u00e7\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal caber\u00e1 recurso em\nsentido estrito, nos termos do art. 581, XXV do CPP. <\/p>\n\n\n\n<p>Outro aspecto interessante do\ninstituto \u00e9 prever, no \u00a79\u00ba, que a v\u00edtima ser\u00e1 intimada tanto da homologa\u00e7\u00e3o do\nacordo quanto de seu eventual descumprimento. J\u00e1 o \u00a710 traz que caso\ndescumprida alguma condi\u00e7\u00e3o pactuada, o MP dever\u00e1 comunicar o ju\u00edzo, para\npromover a rescis\u00e3o e o posterior oferecimento de den\u00fancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se aqui que a lei nada disse\na respeito de como se proceder\u00e1 a rescis\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal.\nTal omiss\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de ocasionar problemas futuros, e ficar\u00e1 pendente da\norienta\u00e7\u00e3o e pacifica\u00e7\u00e3o pelos Tribunais Superiores, da mesma forma como ocorre\ncom a colabora\u00e7\u00e3o premiada<a href=\"#_ftn11\"><sup>[11]<\/sup><\/a>.\nPor\u00e9m, j\u00e1 se adianta que eventual rescis\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 se proceder de forma\nunilateral, sem um procedimento adequado, e que h\u00e1 que se privilegiar a\nlealdade e boa-f\u00e9 da negocia\u00e7\u00e3o realizada anteriormente entre as partes,\npermitindo-se, portanto, o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio. <br>\n&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O \u00a711 traz que o\ndescumprimento do acordo \u00e9 uma justificativa v\u00e1lida para o MP n\u00e3o oferecer\nsuspens\u00e3o condicional do processo. O \u00a712 explana que a celebra\u00e7\u00e3o e o\ncumprimento do acordo n\u00e3o constar\u00e3o na certid\u00e3o de antecedentes criminais e o\n\u00a713 indica que, ap\u00f3s cumprido integralmente o acordo, o ju\u00edzo competente\ndecretar\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00faltimo par\u00e1grafo (\u00a714) demonstra\nmais uma vez o privil\u00e9gio concedido a autonomia privada das partes ao dispor\nque, caso o MP se recuse a propor o acordo, o investigado tem o direito de\nrequerer a remessa dos autos ao \u00f3rg\u00e3o ministerial superior, nos termos do art.\n28 do CPP. <\/p>\n\n\n\n<p>Isto posto, longe de querer esgotar o\nassunto, percebe-se que o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal operar\u00e1 in\u00fameras\ntransforma\u00e7\u00f5es no dia a dia da esfera criminal, e que temos que estar\npreparados para lidar com todas elas. <\/p>\n\n\n\n<p>Refer\u00eancias<\/p>\n\n\n\n<p>CALLEGARI, Andr\u00e9 Lu\u00eds; LINHARES, Raul Marques. <em>Colabora\u00e7\u00e3o Premiad<\/em>a: Li\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas e\nte\u00f3ricas de acordo com a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. 2 ed.\nPorto Alegre: Livraria do Advogado, 2019, p. 94.<\/p>\n\n\n\n<p>DIAS, Gabriel Bulh\u00f5es N. <em>Manual Pr\u00e1tica de Investiga\u00e7\u00e3o Defensiva<\/em>: um novo paradigma na\nadvocacia criminal brasileira. Florian\u00f3polis: EMais Editora, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>ROSA, Alexandre Morais da. <em>Guia do Processo Penal Conforme a Teoria dos Jogos<\/em>. Florian\u00f3polis:\nEMais Editora, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>ROSA, Lu\u00edsa Walter da. <em>Colabora\u00e7\u00e3o\nPremiada<\/em>: a possibilidade de concess\u00e3o de benef\u00edcios extralegais ao\ncolaborador. Florian\u00f3polis: EMais, 2018, p. 61-70.<\/p>\n\n\n\n<p>SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. <em>Acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal<\/em>: o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal e a\nquest\u00e3o prisional como problema p\u00fablico. Bras\u00edlia: Funda\u00e7\u00e3o Escola, 2019, p.\n68-75<br><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. <em>Acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal:<\/em> o\nexerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal e a quest\u00e3o prisional como problema p\u00fablico. Bras\u00edlia:\nFunda\u00e7\u00e3o Escola, 2019, p. 68-75.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/mpf-acordos-nao-persecucao-penal.pdf\">https:\/\/www.conjur.com.br\/dl\/mpf-acordos-nao-persecucao-penal.pdf<\/a> <\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> Terminologia utilizada por Aury Lopes Jr. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2014-set-05\/limite-penal-sistema-nulidades-la-carte-superado-processo-penal\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2014-set-05\/limite-penal-sistema-nulidades-la-carte-superado-processo-penal<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\"><sup>[4]<\/sup><\/a> Processo penal analisado a partir da perspectiva da\nteoria dos jogos, conforme os ensinamentos de: ROSA, Alexandre Morais da. <em>Guia do Processo Penal Conforme a Teoria dos\nJogos<\/em>. Florian\u00f3polis: EMais Editora, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a> As especificidades da Justi\u00e7a Penal Negociada s\u00e3o\nmelhor abordadas na obra: ROSA, Lu\u00edsa Walter da. <em>Colabora\u00e7\u00e3o Premiada:<\/em> a possibilidade de concess\u00e3o de benef\u00edcios\nextralegais ao colaborador. Florian\u00f3polis: EMais, 2018, p. 61-70.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> Sobre o tema: DIAS, Gabriel Bulh\u00f5es N. <em>Manual Pr\u00e1tica de Investiga\u00e7\u00e3o Defensiva<\/em>:\num novo paradigma na advocacia criminal brasileira. Florian\u00f3polis: EMais\nEditora, 2019. <\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a> Como n\u00e3o h\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o de pena, \u00e9 equivocada a\ncompara\u00e7\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal com o <em>plea bargain<\/em> norteamericano. Sobre o tema, recomenda-se a leitura\ndo artigo: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jan-07\/renee-souza-papel-confissao-inexistencia-plea-bargain\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-jan-07\/renee-souza-papel-confissao-inexistencia-plea-bargain<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\"><sup>[8]<\/sup><\/a> No mesmo sentido da cr\u00edtica proferida, recomenda-se a\nleitura do artigo de R\u00f4mulo de Andrade Moreira: <a href=\"https:\/\/emporiododireito.com.br\/leitura\/o-acordo-de-nao-persecucao-penal\">https:\/\/emporiododireito.com.br\/leitura\/o-acordo-de-nao-persecucao-penal<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\"><sup>[9]<\/sup><\/a> A Lei n. 13.964\/2019, no seu art. 3\u00ba-B, XVII, informa\nque a compet\u00eancia para homologa\u00e7\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 do Juiz\nde Garantias. Contudo, at\u00e9 a presente data todos os artigos da lei que disp\u00f5e\nacerca da figura do Juiz de Garantias encontram-se suspensos, em raz\u00e3o da\ndecis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida pelo Min. Fux na Medida Cautelar na ADIn\n6.299\/DF. <\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\"><sup>[10]<\/sup><\/a> Art. 4\u00ba, \u00a77\u00ba da Lei n. 12.850\/13.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\"><sup>[11]<\/sup><\/a> CALLEGARI, Andr\u00e9 Lu\u00eds; LINHARES, Raul Marques. <em>Colabora\u00e7\u00e3o Premiada<\/em>: Li\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas e\nte\u00f3ricas de acordo com a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. 2 ed.\nPorto Alegre: Livraria do Advogado, 2019, p. 94.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apesar de ainda enfrentar resist\u00eancia, a amplia\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os de consenso no processo penal brasileiro se consolida cada vez mais como uma certeza. 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