{"id":7537,"date":"2021-02-18T11:42:34","date_gmt":"2021-02-18T14:42:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/?p=7537"},"modified":"2021-02-18T11:43:36","modified_gmt":"2021-02-18T14:43:36","slug":"a-desconstrucao-da-verdade-real-e-do-livre-convencimento-do-juiz-a-luz-da-constituicao-de-1988","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/a-desconstrucao-da-verdade-real-e-do-livre-convencimento-do-juiz-a-luz-da-constituicao-de-1988\/","title":{"rendered":"A desconstru\u00e7\u00e3o da \u201cverdade real\u201d e do \u201clivre convencimento do juiz\u201d \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988"},"content":{"rendered":"\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o brasileira sofreu diversas influ\u00eancias ao longo do s\u00e9culo passado, permeado de revolu\u00e7\u00f5es e ascens\u00e3o ao poder de governantes totalit\u00e1rios impondo os regimes autorit\u00e1rios correspondentes, registrou duas Grandes Guerras, imperialismo, disputas pol\u00edtico-ideol\u00f3gicas, al\u00e9m das pr\u00f3prias ocorr\u00eancias havidas em nosso territ\u00f3rio nacional<em>(2)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Os C\u00f3digos Penal de 1940 e de Processo Penal de 1941 brasileiros que regulam os crimes e as penas como as rela\u00e7\u00f5es processuais concernentes \u00e0s suas apura\u00e7\u00f5es foram gestados durante a ditadura Vargas<em>(3)<\/em>, com inspira\u00e7\u00e3o francamente inquisitorial \u2013 fruto da \u00e9poca vivenciada \u2013, desprezando-se o tanto quanto poss\u00edvel o que pudesse vir em favor do inculpado.<\/p>\n\n\n\n<p>Permaneceram em vigor durante longo per\u00edodo, ainda mais que ap\u00f3s a redemocratiza\u00e7\u00e3o havida no p\u00f3s-Segunda Guerra<em>(4)<\/em>, voltou-se a sofrer com regime ditatorial ante o golpe militar de 1964<em>(5)<\/em>, que recrudesceu a repress\u00e3o, tanto no aspecto pol\u00edtico como no \u00e2mbito criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob o jugo dos governos militares impostos pelo golpe de 1964, quando nova Constitui\u00e7\u00e3o foi promulgada e posteriormente alterada por Emenda Constitucional<em>(6 \u2013 7)<\/em>, o ensino do Direito via-se muito direcionado \u00e0s quest\u00f5es dogm\u00e1ticas e, reprimido, deixou de dar o enfoque suficiente e necess\u00e1rio a questionamentos pol\u00edticos, hist\u00f3ricos e filos\u00f3ficos acerca das normas, suas origens e efeitos, a provocar estudo e pondera\u00e7\u00e3o, muito menos a valorizar quest\u00f5es de car\u00e1ter constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ambiente e sob essas influ\u00eancias obtive gradua\u00e7\u00e3o em Direito em dezembro de 1980, dando in\u00edcio \u00e0 carreira jur\u00eddica como advogado em 1981, e ainda no mesmo ano ingressando na magistratura estadual em Santa Catarina, em \u00e9poca ainda repressora, na qual quest\u00f5es relativas aos direitos e garantias do cidad\u00e3o eram relegadas a segundo plano, privilegiando-se a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A prop\u00f3sito, tratando daquela legisla\u00e7\u00e3o penal (1940) em an\u00e1lise cr\u00edtica, Zaffaroni e Pierangeli o definiram como um \u201cC\u00f3digo rigoroso, r\u00edgido, autorit\u00e1rio no seu cunho ideol\u00f3gico, impregnado de \u201cmedidas de seguran\u00e7a\u201d p\u00f3s-delituosas, que operavam atrav\u00e9s do sistema do \u201cduplo bin\u00e1rio\u201d ou da \u201cdupla via\u201d&nbsp;<em>(8)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa \u00e9 apenas uma de suas facetas, pois para confirmar seu anacronismo e veia punitiva, constata-se que anteriormente \u00e0 reforma da Parte Geral do C\u00f3digo Penal de 1940 havida em 1984, previa-se a possibilidade do Juiz constatar no interrogat\u00f3rio a \u201cpericulosidade\u201d do r\u00e9u, e com base nisso aplicar-lhe, sem qualquer base cient\u00edfica, medida de seguran\u00e7a conjuntamente com a pena privativa de liberdade, o que caracterizava o sistema do \u201cduplo bin\u00e1rio\u201d<em>(9)<\/em>. Incrivelmente vivi este per\u00edodo.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito processual penal n\u00e3o era diferente, visto que o C\u00f3digo de Processo Penal era mais voltado \u00e0 busca de elementos condenat\u00f3rios, dando ao juiz poderes, dentre outras coisas, claramente persecut\u00f3rios<em>(10)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora referidos C\u00f3digos permane\u00e7am vigentes, sofreram no decorrer dos anos altera\u00e7\u00f5es abrangentes<em>(11)<\/em>&nbsp;ou pontuais que descaracterizaram disposi\u00e7\u00f5es mais gravosas<em>(12)<\/em>, tanto no aspecto punitivo como na tendenciosidade \u00e0 condena\u00e7\u00e3o, como houve a agrega\u00e7\u00e3o de novas normas, algumas em legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, trazendo a lume outras a\u00e7\u00f5es poss\u00edveis no \u00e2mbito investigativo processual-penal<em>(13)<\/em>, como no que respeita \u00e0 posi\u00e7\u00e3o do investigado\/r\u00e9u<em>(14)<\/em>, podendo ter evolu\u00eddo ainda mais com a implanta\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de garantias<em>(15)<\/em>, caso n\u00e3o houvesse sido obstada sua implanta\u00e7\u00e3o por liminar do ent\u00e3o vice-presidente do STF, Ministro Luiz Fux, referendada posteriormente pelo Ministro Alexandre de Moraes<em>(16)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma das fortes influ\u00eancias na mudan\u00e7a do enfrentamento das quest\u00f5es penais e processuais penais foi a doutrina de Luigi Ferrajoli, que traz acep\u00e7\u00f5es importantes fundadas no garantismo, modelo normativo de Direito no qual, em um contexto pol\u00edtico, apresenta-se como uma t\u00e9cnica de tutela capaz de minimizar a viol\u00eancia e de maximizar a liberdade; no ramo jur\u00eddico, como um sistema de v\u00ednculos impostos \u00e0 potencialidade punitiva do Estado em garantia aos direitos dos cidad\u00e3os, o que determina ser garantista todo sistema penal que se ajusta normativamente a tal modelo e o satisfa\u00e7a de maneira efetiva. Ainda pode-se dizer que designa uma teoria jur\u00eddica de validade e efetividade como categorias distintas n\u00e3o somente entre si, mas tamb\u00e9m como da exist\u00eancia e vig\u00eancia das normas, importando dizer que garantismo expressa uma aproxima\u00e7\u00e3o te\u00f3rica que mant\u00e9m separados o ser e o dever ser em Direito, libertando o juiz da obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de aplicar as leis inv\u00e1lidas (incompat\u00edveis com o ordenamento constitucional), ainda que estas se encontrem vigentes. E, em terceira an\u00e1lise, o garantismo se estabelece como a filosofia pol\u00edtica que imp\u00f5e ao Direito e ao Estado certa carga de justifica\u00e7\u00e3o externa a partir dos bens jur\u00eddicos e dos interesses cuja tutela e garantia se constituam em sua finalidade<em>(17).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a moderna forma de hermen\u00eautica da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o<em>(18)<\/em>&nbsp;igualmente apresenta-se como freio ao uso da lei nos termos em que originariamente foi concebida e n\u00e3o pode mais ser aplicada, por absoluta incompatibilidade com a nova ordem constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, para exata compreens\u00e3o, deve-se dizer que ainda se verifica em alguns a mentalidade ultrapassada de considerar a aplica\u00e7\u00e3o de previs\u00f5es legais que, em confronto com o que se consagrou pela Assembleia Nacional Constituinte \u2013 que buscou privilegiar os direitos e garantias fundamentais \u2013 provoca o que deveria ser desnecess\u00e1rio, e mais que isso, inexistente: a necessidade de buscar o reconhecimento de invalidade de procedimentos e decis\u00f5es nos Tribunais Superiores, que acabam tendo exatamente nesta circunst\u00e2ncia um dos motivos de seus abarrotamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas a cultura dos ju\u00edzos inferiores, como os instrumentos hodiernamente utilizados devem determinar pronta altera\u00e7\u00e3o no respeito \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da lei ordin\u00e1ria, mat\u00e9ria de compet\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, e no que tange \u00e0s quest\u00f5es de ordem constitucional de nossa Corte Suprema, firmando obedi\u00eancia \u00e0s decis\u00f5es que firmam os posicionamentos<em>(19)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>De qualquer modo, tendo atuado como magistrado por 36 (trinta e seis) anos e 7 (sete) meses, devo admitir que nos prim\u00f3rdios de minha carreira estive inicialmente impregnado com a mentalidade decorrente do aprendizado dos bancos de faculdade, por exemplo aceitando como vi\u00e1vel o mito da \u201cverdade real\u201d e o \u201clivre convencimento\u201d, como questionando a cr\u00edtica \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de prova pelo Juiz no af\u00e3 de referendar a acusa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Inclusive defendi esse tipo de ideia e, embora a tenha abandonado h\u00e1 muito tempo em termos de concep\u00e7\u00e3o e uso no dia-a-dia forense, n\u00e3o o havia declarado por escrito doutrin\u00e1rio (at\u00e9 este momento<em>)(20)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o na compreens\u00e3o e aprecia\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es jur\u00eddico-penais e processuais penais, com o abandono das pr\u00e1ticas superadas e inadequadas, deve ser declarada como uma catarse necess\u00e1ria em prol da boa e correta aplica\u00e7\u00e3o da lei e consecu\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Esclare\u00e7o que a cren\u00e7a de que estaria assim contribuindo para a melhor administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a obnubilou parcialmente minha vis\u00e3o. Acreditava na vontade do Juiz em aprimorar a prova, complementando-a quando necess\u00e1rio,&nbsp;mas tendo em mente que ela revelaria o que efetivamente aconteceu, e n\u00e3o em busca do resultado sancionat\u00f3rio da acusa\u00e7\u00e3o formalizada.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas a ideia de produ\u00e7\u00e3o de prova \u201cde of\u00edcio\u201d pode representar o dito na c\u00e9lebre frase de CORDERO, ao chamar tal anomalia processual de&nbsp;<em>\u201cprimato dell\u2019ipotesi sui fatti\u201d<\/em>&nbsp;\u2013 como se as hip\u00f3teses prevalecessem sobre os fatos \u2013 o que de h\u00e1 muito \u00e9 alvo de censura de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>[\u2026] partindo de premissa falsa, n\u00e3o poucas vezes assentada em um lugar comum (do gato preto induz-se bruxaria; do funcion\u00e1rio da empresa o autor do sequestro; do mordomo o homicida, e assim por diante), chega-se a uma conclus\u00e3o tamb\u00e9m falsa, transmudada em verdade constru\u00edda.(21)<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Evidente que a percep\u00e7\u00e3o confessada n\u00e3o abrangia o universo de pensamentos e a\u00e7\u00f5es, sendo muito restrita e particular.<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo a mesma linha de racioc\u00ednio, veja-se a feliz advert\u00eancia de Alexandre Morais da Rosa que, abordando a quest\u00e3o da verdade real e da ilus\u00e3o em acreditar-se que pudesse representar o que efetivamente aconteceu, ressalta que o discurso da verdade real \u00e9 acolhido de boa-f\u00e9 por muitos, preocupados em n\u00e3o condenar um inocente e descobrir o que de fato ocorreu. Mas o problema \u00e9 que o discurso da verdade real traz consigo o rompimento das barreiras e limita\u00e7\u00f5es legais em nome do resultado<em>(22)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Confirma-se ainda, agora no \u201coutro lado do balc\u00e3o\u201d(<em>23)<\/em>, a exist\u00eancia de pr\u00e1ticas desse tipo<em>(24)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o j\u00e1 comportou diverg\u00eancia no STF, especificamente quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do interrogat\u00f3rio do r\u00e9u com o Juiz se antecipando \u00e0s partes na inquiri\u00e7\u00e3o<em>(25)<\/em>, alegando-se em favor da valida\u00e7\u00e3o a aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo, em apertada vota\u00e7\u00e3o de 3 (tr\u00eas) a 2 (dois).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 tema que mereceria maiores considera\u00e7\u00f5es no que toca \u00e0 exig\u00eancia de preju\u00edzo, sobretudo quando se tem em mente que a valida\u00e7\u00e3o do procedimento e utiliza\u00e7\u00e3o de seus termos como mote de condena\u00e7\u00e3o torna-o impl\u00edcito. Mas isto n\u00e3o \u00e9 objeto desta abordagem, sendo quest\u00e3o relevante a ser apreciada em outro ensaio.<\/p>\n\n\n\n<p>De qualquer modo, com as contribui\u00e7\u00f5es do aprendizado haurido na academia, com o aprofundar no estudo do Direito na vida profissional e acad\u00eamica, com a experi\u00eancia colhida na judicatura de primeiro e segundo graus, al\u00e9m da busca de aten\u00e7\u00e3o ao progresso da ci\u00eancia jur\u00eddica, foi poss\u00edvel constatar de que nem sempre era esse o objetivo pretendido por quem dirigia a a\u00e7\u00e3o penal. Mais adiante, foi poss\u00edvel confirmar tal pensar j\u00e1 atuando no Segundo Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o, apreciando a forma de condu\u00e7\u00e3o de processos, constatando algumas ocorr\u00eancias de interfer\u00eancia judicial na produ\u00e7\u00e3o da prova, muitas das vezes com objetivo condenat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O esc\u00e2ndalo da \u201cVaza Jato\u201d(<em>26)<\/em>, por sua vez, veio escancarar uma triste realidade, trazendo a p\u00fablico a exist\u00eancia de direcionamento das a\u00e7\u00f5es processuais no sentido espec\u00edfico e personal\u00edssimo de obter um resultado \u2013 a qualquer custo, verificando-se o atropelamento das previs\u00f5es legais aplic\u00e1veis \u2013 contaminando a pr\u00e1tica adotada nas a\u00e7\u00f5es penais e incidentes a elas relacionados antes ou durante seu curso.<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o \u201cCidad\u00e3\u201d de 1988 instituiu de forma impl\u00edcita o sistema acusat\u00f3rio, separando as fun\u00e7\u00f5es de acusar e julgar, como se observa nos arts. 102, I, 105, I, 108, 109 \u201ccaput\u201d, 114, \u201ccaput\u201d e 124, \u201ccaput\u201d. Igualmente preconizou que ao Minist\u00e9rio P\u00fablico compete privativamente a primazia da acusa\u00e7\u00e3o nos crimes de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, como se observa do contido no art. 129, I. Ademais, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 estabeleceu a isonomia processual (art. 5\u00ba, inciso I), o devido processo legal (art. 5\u00ba, XXXVII e LIII), o contradit\u00f3rio e ampla defesa (art. 5\u00ba, LVI), e a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia (art. 5\u00ba, LVII).<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 11.690 de 09.06.2008 impactou a conforma\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o criminal no processo penal brasileiro, na medida em que transmudou explicitamente o sistema inquisit\u00f3rio para o sistema acusat\u00f3rio, colocando o juiz como um mediador da produ\u00e7\u00e3o da prova, e n\u00e3o seu principal condutor.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, admitir-se a procura desmedida do estabelecimento da \u201cverdade real\u201d(<em>27)<\/em>&nbsp;abre o leque para que o juiz busque a verdade que espera e\/ou pretende que apare\u00e7a, e acarreta o reconhecimento de ser dotado de poderes inquisit\u00f3rios e absolutos, o que est\u00e1 absolutamente afastado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/1988.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>Mesmo no que respeita \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Juiz na presid\u00eancia da audi\u00eancia, v\u00ea-se que a doutrina ainda indica restri\u00e7\u00f5es:<\/em><br><em>Na literalidade do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 212, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.690\/08, poder\u00e1 (\u00e9 \u00f3bvio) o juiz complementar a inquiri\u00e7\u00e3o. E quais seriam os limites da aludida complementa\u00e7\u00e3o?<\/em><br><strong><em>A resposta, parece-nos, obt\u00e9m-se no sistema geral de provas. O posicionamento do juiz como o \u00faltimo interveniente na produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal n\u00e3o s\u00f3 afirma o reconhecimento e a import\u00e2ncia de sua participa\u00e7\u00e3o no esclarecimento da quest\u00e3o penal, como, de outro lado, permite-se a conclus\u00e3o no sentido de n\u00e3o colher o processo penal brasileiro a figura do juiz inerte. N\u00e3o poderia ser de outro modo, j\u00e1 que superado, h\u00e1 s\u00e9culos \u2013 exce\u00e7\u00e3o ao modelo norte-americano \u2013 o processo como disputa ou luta, na qual vence o melhor contendor.<\/em><\/strong><br><strong><em>Portanto, pode o juiz esclarecer todas as afirma\u00e7\u00f5es feitas pela testemunha, encontrando limite apenas, segundo nos parece, quando ausente qualquer interven\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o acusador na inquiri\u00e7\u00e3o. Noutras palavras:&nbsp;o que o juiz n\u00e3o deve fazer \u00e9 substituir o \u00f3rg\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o, que, por ter o \u00f4nus de provar sua imputa\u00e7\u00e3o, deve produzir a prova que arrolou.(28)<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Alexandre Morais da Rosa, magistrado catarinense, de forma did\u00e1tica tamb\u00e9m discorreu sobre o tema:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><strong><em>A separa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es do juiz em rela\u00e7\u00e3o aos jogadores se mostra como exigida pelo \u201cprinc\u00edpio da acusa\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o podendo se confundir as figuras, sob pena de viola\u00e7\u00e3o da garantia de igualdade de armas. Deve haver paridade entre os jogadores, violentada flagrantemente pela aceita\u00e7\u00e3o dessa confus\u00e3o entre acusa\u00e7\u00e3o e \u00f3rg\u00e3o jurisdicional, a saber: \u00e9 vedada qualquer iniciativa probat\u00f3ria do julgador, salvo complementar.(29)<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Constata-se, pois, que a atua\u00e7\u00e3o do julgador de primeiro grau que busca se&nbsp;antecipar \u00e0s partes&nbsp;e extrair das testemunhas as informa\u00e7\u00f5es sobre o fato dito criminoso,&nbsp;ou mesmo ap\u00f3s esgotada a oitiva pelas partes no processo, vem tanto no primeiro como no segundo caso a extrapolar as atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o atualmente conferidas pela legisla\u00e7\u00e3o processual penal, suprindo falhas na atua\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o acusador, e puxando para si o \u00f4nus acusat\u00f3rio de buscar prova suficiente para a condena\u00e7\u00e3o. Agindo dessa forma, atrai para si incumb\u00eancia que \u00e9 do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e subsidiariamente da assist\u00eancia \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o (quando houver), afetando indelevelmente a imparcialidade que lhe \u00e9 exigida e imposta para o fim de proferir decis\u00e3o justa.<\/p>\n\n\n\n<p>Isto \u00e9 repugnado pelas Cortes do pa\u00eds, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal<em>(30)<\/em>, destacando-se de voto proferido em sess\u00e3o de julgamento:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>O SENHOR MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO (RELATOR):<br>INTERROGAT\u00d3RIO \u2013 TESTEMUNHAS \u2013 ORDEM.&nbsp;<strong>Cabe ao juiz, na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, observar o disposto no artigo 212 do C\u00f3digo de Processo Penal, abrindo ent\u00e3o margem a que a inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas seja feita pelas partes, apenas podendo veicular perguntas caso necess\u00e1rio algum esclarecimento \u2013 intelig\u00eancia do artigo 212 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/strong><br><strong>[\u2026]<\/strong><br><strong>Quanto \u00e0 ordem de veicula\u00e7\u00e3o de perguntas \u00e0s testemunhas, observem que, na assentada, apontou-se a necessidade de as partes perguntarem em primeiro lugar para, depois, atuar o Ju\u00edzo. Ent\u00e3o a Ju\u00edza respondeu:<br>A praxe dessa magistrada&nbsp;\u00e9 no sentido de dar in\u00edcio as perguntas a serem formuladas para as testemunhas e depois dar a palavra \u00e0s partes, sem preju\u00edzo da complementa\u00e7\u00e3o de novas perguntas pelo ju\u00edzo, m\u00e9todo este que preserva a imparcialidade na colheita da prova e agiliza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, sem importar qualquer preju\u00edzo \u00e0s partes.<br>A toda evid\u00eancia, estabeleceu a ilustre magistrada um crit\u00e9rio \u00e0 margem do versado no artigo 212 do C\u00f3digo de Processo Penal,<\/strong>&nbsp;a preceituar que:<br>Art. 212. As perguntas ser\u00e3o formuladas pelas partes diretamente \u00e0 testemunha, n\u00e3o admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, n\u00e3o tiverem rela\u00e7\u00e3o com a causa ou importarem na repeti\u00e7\u00e3o de outra j\u00e1 respondida.<br><strong>Disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo que, \u201csobre os pontos n\u00e3o esclarecidos, o juiz poder\u00e1 complementar a inquiri\u00e7\u00e3o\u201d. O teor desse dispositivo decorreu da Lei n\u00ba 11.690\/2008. No caso, registrado o inconformismo da defesa t\u00e9cnica, tem-se que inobservou o Ju\u00edzo o versado no preceito, formulando inicialmente as perguntas. A ordem jur\u00eddica apenas prev\u00ea a possibilidade de o pr\u00f3prio juiz veicular perguntas se verificados pontos n\u00e3o esclarecidos tendo em conta o questionamento das partes. Tenho como ocorrida a nulidade.<\/strong><br>Defiro a ordem para&nbsp;<strong>assentar a nulidade do processo-crime a partir da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, quando inobservada a norma processual.<\/strong><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Para refor\u00e7ar o ponto de vista, deve-se reproduzir o que disse Jacinto Nelson de Miranda Coutinho quando asseverou que a CF\/88 reservou ao juiz fun\u00e7\u00e3o diversa daquela de senhor absoluto do processo, n\u00e3o admitindo sobreposi\u00e7\u00e3o ou confus\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es de acusar e julgar:<\/p>\n\n\n\n<p>[\u2026]<br><strong>13. Conforme o pensamento liberal de Francesco Carrara, a finalidade do processo penal \u00e9 a tutela (prote\u00e7\u00e3o estatal) da inoc\u00eancia. Enquanto o Direito Penal existe para os culpados, o Direito Processual Penal existe para os inocentes. Mas isso n\u00e3o significa que culpados n\u00e3o tenham direito (ou mesmo dever de submiss\u00e3o) ao processo penal. O processo penal \u00e9 direito\/dever de todos, pensado tanto para defesa de inocentes quanto como garantia de um processo justo para os culpados, mediante estabelecimento de regras claras (limites) para a atua\u00e7\u00e3o judicial. Sem processo, todos tenderiam a ser culpados, desde o in\u00edcio.<\/strong><br>Claus Roxin entende que o processo tem quatro finalidades: \u201ca condena\u00e7\u00e3o do culpado, a prote\u00e7\u00e3o do inocente, a formalidade do procedimento afastada de toda arbitrariedade e a estabilidade jur\u00eddica da decis\u00e3o\u201d.&nbsp;<strong>Da\u00ed a necessidade de uma reforma ampla (global) do sistema vigente, de modo a se eliminar da cultura social brasileira uma mentalidade (inquisit\u00f3ria) ultrapassada e que, como tal, coloca o processo penal \u00e0 merc\u00ea do subjetivismo (individualismo) do julgador, em um c\u00edrculo vicioso que desnatura a fun\u00e7\u00e3o do magistrado, confundindo-a com a da acusa\u00e7\u00e3o<em>(31)<\/em>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>E a perspectiva de an\u00e1lise se repete:<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p><em>FERRAJOLI (2002) diz que n\u00e3o existe uma verdade absoluta ou objetiva; a verdade n\u00e3o passa de uma ideal inalcan\u00e7\u00e1vel. \u00c9, portanto, uma ingenuidade epistemol\u00f3gica acreditar em uma verdade que n\u00e3o possa ser superada. Nessa esteira, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em verdade substancial no processo penal, mas sim em verdade aproximada (processual).<\/em><br><em>Diz ainda que a verdade processual \u00e9 sempre contingente e relativa; \u00e9 aquela alcan\u00e7ada respeitando-se as regras processuais. \u00c9 a verdade que n\u00e3o pretende ser a verdade, pois n\u00e3o \u00e9 obtida mediante indaga\u00e7\u00f5es inquisitivas, sendo mais controlada quanto ao m\u00e9todo de aquisi\u00e7\u00e3o e mais reduzida em rela\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado informativo do que qualquer hipot\u00e9tica verdade substancial.<\/em><br><em>Nessa esteira, nota-se que no processo penal a verdade que se busca n\u00e3o \u00e9 a verdade material ou substancial, at\u00e9 porque esta \u00e9 imposs\u00edvel de ser verificada com exatid\u00e3o. Assim, busca-se uma verdade colhida sob o crivo do contradit\u00f3rio e da ampla defesa; uma verdade que seja colhida com a observ\u00e2ncia das regras processuais penais.(32)<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>Por conseguinte, desconstruir a \u201cverdade real\u201d \u00e9 consect\u00e1rio l\u00f3gico do estabelecimento da observ\u00e2ncia do processo acusat\u00f3rio em sua plenitude \u2013 como premissa obrigat\u00f3ria \u2013 o que n\u00e3o poder\u00e1 mais encontrar qualquer tipo de resist\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Tudo isso simplifica a compreens\u00e3o: o processo penal \u00e9 um campo de batalha onde as armas e as regras existem previamente ao conflito. N\u00e3o se pode, pena de afrontar os princ\u00edpios que o inspiram e orientam, admitir improvisa\u00e7\u00f5es, desvios, surpresas, desprezar o que est\u00e1 antecipadamente determinado, sob pena de reconhecimento da cria\u00e7\u00e3o de m\u00e1culas que representar\u00e3o nulidades ou atos pass\u00edveis de anula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nem se cogite do absurdo das propostas sugeridas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal denominadas \u201c10 medidas contra a corrup\u00e7\u00e3o\u201d, onde pugnou-se pela mitiga\u00e7\u00e3o de nulidades, clara e inaceitavelmente em favor do escopo unicamente incriminat\u00f3rio<em>(33)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Isto conferiria a uma das partes tratamento especial, podendo vir a contar com o benepl\u00e1cito e mesmo contribui\u00e7\u00e3o do julgador<em>(34)<\/em>, al\u00e9m de cobertura legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Isto \u00e9 indecente!<\/p>\n\n\n\n<p>Cada um dos atores envolvidos no processo tem fun\u00e7\u00e3o determinada: a acusa\u00e7\u00e3o (nas a\u00e7\u00f5es penais de iniciativa p\u00fablica ao encargo do Minist\u00e9rio P\u00fablico) de oferecer a pe\u00e7a acusat\u00f3ria e provar, iniludivelmente, a ocorr\u00eancia (materialidade se for o caso), autoria (\u201clato sensu\u201d) e culpabilidade; \u00e0 defesa compete meramente suscitar a d\u00favida, ou quando poss\u00edvel (sem a isso estar obrigada) demonstrar a inoc\u00eancia; ao Juiz, dirigir de forma isenta o processo, n\u00e3o se vincular \u00e0 nenhuma tese, e manter-se equidistante das partes, a quem dever\u00e1 dar tratamento igualit\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>As obriga\u00e7\u00f5es s\u00e3o id\u00eanticas quanto \u00e0 observ\u00e2ncia de prazos, cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es, submiss\u00e3o aos comandos legais exarados.<\/p>\n\n\n\n<p>Todo esse coment\u00e1rio faz com se reconhe\u00e7a a elevada probabilidade de reconhecimento de invalidade das a\u00e7\u00f5es processuais havidas no \u00e2mbito das opera\u00e7\u00f5es levadas a efeito pela For\u00e7a Tarefa da Lava Jato, ante o benepl\u00e1cito, apontada colabora\u00e7\u00e3o e mesmo orienta\u00e7\u00e3o do ent\u00e3o Juiz S\u00e9rgio Moro<em>(35)<\/em>, salientando-se que tais processos, infelizmente, n\u00e3o se mostram como os \u00fanicos em que se verifica \u201csimpatia judicial\u201d pelas pretens\u00f5es persecut\u00f3rias.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 quem erradamente censure o \u201crigor\u201d que se cobra na exig\u00eancia do cumprimento das normas constitucionais<em>(36)<\/em>, quando o erro est\u00e1 em relativiz\u00e1-las para privilegiar o \u00f3rg\u00e3o acusat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O equ\u00edvoco \u00e9 abissal! A observ\u00e2ncia da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 faculdade, n\u00e3o \u00e9 liberalidade, n\u00e3o \u00e9 preciosismo. \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o!<\/p>\n\n\n\n<p>No caso mencionado, dando-se o reconhecimento de nulidade de todos os atos (o que me parece ser a op\u00e7\u00e3o mais acertada) ou mesmo a anula\u00e7\u00e3o de atos determinados, a culpa recair\u00e1 indubitavelmente naqueles que acharam por bem trilhar caminho pr\u00f3prio, estabeleceram (?) suas regras, pondo-se acima do que o ordenamento jur\u00eddico prev\u00ea, dando azo a esse resultado<em>(37)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas a reflex\u00e3o n\u00e3o se esgota nesse ponto. Imperioso que se v\u00e1 al\u00e9m, declarando-se a necessidade de restri\u00e7\u00e3o da amplitude que se busca dar ao princ\u00edpio do&nbsp;<strong>livre convencimento do Juiz<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ele inexiste como poder absoluto, arbitr\u00e1rio e imperial do julgador.<\/p>\n\n\n\n<p>Todo o convencimento do magistrado h\u00e1 de estar fundado na prova, indicado na prova, explicitado na prova. Ao Juiz n\u00e3o \u00e9 dado fazer elocubra\u00e7\u00f5es, inferir a ocorr\u00eancia de fatos n\u00e3o provados, imaginar que pudesse ser de uma forma ou de outra. Sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 eminentemente t\u00e9cnica, e na interpreta\u00e7\u00e3o da prova est\u00e1 sujeito a limites e obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o raro se verifica a valida\u00e7\u00e3o como for\u00e7a probat\u00f3ria de informa\u00e7\u00f5es ditas indiretas \u2013 soube-se por algu\u00e9m \u2013, suposi\u00e7\u00f5es de agentes envolvidos em escutas \u2013 intepreta\u00e7\u00e3o livre de di\u00e1logos \u2013, monitoramento de a\u00e7\u00f5es \u2013 onde se imagina o que h\u00e1 de contatos e conversas \u2013 e o mais gravoso, utiliza-se desses elementos como suficiente suped\u00e2neo \u00e0 decis\u00e3o sancionat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Isto choca e avilta quem imagina o processo penal como palco da atua\u00e7\u00e3o das partes em busca de seus prop\u00f3sitos, com lealdade, com o adequado uso de normas e igualdade de tratamento<em>(38)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Extrapola-se, quando se tem por v\u00e1lido qualquer um desses aspectos de car\u00e1ter extremamente subjetivo e inconfi\u00e1vel, a capacidade conferida ao Juiz de int\u00e9rprete da prova, posto impor ao r\u00e9u o \u00f4nus da prova diab\u00f3lica<em>(39)<\/em>, imposs\u00edvel ou excessivamente dif\u00edcil de ser produzida.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 dado ao magistrado tamb\u00e9m afirmar que, pela gravidade do crime, seja poss\u00edvel um elastecimento em sua capacidade de interpreta\u00e7\u00e3o da prova. O processo penal n\u00e3o pode comportar pessoaliza\u00e7\u00e3o ou categoriza\u00e7\u00e3o pela natureza do crime.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao contr\u00e1rio, ele deve ater-se aos fatos e t\u00e3o-somente a eles.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve respeitar, ademais, estrita obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia insculpido no art. 5\u00ba, inciso LVII da Carta da Rep\u00fablica<em>(40)<\/em>&nbsp;\u2013 o que afasta totalmente a possibilidade de vir a concluir pela culpa sem prova -, assim como ao que preconiza o art. 93, inciso IX da CF\/88&nbsp;<em>(41)<\/em>&nbsp;e art. 315, \u00a7 2\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal<em>(42)<\/em>. N\u00e3o \u00e9 dado ao juiz fundar-se em silogismos para contrariar preceito fundamental.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u201clivre convencimento\u201d, portanto, definitivamente&nbsp;n\u00e3o \u00e9 livre!<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\"><p>Em verdade, consiste em convencimento vinculado ao que dita a Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p><p><em>Parece claro que o livre convencimento motivado tem sido deturpado para permitir que o processo penal permane\u00e7a ref\u00e9m de matrizes autorit\u00e1rias e mentalidades inquisit\u00f3rias. Geraldo Prado aponta que \u201cO processo penal, pois, n\u00e3o deve traduzir mera cerim\u00f4nia protocolar, um simples ritual que antecede a imposi\u00e7\u00e3o do castigo previamente definido pelas for\u00e7as pol\u00edticas, incluindo-se nesta categoria os integrantes do Poder Judici\u00e1rio\u201d.] Como observa Taruffo, se o direito \u00e9 o mundo da decis\u00e3o, o processo \u00e9 o contexto jur\u00eddico em que essa caracter\u00edstica do direito se manifesta com maior evid\u00eancia: a decis\u00e3o \u00e9 um elemento estrutural do processo, que pode ser entendido como um mecanismo intrinsecamente dirigido a produzir uma decis\u00e3o. Incrivelmente, n\u00e3o h\u00e1 uma teoria da decis\u00e3o que proponha crit\u00e9rios minimamente seguros e objetivos para limitar os danos decorrentes de interpreta\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias, apesar da extraordin\u00e1ria import\u00e2ncia do tema(43).<\/em><\/p><\/blockquote>\n\n\n\n<p>N\u00e3o basta reproduzir o que disse o Minist\u00e9rio P\u00fablico, n\u00e3o \u00e9 suficiente dizer que a prova traz elementos incriminat\u00f3rios e por isso se prolata decis\u00e3o condenat\u00f3ria, n\u00e3o \u00e9 suficiente encontrar suporte em mero exerc\u00edcio de ret\u00f3rica.<\/p>\n\n\n\n<p>A convic\u00e7\u00e3o deve estar exposta de forma clara e l\u00facida, indicado o elemento de prova que lhe d\u00e1 suporte sem necessidade de aclaramento, de molde a permitir a compreens\u00e3o do racioc\u00ednio, e mais que isso, que o insatisfeito com a conclus\u00e3o possa vir a interpor o recurso cab\u00edvel, indicando o erro ou fragilidade do argumento.<\/p>\n\n\n\n<p>Este aspecto deve ser especialmente destacado: a aus\u00eancia de plena an\u00e1lise da prova, do confronto entre os elementos coletados, a seletividade na aprecia\u00e7\u00e3o, afigura-se como comportamento cruel e injusto. Atenta verdadeiramente contra o direito do r\u00e9u de ver sua atua\u00e7\u00e3o analisada em toda a plenitude probat\u00f3ria, com desrespeito e abandono \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>E se o Juiz, e na sequ\u00eancia o Tribunal de Segunda Inst\u00e2ncia, deixam de apreciar os elementos probat\u00f3rios, omitindo-os, escolhendo-os e direcionando-os \u00e0 condena\u00e7\u00e3o, est\u00e3o subtraindo da an\u00e1lise obrigat\u00f3ria a oportunidade da defesa de ver elementos probat\u00f3rios e argumentos f\u00e1tico-jur\u00eddicos fundamentais, com a terr\u00edvel consequ\u00eancia de vir a tornar a decis\u00e3o permanente.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta definitividade resta evidente ante a vig\u00eancia da S\u00famula n.\u00ba 07 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que reza que \u201ca pretens\u00e3o de simples reexame de prova n\u00e3o enseja recurso especial\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A\u00ed reside a consequ\u00eancia extremamente negativa, representada pelo grande obst\u00e1culo de se conseguir demonstrar no ju\u00edzo de admissibilidade inicial do Recurso Especial (REsp), e mesmo na sequ\u00eancia, no caso de necessidade de interposi\u00e7\u00e3o de Agravo em Recurso Especial (AREsp), que n\u00e3o se trata de rean\u00e1lise,&nbsp;<strong>mas de imprescindibilidade de estudo do que n\u00e3o foi apreciado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00d3bice id\u00eantico \u00e9 encontrado no Supremo Tribunal Federal, cristalizado nos termos da S\u00famula 279 que estabelece que&nbsp;<em>\u201cPara simples reexame de prova n\u00e3o cabe recurso extraordin\u00e1rio\u201d,<\/em>&nbsp;repetindo-se os mesmos \u00f3bices quanto ao Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) ou Agravo em Recurso Extraordin\u00e1rio (ARE).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como fugir!<\/p>\n\n\n\n<p>Dito isto, \u00e9 evidente que o processo penal n\u00e3o pode prescindir desses cuidados em respeito \u00e0 pessoa e direitos do acusado e em rever\u00eancia \u00e0 comunidade, que em \u00faltima an\u00e1lise \u00e9 a destinat\u00e1ria da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O Juiz, em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode deixar de dar plena resposta em sua decis\u00e3o. N\u00e3o lhe \u00e9 dado deixar de apreciar tese, elementos de prova, argui\u00e7\u00e3o de nulidades. N\u00e3o tem a prerrogativa de escolher o que ir\u00e1 enfrentar. Est\u00e1 obrigado, por dever de of\u00edcio, a responder a tudo quanto conste no processo, permitindo a\u00ed sim, a irresigna\u00e7\u00e3o com base nos seus argumentos, e eventual falta de subst\u00e2ncia e juridicidade respectivas.<\/p>\n\n\n\n<p>A Justi\u00e7a criminal n\u00e3o pode se confundir com sanha punitivista. Todos os investigados e r\u00e9us, independentemente de ra\u00e7a, credo, orienta\u00e7\u00e3o sexual, condi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ou s\u00f3cio-econ\u00f4mica, sejam \u201cilustres\u201d ou \u201can\u00f4nimos\u201d(<em>44)<\/em>, merecem tratamento justo e igualit\u00e1rio, pois essa postura \u00e9 que permitir\u00e1 a evolu\u00e7\u00e3o da sociedade brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a \u201cpresun\u00e7\u00e3o de culpabilidade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Somente a obedi\u00eancia a esses preceitos consagrar\u00e1 um processo penal democr\u00e1tico, justo, equ\u00e2nime e conforme com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>NOTAS DE RODAP\u00c9<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>2 \u2013 Destacam-se a revolu\u00e7\u00e3o bolchevique de 1917; a \u201cmarcha sobre Roma\u201d de Mussolini em 1922; a \u201ctomada\u201d de poder por Hitler em 1933 ao assumir a chancelaria do Reich; a continuidade do dom\u00ednio brit\u00e2nico at\u00e9 meados do S\u00e9culo XX \u2013 \u201co Imp\u00e9rio onde o sol nunca se p\u00f5e\u201d; o dom\u00ednio sovi\u00e9tico estendendo-se por pa\u00edses anteriormente independentes; o fascismo, o nazismo, o comunismo e, no Brasil, o final da Rep\u00fablica Velha com a ascens\u00e3o de Get\u00falio Vargas, dividido em Governo Provis\u00f3rio, o Governo Constitucional e o Estado Novo, compreendendo o per\u00edodo de 1930 a 1945, ainda registrando-se os conflitos mundiais de 1914-1918 e 1939-1945.<\/p>\n\n\n\n<p>3 \u2013 Quando em curso a Segunda Guerra Mundial e os governos autorit\u00e1rios fascista, nazista e comunista encontravam-se em sua plenitude, rivalizando na disputa pelo poder mundial.<\/p>\n\n\n\n<p>4 \u2013 Queda do regime de Get\u00falio Vargas com a restaura\u00e7\u00e3o do regime democr\u00e1tico e a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1946.<\/p>\n\n\n\n<p>5 \u2013 Ocasi\u00e3o em que novamente se restringiu a democracia, foram cassados direitos pol\u00edticos, fechado o Congresso Nacional, imposta Lei Org\u00e2nica da Magistratura Nacional, empreendeu-se a persegui\u00e7\u00e3o de opositores, registrando-se tortura, mortes e desaparecimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>6 \u2013 A Constitui\u00e7\u00e3o de 1967 foi elaborada pelo Congresso Nacional, a quem o Ato Institucional n. 4 atribuiu fun\u00e7\u00f5es de poder constituinte origin\u00e1rio (\u201cilimitado e soberano\u201d), foi posteriormente alterada pela Emenda Constitucional n\u00ba 1, decretada pela Junta Militar em 17 de outubro de 1969, vigendo a partir de dia 30 de novembro de 1969, com altera\u00e7\u00f5es substanciais.<\/p>\n\n\n\n<p>7 \u2013 A Emenda n\u00ba 1 de 1969, \u201cTe\u00f3rica e tecnicamente, n\u00e3o se tratou de emenda, mas de nova constitui\u00e7\u00e3o. A emenda s\u00f3 serviu como mecanismo de outorga, uma vez que verdadeiramente se promulgou texto integralmente reformado, a come\u00e7ar pela denomina\u00e7\u00e3o que se lhe deu: Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, enquanto a de 1967 se chamava apenas Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. (\u2026) Se convocava a Constituinte para elaborar Constitui\u00e7\u00e3o nova que substituiria a que estava em vigor, por certo n\u00e3o tem a natureza de emenda constitucional, pois tem precisamente sentido de manter a Constitui\u00e7\u00e3o emendada. Se visava destruir esta, n\u00e3o pode ser tida como emenda, mas como ato pol\u00edtico.\u201d (SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 15. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros. 1998, p. 89).<\/p>\n\n\n\n<p>8 \u2013 ZAFFARONI, Eugenio Ra\u00fal. PIERANGELI, Jos\u00e9 Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 4. ed. ver. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 222.<\/p>\n\n\n\n<p>9 \u2013 Como bem ensina Miguel Reale J\u00fanior, \u201cos c\u00f3digos italiano e brasileiro prestaram vassalagem \u00e0s id\u00e9ias frutos do cientificismo, na cren\u00e7a de enfrentar o fen\u00f4meno da criminalidade pela via inovadora da medida de seguran\u00e7a, como dois universos que faziam interse\u00e7\u00e3o na figura do imput\u00e1vel perigoso, do delinq\u00fcente recidival, do \u00e9brio habitual, do perverso.<br>Sob o impacto das id\u00e9ias prevalecentes nos congressos da Uni\u00e3o Internacional de Direito Penal, acendeu-se uma vela para Deus e outra ao diabo, como se v\u00ea no C\u00f3digo Penal brasileiro de 1940, em cuja exposi\u00e7\u00e3o de motivos assevera-se que a responsabilidade penal \u00e9 baseada na culpa moral e a autonomia da vontade \u00e9 um postulado de ordem pr\u00e1tica, um a priori em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 experi\u00eancia moral, que outorga ao Direito Penal seu car\u00e1ter \u00e9tico. De outro lado, reconhece que as medidas puramente repressivas revelaram-se insuficientes na luta contra a criminalidade, em especial face \u00e0s formas da delinq\u00fc\u00eancia habitual, raz\u00e3o pela qual s\u00e3o institu\u00eddas as medidas de seguran\u00e7a, aplic\u00e1veis aos doentes mentais e aos criminosos perigosos, com o fim de segregar, reeducar e tratar.<br>A ado\u00e7\u00e3o de algumas propostas de defensismo social decorria da f\u00e9 inabal\u00e1vel de seus adeptos de, sob novo e bem sucedido aspecto, vir a enfrentar a criminalidade, rompendo o esquema r\u00edgido e tradicional do classicismo, mas sem deixar, os t\u00e9cnicos jur\u00eddicos, de estar a ele preso, ao reconhecer a culpa moral como fundamento da pena\u201d (GOMES J\u00daNIOR, Jo\u00e3o Flor\u00eancio de Salles. A aboli\u00e7\u00e3o do duplo-bin\u00e1rio e a indevida persist\u00eancia de uma subcultura da periculosidade no sistema penal brasileiro. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/wp.ibccrim.org.br\/artigos\/256-marco-2014\/a-abolicao-do-duplo-binario-e-a-indevida-persistencia-de-uma-subcultura-da-periculosidade-no-sistema-penal-brasileiro\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/wp.ibccrim.org.br\/artigos\/256-marco-2014\/a-abolicao-do-duplo-binario-e-a-indevida-persistencia-de-uma-subcultura-da-periculosidade-no-sistema-penal-brasileiro<\/a>\/, acesso em 13\/02\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>10 \u2013 Admitia-se, por exemplo, a figura do \u201cprocesso judicialiforme\u201d, no qual a fase judicial da persecu\u00e7\u00e3o penal se inicia sem a participa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, posto que a a\u00e7\u00e3o penal poderia ser exercida diretamente pela autoridade policial (Delegado de Pol\u00edcia), atrav\u00e9s de Portaria de sua lavra, ou ainda pelo pr\u00f3prio juiz criminal. Ademais, o Juiz era o condutor do processo tamb\u00e9m no que respeita \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da prova, pois poderia n\u00e3o lhe bastar o que havia sido requerido pelas partes, sendo-lhe autorizado ir al\u00e9m, chamando testemunhas, determinando per\u00edcias etc.<\/p>\n\n\n\n<p>11 \u2013 A reforma Penal de 1984 alterou integralmente a parte geral do CP, criando a possibilidade de penas e medidas alternativas \u00e0 pris\u00e3o, e ainda assim houve mudan\u00e7as posteriores que ampliaram o leque de utiliza\u00e7\u00e3o, com aumento do quantitativo de pena e modalidades, por interm\u00e9dio da Lei n. 9.714, de 25 de novembro de 1998.<\/p>\n\n\n\n<p>12 \u2013 A reforma da parte Geral do C\u00f3digo Penal de 1984 foi acabado exemplo da tend\u00eancia de maior abrandamento no tratamento penal.<\/p>\n\n\n\n<p>13- Consubstanciadas, por exemplo, na regulamenta\u00e7\u00e3o das intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas e telem\u00e1tica (Lei n. 9.296 de 24\/07\/1996), quebra de sigilo banc\u00e1rio (Lei Complementar n. 105, de 10\/01\/2001).<\/p>\n\n\n\n<p>14- Afastamento da pris\u00e3o cautelar como \u00fanica medida a ser imposta como coer\u00e7\u00e3o durante a investiga\u00e7\u00e3o\/a\u00e7\u00e3o penal, ante a vig\u00eancia da Lei 12.403, de 04\/05\/2011, alterando a reda\u00e7\u00e3o dos arts. 319 e seguintes do CPP, prevendo in\u00fameras hip\u00f3teses, que infelizmente n\u00e3o t\u00eam sido bem aplicadas pelos ju\u00edzos das mais diversas inst\u00e2ncias, ainda muito apegados \u00e0 filosofia anterior legalmente superada.<\/p>\n\n\n\n<p>15 \u2013 Que preconiza a separa\u00e7\u00e3o entre o juiz que aprecia e conduz a parte investigativa do que vai comandar o processo-crime e proferir a senten\u00e7a respectiva.<\/p>\n\n\n\n<p>16 \u2013 \u201cO controle por um juiz das atividades relacionadas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o inicial dos crimes \u2013 a\u00ed inclu\u00eddas as medidas de busca e apreens\u00e3o; intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica; quebra de sigilo fiscal e banc\u00e1rio; decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o tempor\u00e1ria e mesmo preventiva; controle de legalidade das pris\u00f5es; presid\u00eancia da audi\u00eancia de cust\u00f3dia -, mostra-se n\u00e3o s\u00f3 importante, como indispens\u00e1vel.<br>S\u00e3o in\u00fameras as a\u00e7\u00f5es exigidas, e concentrando-se o magistrado em tais atividades \u2013 ao contr\u00e1rio do que se pensa \u2013 maiores ser\u00e3o as perspectivas de elucida\u00e7\u00e3o de crimes por for\u00e7a de sua dedica\u00e7\u00e3o exclusiva ao tema.<br>Al\u00e9m disso, ter-se-\u00e1 como a efetiva a consagra\u00e7\u00e3o da garantia da observ\u00e2ncia dos direitos e garantias individuais preconizados na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<br>A cr\u00edtica relativa \u00e0s dificuldades de implementa\u00e7\u00e3o, de outra parte, parecem pueris. O Conselho Nacional de Justi\u00e7a imp\u00f4s a efetiva\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias de cust\u00f3dia, e para elas os Tribunais encontraram solu\u00e7\u00f5es. No \u00e2mbito da Justi\u00e7a local (catarinense), criaram-se e funcionam varas com abrang\u00eancia regional para a execu\u00e7\u00e3o penal, como vara regional de apura\u00e7\u00e3o de crimes praticados por organiza\u00e7\u00e3o criminosa, sem que qualquer voz se tenha levantado.<br>O que impede que se utilizem as circunscri\u00e7\u00f5es e em cada uma delas exista um ou mais ju\u00edzes com tal atribui\u00e7\u00e3o? Qual a raz\u00e3o de desconsiderar-se a possibilidade de se estabelecer uma compet\u00eancia ampliada para o juiz de garantias, preservando-se a compet\u00eancia espec\u00edfica para quem ir\u00e1 presidir o processo-crime?<br>[\u2026]<br>Respostas existem \u2013 o que se faz necess\u00e1rio \u00e9 inten\u00e7\u00e3o de cumprir a norma.<br>Deve-se verificar que a n\u00e3o t\u00e3o distante cria\u00e7\u00e3o de leis processuais penais aumentando o leque de possibilidades investigativas, n\u00e3o fomentou tamanha controv\u00e9rsia, o que faz com que se questione as d\u00favidas sobre a institui\u00e7\u00e3o de nova figura jur\u00eddico-processual que ir\u00e1 amplificar a atua\u00e7\u00e3o judicial e salvaguardar a posi\u00e7\u00e3o do investigado.<br>Afinal, somente medidas que venham a privilegiar o car\u00e1ter punitivo devem ser referendadas?<br>A considerar-se, ainda, que prevalecendo a separa\u00e7\u00e3o de poderes, a compet\u00eancia de cada um deles \u00e9 pr\u00f3pria para suas tarefas: ao Judici\u00e1rio competir\u00e1 declarar a invalidade de uma lei, somente quando ela estiver em confronto com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br>Ent\u00e3o cabe a indaga\u00e7\u00e3o: onde est\u00e1 o conflito entre a cria\u00e7\u00e3o do juiz de garantias e os direitos estabelecidos no art. 5\u00ba da Magna Carta nacional?<br>Pode-se dizer que o argumento de que deva ser o mesmo juiz a presidir os atos antecedentes \u00e0 deflagra\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal e o processo consequente, n\u00e3o cont\u00e9m em si mesmo uma justificativa razo\u00e1vel. Ao contr\u00e1rio, p\u00f5e em d\u00favida a atua\u00e7\u00e3o do juiz de garantias em detrimento do juiz do processo. S\u00e3o figuras que n\u00e3o se confundem \u2013 nos termos da novel legisla\u00e7\u00e3o \u2013, sem que isso represente&nbsp;<strong>capitis diminutio<\/strong>, mitiga\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia de um e outro.\u201d (MARTINS, Jorge Henrique Schaefer.&nbsp;<strong>Raz\u00f5es para referendar o juiz de garantias<\/strong>. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.ferreiraschaefermartins.adv.br\/single-post\/2020\/01\/06\/raz%C3%B5es-para-referendar-o-juiz-de-garantias\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.ferreiraschaefermartins.adv.br\/single-post\/2020\/01\/06\/raz%C3%B5es-para-referendar-o-juiz-de-garantias<\/a>, acesso em 16\/02\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>17 \u2013 CRUZ, S\u00e9rgio Ricardo de Freitas.&nbsp;<strong>FERRAJOLI, LUIGI [1] DIREITO E RAZ\u00c3O: TEORIA DO GARANTISMO PENAL<\/strong>. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/wp.ibccrim.org.br\/artigos\/305-abril-2018\/ferrajoli-luigi1-direito-e-razao-teoria-do-garantismo-penal\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/wp.ibccrim.org.br\/artigos\/305-abril-2018\/ferrajoli-luigi1-direito-e-razao-teoria-do-garantismo-penal<\/a>\/, acesso em 15\/02\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>18 \u2013 A interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 um m\u00e9todo hermen\u00eautico e de controle de constitucionalidade, que tem como fim garantir a compatibilidade da norma ao ordenamento constitucional, devendo ser utilizada, sempre para dar a lei o sentido adequado da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Deve a interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o ser utilizada quando houver espa\u00e7o para a decis\u00e3o, ou seja, quando for poss\u00edvel interpretar de diferentes formas, mas nunca de forma contr\u00e1ria aos princ\u00edpios constitucionais, quando dever\u00e1 ser declarada inconstitucional e, assim, portanto, ser expurgada do ordenamento. (O controle de constitucionalidade e a interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/ambitojuridico.com.br\/cadernos\/direito-constitucional\/o-controle-de-constitucionalidade-e-a-interpretacao-conforme-a-constituicao\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/ambitojuridico.com.br\/cadernos\/direito-constitucional\/o-controle-de-constitucionalidade-e-a-interpretacao-conforme-a-constituicao<\/a>\/, acesso em 14\/02\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>19 \u2013 Representados por decis\u00f5es e enunciados dotados de efeito vinculante; distin\u00e7\u00e3o e supera\u00e7\u00e3o do precedente; incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia; incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas; incidente de argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade; precedentes criados em julgamento de casos repetitivo e reclama\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>20 \u2013 MARTINS, Jorge Henrique Schaefer.&nbsp;<strong>PROVA CRIMINAL \u2013 modalidades e valora\u00e7\u00e3o<\/strong>. Curitiba: Juru\u00e1, 1996, pp. 107 a 110.<\/p>\n\n\n\n<p>21 \u2013 COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (coordenador).&nbsp;<strong>Cr\u00edtica \u00e0 Teoria Geral do Direito Processual Penal<\/strong>. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 25.<\/p>\n\n\n\n<p>22 \u2013 ROSA, Alexandre Morais da.&nbsp;<strong>Para voc\u00ea que acredita em verdade real,&nbsp;<\/strong><strong>um abra\u00e7o<\/strong>.<br>Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-fev-16\/limite-penal-voce-acredita-verdade-real-abraco\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-fev-16\/limite-penal-voce-acredita-verdade-real-abraco<\/a>, acesso em 13\/02\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>23 \u2013 Atuando na advocacia.<\/p>\n\n\n\n<p>24 \u2013 Como pude vivenciar em a\u00e7\u00e3o penal em tr\u00e2mite na Justi\u00e7a Estadual de S\u00e3o Paulo, onde em todas as audi\u00eancias os Ju\u00edzes daquele Estado traziam para si a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas em primeiro plano, o que motivou a argui\u00e7\u00e3o de nulidade parcial da instru\u00e7\u00e3o, como objeto de preliminar em recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>25 \u2013 EMENTA: HABEAS CORPUS CONTRA DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. RECORRIBILIDADE. SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA. INEXIST\u00caNCIA DE ILEGALIDADE. INOBSERV\u00c2NCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 212, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DE PREJU\u00cdZO. PRECEDENTES. N\u00c3O CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS.<br>[\u2026]<br>4. O ac\u00f3rd\u00e3o impugnado encontra amparo na jurisprud\u00eancia de ambas as Turmas deste SUPREMO TRIBUNAL, no sentido de que a inobserv\u00e2ncia do procedimento previsto no art. 212, do C\u00f3digo de Processo Penal, pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento n\u00e3o prescinde da demonstra\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo para a parte que a suscita (RHC 122.467\/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 4\/8\/2014). No mesmo sentido: HC 172.697 AgR\/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 28\/10\/2019; HC 114.789\/SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 30\/09\/2014; HC 114.512\/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 08\/11\/2013; RHC 117.665\/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 03\/10\/2013; HC 114.787\/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 14\/08\/2013 e RHC 111.414\/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 27\/08\/2012.<br>[\u2026] (Habeas Corpus 175.048 \u2013 S\u00e3o Paulo, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio de Mello, Redator do ac\u00f3rd\u00e3o Min. Alexandre de Moraes,&nbsp;maioria de votos sendo vencedores os Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso e Luiz Fux, e vencido o Ministro Marco Aur\u00e9lio de Mello e parcialmente, Ministra Rosa Weber, julgado em 28\/04\/2020).<\/p>\n\n\n\n<p>26 \u2013 MARTINS, Jorge Henrique Schaefer.&nbsp;<strong>O risco da influ\u00eancia delet\u00e9ria da Opera\u00e7\u00e3o Lava-Jato no manejo do Processo Penal Brasileiro<\/strong>. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.juscatarina.com.br\/2021\/02\/08\/o-risco-da-influencia-deleteria-da-operacao-lava-jato-no-manejo-do-processo-penal-brasileiro-por-jorge-henrique-schaefer-martins\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">http:\/\/www.juscatarina.com.br\/2021\/02\/08\/o-risco-da-influencia-deleteria-da-operacao-lava-jato-no-manejo-do-processo-penal-brasileiro-por-jorge-henrique-schaefer-martins<\/a>\/, acesso em 13\/02\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>27 \u2013 Que na realidade pode ser interpretada como a verdade em que acreditam os acusadores e o Juiz, antes mesmo da produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>28 \u2013&nbsp;<strong>PACELLI, Eug\u00eanio e FISCHER, Douglas<\/strong>. Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo penal e sua jurisprud\u00eancia. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014, 6. ed., p. 442.<\/p>\n\n\n\n<p>29 \u2013&nbsp;<strong>ROSA, Alexandre Morais da<\/strong>. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos. Florian\u00f3polis: Emp\u00f3rio do Direito, 2017, 4. ed., pp. 288\/289.<\/p>\n\n\n\n<p>30 \u2013&nbsp;<strong>EMENTA<\/strong>&nbsp;: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMIC\u00cdDIO. ARTIGO 121 DO C\u00d3DIGO PENAL. PLEITO PELA REVOGA\u00c7\u00c3O DA CUST\u00d3DIA PREVENTIVA.&nbsp;<strong>ALEGA\u00c7\u00c3O DE NULIDADES. ORDEM DEFERIDA PARCIALMENTE PARA DECLARAR INSUBSISTENTE A OITIVA DAS TESTEMUNHAS<\/strong>&nbsp;(Habeas Corpus 111,815-SP,&nbsp;<strong>Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Redator do Ac\u00f3rd\u00e3o, Min. Luiz Fux<\/strong>, autoridade coatora Superior Tribunal de Justi\u00e7a,&nbsp;<strong>STF<\/strong>&nbsp;(Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=14326360\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=14326360<\/a>, acesso em 14\/02\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>31 \u2013&nbsp;<strong>COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda<\/strong>. Do projeto de reforma do CPP ao projeto de lei \u201canticrime\u201d: mirando a Constitui\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-abr-12\/limite-penal-projeto-reforma-cppao-projeto-lei-anticrime\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-abr-12\/limite-penal-projeto-reforma-cppao-projeto-lei-anticrime<\/a>&nbsp;acesso em 05 de outubro de 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>32 \u2013&nbsp;<strong>LIMA, Daniel<\/strong>. A ut\u00f3pica e falaciosa busca da verdade real no processo penal. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br\/artigos\/467739087\/a-utopica-e-falaciosa-busca-da-verdade-real-no-processo-penal\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br\/artigos\/467739087\/a-utopica-e-falaciosa-busca-da-verdade-real-no-processo-penal<\/a>, acesso em 13\/02\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>7. Ajustes nas nulidades penais<br>A #medida7 prop\u00f5e uma s\u00e9rie de altera\u00e7\u00f5es no cap\u00edtulo de nulidades do C\u00f3digo de Processo Penal.<br>Nesse caso, s\u00e3o feitas pequenas altera\u00e7\u00f5es nos arts. 563 a 573, com cinco objetivos: 1) ampliar as preclus\u00f5es de alega\u00e7\u00f5es de nulidades; 2) condicionar a supera\u00e7\u00e3o de preclus\u00f5es \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu; 3) estabelecer o aproveitamento m\u00e1ximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes; 4) estabelecer a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o pelas partes do preju\u00edzo gerado por um defeito processual, \u00e0 luz de circunst\u00e2ncias concretas; e 5) acabar com a prescri\u00e7\u00e3o com base na pena aplicada em concreto, evitando a inseguran\u00e7a jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pretens\u00e3o punitiva estatal.<br>Al\u00e9m disso, sugere-se a inser\u00e7\u00e3o de dois novos par\u00e1grafos no art. 157, para introduzir a pondera\u00e7\u00e3o dos direitos e interesses em jogo na avalia\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o da prova, o que est\u00e1 em harmonia com a legisla\u00e7\u00e3o de diversos pa\u00edses democr\u00e1ticos, inclusive a norte-americana, de onde foi importada a regra da exclus\u00e3o da prova il\u00edcita e da prova derivada da prova il\u00edcita.<br>(Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.dezmedidas.mpf.mp.br\/apresentacao\/conheca-as-medidas\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">http:\/\/www.dezmedidas.mpf.mp.br\/apresentacao\/conheca-as-medidas<\/a>, acesso em 15\/02\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>34 \u2013 A paridade de armas \u00e9 a pedra de toque e um dos fundamentos axiol\u00f3gicos do processo. Esse aspecto \u00e9 importante no direito \u00e0 prova. Mas a referida igualdade \u00e9 formal. Neste aspecto, no processo penal h\u00e1 uma particularidade, que \u00e9 o princ\u00edpio in dubio pro reo. Este \u00e9 consect\u00e1rio l\u00f3gico do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. Assim, n\u00e3o cabe ao r\u00e9u demonstrar que n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pelo delito.<br>[\u2026] No processo penal, as partes, acusa\u00e7\u00e3o e defesa, devem ter as mesmas oportunidades de fazer valer suas teses em ju\u00edzo. O princ\u00edpio da igualdade reflete-se a\u00ed na isonomia das partes, ou seja, iguais oportunidades, sem deixar que a desigualdade t\u00e9cnica prejudique a defesa. (SIQUEIRA J\u00daNIOR, Paulo Hamilton.&nbsp;<strong>Princ\u00edpio da igualdade no processo penal<\/strong>. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/enciclopediajuridica.pucsp.br\/verbete\/445\/edicao-1\/principio-da-igualdade-no-processo-penal#:~:text=No%20processo%20penal%2C%20as%20partes,desigualdade%20t%C3%A9cnica%20prejudique%20a%20defesa\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/enciclopediajuridica.pucsp.br\/verbete\/445\/edicao-1\/principio-da-igualdade-no-processo-penal#:~:text=No%20processo%20penal%2C%20as%20partes,desigualdade%20t%C3%A9cnica%20prejudique%20a%20defesa<\/a>, acesso em 14\/02\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>35 \u2013 O que se instalou em Curitiba era um esquadr\u00e3o da morte, diz Gilmar Mendes. Reportagem de Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.bol.uol.com.br\/noticias\/2021\/02\/12\/flash-entrevista-gilmar-mendes.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/www.bol.uol.com.br\/noticias\/2021\/02\/12\/flash-entrevista-gilmar-mendes.htm<\/a>, acesso em 13\/02\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>36 \u2013 Justificando atos desconformes com a Constitui\u00e7\u00e3o e legisla\u00e7\u00e3o processual penal como aceit\u00e1veis, desde que deles decorra a condena\u00e7\u00e3o de \u201cbandidos\u201d, corruptos e pessoas que devam ser afastadas da sociedade. Esquecem-se que ningu\u00e9m est\u00e1 livre do arb\u00edtrio, que pode estar na pr\u00f3xima esquina.<\/p>\n\n\n\n<p>37 \u2013 Consubstanciado na invalidade de atos praticados com infring\u00eancia ao desrespeito \u00e0 paridade de armas e isen\u00e7\u00e3o do julgador.<\/p>\n\n\n\n<p>38 \u2013 Chegamos ao estado da arte do decisionismo judicial: prosperam de forma irrestrita no processo penal subjetividades autorit\u00e1rias, que desconhecem quaisquer freios e controles. S\u00e3o tamanhas as liberalidades empreendidas que alguns ju\u00edzes de hoje envergonhariam at\u00e9 os grandes inquisidores do passado, como Torquemada. O Direito \u00e9 rotineiramente substitu\u00eddo pela moral e pelas predile\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-criminais de ju\u00edzes que agem como agentes de seguran\u00e7a p\u00fablica, verdadeiros vingadores sociais.<br>O processo \u00e9 tratado como argila nas m\u00e3os de uma crian\u00e7a: quem d\u00e1 forma a ele \u00e9 o juiz e o poder de manipula\u00e7\u00e3o \u00e9 aparentemente ilimitado. Basta eleger o fim pretendido e fazer do processo uma cruzada cujo resultado j\u00e1 \u00e9 visivelmente antecipado.<br>Os limites ao exerc\u00edcio do poder punitivo est\u00e3o simplesmente desaparecendo: indevidos espa\u00e7os de discricionariedade possibilitam que a condena\u00e7\u00e3o em determinados processos seja imediatamente assegurada. Ela depende apenas do grau de voluntarismo do magistrado, j\u00e1 que \u00e9 aceit\u00e1vel que a verdade seja produzida sem nenhuma esp\u00e9cie de lastro probat\u00f3rio. O chamado livre convencimento motivado parece ter sido reduzido a p\u00f3: n\u00e3o \u00e9 mais do que um ornamento ret\u00f3rico utilizado para conferir alguma legitimidade a decis\u00f5es visivelmente arbitr\u00e1rias, que refletem os ju\u00edzos morais dos magistrados em quest\u00e3o. Fins nobres justificam meios esp\u00farios: o combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o justifica o emprego de qualquer recurso, o que contribuiu decisivamente para a desestabiliza\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e a ru\u00edna da democracia. (KHALED JR. Salah H.&nbsp;<strong>Livre convencimento motivado: o imp\u00e9rio do decisionismo no Direito<\/strong>. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/portal-justificando.jusbrasil.com.br\/noticias\/510958411\/livre-convencimento-motivado-o-imperio-do-decisionismo-no-direito\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/portal-justificando.jusbrasil.com.br\/noticias\/510958411\/livre-convencimento-motivado-o-imperio-do-decisionismo-no-direito<\/a>, acesso em 14\/02\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>39 \u2013 Inicialmente, cumpre destacar que a prova diab\u00f3lica (<em>Probatio Diabolica ou Devil\u2019s Proof<\/em>) \u00e9 aquela modalidade de prova imposs\u00edvel ou excessivamente dif\u00edcil de ser produzida como, por exemplo, a prova de um fato negativo. Sendo assim, \u00e9 importante salientar que prova diab\u00f3lica \u00e9 uma express\u00e3o utilizada nas hip\u00f3teses em que a prova da veracidade da alega\u00e7\u00e3o a respeito de um fato \u00e9 extremamente dif\u00edcil de ser produzida. Ou seja, nenhum meio de prova poss\u00edvel \u00e9 capaz de permitir tal demonstra\u00e7\u00e3o. Dessa maneira, a prova diab\u00f3lica, muitas vezes, ocorre nos casos em que se tem que provar algo que n\u00e3o ocorreu, constituindo-se em uma aut\u00eantica prova negativa.<br>Ora, o princ\u00edpio da impossibilidade da prova negativa baseia-se nos ensinamentos do direito can\u00f4nico de que somente o Diabo poderia provar um fato negativo. Dessa forma, deve-se afastar a chamada&nbsp;<em>\u201cprobatio diabolica<\/em>\u201d. Tal ideia fundamenta-se na seguinte situa\u00e7\u00e3o: uma testemunha pode assegurar que n\u00e3o viu um r\u00e9u cometer um crime. No entanto, \u00e9 praticamente imposs\u00edvel que a mesma testemunha afirme que o r\u00e9u nunca cometeu um crime (prova negativa, imposs\u00edvel ou diab\u00f3lica). CABRAL, Bruno Fontenele, CANGUSSU, D\u00e9bora Dadiani Dantas.&nbsp;<strong>Breves considera\u00e7\u00f5es sobre a prova diab\u00f3lica (probatio diab\u00f3lica ou devil\u2019s proof<\/strong>. Dispon\u00edvel em&nbsp;<a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/21525\/breves-consideracoes-sobre-a-prova-diabolica-probatio-diabolica-ou-devil-s-proof\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/21525\/breves-consideracoes-sobre-a-prova-diabolica-probatio-diabolica-ou-devil-s-proof<\/a>, acesso em 14\/02\/2021.<\/p>\n\n\n\n<p>40 \u2013 Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<br>[\u2026]<br><strong>LVII \u2013 ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>41 \u2013 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor\u00e1 sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princ\u00edpios:<br>[\u2026]<br>IX \u2013 todos os julgamentos dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ser\u00e3o p\u00fablicos, e&nbsp;<strong>fundamentadas todas as decis\u00f5es, sob pena de nulidade<\/strong>, podendo a lei limitar a presen\u00e7a, em determinados atos, \u00e0s pr\u00f3prias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preserva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 intimidade do interessado no sigilo n\u00e3o prejudique o interesse p\u00fablico \u00e0 informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>42 \u2013 Art. 315. [\u2026]<br>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se considera fundamentada qualquer decis\u00e3o judicial, seja ela interlocut\u00f3ria, senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o, que:<br>I \u2013 limitar-se \u00e0 indica\u00e7\u00e3o, \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 par\u00e1frase de ato normativo, sem explicar sua rela\u00e7\u00e3o com a causa ou a quest\u00e3o decidida;<br>II \u2013 empregar conceitos jur\u00eddicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incid\u00eancia no caso;<br>III \u2013 invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decis\u00e3o;<br>IV \u2013 n\u00e3o enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclus\u00e3o adotada pelo julgador;<br>V \u2013 limitar-se a invocar precedente ou enunciado de s\u00famula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta \u00e0queles fundamentos;<br>VI \u2013 deixar de seguir enunciado de s\u00famula, jurisprud\u00eancia ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a exist\u00eancia de distin\u00e7\u00e3o no caso em julgamento ou a supera\u00e7\u00e3o do entendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>43 \u2013 (KHALED JR. Salah H.&nbsp;<strong>Livre convencimento motivado: o imp\u00e9rio do decisionismo no Direito<\/strong>. Artigo citado.<\/p>\n\n\n\n<p>44 \u2013&nbsp;<em>Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: [\u2026]<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A legisla\u00e7\u00e3o brasileira sofreu diversas influ\u00eancias ao longo do s\u00e9culo passado, permeado de revolu\u00e7\u00f5es e ascens\u00e3o ao poder de governantes totalit\u00e1rios impondo os regimes autorit\u00e1rios correspondentes,<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":7538,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-7537","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"acf":[],"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/i0.wp.com\/aacrimesc.org.br\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/o-empreendedorismo-e-os-32-anos-da-constituicao-federal-brasileira-de-1988-8e0ae6b63c4be9e796bd21fb3e07ba61.jpg?fit=596%2C344&ssl=1","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/7537","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=7537"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/7537\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/7538"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=7537"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=7537"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=7537"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}