{"id":8360,"date":"2021-04-01T07:39:34","date_gmt":"2021-04-01T10:39:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/?p=8360"},"modified":"2021-04-01T07:39:35","modified_gmt":"2021-04-01T10:39:35","slug":"a-confissao-no-acordo-de-nao-persecucao-penal-viola-sim-o-direito-a-nao-autoincriminacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/a-confissao-no-acordo-de-nao-persecucao-penal-viola-sim-o-direito-a-nao-autoincriminacao\/","title":{"rendered":"A confiss\u00e3o no Acordo de N\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal viola sim o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p>A Lei 13.964\/19 trouxe significativas mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o penal e processual penal brasileira. Dentre as mais importantes altera\u00e7\u00f5es, destaca-se a possiblidade de realiza\u00e7\u00e3o de Acordo de n\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal (ANPP), entre Minist\u00e9rio P\u00fablico e investigado, nas infra\u00e7\u00f5es penais cometidas sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a e com pena m\u00ednima inferior a 4 (quatro) anos, cumprida uma s\u00e9rie de outros requisitos objetivos e subjetivos, previstos no artigo 28-A do chamado Pacote Anticrime.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre as demais condi\u00e7\u00f5es impostas no dispositivo legal em comento, uma em especial chamou bastante aten\u00e7\u00e3o e vem causando bastante pol\u00eamica, que \u00e9 a necessidade de o investigado confessar formal e circunstancialmente a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o penal para que seja poss\u00edvel a concretiza\u00e7\u00e3o do Acordo de n\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Que a exig\u00eancia de uma confiss\u00e3o para que o aludido neg\u00f3cio jur\u00eddico seja realizado \u00e9 bizarra e desnecess\u00e1ria, creio n\u00e3o haver grandes d\u00favidas, inclusive por grande parte do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Em que pese o argumento de que a confiss\u00e3o seria uma garantia de que o investigado ir\u00e1 cumprir o acordado na negocia\u00e7\u00e3o, uma esp\u00e9cie de carta na manga, entendo que tal justificativa n\u00e3o se mostra nada convincente. Com a devida v\u00eania, a simples ci\u00eancia de que se o ANPP n\u00e3o for respeitado uma den\u00fancia ser\u00e1 oferecida e este investigado responder\u00e1 a um processo criminal me parece mais do que suficiente para garantir\/estimular o cumprimento das condi\u00e7\u00f5es impostas no acordo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Deixando de lado, ao menos por ora, a discuss\u00e3o acerca da necessidade da confiss\u00e3o, questiona-se: A exig\u00eancia da confiss\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o do ANPP viola o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o?<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e hist\u00f3rica do direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o, entendo que sim. De in\u00edcio, importante esclarecer que o princ\u00edpio <em>nemo tenetur se detegere<\/em>, express\u00e3o latina que representa o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o, corresponde a uma das mais importantes garantias fundamentais do acusado contra os excessos cometidos pelo Estado na persecu\u00e7\u00e3o penal, constituindo essencial instrumento de limita\u00e7\u00e3o do <em>jus puniendi<\/em>.<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Necess\u00e1rio consignar, ainda, que tal postulado fundamental n\u00e3o se limita t\u00e3o somente ao direito de n\u00e3o se autoincriminar propriamente dito, mas possui diversas outras manifesta\u00e7\u00f5es, \u00e9 princ\u00edpio de muito maior amplitude. Nesse sentido, conv\u00e9m citar a li\u00e7\u00e3o de Luiz Fl\u00e1vio Gomes ao estabelecer o conte\u00fado do princ\u00edpio <em>nemo tenetur se detegere<\/em> e suas diferentes dimens\u00f5es: a) direito ao sil\u00eancio, b) direito de n\u00e3o colaborar com a investiga\u00e7\u00e3o ou a instru\u00e7\u00e3o criminal, c) direito de n\u00e3o declarar contra si mesmo, <strong>d) direito de n\u00e3o confessar<\/strong>, e) direito de declarar o inver\u00eddico, sem prejudicar terceiros, f) direito de n\u00e3o apresentar provas que prejudiquem sua situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, g) direito de n\u00e3o praticar nenhum comportamento ativo que lhe comprometa, h) direito de n\u00e3o ceder seu corpo (total ou parcialmente) para a produ\u00e7\u00e3o de prova incriminat\u00f3ria.<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 nada por acaso, tamb\u00e9m, que a Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos, ao assegurar o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o em seu artigo 8\u00ba, 2, g, traz expressamente em sua reda\u00e7\u00e3o o direito de n\u00e3o confessar, nos dizeres \u201c<em>direito de n\u00e3o ser obrigado a depor contra si mesma, <strong>nem a declarar-se culpada\u201d<\/strong><\/em>. N\u00e3o custa lembrar que o referido Tratado de Direitos Humanos, aprovada em 22 de novembro de 1969 pelo Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, foi incorporado ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro em 1992, pelo Decreto 678, adquirindo <em>status<\/em> de norma constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 n\u00edtido, portanto, que o princ\u00edpio <em>nemo tenetur se detegere<\/em> tutela muito mais do que um direito de n\u00e3o produzir provas contra si mesmo, mas contempla, de igual modo, o direito de n\u00e3o confessar-se culpado.<\/p>\n\n\n\n<p>Prudente, ainda, alguns apontamentos hist\u00f3ricos sobre a origem da garantia contra a n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o. Em meus profundos estudos sobre o princ\u00edpio <em>nemo tenetur se detegere<\/em> constatei que, apesar de n\u00e3o se saber ao certo quando originou-se o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o, o mais prov\u00e1vel \u00e9 que tenha surgido durante a Idade M\u00e9dia, como <strong>limita\u00e7\u00e3o ao dever de confessar imposto pela Igreja Cat\u00f3lica.<a href=\"#_ftn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na verdade, desde a Antiguidade (Egito), passando tamb\u00e9m pelas civiliza\u00e7\u00f5es cl\u00e1ssicas (Gr\u00e9cia e Roma), o instituto da confiss\u00e3o j\u00e1 se mostrava bastante problem\u00e1tico, justificando o emprego de torturas para a obten\u00e7\u00e3o da referida prova, que j\u00e1 detinha grande valor probat\u00f3rio no Processo Penal. Com a Inquisi\u00e7\u00e3o da Idade M\u00e9dia, este processo acentuou-se ainda mais, de modo que o emprego da tortura se tornou cada vez mais frequente, na busca da prova Rainha de um Sistema Processual Penal Inquisitivo, a confiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Registra Pietro Verri, ainda, que al\u00e9m da tortura, o magistrado empregava meios insidiosos para se obter a confiss\u00e3o. Em determinado caso, por exemplo, o juiz conduziu a acusada a seu quarto, tendo rela\u00e7\u00f5es sexuais com a mesma com a promessa de que a libertaria se esta confessasse um homic\u00eddio. A acusada, ao confessar o delito, foi morta por decapita\u00e7\u00e3o. <a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Foi somente com o iluminismo que tal cen\u00e1rio mudou. Os pensadores iluministas acreditavam que qualquer declara\u00e7\u00e3o autoincriminat\u00f3ria era antinatural, e que os meios empregados para a obten\u00e7\u00e3o da confiss\u00e3o \u2013 tortura e outros meios insidiosos \u2013 eram imorais.<a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a> Filangieri, em sua expressiva obra <em>La scienza della legislazione<\/em>, sustenta que foi nessa \u00e9poca que se concretizou a ideia de que o acusado n\u00e3o tem o dever de confessar o crime que lhe \u00e9 imputado, assim como a autoridade judici\u00e1ria n\u00e3o tem o direito de exigir-lhe a confiss\u00e3o.<a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Meu ep\u00edlogo \u00e9 que o direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o nasce justamente em decorr\u00eancia de toda uma problem\u00e1tica hist\u00f3rica entorno da confiss\u00e3o no Processo Penal; nasce como oposi\u00e7\u00e3o ao instituto do juramento e limita\u00e7\u00e3o ao dever antinatural de confessar imposto pela Igreja Cat\u00f3lica na Idade M\u00e9dia; nasce como essencial instrumento de limita\u00e7\u00e3o do poder do Estado e, finalmente, nasce como garantia do acusado para evitar torturas e outros meios insidiosos na persecu\u00e7\u00e3o penal, prevista expressamente em nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>A exig\u00eancia de uma confiss\u00e3o no Processo Penal, por mais que atrelada a um acordo de vontade entre as partes e represente inicialmente t\u00e3o somente condi\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o do ANPP, \u00e9 uma adaga no peito do direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o, atinge n\u00facleo essencial do princ\u00edpio <em>nemo tenetur se detegere<\/em>, \u00e9 inconstitucional, \u00e9 retrocesso, \u00e9 humilha\u00e7\u00e3o, \u00e9 ran\u00e7o inquisit\u00f3rio, e n\u00e3o est\u00e1 h\u00e1 tantos passos da tortura.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> CECCATO J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Ant\u00f4nio. <strong>O direito \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o no caso do etil\u00f4metro: Um estudo comparado sobre o princ\u00edpio \u201cnemo tenetur se detegere\u201d<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Tirant lo Blanch. 2019, p. 109.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. <strong>Princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o: significado, conte\u00fado, base jur\u00eddica e \u00e2mbito de incid\u00eancia<\/strong>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.lfg.com.br\/\">https:\/\/www.lfg.com.br\/<\/a>, 26 de janeiro, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> HELMHOLZ, R. H. et al. <strong>The privilege against self-incrimination: its origins and development<\/strong>. Chicago, 1997, p. 185.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> VERRI, Pietro. <strong>Osservazioni sulla tortura<\/strong>. Milano: RCS, 1998, p. 108.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> GREVI, Vittorio. <strong>Nemo tenetur se detegere<\/strong>. Milano: Giuffr\u00e8, 1972, p. 9.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> FILANGIERI, Gaetano. <strong>La scienza della legislazione<\/strong>, a cura di E. Palombi. Napoli: Grimaldi &amp; C, 2003, p. 141.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 13.964\/19 trouxe significativas mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o penal e processual penal brasileira. Dentre as mais importantes altera\u00e7\u00f5es, destaca-se a possiblidade de realiza\u00e7\u00e3o de Acordo de<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":8361,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-8360","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"acf":[],"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/i0.wp.com\/aacrimesc.org.br\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/images-1.jpeg?fit=318%2C159&ssl=1","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/8360","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=8360"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/8360\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/8361"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=8360"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=8360"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=8360"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}