{"id":9250,"date":"2022-01-27T19:44:37","date_gmt":"2022-01-27T22:44:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/?p=9250"},"modified":"2022-01-27T19:55:46","modified_gmt":"2022-01-27T22:55:46","slug":"o-carater-misto-da-decisao-agravada-no-recurso-especial-e-no-extraordinario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/o-carater-misto-da-decisao-agravada-no-recurso-especial-e-no-extraordinario\/","title":{"rendered":"O car\u00e1ter misto da decis\u00e3o agravada no recurso especial e no extraordin\u00e1rio"},"content":{"rendered":"\n<p>No \u00e2mbito do segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, em que se tem um papel fundamental de esgotamento da mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria por meio dos recursos ordin\u00e1rios, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem desempenha a fun\u00e7\u00e3o de preparador dos chamados recursos extraordin\u00e1rios, quais sejam: o recurso especial e o recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Mostra-se necess\u00e1rio deixar consignado, desde j\u00e1, que as regras processuais acerca da interposi\u00e7\u00e3o de recursos para inst\u00e2ncias superiores (STJ e STF) disciplinadas pelo CPC\/2015, tamb\u00e9m s\u00e3o aplic\u00e1veis em mat\u00e9ria penal, a teor do art.3\u00ba do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta feita, n\u00e3o obstante a interposi\u00e7\u00e3o de recursos para as inst\u00e2ncias superiores, seja para o STJ ou para o STF, o ju\u00edzo de admissibilidade prim\u00e1ria \u00e9 realizado pelo Tribunal Estadual, na qual o Presidente ou Vice-Presidente poder\u00e1 negar seguimento ou inadmitir os reclamos excepcionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso ocorre por conta do crescente n\u00famero de processos dirigidos para as Cortes Superiores. Em 2021, o STJ concluiu um n\u00famero 11,77% maior de demandas em compara\u00e7\u00e3o com o ano de 2020. Foram baixados 390.996 processos, contra 349.837 em 2020. [1].<\/p>\n\n\n\n<p>Da decis\u00e3o que nega seguimento ou inadmite a remessa dos reclamos excepcionais para \u00e0s Inst\u00e2ncias Superiores, a parte recorrente que se sentir prejudicada poder\u00e1 agravar a decis\u00e3o nos termos dos arts. 1.021 (agravo interno) e 1.042 (agravo nos pr\u00f3prios autos) ambos do CPC\/2015, conforme preconiza o art. 1.030, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba do mesmo diploma legal.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, \u00e9 necess\u00e1ria parcim\u00f4nia na interpreta\u00e7\u00e3o do art.&nbsp;1.030&nbsp;do CPC\/15, com a reda\u00e7\u00e3o proveniente da Lei n. 13.256\/2016. Em primeiro lugar, adianta-se que a decis\u00e3o agravada poder\u00e1 ter ou n\u00e3o o chamado car\u00e1ter misto, ou seja, em uma parte ela poder\u00e1 n\u00e3o admitir o manejo do recurso e na outra parte negar seguimento, o que objetiva a interposi\u00e7\u00e3o de dois recursos concomitantes contra a mesma decis\u00e3o, ou apenas negar e inadmitir como um todo.<\/p>\n\n\n\n<p>Na parte da decis\u00e3o que o Presidente ou Vice-Presidente negar seguimento aos reclamos excepcionais, caber\u00e1 no prazo de 15 (quinze) dias o agravo interno nos termos do art. 1.021 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>De posse do recurso interposto, o agravado ser\u00e1 intimado para oferecer contrarraz\u00f5es no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifesta\u00e7\u00e3o do recorrido, os autos ser\u00e3o conclusos ao ju\u00edzo monocr\u00e1tico que dever\u00e1 manter ou se retratar da decis\u00e3o agravada. [2]. Desta forma, se houver retrata\u00e7\u00e3o os autos ser\u00e3o encaminhados \u00e0 inst\u00e2ncia Superior, caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 inclu\u00edda em pauta para julgamento pelo \u00f3rg\u00e3o competente, qual seja: a C\u00e2mara de Recursos Delegados do pr\u00f3prio Tribunal de origem em que o Presidente ou Vice-Presidente faz parte. [3].<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, na parte da decis\u00e3o que o Presidente ou Vice-Presidente n\u00e3o admitir o manejo dos reclamos excepcionais, caber\u00e1 no prazo de 15 (quinze) dias o agravo previsto no art. 1.042 do CPC\/2015. De mesmo modo, o agravado ser\u00e1 intimado para oferecer contrarraz\u00f5es no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Ap\u00f3s, os autos ser\u00e3o conclusos ao ju\u00edzo monocr\u00e1tico que poder\u00e1 se retratar da decis\u00e3o e assim admitir o REsp ou RE ou manter a decis\u00e3o agravada, remetendo, de qualquer forma, os autos para a Corte de destino.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, deve o int\u00e9rprete ter muita cautela em rela\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo de admissibilidade no \u00e2mbito do REsp e RE pelos Tribunais locais. Fala-se isso, pois, dependendo da fundamenta\u00e7\u00e3o apresentada para negar seguimento ou inadmitir os reclamos, ser\u00e1 cab\u00edvel AgInt (artigo&nbsp;1.030, I,&nbsp;<em>a e b<\/em>&nbsp;c\/c<em>&nbsp;par\u00e1grafo 2\u00ba,<\/em>&nbsp;do CPC) ou ARE\/AREsp (artigo&nbsp;1.030, V, par\u00e1grafo 1\u00ba c\/c artigo&nbsp;1.042, do CPC). [4].<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que, um dos problemas mais enfrentados pelos Tribunais de Justi\u00e7a Estaduais, em mat\u00e9ria de recursos excepcionais, \u00e9 a verifica\u00e7\u00e3o da correta aplica\u00e7\u00e3o dos agravos e as consequ\u00eancias jur\u00eddicas e processuais em caso de erro grosseiro na sua interposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O STJ e o STF t\u00eam diversos precedentes no sentido de impossibilitar o reconhecimento do princ\u00edpio da fungibilidade recursal em caso de erro grosseiro na interposi\u00e7\u00e3o dos agravos previstos nos arts. 1.021 (interno) e 1.042 (pr\u00f3prios autos), ambos do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>A prop\u00f3sito, j\u00e1 decidiu a Corte cidad\u00e3: \u201cConsiderando que o recurso adequado contra decis\u00e3o proferida com base no art. 1.030, I, b, do CPC\/2015 \u00e9 o agravo interno, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel conhecer da insurg\u00eancia contra decis\u00e3o que nega seguimento ao recurso quando suscitada em agravo em recurso especial\u201d. [5].<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, retira-se dos julgados do STJ: \u201cNo tocante \u00e0 parte da decis\u00e3o do Tribunal estadual que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso I, al\u00ednea b, do C\u00f3digo de Processo Civil, o \u00fanico recurso cab\u00edvel seria o agravo interno ou regimental, dirigido ao pr\u00f3prio Tribunal de origem, segundo previs\u00e3o expressa do art. 1.030, \u00a7 2.\u00ba, daquele mesmo diploma normativo, c.c. o art. 3.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal\u201d. [6].<\/p>\n\n\n\n<p>O STF n\u00e3o destoa: \u201cO manejo de agravo interno em face de decis\u00e3o que n\u00e3o admite o recurso extraordin\u00e1rio evidencia a ocorr\u00eancia de erro grosseiro, insuscet\u00edvel ao princ\u00edpio da fungibilidade recursal, uma vez que o recurso correto, nessa hip\u00f3tese, \u00e9 o agravo nos pr\u00f3prios autos, previsto no artigo 1.042 do C\u00f3digo de Processo Civil.\u201d [7].<\/p>\n\n\n\n<p>E mais: \u201cEm vista de denega\u00e7\u00e3o de seguimento a apelo extremo ante a aplica\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral, a interposi\u00e7\u00e3o do agravo previsto no art. 1.042 do C\u00f3digo de Processo Civil consubstancia evidente erro grosseiro, j\u00e1 que tal ato decis\u00f3rio \u00e9 impugn\u00e1vel, com suped\u00e2neo no \u00a7 2\u00ba do art. 1.030 do mesmo diploma processual, por agravo interno na pr\u00f3pria origem.\u201d [8].<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante o entendimento firmado pelas Cortes Superiores no que diz respeito a utiliza\u00e7\u00e3o do agravo interno (art. 1.021 do CPC\/2015) e do agravo nos pr\u00f3prios autos (art. 1.042 do CPC\/2015) em REsp e RE, a discuss\u00e3o acerca do chamado car\u00e1ter misto da decis\u00e3o agravada e suas consequ\u00eancias jur\u00eddicas \u00e9 enfrentada pela doutrina processual.<\/p>\n\n\n\n<p>Fala-se isso porquanto h\u00e1 diverg\u00eancia interpretativa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 medida cab\u00edvel ap\u00f3s o julgamento do agravo interno pelo Tribunal de origem, que mant\u00e9m a negativa de seguimento recursal fundada no artigo&nbsp;1.030, I, do CPC\/2015 e, assim, n\u00e3o remete a mat\u00e9ria para ser analisada pela Corte de destino (STJ ou STF), conforme diferentemente ocorre no caso do agravo do art. 1.042 do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha admitem que \u00e9 cab\u00edvel reclama\u00e7\u00e3o constitucional, como se observa na seguinte passagem: \u201cesse agravo interno cumprir\u00e1 o papel de servir como ve\u00edculo do direito \u00e0 distin\u00e7\u00e3o: o recorrente poder\u00e1 demonstrar que seu caso \u00e9 distinto, a justificar a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o dos precedentes obrigat\u00f3rios referidos no inciso I do art. 1.030, do CPC. N\u00e3o provido o agravo interno, ao recorrente caber\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o para o STF ou STJ, nos termos do inciso II, do \u00a75\u00ba do art. 988 do CPC: o agravo interno ter\u00e1 exaurido as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias de impugna\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o e, com isso, ter\u00e1 sido preenchido o pressuposto da reclama\u00e7\u00e3o para o STF ou STJ previsto nesse inciso\u201d.&nbsp;[9].<\/p>\n\n\n\n<p>Diferentemente do sustentado pela doutrina processual, o STJ e o STF t\u00eam precedentes no sentido de que ap\u00f3s o julgamento do agravo interno previsto no art.1.021 do CPC\/2015 pelo Tribunal de origem, fundado no artigo&nbsp;1.030, I, do mesmo diploma legal, nenhum outro recurso \u00e9 cab\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>A prop\u00f3sito confira-se o seguinte precedente da Corte cidad\u00e3: \u201cNa linha da jurisprud\u00eancia desta Corte Superior, em hip\u00f3tese de suspens\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o do recurso especial, com fundamento no art. 543-C, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, n\u00e3o se admite reclama\u00e7\u00e3o constitucional, descabendo falar em usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do STJ, pois o ato da presid\u00eancia do Tribunal a quo n\u00e3o possui natureza decis\u00f3ria\u201d. [10].<\/p>\n\n\n\n<p>O STF n\u00e3o destoa: \u201cCompete ao \u00f3rg\u00e3o colegiado ao qual pertence o ju\u00edzo prolator do despacho de inadmissibilidade de recurso extraordin\u00e1rio na origem (CPC-2015, art. 1.021, <em>caput<\/em>) proceder, em sede de agravo interno, \u00e0 an\u00e1lise de adequa\u00e7\u00e3o entre o teor do provimento concedido pelo \u00f3rg\u00e3o de origem acerca do tema constitucional destacado no recurso extraordin\u00e1rio e a tese de repercuss\u00e3o geral firmada pela Suprema Corte (CPC\/2015, art. 1.029, \u00a71\u00ba c\/c o art. 1.030, \u00a7 2\u00ba). [11].<\/p>\n\n\n\n<p>Desta forma, conclui-se, primeiramente, que observados os ditames do novo CPC\/2015 e o chamado car\u00e1ter misto da decis\u00e3o agravada, os meios impugnativos devem ser interpostos separadamente: a) agravo interno do art. 1.021 do CPC\/215 para a parte que nega seguimento ao REsp e RE, a ser julgado pela C\u00e2mara de Recurso Delegados do pr\u00f3prio Tribunal de origem; b) agravo nos pr\u00f3prios autos previsto no art. 1.042 do CPC\/2015 para a parte que n\u00e3o admite o REsp e RE, sendo, portanto, oportunizada a retrata\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o monocr\u00e1tico ou, caso contr\u00e1rio, dever\u00e1 ser feita a remessa dos autos para a Corte de destino (STJ ou STF), n\u00e3o sendo admitido pelas Cortes Superiores o princ\u00edpio da fungibilidade recursal em caso de erro grosseiro na interposi\u00e7\u00e3o de um pelo outro.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, h\u00e1 severa diverg\u00eancia entre a doutrina e a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria acerca da medida processual cab\u00edvel ap\u00f3s o julgamento do agravo interno (art. 1.021 do CPC\/2015) pelo Tribunal local, haja vista a aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa no mesmo diploma legal.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, tem-se que ainda prevalece o recente entendimento aplicado pelo STJ no julgamento da Rcl 36.476\/SP [12], de que n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel reclama\u00e7\u00e3o ao STJ e STF contra decis\u00e3o colegiada da C\u00e2mara de Recursos Delegados do Tribunal de origem, que julgou desprovido ou n\u00e3o conhecido o agravo interno combatendo decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Presidente ou Vice-Presidente, a qual em ju\u00edzo prim\u00e1rio de admissibilidade, negou seguimento a REsp e RE nos termos do art. 1.030, I do CPC\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Refer\u00eancias:<\/p>\n\n\n\n<p>[1]. https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias.<\/p>\n\n\n\n<p>[2]. Mossin, Her\u00e1clito Ant\u00f4nio. Mossin, J\u00falio Cesar O.G. <em>Recurso Extraordin\u00e1rio e Especial<\/em>. <em>Aspectos Constitucionais e Sumulares<\/em>. Leme (SP). Ed. JHMizuno, 2018, p. 167.<\/p>\n\n\n\n<p>[3]. Mossin, Her\u00e1clito Ant\u00f4nio. Mossin, J\u00falio Cesar O.G. <em>Recurso Extraordin\u00e1rio e Especial<\/em>. <em>Aspectos Constitucionais e Sumulares<\/em>. Leme (SP). Ed. JHMizuno, 2018, p. 167.<\/p>\n\n\n\n<p>[4]. Vide: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-ago-14\/jose-araujo-recurso-decisao-nega-seguimento-recurso\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-ago-14\/jose-araujo-recurso-decisao-nega-seguimento-recurso<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>[5]. (AgInt no AREsp 1805379\/RJ, Rel. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06\/12\/2021, DJe 09\/12\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>[6]. (AgRg no AREsp 1975060\/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16\/11\/2021, DJe 25\/11\/2021).<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>[7]. (ARE 1325131 AgR, Relator (a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06\/12\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>[8]. (ARE 1278664 AgR, Relator (a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03\/08\/2021).<\/p>\n\n\n\n<p>[9]. Jr. Fred Didier, Da Cunda, Leonardo Carneiro. <em>Curso de Direito Processual Civil<\/em>. Vol. 3, 13\u00aa edi\u00e7\u00e3o, JusPodivm, 2016, p. 317.<\/p>\n\n\n\n<p>[10]. (AgInt no RCD na Rcl 32.112\/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 10\/05\/2017, DJe 18\/05\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p>[11]. (Rcl 25078 AgR, Relator (a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13\/12\/2016).<\/p>\n\n\n\n<p>[12]. (Rcl 36.476\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05\/02\/2020, DJe 06\/03\/2020).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00e2mbito do segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, em que se tem um papel fundamental de esgotamento da mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria por meio dos recursos ordin\u00e1rios, o Presidente<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":9251,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-9250","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"acf":[],"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/i0.wp.com\/aacrimesc.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/Jus-48-280x190-1.jpg?fit=280%2C190&ssl=1","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/9250","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=9250"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/9250\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/9251"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=9250"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=9250"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=9250"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}