{"id":9744,"date":"2022-09-12T17:53:41","date_gmt":"2022-09-12T20:53:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/?p=9744"},"modified":"2022-09-12T17:54:01","modified_gmt":"2022-09-12T20:54:01","slug":"o-artigo-563-do-codigo-de-processo-penal-enquanto-habitat-de-ressignificacao-autoritaria-na-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/o-artigo-563-do-codigo-de-processo-penal-enquanto-habitat-de-ressignificacao-autoritaria-na-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal\/","title":{"rendered":"O artigo 563 do C\u00f3digo de Processo Penal enquanto habitat de ressignifica\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal"},"content":{"rendered":"\n<p>Ricardo Gloeckner, professor do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias Criminais da PUCRS, escreveu uma obra \u00edmpar, prefaciada por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, sobre a genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro.<a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a> O autor da escola ga\u00facha parte das premissas \u2013 corret\u00edssimas, irretoc\u00e1veis \u2013 de que \u201co atual c\u00f3digo de processo penal, embora atingido por uma pl\u00eaiade de reformas legislativas, n\u00e3o teve o seu n\u00facleo modificado\u201d, e que n\u00e3o se deve perder de vista que \u201co c\u00f3digo de processo penal brasileiro tem uma hist\u00f3ria.\u201d<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a> &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><em>Triste <\/em>hist\u00f3ria, \u00e9 preciso admitir, porque ligada a uma verdadeira <em>emula\u00e7\u00e3o <\/em>da doutrina italiana constru\u00edda durante as d\u00e9cadas de 20 a 40 do s\u00e9culo \u00faltimo, em um passado que vai para muito, mas para muito al\u00e9m da dogm\u00e1tica: como observa Gloeckner, o \u201cEstado Novo brasileiro, sob a tutela de Francisco CAMPOS e outros importantes juristas, edificou uma legisla\u00e7\u00e3o que em suas linhas gerais est\u00e1 claramente inspirada no modelo italiano do <em>Codice Rocco<\/em>, \u2018o mais fascista dos c\u00f3digos\u2019\u201d<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a>. Para os fascistas e portanto para Francisco Campos e seu s\u00e9quito de seguidores, forma <em>n\u00e3o<\/em> \u00e9 garantia. Forma \u00e9 <em>dissimula\u00e7\u00e3o<\/em>, <em>fuga do que interessa <\/em>(o m\u00e9rito da causa), <em>obst\u00e1culo<\/em> a ser ultrapassado, <em>subterf\u00fagio<\/em> de quem n\u00e3o t\u00eam argumentos. Da\u00ed que o processo penal faria as vezes de uma esp\u00e9cie de <em>mecanismo<\/em> para alcan\u00e7ar a verdade<em> real<\/em> e distribuir justi\u00e7a, um \u201cinstrumento de defesa da sociedade contra o crime.\u201d<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Hoje, mais do que nunca, e ainda que um dos tra\u00e7os de maior afinidade entre o processo penal forjado sob o C\u00f3digo de 1941 e as t\u00e9cnicas fascistas seja a nega\u00e7\u00e3o <em>oficial <\/em>de v\u00ednculo com qualquer ideologia<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, esse estratagema discursivo j\u00e1 n\u00e3o se sustenta. At\u00e9 Deltan Dallagnol, como demonstrou a Vaza Jato<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, entendeu que \u201ca quest\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 filigrana dentro do contexto maior que \u00e9 a pol\u00edtica\u201d.<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse quadrante fica f\u00e1cil perceber que as ra\u00edzes da nossa legisla\u00e7\u00e3o condensada e vertida nos anos 40 t\u00eam muito mais a ver com o <em>fascismo<\/em>, no que ele tem de mais deplor\u00e1vel e delet\u00e9rio \u00e0 democracia \u2013 o desmantelamento e o desd\u00e9m pelas garantias individuais \u2013 do que com a tradi\u00e7\u00e3o ib\u00e9rica do processo penal. Nisso estamos mais pr\u00f3ximos de Mussolini do que de Dom Pedro<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a>. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Dito isso, e para come\u00e7o de conversa, \u00e9 preciso entender \u2013 e aceitar, porque \u00e9 um dado hist\u00f3rico \u2013 de uma vez por todas, que o nosso C\u00f3digo de Processo Penal \u00e9 <em>inquisitorial<\/em>, \u00e0 luz do que j\u00e1 tanto estudou, falou, escreveu e questionou Jacinto Nelson de Miranda Coutinho: afinal de contas, quando se digladiam, ainda que na arena macilenta da dogm\u00e1tica, as caracter\u00edsticas antag\u00f4nicas do sistema <em>acusat\u00f3rio <\/em>e do sistema <em>inquisit\u00f3rio<\/em>, e se essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e3o simples assim, \u201cpor que a confus\u00e3o? Por que depois de 80 anos ainda n\u00e3o se aprendeu no Brasil essa simples diferen\u00e7a?\u201d<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp; &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que, como adverte Jacinto, \u201cn\u00e3o h\u00e1 um sistema processual penal ontologicamente misto\u201d porque os sistemas \u201ct\u00eam, sem perder sua unidade, mesclados em suas estruturas, elementos provenientes do outro sistema\u201d, de modo que, por fim, \u201cos sistemas dos pa\u00edses s\u00e3o: inquisit\u00f3rios, aos quais se agregam elementos do sistema acusat\u00f3rio ou adversarial; e acusat\u00f3rios, aos quais se agregam elementos do sistema inquisit\u00f3rio.\u201d<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>De qualquer forma, e ainda que \u00e0 m\u00edngua de consensos, \u201cn\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para abandonar os significantes \u2018acusat\u00f3rio\u2019 e \u2018inquisit\u00f3rio\u2019\u201d<a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a>, j\u00e1 que a compreens\u00e3o dos sistemas processuais penais constitui a espinha dorsal de qualquer teoriza\u00e7\u00e3o sobre o espa\u00e7o de movimenta\u00e7\u00e3o de significantes que permeia o processo penal contempor\u00e2neo.<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a> &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A ilus\u00e3o, portanto, de que, em 1988, o processo penal brasileiro, por conta de uma miraculosa <em>filtragem constitucional<\/em>, teria se transmudado, literalmente da noite para o dia, em um sistema <em>acusat\u00f3rio<\/em>,\u00e9 t\u00e3o tacanha quanto a cren\u00e7a de que a for\u00e7a da norma pode, ainda mais nestes pagos t\u00e3o in\u00f3spitos, subverter e alterar a cultura inquisit\u00f3ria, expurgar o fetiche da seguran\u00e7a e derruir a ideologia da defesa social. Muito pelo contr\u00e1rio: a pr\u00e1tica cotidiana das institui\u00e7\u00f5es no p\u00f3s-88 (e que vem, no lastro da <em>hist\u00f3ria<\/em> do C\u00f3digo de Processo Penal, desde os anos 40) comprova que a cantilena punitivista que uivava na noite de 4 de outubro de 1988 n\u00e3o baixou o tom. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>E olha que j\u00e1 se v\u00e3o quase 34 anos desde a Constitui\u00e7\u00e3o dita <em>cidad\u00e3<\/em>. De l\u00e1 para c\u00e1, algo poderia, <em>deveria<\/em> ter acontecido. A doutrina, como insiste Lenio Streck<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a>, <em>deveria<\/em> ter doutrinado, estimulando o senso cr\u00edtico dos tribunais. A jurisprud\u00eancia <em>deveria <\/em>ter avan\u00e7ado para construir uma pr\u00e1tica judici\u00e1ria democr\u00e1tica do processo penal e, ao menos, fortalecer elementos e princ\u00edpios <em>acusat\u00f3rios <\/em>em detrimento dos miasmas que permanecem, no C\u00f3digo de Processo Penal de 1941, colados a significantes francamente <em>inquisit\u00f3rios<\/em>. &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, gra\u00e7as ao STF, o cora\u00e7\u00e3o de Francisco Campos ainda bate e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, sem deixar de sangrar, convive \u2013 para alguns, muito bem \u2013 com disrrup\u00e7\u00f5es de verve autorit\u00e1ria. Como exemplifica Nereu Jos\u00e9 Giacomolli<a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira marca a ser destacada \u00e9 a ideologia da busca da verdade material no processo penal. Em nome dessa concep\u00e7\u00e3o, o CPP autoriza o juiz a agir <em>ex officio<\/em> na requisi\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial (art. 5\u00ba, II, do CPP), na determina\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o de provas (art. 156 do CPP), na inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas (art. 209 do CPP), na decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva (art. 311 do CPP), na possibilidade de condenar o r\u00e9u, mesmo diante de um pedido de absolvi\u00e7\u00e3o do Estado-Acusador (art. 385 do CPP), a dar uma qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica diversa da outorgada pela acusa\u00e7\u00e3o, mesmo que o imputado n\u00e3o tenha se defendido (art. 383 do CPP), bem como a recorrer de of\u00edcio, mesmo que a acusa\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha interposto o recurso cab\u00edvel (arts. 574 e 746 do CPP).\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, apesar de not\u00e1veis avan\u00e7os trazidos, como a figura, declarada natimorta pela caneta do ministro Luiz Fux, do <em>Juiz das Garantias <\/em>(arts. 3-A a 3-F do CPP), tinha em seu \u00e2mago<a href=\"#_ftn15\" id=\"_ftnref15\">[15]<\/a> dispositivos que, apesar de n\u00e3o terem sido aprovados pelo Poder Legislativo, mantinham e refor\u00e7avam o cariz autorit\u00e1rio do processo penal brasileiro, como era o caso da adapta\u00e7\u00e3o tosca do <em>plea bargain <\/em>norte-americano, da aberrante excludente de ilicitude em se tratando de crimes cometidos por policiais em atividade e da possibilidade de cumprimento da pena de pris\u00e3o, antes do tr\u00e2nsito em julgado, uma vez confirmada a condena\u00e7\u00e3o pela segunda inst\u00e2ncia. &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A par disso, talvez a arena do processo penal mais afetada pela lufada fascista dos anos de Francisco Campos, para quem \u201cnossas leis vigentes do processo penal asseguram aos r\u00e9us, ainda que colhidos em flagrante ou confundidos pela evid\u00eancia das provas, um t\u00e3o extenso cat\u00e1logo de garantias e favores, que a repress\u00e3o ter\u00e1 de ser deficiente, decorrendo da\u00ed um est\u00edmulo indireto \u00e0 criminalidade\u201d<a href=\"#_ftn16\" id=\"_ftnref16\">[16]<\/a>, \u00e9, certamente, a tem\u00e1tica das <em>nulidades<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Regrada pelo artigo 563 do C\u00f3digo de Processo Penal (\u201cNenhum ato ser\u00e1 declarado nulo, se da nulidade n\u00e3o resultar preju\u00edzo para a acusa\u00e7\u00e3o ou para a defesa\u201d), a teoria das nulidades no processo penal consagra a express\u00e3o francesa no sentido de que <em>pas de nullit\u00e9 sans grief<\/em>, ou seja, de que n\u00e3o h\u00e1 nulidade se n\u00e3o houver (e se n\u00e3o for provado) preju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p>Aury Lopes Jr. explica que a norma do art. 563 do CPP \u00e9 problem\u00e1tica porque transfere, sem reflex\u00e3o ou filtragem alguma, determinadas categorias do processo civil para o processo penal, o que faz com que o fen\u00f4meno que denomina de \u201crelativiza\u00e7\u00e3o das nulidades (absolutas)\u201d do processo civil seja injetado sem crit\u00e9rios e manipulado para, no processo penal, negar efic\u00e1cia ao sistema constitucional de garantias, fazendo com que os tribunais brasileiros as atropelem com uma postura utilitarista que alberga um discurso sub-rept\u00edcio.<a href=\"#_ftn17\" id=\"_ftnref17\">[17]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 a consagra\u00e7\u00e3o, na seara do processo penal, do que Aury classifica como o \u201cpomposo\u201d e j\u00e1 citado <em>pas de nullit\u00e9 sans grief<\/em>, pin\u00e7ado da processual\u00edstica civil, pelo qual se esquece que a viola\u00e7\u00e3o da forma processual, que tutela um princ\u00edpio constitucional, \u00e9 defeito processual <em>insan\u00e1vel<\/em>, e que a nulidade da\u00ed decorrente deve ser reconhecida, com a determina\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia do ato. Chega-se assim ao absurdo \u2013 como se ver\u00e1 a seguir, naturalizado pelas decis\u00f5es dos tribunais \u2013 de se exigir que a parte prejudicada (quase sempre a defesa) demonstre o \u201cpreju\u00edzo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Como a express\u00e3o n\u00e3o possui ontologia pr\u00f3pria, nunca se sabe o que ele significa em cada caso concreto, o que faz com que, em casos tais, \u201cuma nulidade absoluta ser\u00e1 absoluta se o julgador (juiz ou julgador) quiser&#8230;e esse tipo de incerteza \u00e9 absolutamente incompat\u00edvel com o processo penal contempor\u00e2neo\u201d<a href=\"#_ftn18\" id=\"_ftnref18\">[18]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Jacinto aponta no mesmo sentido:<\/p>\n\n\n\n<p>[&#8230;] preju\u00edzo, em sendo um conceito indeterminado (como tantos outros dos quais est\u00e1 prenhe a nossa legisla\u00e7\u00e3o processual penal), vai encontrar seu referencial sem\u00e2ntico naquilo que entender o julgador; e a\u00ed n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil perceber, manuseando as compila\u00e7\u00f5es de julgados, que n\u00e3o raro expressam decis\u00f5es teratol\u00f3gicas.\u201d<a href=\"#_ftn19\" id=\"_ftnref19\">[19]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como se n\u00e3o bastasse, esse tipo de prova por si s\u00f3 \u00e9 diab\u00f3lico \u2013 qual maior preju\u00edzo do que ser condenado criminalmente, por exemplo, em um processo no qual a defesa n\u00e3o foi regularmente intimada da sess\u00e3o de julgamento e, portanto, n\u00e3o pode sustentar oralmente, porque na pauta levada \u00e0 publica\u00e7\u00e3o constou apenas o n\u00famero do processo, sem men\u00e7\u00e3o ao nome ou n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o do procurador na Ordem dos Advogados do Brasil ou mesmo as iniciais do nome da parte? Como se demonstra o preju\u00edzo em um caso desses? Como pode <em>n\u00e3o haver <\/em>preju\u00edzo sob tais circunst\u00e2ncias?<\/p>\n\n\n\n<p>Esses paradoxos insuper\u00e1veis deixam muito claro que, tal qual pensava Francisco Campos, autoritarismo e liberalismo s\u00e3o categorias que, mesmo em um (proto)constitucionalismo democr\u00e1tico como o nosso, convivem perfeitamente. O ambiente \u00e9 prop\u00edcio em especial porque, como explica Gloeckner, o processo penal de fei\u00e7\u00f5es autorit\u00e1rias n\u00e3o se mostra arredio \u00e0 penetra\u00e7\u00e3o simbi\u00f3tica de determinados institutos liberais.<\/p>\n\n\n\n<p>O elemento-chave dessa l\u00f3gica autorit\u00e1ria \u00e9 justamente a eleva\u00e7\u00e3o do juiz a um <em>sujeito processual <\/em>dotado de amplos poderes, cujo \u00fanico compromisso \u00e9 proteger a sociedade daqueles que amea\u00e7am a seguran\u00e7a do seu <em>corpus<\/em>. A raz\u00e3o dessa configura\u00e7\u00e3o \u00e9 nitidamente fascista e Gloeckner mais uma vez \u00e9 certeiro: \u201ca concep\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria de processo penal, como articulada por CAMPOS, subsume-se \u00e0 no\u00e7\u00e3o de instrumentalidade do processo.\u201d<a href=\"#_ftn20\" id=\"_ftnref20\">[20]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A coloca\u00e7\u00e3o do juiz como <em>gestor m\u00e1ximo da prova penal <\/em>e o poder ilimitado que essa condi\u00e7\u00e3o lhe confere para atribuir sentidos na arena do processo penal \u2013 uma posi\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter claramente <em>fascista<\/em>, portanto \u2013 ao inv\u00e9s de serem objeto de reflex\u00e3o e cr\u00edtica por quem presta a jurisdi\u00e7\u00e3o, t\u00eam sido defendidos com afinco pelas cortes. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por exemplo, j\u00e1 deu provas contundentes nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o me importa o que pensam os doutrinadores. Enquanto for Ministro do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, assumo a autoridade da minha jurisdi\u00e7\u00e3o. (&#8230;) Decido, por\u00e9m, conforme minha consci\u00eancia. Precisamos estabelecer nossa autoridade intelectual, para que este Tribunal seja respeitado. \u00c9 preciso consolidar o entendimento de que os Srs. Ministros Francisco Pe\u00e7anha Martins e Humberto Gomes de Barros decidam assim, porque pensam assim. E o STJ decide assim porque a maioria de seus integrantes pensa como esses Ministros. Esse \u00e9 o pensamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, e a doutrina que se amolde a ele. \u00c9 fundamental expressarmos o que somos. Ningu\u00e9m nos d\u00e1 li\u00e7\u00f5es. N\u00e3o somos aprendizes de ningu\u00e9m.<a href=\"#_ftn21\" id=\"_ftnref21\">[21]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A concep\u00e7\u00e3o instrumentalista do processo \u00e9 a consagra\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea da investidura do juiz na fun\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o de sentidos enquanto int\u00e9rprete qualificado da norma. Ao julgador, nessa intelec\u00e7\u00e3o, s\u00e3o atribu\u00eddos poderes para fazer escolhas jur\u00eddicas, mesmo n\u00e3o contidas no direito legislado, e assim \u201creduzir as formalidades que impedem a realiza\u00e7\u00e3o do direito material em conflito.\u201d<a href=\"#_ftn22\" id=\"_ftnref22\">[22]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No campo do processo penal, nenhuma din\u00e2mica ou movimento pode ser mais perigoso. &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse f\u00f4lego, \u00e9 curioso observar que a ressignifica\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas autorit\u00e1rias brasileiras n\u00e3o se legitima mais apenas no C\u00f3digo de Processo Penal, porquanto a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 que passa \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de fonte simb\u00f3lica que amplia o leque punitivo estatal (<em>v.g.<\/em>, mandados de criminaliza\u00e7\u00e3o, configura\u00e7\u00e3o de regras excipientes de direitos fundamentais) e preserva o Estado Social por meio de normas penais e processuais penais policialescas.<a href=\"#_ftn23\" id=\"_ftnref23\">[23]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o, na verdade, passa a ser o mecanismo que <em>joga a<\/em> <em>democracia contra si mesma<\/em>, j\u00e1 que possibilita a manuten\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias fetichistas de controle, seguran\u00e7a e puni\u00e7\u00e3o, em uma esp\u00e9cie de <em>injun\u00e7\u00e3o repressiva <\/em>que lan\u00e7a m\u00e3o de uma esp\u00e9cie de triunfo ou compensa\u00e7\u00e3o, em mat\u00e9ria penal, da mesma forma que os aliados se agarraram \u00e0 <em>Linha Maginot <\/em>para se resguardar do avan\u00e7o nazista.<a href=\"#_ftn24\" id=\"_ftnref24\">[24]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Um sintoma grave dessa met\u00e1stase autorit\u00e1ria \u00e9, sem sombra de d\u00favidas, a <em>relativiza\u00e7\u00e3o das formas<\/em><a href=\"#_ftn25\" id=\"_ftnref25\">[25]<\/a> levada a cabo pela jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. <em>Restitu\u00edda \u00e0 sua pr\u00f3pria consci\u00eancia<\/em><a href=\"#_ftn26\" id=\"_ftnref26\">[26]<\/a>, e, apesar de seus cambaleantes e epis\u00f3dicos avan\u00e7os rumo a uma processual\u00edstica penal democr\u00e1tica, a Corte Suprema, quando interpreta o artigo 563 do C\u00f3digo de Processo Penal, tem ressignificado a teoria da defesa social ao aplicar, indiscriminadamente, o postulado do <em>pas de nullit\u00e8 sans grief<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio do preju\u00edzo (<em>pas de nullit\u00e8 sans grief<\/em>), cujas ra\u00edzes remontam \u00e0 doutrina francesa, informa que, mesmo que o ato produzido praticado esteja em desacordo com o ordenamento jur\u00eddico, mas n\u00e3o gerou nenhum tipo de preju\u00edzo para a acusa\u00e7\u00e3o ou defesa, significa que o ato n\u00e3o precisa ser declarado nulo porque atingiu a sua finalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal vem, desde as primeiras interpreta\u00e7\u00f5es realizadas sob a \u00e9gide do C\u00f3digo de Processo Penal de 1941, decidindo que n\u00e3o haver\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de nulidade quando n\u00e3o demonstrado o efetivo preju\u00edzo causado \u00e0 parte.<\/p>\n\n\n\n<p>Da\u00ed que a corte j\u00e1 assentou, na tarefa da \u201celimina\u00e7\u00e3o de nulidades an\u00f3dinas no atual sistema de processo [&#8230;] penal\u201d, que a \u201cfaculdade atribu\u00edda ao juiz de proceder as dilig\u00eancias necess\u00e1rias para provoca\u00e7\u00e3o da parte ou iniciativa pr\u00f3pria excluem a obrigatoriedade de reinquiri\u00e7\u00e3o, maxime quando esse ato j\u00e1 se realizara durante a lavratura do flagrante, onde o autuado teve a assist\u00eancia de um defensor\u201d(HC 28354, relator ministro Philadelpho Azevedo, julgado em 2.4.1943); que, \u201cembora a lei declare indispens\u00e1vel a presen\u00e7a do defensor no ato processual, da\u00ed n\u00e3o se segue que o juiz tenha de nomear defensor para o interrogat\u00f3rio, porque: 1.) o defensor n\u00e3o interv\u00e9m no interrogat\u00f3rio (art. 187); 2.) s\u00f3 e obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a do curador no interrogat\u00f3rio do r\u00e9u menor (art. 194)\u201d, e que, \u201cainda que se entendesse necess\u00e1ria a nomea\u00e7\u00e3o de defensor para o interrogat\u00f3rio do r\u00e9u maior, n\u00e3o seria de acolher-se a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de nulidade por falta de prova de preju\u00edzo, prova ali\u00e1s dif\u00edcil de ocorrer num caso em que a pr\u00f3pria lei veda ao defensor qualquer interven\u00e7\u00e3o no ato\u201d (RHC 32900, relator ministro Afr\u00e2nio Costa, julgado em 21.7.1954); que \u201cn\u00e3o h\u00e1 nulidade, por falta de forma, n\u00e3o havendo preju\u00edzo\u201d(RE 44631, relator ministro Ary Franco, julgado em 27.4.1961); que \u201cn\u00e3o se anulam os atos de quem foi investido na fun\u00e7\u00e3o com apar\u00eancia de legitimidade, ainda que ilegalmente. \u00c9 homenagem que se tributa a boa f\u00e9 de terceiros, que receberam a presta\u00e7\u00e3o funcional ou jurisdicional\u201d(RE 47299, relator ministro Luiz Gallotti, julgado em 16.11.1961); que, al\u00e9m da \u201cdesnecessidade de intima\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finais (art. 501 do C\u00f3digo de Processo Penal)\u201d, o \u201csolicitador acad\u00eamico pode funcionar como defensor no foro criminal\u201d, de modo que \u201cn\u00e3o h\u00e1 nulidade sem preju\u00edzo.\u201d(HC 40120, relator ministro Evandro Lins, julgado em 9.10.1963); que a \u201cfalta de intima\u00e7\u00e3o de defesa para os fins do art. 499 atendeu \u00e0 regra expressa do art. 501 do mesmo C\u00f3digo e, de resto, n\u00e3o lhe acarretou preju\u00edzo\u201d (RE 78323, relator ministro Xavier de Albuquerque, julgado em 23.4.1974); que a \u201cdenuncia, se autentica, devidamente recebida, proporcionando ao acusado ampla defesa, n\u00e3o acarreta a nulidade do processo por aus\u00eancia de qualquer preju\u00edzo\u201d, e que a \u201cdefesa pr\u00e9via n\u00e3o \u00e9 elemento essencial do processo, maxime quando revel o r\u00e9u, contribuiu para a falta\u201d (RHC 54431, relator ministro Thompson Flores, julgado em 18.6.1976); que n\u00e3o configura constrangimento ilegal, \u201cem face das circunst\u00e2ncias do processo e a temibilidade do acusado, a falta de sua requisi\u00e7\u00e3o para a instru\u00e7\u00e3o do processo\u201d, de maneira que se est\u00e1 diante de \u201cnulidade relativa, que n\u00e3o se declara pela inocorr\u00eancia de preju\u00edzo\u201d (RHC 58194, relator ministro D\u00e9cio Miranda, julgado em 17.10.1980).<\/p>\n\n\n\n<p>Essa mentalidade permanece inc\u00f3lume no n\u00facleo interpretativo da Suprema Corte sobre os limites e alcances do artigo 563 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 que, apesar dos influxos democr\u00e1ticos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o STF n\u00e3o procedeu a uma verdadeira ruptura com as pr\u00e1ticas punitivas anteriores. Pelo contr\u00e1rio, parece ter feito quest\u00e3o de, repetindo-as, naturaliz\u00e1-las, conduzindo \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do pensamento autorit\u00e1rio no seio do processo penal brasileiro \u2013 o que Gloeckner chama de pensamento <em>p\u00f3s-acusat\u00f3rio<\/em><a href=\"#_ftn27\" id=\"_ftnref27\">[27]<\/a>\u2013uma mentalidade atravessada pelo que Zaffaroni designa de <em>autoritarismo cool<\/em>, t\u00edpico do pensamento punitivista latino-americano:<\/p>\n\n\n\n<p>Esse autoritarismo publicit\u00e1rio cool apresenta uma frontalidade grosseira. Por\u00e9m, como carece de inimigo fixo e tamb\u00e9m de mito, \u00e9 desbotado, n\u00e3o tem o colorido do entre-guerras nem a inventividade do biologismo racista. Seu histrionismo \u00e9 bem mais pat\u00e9tico, sua pobreza criativa \u00e9 formid\u00e1vel, \u00e9 \u00f3rf\u00e3o de todo e qualquer brilho perverso; antes, possui uma horr\u00edvel e deprimente opacidade perversa. N\u00e3o h\u00e1 monumentos neocl\u00e1ssicos, cientistas racionalizando, paradas ostentat\u00f3rias; ele \u00e9 pobre, funciona porque \u00e9 pouco inteligente, \u00e9 elementar, n\u00e3o pensa e promove uma greve de pensamento ou um pensamento nulo, porque explodiria ao menor sopro do pensamento. O exerc\u00edcio do poder punitivo tornou-se t\u00e3o irracional que n\u00e3o tolera sequer um discurso acad\u00eamico rasteiro, ou seja, ele n\u00e3o tem discurso, pois se reduz a uma mera publicidade.<a href=\"#_ftn28\" id=\"_ftnref28\">[28]<\/a> &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Basta uma pesquisa na jurisprud\u00eancia eletr\u00f4nica do STF por express\u00f5es como \u201cprocesso penal\u201d, \u201cnulidade\u201d, \u201cnecessidade\u201d, \u201cdemonstra\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cpreju\u00edzo\u201d para comprovar essa premissa. Como um mantra que serve ao mesmo tempo de quebra-mar, o tribunal tem repetido a f\u00f3rmula do <em>pas de nullit\u00e8 sans grief<\/em> e recha\u00e7ado as tentativas de se fazer uma maior reflex\u00e3o sobre a teoria das nulidades no processo penal:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;\u201cSem a demonstra\u00e7\u00e3o de efetivo preju\u00edzo causado \u00e0 parte, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 563 do CPP, n\u00e3o se reconhece nulidade no processo penal\u201d (AgRg no HC 214986, relator ministro Alexandre de Moraes, 1\u00aa Turma, julgado em 30.5.2022); \u201cA jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 no sentido de que \u2018n\u00e3o haver\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de nulidade quando n\u00e3o demonstrado o efetivo preju\u00edzo causado \u00e0 parte (pas de nullit\u00e9 sans grief)\u2019\u201d (AgRg no HC 209516, relator ministro Roberto Barroso, 1\u00aa Turma, julgado em 21.3.2022); a \u201cdemonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo, de acordo com o art. 563 do CPP, \u00e9 essencial \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de nulidade, seja ela relativa ou absoluta\u201d (AgRg no RHC 210078, relator ministro Roberto Barroso, 1\u00aa Turma, julgado em 9.3.2022); o \u201creconhecimento de nulidade exige demonstra\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo, n\u00e3o sendo suficiente mera presun\u00e7\u00e3o, a teor do art. 563 do C\u00f3digo de Processo Penal (AgRg no HC 173814, relator ministro Nunes Marques, 2\u00aa Turma, julgado em 17.8.2021); o \u201creconhecimento das nulidades alegadas pressup\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo, nos termos do artigo 563 do C\u00f3digo de Processo Penal, sendo descabida a sua presun\u00e7\u00e3o, no af\u00e3 de se evitar um excessivo formalismo em preju\u00edzo da adequada presta\u00e7\u00e3o jurisdicional\u201d (nesse caso, o paciente havia sido condenado, em senten\u00e7a transitada em julgado, \u00e0 pena de 8 anos e 6 meses de reclus\u00e3o) (AgRg no HC 186896, relator ministro Luiz Fux, 1\u00aa Turma, julgado em 18.8.2020); \u201cA disciplina normativa das nulidades processuais, no sistema jur\u00eddico brasileiro, rege-se pelo princ\u00edpio segundo o qual \u2018Nenhum ato ser\u00e1 declarado nulo, se da nulidade n\u00e3o resultar preju\u00edzo para a acusa\u00e7\u00e3o ou para a defesa\u2019 (CPP, art. 563). Esse postulado b\u00e1sico \u2013 \u2018pas de nullit\u00e9 sans grief\u2019 \u2013 tem por finalidade rejeitar o excesso de formalismo, desde que eventual preteri\u00e7\u00e3o de determinada provid\u00eancia legal n\u00e3o tenha causado preju\u00edzo para qualquer das partes (HC 119.540\/MG, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 14.02.2014)\u201d (AgRg no RE 1318172, relator ministro Edson Fachin, 2\u00aa Turma, julgado em 4.4.2022); \u201cA jurisprud\u00eancia desta Suprema Corte exige, como regra, a demonstra\u00e7\u00e3o concreta de preju\u00edzo tanto para as nulidades absolutas quanto para as nulidades relativas, marcadas que s\u00e3o pelo princ\u00edpio do <em>pas de nullit\u00e9 sans grief<\/em> previsto no artigo 563 do CPP\u201d (ED no HC 207940, relatora ministra Rosa Weber, 1\u00aa Turma, julgado em 9.3.2022).<\/p>\n\n\n\n<p>Como se v\u00ea, a pr\u00e1tica judici\u00e1ria, cujo gargalo \u00e9 o Supremo Tribunal Federal, tem sido, no que diz respeito \u00e0s nulidades no processo penal, respons\u00e1vel pela reafirma\u00e7\u00e3o de significantes autorit\u00e1rios dispostos no C\u00f3digo de Processo Penal, desconsiderando, \u00e0 custas das garantias fundamentais, que o \u201critual judici\u00e1rio \u00e9 um ritual de exerc\u00edcio de poder\u201d, de que decorre \u201ca imprescindibilidade de sua conten\u00e7\u00e3o, demarca\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o\u201d, j\u00e1 que, em \u201cdemocracia processual, a forma estabelecida em lei \u00e9 garantia, limite, legalidade.\u201d<a href=\"#_ftn29\" id=\"_ftnref29\">[29]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Apesar dessa <em>hist\u00f3ria<\/em>, que tampouco pode ser desconsiderada, e porque, no processo penal, a magnitude das garantias contra o exerc\u00edcio do poder confere um <em>status <\/em>superior \u00e0 fun\u00e7\u00e3o da tipicidade das formas, n\u00e3o se pode partir do pressuposto de que as atipicidades sejam irrelevantes e de que est\u00e1 ausente o preju\u00edzo. \u00c9 necess\u00e1rio, como prop\u00f5e Gustavo Badar\u00f3, <em>inverter os sinais<\/em>, de modo que a parte que alega determinada nulidade e comprova que o ato foi praticado de forma at\u00edpica n\u00e3o carregue o \u00f4nus de demonstrar o correspondente preju\u00edzo.<a href=\"#_ftn30\" id=\"_ftnref30\">[30]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Disso, e de tantos outros fatores, depende o movimento para que o processo penal brasileiro finalmente possa se descolar de suas ra\u00edzes autorit\u00e1rias. &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Florian\u00f3polis: Tirant Lo Blanch, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Florian\u00f3polis: Tirant Lo Blanch, 2018, p. 35.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Florian\u00f3polis: Tirant Lo Blanch, 2018, p. 35.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Florian\u00f3polis: Tirant Lo Blanch, 2018, p. 132.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> \u201cA legisla\u00e7\u00e3o, portanto, no pensamento de CAMPOS, deve ter como \u00fanica preocupa\u00e7\u00e3o objetivos pr\u00e1ticos: \u2018deve objetivar a disciplina, de acordo com os interesses superiores do povo\u2019\u201d. GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Florian\u00f3polis: Tirant Lo Blanch, 2018, p. 135.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> Em junho de 2019, o jornalista Leandro Demori assinou um editorial no site The Intercept Brasil, juntamente com Glenn Greenwald e Betsy Reed, explicando ao p\u00fablico o caso Vaza Jato. Ele tamb\u00e9m assinou uma das tr\u00eas primeiras reportagens que dariam in\u00edcio \u00e0 s\u00e9rie com o mesmo nome. As mais de 110 reportagens, que publicaram transcri\u00e7\u00f5es de conversas obtidas no aplicativo Telegram por uma fonte da qual o site nunca revelou o nome, indicaram que o ex-juiz e ent\u00e3o ministro da Justi\u00e7a do governo de Jair Bolsonaro, Sergio Moro, cedeu informa\u00e7\u00e3o privilegiada \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, auxiliando o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) a construir casos, al\u00e9m de orient\u00e1-lo sugerindo modifica\u00e7\u00e3o nas fases da opera\u00e7\u00e3o Lava Jato e troca de procuradores em audi\u00eancias. Tamb\u00e9m mostraram cobran\u00e7a de agilidade em novas opera\u00e7\u00f5es, conselhos estrat\u00e9gicos, fornecimento de pistas informais e sugest\u00f5es de recursos ao MPF. As reportagens igualmente demonstraram que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal vazava informa\u00e7\u00f5es para a imprensa e usava jornalistas para fins pol\u00edticos. Os procuradores, segundo as reportagens, tamb\u00e9m acessaram arquivos da investiga\u00e7\u00e3o ilegalmente. Posteriormente, com base nessas mensagens, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, no HC 164.493, declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula no caso do tr\u00edplex do Guaruj\u00e1. A \u00edntegra das reportagens est\u00e1 dispon\u00edvel em https:\/\/theintercept.com\/2020\/01\/20\/linha-do-tempo-vaza-jato\/.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/poder\/2019\/09\/leia-dialogos-da-lava-jato-sobre-escutas-telefonicas-do-ex-presidente-lula.shtml\">https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/poder\/2019\/09\/leia-dialogos-da-lava-jato-sobre-escutas-telefonicas-do-ex-presidente-lula.shtml<\/a>&gt;. Acesso em: 13 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> No canal do YouTube do Centro de Pesquisa e Extens\u00e3o em Ci\u00eancias Criminais (CPECC) da Faculdade de Direito da Universidade de S\u00e3o Paulo (FD-USP), coordenado pelo Professor Maur\u00edcio Stegemann Dieter, est\u00e1 dispon\u00edvel a \u00edntegra do Semin\u00e1rio <em>Autoritarismo e Processo Penal<\/em>, em que Geraldo Prado e Ricardo Jacobsen Gloeckner aprofundam significativamente o tema central e esquadrinham, dentre tantas outras caracter\u00edsticas, as ra\u00edzes fascistas da legisla\u00e7\u00e3o processual penal brasileira. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/playlist?list=PLVYWJSvB_hXHlzM1lmlJUhM9j7nQUCgen\">https:\/\/www.youtube.com\/playlist?list=PLVYWJSvB_hXHlzM1lmlJUhM9j7nQUCgen<\/a>&gt;. Acesso em: 16 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O C\u00f3digo de Processo Penal \u00e9 inquisitorial. <strong>Conjur<\/strong>, 2021. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-nov-12\/limite-penal-codigo-processo-penal-inquisitorial&gt;. Acesso em: 13 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O C\u00f3digo de Processo Penal \u00e9 inquisitorial. <strong>Conjur<\/strong>, 2021. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-nov-12\/limite-penal-codigo-processo-penal-inquisitorial&gt;. Acesso em: 13 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Processo penal acusat\u00f3rio? Ressignifica\u00e7\u00f5es do autoritarismo no processo penal. <em>In<\/em> <strong>Revista da EMERJ<\/strong>. Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 378 &#8211; 408, jan-fev. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.emerj.tjrj.jus.br\/revistaemerj_online\/edicoes\/revista67\/revista67_378.pdf&gt;. Acesso em: 13 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Processo penal acusat\u00f3rio? Ressignifica\u00e7\u00f5es do autoritarismo no processo penal. <em>In<\/em> <strong>Revista da EMERJ<\/strong>. Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 378 &#8211; 408, jan &#8211; fev. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.emerj.tjrj.jus.br\/revistaemerj_online\/edicoes\/revista67\/revista67_378.pdf&gt;. Acesso em: 13 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> STRECK, Lenio Luiz. E se todos os ju\u00edzes dissessem &#8220;ignore a doutrina, 99% \u00e9 lixo&#8221;? <strong>Conjur<\/strong>, 2022. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jan-13\/senso-incomum-todos-juizes-dissessem-ignore-doutrina-99-lixo&gt;. Acesso em: 16 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a> GIACOMOLLI, Nereu Jos\u00e9. Algumas marcas inquisitoriais do c\u00f3digo de processo penal brasileiro e a resist\u00eancia a reformas.<em>In <\/em><strong>Revista Brasileira de Direito Processual Penal<\/strong>. Porto Alegre, vol. 1, n. 1, p. 143-165, 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/revista.ibraspp.com.br\/RBDPP\/article\/view\/8\/19&gt;. Acesso em: 13 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\" id=\"_ftn15\">[15]<\/a> Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/estaticog1.globo.com\/2019\/02\/04\/mjsp_projeto_de_lei_anticrime.pdf?_ga=2.72272660.608838636.1657737939-6455c3d4-a8be-7109-3886-c9c562bb2724&gt;. Acesso em: 13 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\" id=\"_ftn16\">[16]<\/a> CAMPOS, Francisco. <strong>O estado nacional<\/strong>. S\u00e3o Paulo: EbooksBrasil, 2002, p. 193.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\" id=\"_ftn17\">[17]<\/a> LOPES JUNIOR. Aury. <strong>Direito processual penal e sua conformidade constitucional<\/strong>. Volume II. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 425.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\" id=\"_ftn18\">[18]<\/a> LOPES JUNIOR. Aury. <strong>Direito processual penal e sua conformidade constitucional<\/strong>. Volume II. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 425.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\" id=\"_ftn19\">[19]<\/a> COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdu\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios gerais do processo penal brasileiro. <em>In <\/em><strong>Revista de Estudos Criminais<\/strong>. Porto Alegre, Nota Dez Editora, n. 01, 2001, p. 44.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref20\" id=\"_ftn20\">[20]<\/a> GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Florian\u00f3polis: Tirant Lo Blanch, 2018, p. 135.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref21\" id=\"_ftn21\">[21]<\/a> Trecho do voto do ministro Humberto Gomes de Barros no AgRg no REsp n. 279.889\/AL, julgado em 3.4.2001, <em>apud <\/em>STRECK, Lenio Luiz. <strong>O que \u00e9 isto \u2013 decido conforme minha consci\u00eancia?<\/strong> 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2010, p. 25.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref22\" id=\"_ftn22\">[22]<\/a> STRECK, Lenio Luiz. <strong>O que \u00e9 isto \u2013 decido conforme minha consci\u00eancia?<\/strong> 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2010, p. 45.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref23\" id=\"_ftn23\">[23]<\/a> GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Processo penal acusat\u00f3rio? Ressignifica\u00e7\u00f5es do autoritarismo no processo penal. <em>In<\/em> <strong>Revista da EMERJ<\/strong>. Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 378 &#8211; 408, jan &#8211; fev. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.emerj.tjrj.jus.br\/revistaemerj_online\/edicoes\/revista67\/revista67_378.pdf&gt;. Acesso em: 13 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref24\" id=\"_ftn24\">[24]<\/a> AMARAL, Augusto Jobim do. A vertigem da ostens\u00e3o penal. <em>In <\/em><strong>Revista de Estudos Criminais<\/strong>. Porto Alegre, ano X, n. 47, p. 125-142, out-dez. 2012.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref25\" id=\"_ftn25\">[25]<\/a> ROSA, Alexandre Morais da; Oliveira, Daniel Kessler de. Matriz autorit\u00e1ria como condicionante na atua\u00e7\u00e3o do julgador no processo penal. <strong>Conjur<\/strong>, 2018. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-dez-21\/limite-penal-matriz-autoritaria-condicionante-atuacao-julgador-processo-penal&gt;. Acesso em: 14 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref26\" id=\"_ftn26\">[26]<\/a> STJ, HC 16.706\/RJ, julgado em 17.4.2008, DJ 5.5.2008.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref27\" id=\"_ftn27\">[27]<\/a> GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Florian\u00f3polis: Tirant Lo Blanch, 2018, p. 75.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref28\" id=\"_ftn28\">[28]<\/a> ZAFFARONI, Eugenio Raul. <strong>O inimigo no direito penal<\/strong>.Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 77, <em>apud<\/em> GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <strong>Autoritarismo e processo penal<\/strong>: uma genealogia das ideias autorit\u00e1rias no processo penal brasileiro. Florian\u00f3polis: Tirant Lo Blanch, 2018, p. 81.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref29\" id=\"_ftn29\">[29]<\/a> ROSA, Alexandre Moraes da; LOPES JUNIOR, Aury. Quando a S\u00edndrome do Pequeno Poder comparece nas audi\u00eancias. <strong>Conjur<\/strong>, 2022. Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jul-15\/limite-penal-quando-sindrome-pequeno-poder-comparece-audiencias&gt;. Acesso em: 15 jul. 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref30\" id=\"_ftn30\">[30]<\/a> BADAR\u00d3, Gustavo. <strong>Processo penal<\/strong>. 5. ed. rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 807.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ricardo Gloeckner, professor do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias Criminais da PUCRS, escreveu uma obra \u00edmpar, prefaciada por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, sobre a genealogia<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":9745,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-9744","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"acf":[],"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/i0.wp.com\/aacrimesc.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/09\/49941682313_f556fd5f08_c.jpg?fit=799%2C533&ssl=1","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/9744","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/comments?post=9744"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/posts\/9744\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media\/9745"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/media?parent=9744"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/categories?post=9744"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aacrimesc.org.br\/json\/wp\/v2\/tags?post=9744"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}