A Diretoria da AACRIMESC, em atenção aos artigos 41 a 48 do Estatuto da Associação e aos artigos 47 a 55 do Regimento Interno, torna público o Edital da Eleição de seu Corpo Diretivo e Conselho Ético-Fiscal para o triênio 2027/2029.
EDITAL DE ELEIÇÃO
Disposições gerais
Art. 1º. A eleição realizar-se-á na forma mista (híbrida), nos termos dos artigos 48, inciso II, e 53, § 1º, do Regimento Interno, em duas etapas:
I – votação eletrônica remota, por meio de plataforma de votação contratada pela Associação, das 10:00h às 17:00h do dia 23 de novembro de 2026;
II – votação presencial, por cédulas impressas, no dia 23 de novembro de 2026, das 10:00h às 17:00h.
Parágrafo único. Cada associado votará uma única vez, na etapa de sua escolha.
Art. 2º. A participação na eleição dar-se-á através do registro de chapas para Diretoria e registros individuais para o Conselho Ético-Fiscal, não podendo o mesmo candidato figurar em mais de uma chapa ou cargo.
§ 1º. Poderão concorrer os associados fundadores e advogados que possuírem mais de 3 anos de contribuição ininterrupta até o dia 16/10/2026 e estejam em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais.
§ 2º. É vedada a recondução ao cargo de Presidente, nos termos do artigo 28, parágrafo único, do Estatuto.
Art. 3º. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os brancos e nulos.
§ 1º. Para o Conselho Ético-Fiscal, cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos, sendo eleitos os 3 (três) mais votados como titulares e os 3 (três) subsequentes como suplentes.
§ 2º. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente possuir maior tempo de inscrição na AACRIMESC e, no Conselho Ético-Fiscal, o candidato com maior tempo de inscrição na AACRIMESC; persistindo o empate, o mais idoso.
Da Comissão Eleitoral
Art. 4º. Encerrado o prazo de registro, a Comissão Eleitoral será nomeada pela Diretoria, por portaria publicada no site da Associação até o dia 27 de outubro de 2026, nos termos do artigo 44 do Estatuto, e será composta por 3 (três) associados em pleno gozo de seus direitos que não integrem nenhuma chapa nem disputem cargo no Conselho Ético-Fiscal, nos termos do artigo 49 do Regimento Interno.
Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral acompanhar, fiscalizar, deliberar e decidir todas as questões relacionadas ao certame, inclusive acompanhar todas as etapas da votação eletrônica e atestar sua regularidade, cabendo recurso de suas decisões à Assembleia Geral, na forma do artigo 27 do Estatuto.
Do Registro de chapas e candidaturas ao conselho
Art. 5º. As chapas e os candidatos ao Conselho poderão efetuar seus registros até as 23:59h do dia 26 de outubro de 2026, nos termos dos artigos 45 do Estatuto e 50 do Regimento Interno.
Art. 6º. O pedido de registro deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], instruído com:
I – requerimento subscrito por todos os candidatos;
II – declaração individual de cada candidato de aceitação da candidatura, de regularidade junto à AACRIMESC e à Ordem dos Advogados do Brasil e de inexistência de impedimento estatutário;
Art. 7º. Deverá constar no pedido de registro de chapa, além do nome, a indicação dos candidatos que ocuparão as seguintes vagas:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Tesoureiro;
IV – Tesoureiro Adjunto;
V – Secretário-Geral;
VI – Secretário-Geral Adjunto.
Parágrafo Único. Após o registro da chapa não poderá haver substituição de candidatos, salvo em caso de impugnação ou por motivos de força maior aprovados pela Comissão Eleitoral.
Art. 8º. A lista das chapas e candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral será divulgada no site da Associação até o dia 03 de novembro de 2026, explicitando-se, neste último caso, o motivo do indeferimento da inscrição.
§ 1º. Caberá pedido de impugnação, dirigido à Comissão Eleitoral pelo e-mail indicado no artigo 6º, até o dia 06 de novembro de 2026, que será decidido até o dia 09 de novembro de 2026.
§ 2º. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 51, § 2º, do Regimento Interno.
§ 3º. Julgadas as impugnações, a Comissão Eleitoral homologará as candidaturas até o dia 10 de novembro de 2026, dando-lhes ampla publicidade no site da Associação e por e-mail aos associados.
Da propaganda eleitoral
Art. 9º. A propaganda eleitoral será permitida a partir da homologação das candidaturas até o encerramento da votação presencial, vedada a sua realização no recinto de votação.
§ 1º. É vedado o uso do nome, da identidade visual e dos canais institucionais da AACRIMESC em favor de qualquer candidatura.
§ 2º. A AACRIMESC divulgará em seu site, em igualdade de condições, os programas das chapas homologadas.
Da votação
Art. 10. Na votação eletrônica remota, o associado apto receberá, até o dia 13 de novembro de 2026, no e-mail constante de seu cadastro, as instruções e credenciais de acesso à plataforma, podendo votar por computador ou celular conectado à internet.
§ 1º. A plataforma assegurará o sigilo do voto, a identificação inequívoca do eleitor e a auditabilidade do processo, nos termos do artigo 53, § 1º, do Regimento Interno, impedindo mais de um voto por associado.
§ 2º. Cabe ao associado manter atualizados seu e-mail e telefone junto à Secretaria até o dia 06 de novembro de 2026, nos termos do artigo 70 do Regimento Interno.
§ 3º. A Associação disponibilizará canal de suporte técnico durante todo o período da votação eletrônica.
Art. 11. Na votação presencial, serão distribuídas cédulas impressas, que deverão ser depositadas na urna durante o procedimento eleitoral, na presença dos demais associados, nos termos do artigo 46 do Estatuto.
§ 1º. A cédula para a Diretoria conterá o nome das chapas homologadas e de seus respectivos candidatos à Presidência; a cédula para o Conselho Ético-Fiscal conterá os nomes dos candidatos homologados, podendo o associado votar em até 3 (três) candidatos.
§ 2º. A mesa receptora disporá da relação dos associados aptos e da relação, emitida pela plataforma após o encerramento da votação eletrônica, dos associados que já votaram remotamente, aos quais não será entregue cédula.
Art. 12. Somente poderão votar os associados fundadores e advogados que possuírem 1 ano de contribuição ininterrupta até o dia 16/10/2026 e estejam em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais.
§ 1º. O voto será direto e secreto, sendo vedado o seu exercício por procuração.
§ 2º. A regularização de contribuições em atraso não retroage para fins de contagem dos prazos exigidos para votar e ser votado, nos termos do artigo 13, parágrafo único, do Regimento Interno.
§ 3º. A relação dos associados aptos a votar será disponibilizada aos associados até o dia 10 de novembro de 2026, cabendo pedido de inclusão à Comissão Eleitoral até o dia 12 de novembro de 2026.
Da apuração e divulgação do resultado
Art. 13. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento da votação presencial, em sessão pública, na presença de todos os que tiverem comparecido e permanecerem à eleição após o encerramento da votação, com transmissão por meio virtual.
§ 1º. A Comissão Eleitoral procederá à contagem das cédulas e à abertura da urna eletrônica, que somente ocorrerá nessa sessão, somando-se os votos das duas etapas.
§ 2º. Será lavrada ata circunstanciada, com o resultado de cada etapa e o total apurado, acompanhada do relatório emitido pela plataforma.
§ 3º. O resultado da apuração será proclamado pela Comissão Eleitoral e divulgado no site da Associação.
§ 4º. Do resultado caberá recurso à Assembleia Geral, interposto perante a Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias contados da proclamação.
Da posse dos eleitos
Art. 14. A posse dos eleitos ocorrerá em sessão solene, no início do mês de fevereiro de 2027.
Art. 15. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com recurso à Assembleia Geral, nos termos do artigo 49, parágrafo único, do Regimento Interno.
Florianópolis, 16 de outubro de 2026
ELISÂNGELA SCHAPPO MUNIZ
Presidente – AACRIMESC