APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. ACUSADO PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. QUESTÃO PREJUDICIAL. PROCESSO NULO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA. COMPLETA AUSÊNCIA DE PROVAS A INCRIMINAR O PRONUNCIADO. VÍTIMA VISADA E TESTEMUNHAS, AS QUAIS SOMENTE RELATARAM O QUE OUVIRAM DA PRIMEIRA, QUE NEGAM SER O ACUSADO AUTOR DO DELITO DESDE A FASE DO SUMÁRIO DA CULPA. EVIDENTE DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO DOS JURADOS E A SENTENÇA DE PRONÚNCIA COM A PROVA COLACIONADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TESE DA ACUSAÇÃO QUE SOMENTE TEM AMPARO EM ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUE SE SOBREPÕE, IN CASU, À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA CASSAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, COM A IMPRONÚNCIA DO ACUSADO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.050664-0, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, j. 16-04-2013).
Contribuição: Dr João Moacir Correa de Andrade – OAB/SC 17.981