DIREITO PROCESSUAL PENAL. VALOR MÍNIMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO.
O arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado para oficiar em processos criminais deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do quantum. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.350.442-ES, Quinta Turma, DJe 1/2/2013; AgRg no REsp 999.078-AL, Sexta Turma, DJe 14/10/2013; e AgRg no REsp 1.370.209-ES, Segunda Turma, DJe 14/6/2013. (STJ, REsp 1.377.798-ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Julgado em 19/8/2014).
Contribuição: Dr. Deivid Willian dos Prazeres