A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina-AACRIMESC vem, por meio desta missiva, prestar sua solidariedade à Desembargadora Kenarik Boujikian Felippe, que está sendo alvo de processo disciplinar instaurado no último dia 9 de março, por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A acusação que pesa contra a Desembargadora Kenarik é a de usurpar competência do juízo de execução e violar o denominado “princípio da colegialidade”, por ter, na qualidade de relatora de alguns processos que tramitavam em sede de apelação, decidido monocraticamente pela expedição de alvará de soltura para 10 (dez) acusados que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena estabelecida na sentença.
Sem maiores discussões jurídicas, é preciso lembrar que a prisão (ainda que em caráter cautelar) por tempo superior ao da reprimenda imposta é absolutamente ilegal, devendo ser relaxada, conforme expressamente determina a Constituição Democrática (art. 5º, LXV, CRFB), comportando, por esta razão, remediação via Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CRFB), cuja ordem pode (e deve) ser concedida (inclusive de ofício) por qualquer autoridade judicial que se depare com esta injusta coação à liberdade de locomoção.
É lamentável que pelo simples fato de combater uma corrente majoritariamente punitivista e adotar um posicionamento voltado aos direitos humanos e às garantias constitucionais, a Desembargadora Kenarik seja perseguida institucionalmente por cumprir o papel fundamental almejado de qualquer magistrado na efetivação dos direitos de pessoas mais vulneráveis e no combate ao autoritarismo estatal.