APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO SIMPLES (ART. 180, CAPUT, DO CP). RÉU QUE TERIA ADQUIRIDO TELEVISÃO OBJETO DE FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR O DOLO DA CONDUTA DO RÉU. FRAGILIDADE NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES. VERSÃO DOS FATOS APRESENTADA PELO RÉU CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, VII, DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001746-96.2012.8.24.0046, de Palmitos, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, j. 30-08-2016).