ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Constitui o presente Estatuto, nos termos dos artigos 53 a 61 do Código Civil (Lei 10.406/2002), uma associação de pessoas que se organizam para fins não econômicos, como pessoa jurídica de direito privado, a qual se rege pelas cláusulas e condições a seguir:
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1°. A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina, neste estatuto designada pela sigla AACRIMESC, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, corporativistas e político-partidários, com sede e foro na cidade de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, fundada em 5 de agosto de 1982, com duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E ESCOPO DE ATUAÇÃO
Artigo 2°. A AACRIMESC tem como finalidade:
I – Promover e estimular o estudo das ciências criminais por meio de debates, seminários, encontros ou conferências;
II – Defender intransigivelmente o cumprimento e o respeito incondicional dos princípios, direitos e garantias fundamentais que estruturam o Estado Democrático de Direito;
III – Fomentar uma política criminal alternativa de descriminalização, despenalização e desjudicialização de conflitos sociais;
IV – Sugerir ao poder público, quando apropriado, a edição, alteração ou revogação de normas visando à efetivação de garantias fundamentais;
V – Estreitar e fortalecer a união dos criminalistas catarinenses, intensificar o espírito de classe entre os associados e defender os interesses da advocacia;
VI – Manter atividades de ordem cultural e recreativa, promovendo a confraternização entre os associados;
VII – Representar seus associados judicial ou extrajudicialmente nas questões que envolvam a violação de prerrogativas no exercício da profissão;
VIII – Atuar, na qualidade amicus curiae, sempre que necessário, para consecução de suas finalidades institucionais;
IX – Defender perante órgãos públicos a contínua revisão do sistema prisional, promovendo iniciativas para assegurar a efetiva materialização dos direitos das pessoas em privação de liberdade, atuando na busca pela reintegração social;
X – Desenvolver atitudes para conscientizar a população em geral sobre a necessidade de humanização do sistema prisional;
XI – Criar vínculos de cooperação e solidariedade mútuos com outras entidades para a consecução das finalidades deste estatuto.
Parágrafo Único. A AACRIMESC não emitirá juízo sobre questões de interesse pessoal, não se pronunciará sobre o mérito de procedimentos criminais pendentes de trânsito em julgado, nem participará de campanhas de interesse político-partidário.
CAPÍTULO III – DA SEDE PRINCIPAL E DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS
Artigo 3º. A AACRIMESC terá sua sede na cidade de Florianópolis, provisoriamente no endereço profissional de seu presidente, até que seja incorporado ao seu patrimônio social espaço físico específico para este fim, encontrando-se estabelecida, para fins de registro, na Rua Édio Ortiga Fedrigo, 112, bairro Morro da Cruz, município de Florianópolis/SC, CEP 88025-172.
Artigo 4º. Poderá a AACRIMESC manter representações regionais em todo o território catarinense, nomeadas por ato do Presidente.
Artigo 5º. As representações regionais serão submetidas à fiscalização e controle da Diretoria da AACRIMESC, competindo-lhes:
I – Representar a Associação em sua respectiva região;
II – Desempenhar atribuições por delegação de competência da Diretoria;
III – Dar posse aos novos Associados domiciliados em sua respectiva região.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 6º. São membros da AACRIMESC:
I – Associados fundadores, compreendidos como os advogados que subscreveram o primeiro estatuto da AACRIMESC;
II – Associados advogados, compreendidos como todos os advogados criminalistas filiados que estejam regularmente inscritos na Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil;
III – Associados acadêmicos, compreendidos como estudantes de graduação em Direito filiados que estejam matriculados em Instituições de Ensino Superior situadas em Santa Catarina.
Artigo 7º. Para inscrição nos quadros da AACRIMESC é necessário:
I – Capacidade civil;
II – Idoneidade moral;
III – Atuar, ainda que esporadicamente, na advocacia criminal ou, na hipótese de acadêmicos, não exercer atividade incompatível com a advocacia (arts. 28 e 30 da Lei 8906/94).
Artigo 8º. As inscrições serão submetidas à aprovação da Diretoria.
Parágrafo Único. Os associados aprovados deverão firmar o compromisso de atuar para a consecução dos fins estabelecidos neste Estatuto.
Artigo 9º. A demissão do associado será providenciada mediante simples requerimento dirigido ao Presidente.
Artigo 10. Os associados serão automaticamente desligados dos quadros da AACRIMESC:
I – quando constatada morte ou incapacidade civil permanente;
II – quando, no caso de associado acadêmico, iniciado exercício de atividade incompatível com a advocacia ou decorrido o prazo de 1 (um) ano após a graduação.
Artigo 11. Serão excluídos, por justa causa, os associados que descumprirem as normas estatutárias e violarem os preceitos da AACRIMESC.
Parágrafo Único. A exclusão referida neste artigo será precedida de julgamento pelo Conselho Ético-Fiscal, nos termos do Regimento Interno, do qual caberá recurso voluntário à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, cujo pronunciamento se dará pela maioria dos presentes e constituirá decisão de caráter irrevogável.
Artigo 12. A qualidade de associado é pessoal e intransmissível, sendo preservado o número de inscrição, mesmo na hipótese de demissão ou exclusão.
CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 13. São direitos dos associados:
I – Gozar de todas as vantagens e benefícios dos convênios celebrados pela AACRIMESC;
II – Participar das assembleias gerais;
III – Integrar comissões ou grupos de estudo e trabalho;
IV – Receber as publicações e os informativos disponibilizados pela AACRIMESC;
V – Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da AACRIMESC e propor medidas que julguem de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VI – Votar, desde que possua mais de 1 (um) ano de integração ou de contribuição ininterrupta como associado fundador ou associado advogado;
VII – Ser votado para cargo na Diretoria ou Conselho Ético-Fiscal, desde que possua mais de 3 (três) anos de contribuição ininterrupta como associado fundador ou associado advogado;
Parágrafo Único. Os direitos previstos neste artigo só poderão ser usufruídos pelos membros que se encontrem em dia com as suas obrigações estatutárias e regimentais.
Artigo 14. São deveres dos associados:
I – Observar e cumprir todas as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
II – Respeitar os compromissos assumidos com a AACRIMESC, zelando pelo bom nome e missão da Associação;
III – Efetuar assiduamente o pagamento da contribuição anual fixada pela Diretoria.
IV – Comparecer às assembleias gerais;
V – Atuar nos órgãos deliberativos e administrativos de que faça parte;
VI – Contribuir para a consecução dos objetivos da AACRIMESC.
Parágrafo Único. O não comparecimento às Assembleias Gerais deverá ser formalmente justificado à Diretoria.
Artigo 15. Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela AACRIMESC.
CAPÍTULO VI – DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 16. Os recursos da AACRIMESC são provenientes de:
I – Contribuição compulsória, fixada pela Diretoria da AACRIMESC, a ser paga anualmente pelo associado;
II – Contribuições, doações, heranças, legados ou subvenções provenientes de pessoa física ou jurídica ou de entidades, do Brasil e do exterior;
III – Execução de projetos e programas relacionados aos seus objetivos estatutários, em parceria, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV – Patrocínio de suas ações por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V – Realização de atividades relacionadas ao cumprimento de seus objetivos estatutários, como cursos, seminários, congressos etc.
CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO
Artigo 17. O patrimônio da AACRIMESC será constituído de:
I – Bens móveis e imóveis de sua propriedade;
II – Alugueres de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
III – Contribuições, doações, heranças, legados ou subvenções provenientes de pessoa física ou jurídica ou de entidades, do Brasil e do exterior;
IV – Contribuições financeiras dos associados;
V – Bens doados por órgãos governamentais;
VI – Sua identidade visual;
VII – Valores arrecadados com a realização de cursos, seminários, congressos etc.
CAPÍTULO VIII – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DO EXERCÍCIO FISCAL
Artigo 18. Os recursos da AACRIMESC serão destinados exclusivamente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de suas atividades.
Artigo 19. O exercício fiscal se inicia em 1° de janeiro e se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Artigo 20. A administração e fiscalização da AACRIMESC será exercida, respectivamente, pela Diretoria e pelo Conselho Ético-Fiscal, com as designações dos cargos, formas de eleição, mandatos e competências estabelecidas neste Estatuto.
Artigo 21. A AACRIMESC observará, no desenvolvimento de suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará discriminação de raça, cor, gênero, religião ou qualquer outra, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 22. A AACRIMESC adotará práticas de gestão administrativas e financeiras visando coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Artigo 23. A AACRIMESC adotará normas de prestação de contas que atendam:
I – A publicidade, por qualquer meio eficaz, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição de qualquer associado;
II – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria com instituições públicas;
III – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos nos termos de parceria com instituições públicas, na forma do artigo 70, Parágrafo Único, da Constituição da República Federativa do Brasil.
CAPÍTULO X – DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 24. A Assembleia Geral dos associados é o órgão máximo de deliberação da AACRIMESC, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade, inclusive de destituir os administradores e alterar estatuto, cujas decisões obrigam a todos, sendo composta por todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias, não havendo remuneração para seus membros.
Artigo 25. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou por iniciativa de 1/5 (um quinto dos associados) ou, na hipótese de motivos graves e urgentes, por qualquer membro da Diretoria, pelo Conselho Ético-Fiscal ou pelo Conselho de Ex-Presidentes.
§1º. A convocação se dará por meio de publicação no site da AACRIMESC, com 15 (quinze) dias de antecedência, indicando data, local, hora e ordem do dia.
§2º. O resultado das deliberações da Assembleia deverá constar em ata, aprovada e assinada pelo Presidente e Secretário.
§3º. Para a Assembleia Geral convocada para tratar de motivos graves e urgentes, o edital de convocação deverá justificá-los, cabendo aos associados, preliminarmente à análise da pauta, deliberar sobre a presença destes requisitos para instalação dos trabalhos.
Artigo 26. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, no decorrer do primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário e na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único. O quorum para instalação será de dois terços do número de associados, em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número.
Artigo 27. Compete à Assembleia Geral:
I – Deliberar sobre os assuntos da pauta, pelo voto da maioria dos presentes;
II – Apreciar e votar o relatório anual, balanço patrimonial e contas da AACRIMESC, pelo voto da maioria dos presentes;
III – Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Ético-Fiscal, pelo voto da maioria dos presentes;
IV – Julgar os recursos interpostos das decisões prolatadas pelo Conselho Ético-Fiscal, pelo voto da maioria dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim;
V – Alterar o Estatuto, pelo voto da maioria dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos membros, ou com pelo menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
VI – Destituir os Diretores e Conselheiros, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos membros, ou com pelo menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
CAPÍTULO XI – DA DIRETORIA
Artigo 28. A diretoria da AACRIMESC possui a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Tesoureiro;
IV – Tesoureiro Adjunto;
V – Secretário-Geral;
VI – Secretário-Geral Adjunto.
Parágrafo Único. Os membros da diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral na forma do Capítulo XVI deste Estatuto e possuirão o mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução ao cargo de Presidente.
Artigo 29. As decisões da diretoria serão tomadas por maioria de votos, sendo lavradas na respectiva ata de reunião.
Parágrafo Único. Havendo empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Artigo 30. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância temporária dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Tesoureiro, o Secretário-Geral, o Tesoureiro Adjunto e o Secretário-Geral Adjunto.
Parágrafo Único. Nos impedimentos superiores a 180 (cento e oitenta) dias, ou vagando cargo da Diretoria ou Conselho Ético-Fiscal, a vaga será preenchida por indicação do Presidente, com posterior homologação pela Assembleia Geral.
Artigo 31. Compete ao Presidente:
I – Representar a AACRIMESC em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
II – Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias;
III – Contrair obrigações em nome da AACRIMESC;
IV – Firmar convênios, termos de parcerias e contratos em geral;
V – Abrir, movimentar e fechar contas bancárias, em conjunto ou isoladamente, com o Tesoureiro;
VI – Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
VII – Outorgar e revogar mandatos;
VIII – Receber doações com ou sem encargos;
IX – Contratar e demitir empregados, assinando a respectiva documentação;
X – Praticar todos os atos necessários à boa e regular gestão da entidade, inclusive estabelecendo normas para orientar e controlar as atividades e serviços da AACRIMESC;
XI – Convocar e presidir a Assembleia Geral, quando necessário e na conformidade deste Estatuto;
XII – Apresentar à Assembleia Geral o relatório, o balanço anual e as contas de sua gestão;
XIII – Propor a exclusão de associado por justa causa, em proposta fundamentada encaminhada ao Conselho Ético-Fiscal;
XIV – Propor à Assembleia Geral a alteração do Estatuto;
XV – Propor à Assembleia Geral a dissolução da AACRIMESC e a destinação do remanescente de seu patrimônio líquido;
XVI – Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
XVII – Decidir, pelo voto de qualidade, em caso de empate nas votações;
XVIII – Criar representações regionais e comissões temáticas, sempre que reclamarem os interesses dos associados ou da AACRIMESC;
XIX – Solicitar, quando julgar oportuno e conveniente, o parecer do Conselho de Ex-Presidentes;
XX – Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento interno.
Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente exercer a função do Presidente em caso de ausência e vacância do cargo, ou por delegação.
Artigo 32. O Presidente não responderá pessoalmente pelas obrigações da AACRIMESC, exceto quando for omisso na condução dos trabalhos ou agir de forma contrária ao Estatuto ou realizar atividade diferente do seu objeto e finalidade.
Artigo 33. Compete ao Tesoureiro:
I – Arrecadar contribuições associativas devidas pelos associados, bem como as demais receitas e outros valores destinados à AACRIMESC;
II – Providenciar sobre o recebimento de quaisquer quantias, inclusive donativos e subvenções;
III – Dar quitação de contribuições, podendo, em caso de necessidade, entregar a cobrança de tais contribuições a pessoas credenciadas, mediante aprovação da Diretoria;
IV – Efetuar pagamentos devidamente autorizados pelo Presidente, exigindo comprovante, toda vez que forem efetuados mediante numerário;
V – Abrir, movimentar e fechar contas bancárias, em conjunto ou isoladamente, com o Presidente;
VI – Manter em ordem os arquivos e registros contábeis da AACRIMESC;
VII – Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento interno.
Parágrafo Único. Compete ao Tesoureiro-Adjunto exercer a função de Tesoureiro em caso de ausência e vacância do cargo, ou por delegação.
Artigo 34. Compete ao Secretário-Geral:
I – Dirigir todos os trabalhos de Secretaria da AACRIMESC;
II – Emitir certidões e declarações;
III – Fiscalizar a execução dos convênios firmados pela AACRIMESC;
IV – Alimentar e manter organizado o cadastro dos Associados, requisitando dados e informações sempre que necessário;
V – Organizar as atividades e eventos promovidos pela AACRIMESC;
VI – Secretariar e controlar a presença nas reuniões da Diretoria;
VII – Secretariar e controlar a presença nas Assembleias Gerais;
VIII – Coordenar os trabalhos das comissões temáticas;
IX – Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento interno.
Parágrafo Único. Compete ao Secretário-Geral Adjunto exercer a função de Secretário-Geral em caso de ausência e vacância do cargo, ou por delegação.
CAPÍTULO XII – DO CONSELHO ÉTICO-FISCAL
Artigo 35. O Conselho Ético-Fiscal, composto por 6 (seis) associados eleitos pela Assembleia Geral e em dia com suas obrigações estatutárias, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, será eleito concomitante à Diretoria da AACRIMESC e possuirá mandato de 3 (três) anos.
Artigo 36. Compete ao Conselho Ético-Fiscal:
I – Presidir e julgar os processos ético-disciplinares envolvendo quaisquer dos Associados;
II – Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Regimento da AACRIMESC;
III – Analisar anualmente as contas da AACRIMESC.
Parágrafo Único. Das decisões prolatadas na hipótese do inciso I deste artigo caberá recurso à Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para este fim.
CAPÍTULO XIII – DO CONSELHO DE EX-PRESIDENTES
Artigo 37. O Conselho de Ex-Presidentes é o órgão permanente de assessoramento da Diretoria e será composto pelos ex-presidentes da AACRIMESC.
Artigo 38. Compete ao Conselho de Ex-Presidentes:
I – Aconselhar a Diretoria;
II – Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Regimento da AACRIMESC;
III – Colaborar com a manutenção da história da AACRIMESC.
Artigo 39. Os ex-presidentes da AACRIMESC gozam da qualidade de membros honorários vitalícios da Associação.
CAPÍTULO XIV – DAS COMISSÕES
Artigo 40. Por ato do Presidente, poderão ser instituídas comissões temáticas com o objetivo de auxiliar a Diretoria no cumprimento dos objetivos institucionais da AACRIMESC.
Parágrafo Único. As comissões temáticas atuarão sob a coordenação do Secretário-Geral.
CAPÍTULO XV – DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 41. A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Ético-Fiscal será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante votação direta dos advogados associados em dia com as suas obrigações estatutárias.
Artigo 42. Em até 30 (trinta) dias antes da data das eleições, a Diretoria fixará edital no site da AACRIMESC informando local, dia e horário de início e término do certame;
Artigo 43. Poderão exercer direito de voto nas eleições os associados fundadores e associados advogados que possuírem 1 (um) ano de contribuição ininterrupta até a data da publicação do edital do processo eleitoral.
Parágrafo Único. O voto será direto e secreto, sendo vedado o seu exercício por procuração.
Artigo 44. Publicado o edital, a Diretoria nomeará Comissão Eleitoral, que ficará responsável por acompanhar, fiscalizar, deliberar e decidir questões relacionadas ao certame.
Artigo 45. Os associados deverão registrar na Secretaria da AACRIMESC as respectivas chapas de Diretoria e candidaturas ao Conselho Ético-Fiscal no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do edital, não podendo o mesmo candidato figurar em mais de uma chapa ou cargo.
§1º. As candidaturas aos cargos de Diretoria deverão ser compostas em chapas, vedada a candidatura individual.
§2º. As candidaturas ao Conselho Ético-Fiscal serão avulsas, elegendo-se os 3 (três) associados mais votados na condição de titulares e os 3 (três) subsequentes na condição de suplentes.
§3º. Após a inscrição da chapa, não poderá haver substituição de candidatos, salvo em caso de impugnação ou por motivos de força maior aprovados pela Comissão Eleitoral.
Artigo 46. No dia das eleições serão distribuídas cédulas de votação impressas, que deverão ser depositadas na urna durante o procedimento eleitoral.
§1º. A cédula de votação para a Diretoria deverá conter o nome das chapas cuja inscrição foi homologada, bem como de seus respectivos candidatos à Presidência.
§2º. A cédula de votação para o Conselho Ético-Fiscal conterá os nomes dos candidatos cuja inscrição foi homologada, podendo o associado votar em até 3 (três) candidatos.
Artigo 47. A apuração e divulgação do resultado será realizada na presença de todos os que tiverem comparecido à Assembleia após o encerramento da votação e o resultado será publicado no site da AACRIMESC.
Artigo 48. A posse dos eleitos ocorrerá no início do mês de fevereiro do ano subsequente ao pleito eleitoral.
CAPÍTULO XVI – DA PERDA DO MANDATO
Artigo 49. Perderá o mandato o membro da Diretoria ou Conselho Ético-Fiscal que incorrer em:
I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – Grave violação deste Estatuto;
III – Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 5 (cinco) reuniões alternadas no período de um ano;
IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo na AACRIMESC.
Parágrafo Único. A perda do mandato será proposta pela Diretoria e decidida pela Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, na qual será assegurado o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO XVII – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Artigo 50. Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO XVIII – DA DISSOLUÇÃO DA AACRIMESC
Artigo 51. A AACRIMESC poderá ser dissolvida a qualquer tempo, na conformidade deste Estatuto, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim.
Parágrafo Único. A dissolução dependerá da concordância de 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados.
CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 52. A AACRIMESC não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro de seu resultado operacional, aplicando eventual superávit integralmente no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Artigo 53. Os membros da Diretoria e do Conselho Ético-Fiscal não perceberão remuneração pelos cargos desempenhados na AACRIMESC, devendo ser indenizados pelas despesas realizadas no exercício de sua função.
Artigo 54. Fica instituída a “Medalha Evilásio Neri Caon” como a comenda máxima conferida pela AACRIMESC às personalidades do Direito Criminal.
Parágrafo Único. A medalha poderá ser concedida uma vez por ano e será entregue ao homenageado em sessão solene.
Artigo 55. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 56. O presente Estatuto revoga expressamente o Regimento Interno em vigor no que lhe for incompatível e mais abrangente.
Parágrafo Único. Fica instituído o prazo de 1 (um) ano, a contar do ano fiscal subsequente à aprovação deste Estatuto, para elaboração de novo regimento interno para normatização suplementar.
Artigo 57. O artigo 3º deste Estatuto, que prevê a indicação do endereço sede da AACRIMESC, poderá ser alterado mediante ato da Diretoria, dispensada a convocação de Assembleia Geral.
Artigo 58. Os bacharéis em direito atualmente inscritos nos quadros da AACRIMESC como associados acadêmicos terão o prazo de 1 (um) ano para regularizar sua inscrição na categoria de associado advogado, sob pena de serem automaticamente desligados na forma do artigo 12, II, deste Estatuto.
Artigo 59. O presente estatuto foi aprovado pelos associados em Assembleia Geral realizada em 28 de abril de 2022, revogando expressamente o estatuto anteriormente registrado sob n. 42.553, fls. 275, Livro A-154, no 1º Ofício de Florianópolis-SC.
Florianópolis, 28 de abril de 2022.
Deivid Willian dos Prazeres
PRESIDENTE DA AACRIMESC
Victor José de Oliveira da Luz Fontes
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REFORMA ESTATUTÁRIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA REFORMA ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Para adequação e modernização do Estatuto Social da AACRIMESC, foi procedida a cuidadosa análise dos estatuto de diversas instituições jurídicas brasileiras (IBCCRIM, ABRACRIM, AMB, IASP, AMC, IASC, ANPR, entre outras).
Ato contínuo, foi realizado o estudo do conjunto de normas que regulamentam as Associações (Lei n. 10.406/2002) e a Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/1994 e Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB) no Brasil.
Concluído o estudo preliminar dos referidos regulamentos, foram trazidas, para deliberação, todas as propostas apresentadas pelas chapas inscritas no pleito eleitoral da AACRIMESC que ocorreu no ano de 2020.
Após amplo debate, decidiu-se que as disposições estatutárias deveriam contemplar normas gerais para regulamentar o funcionamento da Associação, tendo sido alterados, no processo de reforma, pontos sensíveis relacionados à administração da entidade e ao seu processo eleitoral, com o objetivo de permitir maior participação dos associados nos assuntos institucionais e democratizar o sufrágio.
Concluída a minuta do Estatuto Social da AACRIMESC, foi procedida revisão textual de acordo com a Lei Complementar n. 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis no ordenamento jurídico brasileiro.
COMISSÃO DE REFORMA ESTATUTÁRIA
Victor José de Oliveira da Luz Fontes
PRESIDENTE
Alexandre Francisco Cavallazzi Mendonça
MEMBRO
Camila da Silveira Cardoso
MEMBRO
Graziela Jerônimo Kuckert
MEMBRO
Iara Lúcia de Souza
MEMBRO
Luis Irapuan Campelo Bessa Neto
MEMBRO
Eduardo Herculano Vieira de Souza
PROCURADOR JURÍDICO