A Diretoria da AACRIMESC, atendendo ao disposto no artigo 45 do Estatuto da Associação, torna público o Edital da Eleição de seu Corpo Diretivo para o triênio 2018/2020.
EDITAL DE ELEIÇÃO
Disposições gerais
Art. 1º – A eleição realizar-se-á no dia 24 de novembro de 2017, das 10:00h às 17:00h, na Sede da OAB/SC, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, Florianópolis-SC, CEP 88025-255.
Parágrafo Único – Durante o intervalo do almoço (12:00h às 14:00), a urna será transportada para o local de realização da confraternização mensal da Associação, Questão de Ordem, que será realizada nesta mesma data, no Restaurante Hercílio (Hotel Plaza), situado na Rua Silva Jardim, 830, José Mendes (Prainha), Florianópolis-SC, CEP: 88020-200, retornando, após a realização do evento, as dependências da OAB.
Art. 2º – A participação na eleição dar-se-á através do registro de chapas.
Art. 3º – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Do Registro das Chapas
Art. 5º – As chapas poderão efetuar seus registros até o dia 20 de outubro de 2017.
Art. 6º – O pedido de registro da chapa deverá ser encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico “[email protected]”.
Art. 7º – Deverá constar no pedido, além do nome da chapa, a indicação dos nomes que ocuparão as seguintes vagas:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Tesoureiro
IV – Tesoureiro Adjunto
V – Secretário
VI – Secretário Adjunto
VII – Conselheiro
VIII – Conselheiro
IX – Conselheiro
X – Conselheiro Suplente
XI – Conselheiro Suplente
XII – Conselheiro Suplente
Parágrafo Único – Após o registro da chapa não poderá haver substituição de candidatos.
Art. 8º – A comissão eleitoral divulgará no dia 10 de novembro a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, explicitando, neste último caso, o motivo do indeferimento da inscrição.
Da votação
Art. 9º – A votação dar-se-á por sistema manual com células de papel, que deverão ser depositadas na urna durante o procedimento eleitoral, na presença dos demais associados.
Art. 10 – Somente poderão votar associados (por adesão) que ingressarem nos quadros da instituição até a data da divulgação deste edital e que se encontrarem quites com as suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único: O voto será direto e secreto, sendo vedado o seu exercício por procuração.
Da apuração e divulgação do resultado
Art. 11º – A apuração será realizada na presença de todos os que tiverem comparecido à Assembléia após o encerramento da votação.
Parágrafo Único – O resultado da apuração será divulgado no site da Associação.
Da posse dos eleitos
Art. 12 – A posse dos eleitos se dará concomitantemente com o início do ano fiscal subseqüente.
Art. 13 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da Associação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2017.
Hélio Rubens Brasil
Presidente