A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina foi admitida na qualidade de amicus curiae em recurso no qual se discute a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos (REsp 1656322/SC).
Os recursos sobre o tema encontram-se suspensos desde o final de 2017 por força de decisão proferida da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria de votos, acolheu a proposta de submeter dois reclamos especiais originários de Santa Catarina ao rito dos recursos repetitivos.