O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Dr. Rodrigo Collaço, acolhendo pedido protocolizado pela AACRIMESC, editou a resolução GP n. 25/2018, autorizando excepcionalmente o envio e a recepção de petições eletrônicas dirigidas ao plantão judiciário do TJSC.
Conforme destacado no requerimento pelo Presidente Dr. Renato Boabaid e pelo Procurador da Associação Dr. Carlos Ribeiro:
“[…] é de bom alvitre que se franqueie aos advogados o envio de petições que necessitem de apreciação urgente, tal como habeas corpus visando cessar constrangimento ilegal imposto à cidadãos presos, por meio eletrônico, pois se em razão da falta de combustível o advogado não conseguirá se deslocar à sede do tribunal para o protocolo físico, restará sobremaneira prejudicado o acesso à jurisdição e, via de consequência, influirá na liberdade do cidadão.
A medida é válida, inicialmente, de 28 de maio até 3 de junho, com a possibilidade de revisão no dia 4 de junho.
Para viabilizar o atendimento em regime de plantão, é necessário que o advogado, após efetuar o peticionamento eletrônico via portal de serviços e-SAJ, entre em contato com o servidor responsável para informar que o casoé dirigido ao plantão judiciário, por meio dos telefones (48) 3287-1740 ou (48) 98815-6123.
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