Em expediente encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a AACRIMESC postulou a regulamentação dos processos que versam sobre medidas despenalizadoras diversas ( suspensão condicional, penas substitutivas – como prestação de serviços à comunidade – e o comparecimento mensal em juízo de custodiados no regime aberto).
Segundo o ofício, diante da pandemia da covid-19, o Poder Judiciário, além de alterar toda a forma de seu funcionamento, prontamente determinou no art. 3º, II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020 o sobrestamento dos processos que versam sobre medidas despenalizadoras alternativas, prorrogando sucessivamente o prazo de suspensão pelo menos até o dia 14 de junho de 2020.
Entretanto, segundo a Associação, o sobrestamento indefinido certamente prolongará a angústia dos processados em finalmente encerrarem o processo e seguirem adiante com suas vidas.
Por esta razão, citando orientação técnica do Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais de Justiça, a AACRIMESC solicitou e sugeriu que na próxima Resolução Conjunta do TJSC seja incluído, como efeito do sobrestamento dos processos que tratam de medidas despenalizadoras alternativas, o cômputo do referido período como tempo cumprido, garantindo-sem, assim, a almejada contenção do vírus, sem prejuízo da efetivação dos direitos de quem está sendo processado.
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