Em expediente encaminhado nesta quinta-feira (11/04) ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina-TJSC, a AACRIMESC manifestou sua discordância a Resolução CM n. 5/2019, defendendo a aplicação da Tabela da OAB/SC no arbitramento de honorários aos advogados criminalistas que atuam como defensores dativos.
No ofício, por acreditar que as melhores soluções são obtidas com a participação de todos, a AACRIMESC lamentou o fato de não ter sido convidada para o debate sobre a confecção da mencionada norma, que afeta diretamente o interesse de seus Associados.
A AACRIMESC informou que desde a publicação da Resolução tem sido provocada para tomar as medidas necessárias para preservação da dignidade dos profissionais que atuam como defensores dativos.
Por esta razão, a AACRIMESC solicitou ao TJSC a revisão da Resolução CM n. 5/2019 no que tange a Tabela prevista no Anexo Único, a fim de que, observado o art. 22, §§ 1º e 2º da Lei 8.906/94, seja assegurada aos advogados criminais verba honorária condizente com a dignidade da profissão.