• Entrar
  • Associe-se
  • Entrar
  • Associe-se
logo AACRIMESC

  • Início
  • Institucional
    • Apresentação
    • Diretoria
    • Comissões
      • Acadêmico Criminalista
      • Ações Solidárias
      • Advocacia Feminina
      • Assuntos Prisionais
      • Defesa de Direito e Prerrogativas
      • Direitos Humanos e Combate a Tortura
      • Iniciação Científica e Investigação Defensiva
      • Jovem Criminalista
      • Justiça Restaurativa
      • Propostas e Acompanhamento de Legislação Penal
      • Tribunal do Júri
    • Regionais
      • Grande Florianópolis
      • Vale do Itajaí
      • Sul
      • Serrana
      • Oeste
      • Norte
    • Estatuto
    • Regimento Interno
    • Transparência
    • Galeria de Ex-Presidentes
  • Associado
    • Consulta online
    • Associe-se
    • Minha Conta
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
    • Jurisprudências
    • Biblioteca
  • Eventos
    • Simpósios
  • Convênios
  • Contatos Úteis
  • Dúvidas
  • Fale Conosco
  • Início
  • Institucional
    • Apresentação
    • Diretoria
    • Comissões
      • Acadêmico Criminalista
      • Ações Solidárias
      • Advocacia Feminina
      • Assuntos Prisionais
      • Defesa de Direito e Prerrogativas
      • Direitos Humanos e Combate a Tortura
      • Iniciação Científica e Investigação Defensiva
      • Jovem Criminalista
      • Justiça Restaurativa
      • Propostas e Acompanhamento de Legislação Penal
      • Tribunal do Júri
    • Regionais
      • Grande Florianópolis
      • Vale do Itajaí
      • Sul
      • Serrana
      • Oeste
      • Norte
    • Estatuto
    • Regimento Interno
    • Transparência
    • Galeria de Ex-Presidentes
  • Associado
    • Consulta online
    • Associe-se
    • Minha Conta
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
    • Jurisprudências
    • Biblioteca
  • Eventos
    • Simpósios
  • Convênios
  • Contatos Úteis
  • Dúvidas
  • Fale Conosco
Publicado AACRIMESC 15 de dezembro de 2016
Categorias
  • Jurisprudências
Tags

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. (1) CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO Nº 8.615⁄2015. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343⁄2006. POSSIBILIDADE. (2) ART. 9º, II, DO DECRETO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA. (3) HEDIONDEZ. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC Nº 118.533⁄MS. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DA QUINTA E SEXTA TURMAS. REVISÃO DOENTENDIMENTO ANTERIORMENTE CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 512⁄STJ. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O art. 9º, II, do Decreto nº 8.615⁄2015 veda a concessão de indulto e ou comutação às condutas previstas no art. 33,caput, e § 1º, bem como nos arts. 34 a 37 da Lei de Drogas, não fazendo nenhuma menção expressa à figura prevista no § 4º do art. 33. Portanto, o decreto não incluiu no rol proibitivo a conduta do tráfico privilegiado. Os requisitos compreendidos naquele diploma para a concessão dos benefícios foram elencados pelo Presidente da República, em conformidade com o art. 84, XII, da Constituição Federal. Incabível ao Poder Judiciário entender de forma contrária, sob pena de letal afronta aos princípios  da legalidade e da separação dos poderes.
2. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou, há tempos, entendimento no sentido de que “a  aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343⁄2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampoucoda existência de uma figura privilegiada do crime” – Recurso Especial Representativo da controvérsia (Art. 543-C do Código de Processo Penal) – REsp nº 1.329.088⁄RS. Enunciado sumular nº 512⁄STJ.
3. Entretanto, em novo entendimento, recente decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do HC nº 118.533⁄MS, julgado em 23⁄6⁄2016, assentou que “o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda”. Mudança de posicionamento quanto ao tema por parte da Quinta e Sexta Turmas desta Corte Superior, que culminou na revisão do entendimento anteriormente consolidado, pela Terceira Seção, e no cancelamento do enunciado nº 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo das execuções reaprecie o pleito do paciente relativo à concessão de indulto, com supedâneo no Decreto nº 8.615⁄2015, desconsiderando os óbices anteriormente apontados. (STJ, HC nº 374154,  Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, Julgado: 06/12/2016, Publicado: 15/12/2016)

Contribuição: Dr. Leonardo Pereima de Oliveira Pinto
Compartilhar
logo aacrimesc rodape

CONTROLADOR(A) DE DADOS:

AACRIMESC – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina
Rua Édio Ortiga Fedrigo, 112, Morro da Cruz – Centro – Florianópolis – SC – CEP: 88025-172
55 48 3228-5007 (Sede)
Horário de funcionamento: 09:00h – 12:00h / 13:30h – 18:00h

ENCARREGADO DE DADOS:

Luis Felipe da Silva Mathias
Advogado (OAB/SC 62.827)

[email protected]

Política de Privacidade

© 2026 AACRIMESC. Todos os direitos reservados.

CNPJ: 81.531.733/0001-54

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de todos os cookies.
.
OPÇÕESAceitar
Revisar consentimento

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Destes, os cookies categorizados como "Requeridos" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Requeridos
Sempre ativado
São absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
Desempenho
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
Estatística
São usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados..
Outros
São aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
SALVAR E ACEITAR