APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES (CP, ART. 121, CAPUT) – RECURSO DEFENSIVO – DOSIMETRIA – PRIMEIRA FASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA IDADE DO OFENDIDO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AUMENTO AFASTADO – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – VÍTIMA QUE DEIXA DOIS FILHOS DE TENRA IDADE – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – SEGUNDA FASE – ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO OBSTA A DIMINUIÇÃO DA PENA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 545 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo:0006970-36.2011.8.24.0018 (Acórdão). Relator: Des. Salete Silva Sommariva. Origem: Chapecó.Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Criminal. Data de Julgamento: 30/03/2016.Classe: Apelação.