A Diretoria da AACRIMESC, atendendo ao disposto no artigo 45 do Estatuto da Associação, torna público o Edital da Eleição de seu Corpo Diretivo para o triênio 2021/2023.
EDITAL DE ELEIÇÃO
Disposições gerais
Art. 1º – A eleição realizar-se-á no dia 20 de novembro de 2020, das 10:00h às 17:00h, no auditório do edifício Globo Tower, localizado na Rua General Liberato Bitencourt, 1475, Canto, Florianópolis-SC, CEP 88.070-000.
Art. 2º – A participação na eleição dar-se-á através do registro de chapas.
Art. 3º – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os brancos e nulos.
Do Registro das Chapas
Art. 4º – As chapas poderão efetuar seus registros até o dia 13 de setembro de 2020.
Art. 5º – O pedido de registro da chapa deverá ser encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico “[email protected]”.
Art. 6º – Deverá constar no pedido, além do nome da chapa, a indicação dos nomes que ocuparão as seguintes vagas:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Tesoureiro
IV – Tesoureiro Adjunto
V – Secretário
VI – Secretário Adjunto
VII – Conselheiro
VIII – Conselheiro
IX – Conselheiro
X – Conselheiro Suplente
XI – Conselheiro Suplente
XII – Conselheiro Suplente
Parágrafo Único – Após o registro da chapa não poderá haver substituição de candidatos.
Art. 7º – A lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas será divulgada no site da Associação no dia 18 de setembro, explicitando-se, neste último caso, o motivo do indeferimento da inscrição.
Da votação
Art. 8º – A votação dar-se-á por sistema manual com células de papel, que deverão ser depositadas na urna durante o procedimento eleitoral, na presença dos demais associados, observados os protocolos sanitários impostos pela pandemia da Covid-19.
Art. 9º – Somente poderão votar os associados (por adesão) que ingressarem nos quadros da instituição até a data da divulgação deste edital e que se encontrarem em dia com as obrigações estatutárias e regimentais até o dia 20/10/2020.
Parágrafo Único: O voto será direto e secreto, sendo vedado o seu exercício por procuração.
Da apuração e divulgação do resultado
Art. 10º – A apuração será realizada na presença de todos os que tiverem comparecido à eleição após o encerramento da votação.
Parágrafo Único – O resultado da apuração será divulgado no site da Associação.
Da posse dos eleitos
Art. 11 – A posse dos eleitos se dará concomitantemente ao início do ano fiscal subseqüente.
Art. 12 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da Associação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2020.
Renato Boabaid
Presidente
*Para acessar o edital em formato digital, clique aqui.