A Diretoria da AACRIMESC, em atenção ao artigo 42 do Estatuto da Associação, torna público o Edital da Eleição de seu Corpo Diretivo e Conselho para o triênio 2024/2026.
EDITAL DE ELEIÇÃO
Disposições gerais
Art. 1º. A eleição realizar-se-á no dia 20 de novembro de 2023, das 10:00h às 16:00h, na sede da Associação, localizada na Rua Édio Ortiga Fedrigo, 112, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88025-172.
Art. 2º. A participação na eleição dar-se-á através do registro de chapas para Diretoria e registros individuais para o Conselho Ético-Fiscal.
Parágrafo único. Poderão concorrer os associados fundadores e advogados que possuírem 3 anos de contribuição ininterrupta até o dia 19/10/2023.
Art. 3º. Serão considerados eleitos a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os brancos e nulos, e os candidatos ao Conselho que obtiverem o maior número de votos válidos.
Do Registro de chapas e candidaturas ao conselho
Art. 4º. As chapas e os candidatos ao Conselho poderão efetuar seus registros até o dia 30 de outubro de 2023.
Art. 5º. O pedido de registro deverá ser encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
Art. 6º. Deverá constar no pedido de registro de chapa, além do nome, a indicação dos candidatos que ocuparão as seguintes vagas:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Tesoureiro
IV – Tesoureiro Adjunto
V – Secretário
VI – Secretário Adjunto
Parágrafo Único. Após o registro da chapa não poderá haver substituição de candidatos, salvo em caso de impugnação ou por motivos de força maior aprovados pela Comissão Eleitoral.
Art. 7º. A lista das chapas e candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas será divulgada no site da Associação no dia 3 de novembro, explicitando-se, neste último caso, o motivo do indeferimento da inscrição.
Da votação
Art. 8º. A votação dar-se-á por sistema manual com células de papel, que deverão ser depositadas na urna durante o procedimento eleitoral, na presença dos demais associados.
Art. 9º. Somente poderão votar os associados fundadores e advogados que possuírem 1 ano de contribuição ininterrupta até o dia 19/10/2023.
Parágrafo Único: O voto será direto e secreto, sendo vedado o seu exercício por procuração.
Da apuração e divulgação do resultado
Art. 10. A apuração será realizada na presença de todos os que tiverem comparecido à eleição após o encerramento da votação.
Parágrafo Único. O resultado da apuração será divulgado no site da Associação.
Da posse dos eleitos
Art. 11. A posse dos eleitos ocorrerá no início do mês de fevereiro de 2024.
Art. 12. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da Associação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2023.
Deivid Willian dos Prazeres
Presidente