HOMICÍDIO QUALIFICADO, EM TESE, PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RÉ E VÍTIMA QUE ESTAVAM NA MESMA CELA. PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA EM RAZÃO DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO. FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO PERSISTE EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO EM RELAÇÃO À ACUSAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2012.084830-4, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins , j. 14-02-2013)
Contribuição: Dr. João Moacir Correa de Andrade – OAB/SC 17.981