PROCESSO PENAL. IMPRONÚNCIA. TESE DE IDONEIDADE DE PROVAS COLHIDAS NA FASE INDICIÁRIA PARA EMBASAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (STJ, RESP 1.429.289, Rel. Laurita Vaz, Quinta Turma, Julg 31.03.2014)
Contribuição: Dr João Moacir Correa de Andrade – OAB/SC 17.981