A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento realizado na data de hoje (15/12) concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado em favor de Associado a quem foi aplicada multa por abandono processual prevista no art. 265 do CPP.
O Associado, diante da aplicação da multa, procurou a Diretoria da AACRIMESC e nos termos do Estatuto Social, postulou assistência, que foi prontamente deferida, com a habilitação da Associação no remédio heróico.
Acolhendo os argumentos apresentados, o Relator, Dr. Ernani Guetten de Almeida, concedeu a ordem para anular a multa por entender, em síntese, que não foi oportunizado ao causídico a possibilidade de justificar a alegado “abandono processual”.
Segundo o Presidente da Associação, Dr. Renato Boabaid: “Casos como esse servem para demonstrar a importância do amparo institucional da AACRIMESC, que sempre estará a serviço dos interesses de seus Associados quando for acionada”.