A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina-AACRIMESC vem a público externar solidariedade a magistrada Ana Luisa Schmidt Ramos, em virtude da recente exposição de sua imagem na imprensa e redes sociais, que colocam em dúvida sua reputação em decorrência de decisão prolatada na última sexta-feira (18/01) em audiência de custódia que culminou na soltura de um acusado por posse de arma de fogo de uso restrito.
A AACRIMESC informa que, analisando detidamente a decisão, verifica-se que a referida magistrada não praticou qualquer tipo de arbitrariedade, tendo se limitado a exercer sua autonomia funcional e a proferir julgado técnico, dentro dos parâmetros estipulados pela lei que rege as segregações cautelares no ordenamento jurídico brasileiro, ao homologar a prisão em flagrante do conduzido e negar sua conversão em prisão preventiva.
A AACRIMESC lembra que a autonomia funcional dos magistrados é um direito indispensável à manutenção de regimes democráticos, encontrando-se consagrada não apenas na Constituição Federal, mas em inúmeros tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 10), da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (Artigo XVIII ) e do Pacto de São José da Costa Rica (artigo 8, “1” ), todos aplicáveis em nosso ordenamento jurídico com status de norma constitucional por força do art. 5º, §3º, do Texto Constitucional.
A AACRIMESC esclarece, ainda, que a prisão de qualquer cidadão é medida extrema, autorizada tanto pela Lei quanto pela Constituição Federal somente após a comprovação irrecorrível da culpa, sendo excepcionalmente admitida ao longo do processo nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 312, do Código de Processo Penal, pois a liberdade de todo indivíduo é a regra vigente nas sociedades civilizadas.
Nesse contexto, não obstante a gravidade da ocorrência, o fato de o acusado ser primário e sem antecedentes criminais e o delito ser apenado com pena mínima de 3 (três) anos, são circunstâncias que, numa análise fática preliminar, somadas, autorizam a concessão da liberdade provisória, visto que, ao cabo da processo e da dosimetria da pena, ele poderá ter a reprimenda substituída ou resgatada em regime menos gravoso do que o da segregação cautelar.
Diante do ocorrido, a AACRIMESC presta solidariedade a magistrada Ana Luisa, apoiando, em sua íntegra, a nota expedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reforça a importância da autonomia funcional dos magistrados, mormente em questões que tratem de garantias asseguradas pelo Texto Constitucional, repudiando, de forma veemente, toda tentativa de intimidação contra qualquer juiz pelo cumprimento do fundamental e almejado papel na efetivação de direitos e no combate ao autoritarismo estatal.