Diante da omissão da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020 e suas sucessivas prorrogações a respeito da suspensão indeterminada de processos de execução de medidas despenalizadoras, a AACRIMESC, cumprindo seu Estatuto Social no que tange a defesa dos direitos e garantias individuais, expediu ofício ao TJSC solicitando que a Corte regulamentasse, no âmbito administrativo, os efeitos da referida medida por meio do Ofício 38/2020 e do Ofício 44/2020.
No expediente, a AACRIMESC destacou que “o sobrestamento indefinido em virtude da pandemia, por si só, certamente prolongará a angústia dos processados em finalmente encerrarem o processo e seguirem adiante com suas vidas, o que é preocupante, especialmente nos casos em que os acusados, sem presunção de responsabilidade pelo fato denunciado, optam pelo cumprimento de condições diversas para evitar o desgaste com eventual processo“
Diante disso, a AACRIMESC informou que “o Conselho Nacional de Justiça publicou orientações técnicas aos Tribunais de Justiça sobre as alternativas penais no contexto da Covid-19, recomendando a dispensa de comparecimento mensal para o cumprimento de medidas alternativas, computando o período como etapa cumprida“, sugerindo, então, que o TJSC incluísse na próxima Resolução Conjunta “como efeito do sobrestamento dos processos que tratam de medidas despenalizadoras alternativas, o cômputo do referido período como tempo cumprido, consoante orientação técnica emitida pelo CNJ, garantindo-se a almejada contenção do vírus, sem prejuízo da efetivação dos direitos de quem está sendo processado“
Ao apreciar o pleito e responder a Associação (decisão, parecer final e parecer inicial), a Corregedoria da Corte entendeu que “A despeito da relevância prática da adoção das recomendações, é imperioso notar que a Orientação Técnica não olvida que a análise acerca do cômputo das apresentações e prestações constitui atividade jurisdicional, que deve ser aplicada a partir da análise das condições previstas para cada reeducando e de acordo com realidade local do juízo“.
Apesar disso, ante a relevância do tema e a provocação da AACRIMESC, a Corregedoria destacou que “isso não significa que não assiste razão a AACRIMESC em seu intuito de divulgar a Orientação Técnica do Conselho Nacional de Justiça aos magistrados atuantes no Estado de Santa Catarina, tampouco é conveniente que os Juízos de Direito estaduais não apliquem as recomendações enumeradas no documento aludido. O encaminhamento apenas deverá seguir os protocolos de disseminação de informação adequados, tendo o pleito, então, gerado a Circular nº 182 de 17 de junho de 2020 para divulgação ao primeiro grau de jurisdição.