APELAÇÃO CRIMINAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI N. 9.099/95, ART. 89) – SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO DE EXCLUSÃO DE REGISTROS POLICIAIS CONSTANTES NO SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SISP) E DEMAIS CADASTROS AFINS – VIABILIDADE – LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE VEDA QUALQUER MENÇÃO OU REFERÊNCIA A CASOS PENAIS ENCERRADOS NO HISTÓRICO DE VIDA PREGRESSA DO INDIVÍDUO – LIMITAÇÃO À CONSULTA DE DADOS PENAIS SOMENTE AO JUÍZO CRIMINAL PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME – PRESERVAÇÃO DO DIREITO À HONRA E À INTIMIDADE (CF, ART. 5º, X) – EXEGESE DO ART. 748 DO CPP E DO ART. 202 DA LEP – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 0000477-91.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 02-10-2018).
Contribuição: Dr. Victor Fontes