Com a posse da Presidente da República reeleita para mais um mandato voltam a baila as especulações sobre os nomes de prováveis indicados para ocupar a vaga que está aberta em nossa Corte Constitucional, face a aposentadoria precoce do ex-ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a Constituição Federal, os ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Muito tem se debatido quanto aos critérios de seleção dos ministros, inclusive com propostas que vão do estabelecimento da alternância na indicação entre os três Poderes, uma vez pelo presidente da República, uma pelo Congresso Nacional e outra pelo Supremo Tribunal Federal, até o voto direto pela população, porém o que se verifica atualmente é que por se tratar de indicação e nomeação do presidente da república a escolha é preponderantemente política, bastando ao candidato enquadrar-se nos requisitos objetivos estabelecidos na Carta Republicana.
A questão que emerge durante o processo de escolha desta importantíssima indicação para a mais alta Corte de Justiça do País é quanto ao perfil do candidato à Ministro do Supremo.
Quando anunciou sua jubilação, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu que seu substituto fosse um estadista.[1] Por sua vez, algumas vozes atuantes do meio jurídico entendem que o critério técnico deveria prevalecer, opinando por um jurista ou, mais especificamente, por um constitucionalista, criminalista[2], civilista, etc.
Com efeito, um dos pré-requisitos é o notório saber jurídico, portanto nos parece mais acertado que seja um cidadão conceituado e com prestígio ímpar na seara do direito, e são inúmeros os nomes de destaque possíveis, alguns com invejável discrição, mas que merecem percuciente atenção.
Não se descura, entretanto, que se tratando de escolha exclusiva do executivo existirá, por óbvio, enorme carga política na indicação.
No entanto crê-se que se deva dar preferência a jurisconsultos consagrados por sua atuação e experiência, e não políticos profissionais ou estadistas, ainda que possuam formação jurídica.
Certamente é difícil equacionar qual o melhor perfil que se deve eleger para integrar um dos Poderes da República, em especial se tratando de cátedra vitalícia.
Mas, independente do prestígio político ou da capacidade intelectual e técnica, espera-se, acima de tudo, que o protagonista selecionado para tão relevante função institucional seja um humanista, uma pessoa que esteja engajada e se preocupe com as agruras e mazelas humanas, bem como as questões sociais, dotado de elevado espírito de compaixão e contemplado de senso de justiça pautado pela alteridade.
Necessita-se, portanto, cada vez mais de julgadores não só humanistas, mas também humanos, que não se considerem superiores nem se ostentem em pedestais, e sim que sejam comprometidos com o indivíduo e os direitos fundamentais, que são o alicerce primordial e o escopo final de um Estado Democrático de Direitos.
[1] http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/meu-sucessor-tem-de-ser-um-estadista-diz-barbosa
[2] http://www.conjur.com.br/2014-ago-09/carta-criminalistas-pedem-especialista-area-supremo