A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AACRIMESC), pautada na defesa da Constituição da República Federativa do Brasil e nos princípios que norteiam o Processo Penal e o Direito Penal, vem a público demonstrar contrariedade e preocupação a qualquer tipo de decisão ou atos inconstitucionais, em especial no que diz respeito às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos inquéritos que lá tramitam com o objetivo de apurar a prática das “fake news”, pois, salvo melhor juízo, indicam a existência de afronta à Constituição e ao devido Processo Legal.
Diante das decisões publicadas e os rumos que as circunstâncias tomaram, a Associação atenta-se à preservação e respeito aos princípios constitucionais que regem todo o país, em especial aos princípios da liberdade de expressão, pensamento, informação e da manifestação pacífica. No que diz respeito às decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propriamente ditas, os envolvidos possuem seus representantes legais, o que não nos permite adentrar no mérito.
A AACRIMESC que, ao longo de sua trajetória atuou em favor da Advocacia Criminal, lutando bravamente pela aplicabilidade da Constituição, sobretudo emitindo notas contrárias por ocasião dos decretos prisionais após julgamento recursal de 2º grau, das decisões arbitrárias proferidas pelo Excelentíssimo à época juiz Dr. Sergio Moro, bem como, a Operação Lava Jato, vem, mais uma vez, firmar seu compromisso de defesa aos atos constitucionais, principalmente aos que norteiam o exercício da advocacia criminal.
Não menos importante, a AACRIMESC ressalta sua preocupação e observação aos desrespeitos às prerrogativas da advocacia, eis que a ação de impedir e proibir que o advogado exerça sua função, independentemente da posição que ocupa no processo, configura clara ofensa ao exercício da atividade profissional, o que deve ser combatido sempre.
O direito do preso se entrevistar com seu advogado possui contornos de verdadeira garantia. E assim foi definida pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) em seu artigo 8º, 6º inciso, ao estabelecer entre as garantias judiciais o direito do acusado ser assistido por um defensor de sua escolha e, com este, comunicar-se livremente e em particular.
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA