A internet como é utilizada atualmente é bem diferente do que já foi um dia, isto porque nem sempre existiram endereços de e-mail, tampouco redes sociais. Sua criação e evolução ocorreram a partir da década de sessenta, de maneira gradual, de modo que agora não mais se extrai conteúdo informativo apenas da televisão, jornais ou revistas.
Como tudo na vida, tem-se pontos positivos e negativos. A população nunca esteve tão próxima de informação de verdade, nua e crua e em tempo real – ponto positivo para quem pesquisa fontes seguras e utiliza os meios de comunicação inseridos com a internet de maneira construtiva.
De outro viso e na mesma intensidade, aparecem as informações falsas ou manipuladas, tal como ocorre na televisão. Assim, para os que acreditam em tudo que leem, tem-se o lado negativo: disseminação de informações falsas pela rede e fácil convencimento de multidões alienadas.
Nos últimos anos observou-se a popularização das redes sociais, primeiramente utilizadas como passatempo, como um meio de comunicação entre amigos e pessoas com interesses afins. Atualmente, além destas características, as redes sociais espalham pelo mundo toda e qualquer informação que o usuário desejar. Com um simples clique qualquer pessoa compartilha com quem quiser o que bem entender.
Com o surgimento das mídias alternativas às convencionais (televisão, revistas e jornais), começou uma nova realidade para aqueles que se contentavam em acreditar nas informações que lhes eram passadas.
Diversos assuntos considerados como “tabus” começaram a ser debatidos, como por exemplo as drogas.
Num breve apanhado histórico, em 1919 nos Estados Unidos foi instituída a Lei Seca, a qual perdurou por mais uma década. Durante o regime ocorreu formação de diversas máfias, uma delas liderada pelo famoso Al Capone. Em 1933 tal lei foi revogada e “o índice de homicídios nos Estados Unidos caiu por onze anos consecutivos” (BURGIERMAN, 2011, p. 32).
E foi também nesta época que os EUA começaram a influenciar o pensamento do resto do mundo num sentido de criminalizar as drogas, em
especial a maconha.
Em 12 de agosto de 1930, foi criado pelo Departamento do Tesouro a Agência de Controle de Entorpecentes, chefiada por Harry J. Anslinger, o qual moldou a ideologia americana sobre a maconha durante muitas gerações, criando slogans como, por exemplo, “Family Temperance Pledge”, que significa “Família abstinência – compromisso”. Ele era a favor da proibição, acreditando que a nação só evoluiria controlando a “depravação” das massas. Ele acreditava que aprisionando pessoas e criando leis cada vez mais rigorosas, conseguiria acabar com o problema do álcool (MANN, 1999).
Afim de moldar o pensamento dos eleitores, o Anslinger criou toda uma campanha, por meio de comerciais que mostravam atores fumando cigarros de maconha e ficando doidos: viravam assassinos, suicidas, esquizofrênicos, tarados, malucos ou completos idiotas que perdiam a noção de tempo, espaço e pudor1. A imprensa divulgou e, com apoio de grupos moralistas, infiltrou tais pensamentos na imaginação do público alienado. Assim, os Estados começaram a aderir a sua política, acatando a tal lei criada por ele.
Esta ideia plantada na mente da população perdura até hoje e é o que traz o preconceito, o estigma, o pré julgamento que os usuários, não apenas de maconha, mas de todas as drogas criminalizadas carregam (grifo nosso)2.
Um exemplo disso é que há alguns anos a televisão jamais faria um programa voltado totalmente a venda e consumo de drogas e, se o fizesse, não seria mostrando um lado positivo. O que se vê hoje em dia é que não é mais possível fugir do assunto, pois se a emissora de TV “X” não trata do assunto, a “Y” tratará.
E não é apenas isso: a população anseia por informação de qualidade, com base em fatos verídicos, não apenas em dizeres prontos com intuito de direcionar o pensamento da massa para o lado que bem entenderem os produtores. O que a televisão diz, a internet pode facilmente desmascarar, descredibilizando diversas emissoras tendenciosas.
Não são poucas as vezes que vídeos no Youtube, principalmente, ou textos no Facebook desmascaram artigos tendenciosos publicados em revistas ou entrevistas e matérias emitidas pela televisão. Assim, a internet acaba por criar um pensamento mais consciente na parcela da população mundial que se interessa em saber mais.
Cada vez mais a tendência da era da informação é trazer a conscientização às massas que tiveram seu pensamento moldado por interesses políticos, demonstrando que toda história tem dois lados. A mídia de antigamente cultivou um pensamento proibicionista e preconceituoso o que acabou por destruir esperanças de melhoras aos usuários de drogas, os quais muitas vezes têm medo de procurar ajuda por medo da repressão.
Isto porque a legislação que criminaliza o usuário acaba por amedrontá-lo: na crackolândia, por exemplo, vê-se diversas ações policiais desmedidas e, muitas vezes graças a internet, propagadas pela mídia, demonstrando como a guerra às drogas é ineficaz.
O estigma é de fato um dos maiores problemas acarretados pela proibição e criminalização das drogas. Apesar do nível variar em cada sociedade e conforme a droga – sendo atribuído um maior nível de estigma ao usuário de crack e um menor ao usuário de maconha, por exemplo –, no dia a dia tende a dificultar a vida dos dependentes que muitas vezes gostariam de se tratar, mas não o fazem, simplesmente por medo de serem presos ao invés de cuidados. Mais uma vez afasta-se uma política de redução de danos. […] a ideia de remover o usuário da esfera criminal é vista até como uma estratégia de redução de danos em si,pelo simples fato de diminuir o estigma e permitir um olhar mais humano sobre as questões do uso de drogas e da dependência química. Livres dessa barreira ideológica, as estratégias mais específicas de redução de danos – como programas de trocas de agulhas e de substituição de drogas – podem ser implementadas com muito mais facilidade (ARAUJO, 2012, p. 273).
Os usuários, em vias de exemplificação, não encontram conforto em nenhuma esfera: a religião os considera pecadores; a lei os chama de criminosos; e a medicina os rotula de doentes mentais. Assim, não existe um status de respeito ao usuário de droga e, para fomentar ainda mais a situação, observa-se atualmente a questão das internações compulsórias.
Muitas vezes as pessoas que vivem nas ruas consumindo drogas precisam de atenção básica, como ajuda com machucados, questões de saúde, ajuda judicial, sendo a droga a última preocupação deles diante de todo o resto.
O que ocorre, em realidade, é a inversão de uma lógica onde se atribui à droga a culpa da situação dos usuários. Na verdade, estes são indivíduos tratados como zumbis que não tem acesso à educação, saúde, moradia, alimentação, lazer, privados de sua cidadania e, em grande parte indigentes.
Esta situação de miserabilidade é o principal motivo da disseminação das drogas, sendo então o seu uso a consequência de um Estado omisso.
Em maio de 2013 ocorreu em Brasília o primeiro Congresso Internacional sobre Drogas3, que reuniu diversos palestrantes, entre eles autoridades governamentais, ex-chefes de Estado, especialistas internacionais de diversas áreas do conhecimento e representantes da sociedade.
O Professor Dartiu Xavier4, em sua palestra, apresentou dados no sentido de que a Prefeitura de São Paulo pagava a um determinado hospital R$ 22 mil (dos cofres públicos) por cada paciente internado involuntariamente, sem sequer saber se ele era ou não dependente. O alto custo e a baixa eficiência transformam os usuários em mercadorias de alto custo.
Todo o dinheiro investido até hoje na guerra às drogas, poderia ter sido investido em políticas públicas de modo a trazer à população educação sobre os riscos que as drogas trazem com o seu consumo e deixando as pessoas livres para escolherem o uso que querem fazer do seu próprio corpo. O investimento poderia abordar, além de políticas públicas de redução de danos, a criação de locais adequados para o tratamento dos usuários que quisessem se tratar, como em muitos países já vem sendo feito.
O assunto “drogas” e suas vertentes, como criminalização, descriminalização e legalização vem cada vez mais sendo debatido. E por isso cabe frisar que com o advento da internet fez-se necessário a ocorrência da responsabilização por declarações feitas publicamente, principalmente por pessoas que tem grande visibilidade, em redes sociais.
Num apanhado geral sobre drogas, sabe-se que apologia ao uso de drogas é crime, tipificado no artigo 33, parágrafo segundo da Lei de Drogas (11.343/06) e também no Código Penal no seu artigo 286. Porém, como saber na internet a linha tênue entre o que é apologia ao uso de drogas – podendo ser eventualmente considerado censura – e o que seria um debate consciente sobre políticas públicas5, ou seja: quais os limites da liberdade de expressão numa democracia?
Levando em consideração a atual Lei 12.965/14, popularmente conhecida como “Marco Civil da Internet”, observa-se: Art. 3º. A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal; II – proteção da privacidade; III – proteção dos dados pessoais, na forma da lei; IV – preservação e garantia da neutralidade de rede; V – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; VII – preservação da natureza participativa da rede; VIII – liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Ou seja, observam-se diversos princípios que garantem a neutralidade da rede, bem como a liberdade de expressão, também garantida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso IX. Ademais, necessário se faz observar a Convenção de Direitos Humanos que traz em seu bojo o artigo 13, o qual afirma que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”.
Portanto, inegavelmente um dos maiores desafios das ciências criminais na era da informação é, além de demonstrar a clara diferença entre apologia e debates críticos quanto a descriminalização ou legalização das drogas, buscar desconstituir o pensamento repressivo e preconceituoso que habita o pensamento de grande parte da sociedade, não apenas brasileira, mas mundial.
Desta maneira, gradativamente, observar-se-á a instauração de uma visão mais justa e igualitária da sociedade frente aos usuários e às políticas públicas, que não mais buscarão penalizar alguém por fazer uso do seu próprio corpo da maneira que quiser, mas educar as pessoas, que saberão realmente quais os danos causados por substâncias entorpecentes e, então, poderão optar por consumi-las, ou não
NOTAS DE RODAPÉ
1 É o que se observa no documentário “Grass” de Ron Mann, de 1999.
2 Falo sobre as drogas criminalizadas no Brasil, pois sabe-se que existem diversas drogas descriminalizadas como a cafeína, o álcool, algumas anfetaminas (Ritalina®, por exemplo), sedativos (calmantes), além do famoso tabaco.
3 Congresso Internacional sobre Drogas – Lei, Saúde e Sociedade, que ocorreu nos dias 3 a 5 de maio de 2013 no Museu da República em Brasília, DF.
4 Professor da Universidade Federal de São Paulo, PROAD. Professor Livre-docente. Graduado em Medicina, mestrado em Psiquiatria e Psicologia Médica e doutorado em Psiquiatria e Psicologia Médica, ambos pela Unifesp. É professor, consultor do Ministério da Saúde, professor-orientador do grupo Cochrane do Brasil, membro da American PsychiatryAssociation, da InternationalAssociation for AnalyticalPsychology e da Sociedade Brasileira de Psicologia Analítica, além de pesquisador-colaborador da UniversityofCalifornia (UCLA).
5 Apenas a título de curiosidade, numa sessão de entrevistas para o Jornal Folha de São Paulo, Gilberto Gil (ex ministro da Cultura) assumiu que fumou maconha até os seus 50 anos de idade, defendendo que ela não deveria ser proibida. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u69271.shtml>.
REFERÊNCIAS
ARAUJO, Tarso. Almanaque das drogas: um guia informal para o debate racional. 1 ed. São Paulo: Leya, 2012. 383 p.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à sociologia do direito penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002. 256 p.
BRASIL. Casa Civil. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 29 de julho de 2013.
______. Lei nº 12.965/14, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 29 de julho de 2013.
BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 2011.
BURGIERMAN, Denis Russo. O fim da guerra: a maconha e a criação de um novo sistema para lidar com as drogas. 1 ed. São Paulo: Leya, 2011. 270 p.
MANN, Ron. Grass. Canadá: 1999. Documentário.
SCHRAMM, Raquel. A descriminalização do usuário de maconha à luz do projeto do novo Código Penal. Trabalho de conclusão de curso – Graduação em Direito, CESUSC: Florianópolis, 2013.