A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AACRIMESC) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) expressam seu mais veemente repúdio aos atos de violência e às ameaças dirigidas a advogados que, no exercício de sua profissão, defendem os princípios da Justiça e do direito de defesa, fundamentos inalienáveis de nosso Estado de Direito.
Nos últimos dias, a comunidade jurídica tem sido novamente abalada por uma série de atos hostis, não apenas contra um advogado dedicado à defesa técnica em um caso notório de maus-tratos contra animais, mas também contra sua família.
Essas ameaças e ataques, amplificados por uma intensa reação midiática e pública, não somente colocam em risco a segurança pessoal e o bem-estar do profissional e de seus entes queridos, mas também desafiam os alicerces da nossa sociedade democrática.
É imperativo relembrar que, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando como defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Portanto, qualquer ataque contra advogados em virtude de suas atuações profissionais é um ataque contra a Justiça e a sociedade como um todo.
Assistimos, nos últimos meses, a uma escalada preocupante de agressões contra advogados criminais, algumas das quais culminaram em tragédias. Tais atos não apenas desvirtuam os princípios da Justiça, mas também alimentam um odioso ciclo de violência e intolerância, diante do qual não podemos permanecer silentes.
Reiteramos nosso compromisso inabalável de apoiar todos os nossos associados para que possam exercer livremente a profissão, defendendo não apenas as garantias legais de seus clientes, mas também os direitos de todos os cidadãos a uma defesa justa.
Em um momento em que a advocacia criminal enfrenta desafios sem precedentes, nossa união e solidariedade são mais importantes do que nunca. Juntos, reafirmamos nosso compromisso com a Justiça, a democracia e o Estado de Direito.