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Publicado AACRIMESC 13 de novembro de 2013 | Autor: Hélio Rubens Brasil
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    Recentemente esteve em Santa Catarina o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, o desembargador paulista Nelson Calandra que numa das entrevistas concedidas aos noticiários locais disse que o problema da criminalidade no Brasil é a impunidade, pois a “legislação processual protege sua excelência o réu”

    Em que pese a enorme consideração e respeito que temos ao magistrado e a Instituição que representa, não nos parece ser assim tão simples a questão.

    Diferente de alguns países que ainda vivem sob o manto de ditaduras e do autoritarismo, no Brasil vivemos atualmente sob a égide de um não tão novo paradigma constitucional, o Estado Democrático de Direito, que pressupõe sempre a prevalência dos direitos fundamentais, pois estes dão sustentáculo a toda estrutura democrática e portanto devem ser incondicionalmente respeitados.

    Estabelecida essa importante premissa, é necessário ressaltar que não há fórmula pronta para resolver a questão da criminalidade que assola a Nação, mas é preciso desconstruir alguns mitos, a exemplo do dogma de que a impunidade é a causa da criminalidade, que ao senso comum torna-se uma verdade absoluta, mas que não se sustenta ao menor questionamento crítico.

    De tanto crer nessa pseudo verdade, a sociedade fica obnubilada e não questiona, ao contrário, como adverte Amilton Bueno de Carvalho[1] essa fé na “verdade”, de tão aceita, de tão não debatida, de tão não posta ao crivo de ouros olhares, transforma-se em mito e não se admite que sequer dela se possa duvidar.

    Em épocas não tão remotas, outros dogmas tornaram-se verdades incontestáveis, transformando-se em mitos, com conseqüências irreparáveis para a história da humanidade, destacando essa espécie de crença cega, Nietzshe com sagacidade assim pontuou: “Culpa – Embora os mais perspicazes juízes das bruxas, e até as bruxas mesmas, estivem convencidos da culpa de bruxaria, essa culpa não existia”[2].

    Assim, é necessária uma reflexão séria sobre o assunto e deixar de se repetir ‘verdades’ prontas e acabadas que acabam por desviar a atenção sobre as verdadeiras origens e razões de um incremento da criminalidade.

    Nesse passo, importante esclarecer que o Brasil ocupa a 4ª colocação na população carcerária mundial segundo dados da ONU[3], sem adentrar na questão das condições desumanas e insalubres que se encontram nossas prisões, é público e notório que os ergástulos pátrios encontram-se surperlotados e não existem vagas para mais presos, portanto, não se pode dizer que aqui reina a impunidade, pois seria uma afirmação no mínimo ingênua, face essa demonstração quantitativa, e desprovida de qualquer comprovação empírica.

    O que se verifica em verdade é a seletividade do sistema penal, pois os clientes do sistema são os marginalizados, os excluídos, os indesejados, que são vilipendiados em sua dignidade nos ergástulos deletérios e, nesse passo, o sistema prisional serve como fomentador de mais violência.

    Enquanto o Estado Brasileiro não cumprir com suas obrigações constitucionais enquanto estado de Direito, na concretização efetiva dos direitos fundamentais sociais mínimos, continuaremos enxugando gelo.

    Concluindo, é lamentável que passados 25 anos de promulgação da Constituição Federal, ainda não exista um compromisso em desmistificar alguns dogmas claramente equivocados e, sim, utilizar do simplismo para explicar questões complexas e de tamanha relevância social.

     


    [1] Direito Penal a Marteladas, Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2013.

    [2] NIETZSHE, Friedrich apud CARVALHO, Amilton Bueno de.Direito Penal a Marteladas, p. 39.

    [3] Disponível em: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/05/120529_presos_onu_lk.shtml Acesso em 11 nov 2013.

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