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Publicado Imprensa 11 de julho de 2025
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    No dia 10/07/2025, a AACRIMESC participou de reunião no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para tratar do funcionamento da Vara Estadual de Organizações Criminosas. O encontro contou com a presença da Corregedoria-Geral da Justiça e de dois juízes corregedores, que apresentaram importantes esclarecimentos sobre a sistemática de tramitação dos processos e a atuação das partes.

    A seguir, destacamos os principais pontos informados:

    1. Preservação do Juiz das Garantias
      Nos casos envolvendo organizações criminosas não armadas, o Juiz das Garantias seguirá atuando normalmente. Já nos demais casos, sua atuação será afastada sob a justificativa de vedação legal.
    2. Colegiado “Juiz sem Rosto” com caráter excepcional
      O julgamento colegiado, com anonimização dos magistrados, será adotado apenas de forma excepcional para organizações criminosas não armadas, mediante decisão fundamentada caso a caso.
    3. Organizações criminosas armadas
      Todos os atos processuais serão conduzidos em colegiado, com anonimização da identidade dos julgadores.
    4. Processos redistribuídos
      Após redistribuição, caberá aos juízes decidir se o feito será incluído no colegiado ou seguirá pelo rito comum.
    5. Composição do Colegiado
      Os nomes dos cinco magistrados que integram a Vara Estadual serão públicos, possibilitando a arguição de suspeição ou impedimento. Entretanto, não será divulgado quais deles participarão de cada colegiado específico.
    6. Sigilo da identidade do advogado
      Será facultado ao defensor, especialmente ao dativo, requerer o sigilo sobre sua própria identidade.
    7. Audiências virtuais
      O advogado poderá escolher o local de participação das audiências virtuais, inclusive acompanhando o réu no interior da unidade prisional.
    8. Atuação do Ministério Público
      A competência para atuação será dos promotores lotados nas promotorias designadas especificamente para a Vara Estadual, e não da promotoria do local dos fatos.
    9. Atendimento aos advogados
      Nos processos submetidos ao colegiado, o atendimento será centralizado pelo juiz coordenador.
    10. Atuação da Corregedoria-Geral da Justiça
      A Corregedoria manterá acesso aos responsáveis pelas decisões, de modo a viabilizar o controle correcional em caso de eventuais excessos ou infrações.
    11. Julgamento dos recursos
      Não haverá hipótese de anonimização na instância recursal. Os recursos seguirão pelo rito comum no Tribunal.

    A AACRIMESC seguirá acompanhando a implementação deste modelo de forma crítica e vigilante. Solicitamos que, havendo decisão que instaure colegiado em crimes de organização não armada, seja comunicada à diretoria em caráter reservado, a fim de permitir o monitoramento e avaliação dos critérios utilizados pelos magistrados.

    A entidade permanece à disposição para esclarecimentos, encaminhamento de dúvidas, sugestões e relato de eventuais intercorrências.

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    CONTROLADOR(A) DE DADOS:

    AACRIMESC – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina
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    55 48 3228-5007 (Sede)
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    Luis Felipe da Silva Mathias
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