No dia 10/07/2025, a AACRIMESC participou de reunião no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para tratar do funcionamento da Vara Estadual de Organizações Criminosas. O encontro contou com a presença da Corregedoria-Geral da Justiça e de dois juízes corregedores, que apresentaram importantes esclarecimentos sobre a sistemática de tramitação dos processos e a atuação das partes.
A seguir, destacamos os principais pontos informados:
- Preservação do Juiz das Garantias
Nos casos envolvendo organizações criminosas não armadas, o Juiz das Garantias seguirá atuando normalmente. Já nos demais casos, sua atuação será afastada sob a justificativa de vedação legal. - Colegiado “Juiz sem Rosto” com caráter excepcional
O julgamento colegiado, com anonimização dos magistrados, será adotado apenas de forma excepcional para organizações criminosas não armadas, mediante decisão fundamentada caso a caso. - Organizações criminosas armadas
Todos os atos processuais serão conduzidos em colegiado, com anonimização da identidade dos julgadores. - Processos redistribuídos
Após redistribuição, caberá aos juízes decidir se o feito será incluído no colegiado ou seguirá pelo rito comum. - Composição do Colegiado
Os nomes dos cinco magistrados que integram a Vara Estadual serão públicos, possibilitando a arguição de suspeição ou impedimento. Entretanto, não será divulgado quais deles participarão de cada colegiado específico. - Sigilo da identidade do advogado
Será facultado ao defensor, especialmente ao dativo, requerer o sigilo sobre sua própria identidade. - Audiências virtuais
O advogado poderá escolher o local de participação das audiências virtuais, inclusive acompanhando o réu no interior da unidade prisional. - Atuação do Ministério Público
A competência para atuação será dos promotores lotados nas promotorias designadas especificamente para a Vara Estadual, e não da promotoria do local dos fatos. - Atendimento aos advogados
Nos processos submetidos ao colegiado, o atendimento será centralizado pelo juiz coordenador. - Atuação da Corregedoria-Geral da Justiça
A Corregedoria manterá acesso aos responsáveis pelas decisões, de modo a viabilizar o controle correcional em caso de eventuais excessos ou infrações. - Julgamento dos recursos
Não haverá hipótese de anonimização na instância recursal. Os recursos seguirão pelo rito comum no Tribunal.
A AACRIMESC seguirá acompanhando a implementação deste modelo de forma crítica e vigilante. Solicitamos que, havendo decisão que instaure colegiado em crimes de organização não armada, seja comunicada à diretoria em caráter reservado, a fim de permitir o monitoramento e avaliação dos critérios utilizados pelos magistrados.
A entidade permanece à disposição para esclarecimentos, encaminhamento de dúvidas, sugestões e relato de eventuais intercorrências.

