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Publicado AACRIMESC 25 de março de 2019 | Autor: Ana Carolina Soares Warde Leites
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    “Será que é tudo isso em vão?” Essa música do Legião Urbana diz muito sobre a situação sócio-política/jurídica (Diz para mim, ao menos, uma vez que segundo um escritor que sigo no Instagram “o texto é mais de quem lê do que de quem escreve”).

    A notícia da semana foi a prisão do ex-presidente da República, Michel Temer, sendo destaque em jornais nacionais como um grande feito da famigerada “Operação Lava-Jato”. A pergunta é: Por que ele foi preso de forma preventiva? Até quando nas decisões dos magistrados constarão a “garantia da ordem pública” em detrimento dos direitos individuais dos acusados? Até quando quem pensa com critérios próprios será açoitado simplesmente por observar uma incoerência na fala dos ditos “bons” e “justiceiros”?

    A estratégia do jogo (AMR) é sempre a mesma: escolhe-se um inimigo público (já desgastado midiaticamente) para então usá-lo como distração da plateia enquanto o verdadeiro show ocorre atrás das cortinas. Neste caso aconteceu com alguém conhecido nacionalmente (Temer) mas quem atua na área criminal sabe que isso não é novidade. O Processo penal tem se tornado um processo Kafkiano, servindo para coisa qualquer menos para garantia individual do devido processo legal de TODO E QUALQUER CIDADÃO.

    No livro de Kafka o personagem Josef K. remete ao paradigma da pessoa que é perseguida judicialmente sem conhecer as reais causas de tal persecução. Kafka, desta forma, denuncia o autoritarismo da Justiça que se vê com o poder nas mãos para condenar alguém, sem lhe ofertar meios – Constitucionais, pois não – de defesa. Qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência. Na sistemática jurídica atual prende-se o SUSPEITO para, posteriormente, na fase pré-processual, talvez ser levantado algum indício de autoria e materialidade. Enquanto isso, o SUSPEITO e seu procurador que deem jeito de provar a inocência ou as incoerências – mas tudo em nome da “garantia da ordem pública”, amém.

    Dizem que quem domina a história, exerce o domínio sobre o presente (George Orwell); ou, dito de outra forma, uma mentira contada reiteradamente, acaba se tornando realidade. A violência subjetiva (Zizek) que estampa os jornaise que é fortemente influenciada pela violência objetiva– sistêmica e simbólica, da linguagem enquanto tal – elege o inimigo a ser combatido e acaba com qualquer chance de o cidadão invocar o princípio constitucional da Presunção de Inocência. Mas essa realidade só tira a trava do olho de quem tem seu filho ou outro parente eleito como um dos inimigos a ser combatido – aí sim vem a preocupação com as garantias constitucionais, aí sim o advogado criminalista deixa de ser advogado de “porta de cadeia”.

    A intenção desta fala não é inocentar alguém (já pré-julgado) mas sim de fazer o contraponto das aberrações jurídicas que vemos diariamente em nossos tribunais e só de vez em quando tomam proporções como essa semana, com aprovação da população que não pensa com critérios próprios e aceita tudo o que é noticiado de forma passiva. Enquanto isso, o show está acontecendo atrás das cortinas e nós aqui – a pão e circo. “Será que vamos conseguir vencer?”

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