- Por Tammy Fortunato
Recente matéria, veiculada em uma emissora de televisão de Santa Catarina, mostrou um aumento dos casos de violência contra a mulher, mais precisamente a violência doméstica, comparando-a com o ano anterior, o que não causa surpresa. Surpresa será quando começarem a noticiar uma queda nos números de violência praticadas contra a mulher.
Somente no Estado de Santa Catarina mais de 3 mil medidas protetivas de urgência foram solicitadas no mês de janeiro de 2024, contra quase 30 mil em 2023. Cinco mulheres já foram vitimadas pelo feminicídio em janeiro de 2024, enquanto o ano de 2023 findou com 56 mulheres assassinadas pela questão de gênero ou em contexto de violência doméstica. Triste realidade!
É questionável o que de fato está, ou deveria estar, sendo feito pelo Estado, no seu conceito amplo, para prevenir a violência cometida contra mulheres. Há, de fato, a implementação de boas políticas públicas para prevenir a violência contra a mulher? Os dados estatísticos demonstram que não.
É preciso prevenir! Como diz o ditado popular: “não adianta chorar pelo leite derramado”. De fato, é preciso cuidar para que a violência nem chegue a acontecer.
Em vigor desde 2021, a Lei 14.164, incluiu o conteúdo de prevenção à violência contra a mulher (todas as formas de violência, não só a doméstica) nos currículos escolares da educação básica, tanto em escolas públicas quanto em particulares, mas muitas destas instituições de ensino ainda não se adequaram à lei, o que prejudica a evolução da consciência sobre as mais variadas violências sofridas pelas mulheres.
A educação é um dos relevantes caminhos da prevenção primária e tantos outros meios podem ser implementados por políticas públicas. Aliás, prevenir a violência contra a mulher não é, tão somente, um investimento para o Estado, mas sim, principalmente, uma forma de economia.
Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), 2% do PIB mundial, equivalente a 1,5 trilhão de dólares, foram gastos com violência doméstica, fora as demais formas de violência cometidas não abrangidas em contexto doméstico. Há gastos com saúde, segurança pública, redes de acolhimento entre outras, cujos valores poderiam ser destinados a outras demandas, se a prevenção fosse de fato aplicada.
É preciso lembrar que os custos não são apenas financeiros. A violência praticada em contexto doméstico destrói famílias, quando não destrói, também, vidas.
Crianças que crescem em ambiente bélico têm o psicológico destruído, e se tornam vítimas indiretas (quando não diretas), causando, muitas vezes, danos irreversíveis a elas. Crianças que aprendem que a violência faz parte da vida e a replicam, como se fosse algo normal.
Eis aí a importância dos ensinamentos escolares, tal qual a prevenção à violência contra a mulher. É preciso desconstruir na escola o que foi construído em casa, o local que deveria ser o mais seguro a todos.
Aos pais e responsáveis por crianças/adolescentes, cabe indagar à escola se há a correta aplicação da Lei 14.164/21 e, caso não haja, é possível denunciar a instituição de ensino não só na Secretária da Educação, mas também no Ministério Público da cidade da residência ou da escola.
Aos governantes cabe a efetiva aplicação de políticas públicas de prevenção às violências contra as mulheres, que é algo que se faz cada vez mais urgente. Combater a violência contra a mulher não é só uma questão de economia ao Estado, mas é, acima de tudo, o respeito pela garantia dos direitos humanos.
Quiçá prevenindo de modo eficaz a violência contra a mulher, os veículos de comunicação possam começar a noticiar a queda abrupta dos dados estatísticos de violência praticada contra a mulher. Uma pauta relevante que trará um pouco de alento não só para famílias que perderam filhas, mães, netas, entre outras personagens femininas vitimadas pelo feminicídio, mas inclusive, à sociedade.
- Tammy Fortunato é associada da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de SC (Aacrimesc), advogada e professora de pós-graduação. Autora do livro “Feminicídio: aspectos e responsabilidades”, é doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade de Salamanca, mestre em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade Portucalense e especialista em Direito e Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).